Irmandade de São Roque Irmandade de São Roque

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História

Brasão

Um escudo bipartido, tendo à direita o escudo de Portugal e à esquerda um cão com o pão na boca, olhando para um bordão de peregrino encimado por um chapéu com três conchas e tendo pendente uma cabaça.

fim
01 janeiro 2011

2011

A Irmandade do Glorioso São Roque dos Carpinteiros de Machado é incorporada por fusão (respeitando o espírito do Cânone 121 do Código de Direito Canónico) na Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa (Estatutos aprovados em 7 de Fevereiro de 2011).

01 janeiro 2010

2010

A Mesa Administrativa da Irmandade de São Roque inicia os contactos com oficiais da Marinha com o intuito de reavivar a história e a importância da antiga Irmandade do Glorioso São Roque dos Carpinteiros de Machado, sediada na Capela de São Roque do Arsenal.

Um dos objectivos passa por identificar afinidades de interesse e de cumplicidades com estes homens cristãos (ligados à Marinha) e avaliar a possibilidade de com a sua colaboração, interesse e empenho, reavivar a Irmandade do Glorioso São Roque dos Carpinteiros de Machado, que não tinha sido extinta pela competente Autoridade Religiosa, na década de 1920.

Assim, e com a sugestão do Patriarcado é proposta a integração por fusão da extinta Irmandade do Glorioso São Roque dos Carpinteiros de Machado na Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa, a 10 Abril de 2010.

01 janeiro 1955

1955

A Capela é reaberta após obras de conservação realizadas pelos operários do Arsenal da Marinha e as solenidades são presididas pelo Arcebispo de Mitilene, D. Manuel Trindade Salgueiro.

01 janeiro 1929

1929

De 19 a 21 de Janeiro, na Casa de Despacho, decorre o leilão dos bens, organizado pela empresa Liquidadora das Chagas. Alguns dos bens são incorporados (por aquisição) no Museu Nacional de Arte Antiga, designadamente: uma Cruz do século XVII; Santo Cristo em metal dourado com cruz engastada em madre-pérola; duas cortinas de porta, com as armas bordadas e duas murças de seda preta com as armas da Irmandade.

01 janeiro 1928

1928

É constituído o processo documental para pedido de autorização ao Governo, para se proceder à venda de todo o mobiliário e realizar a fusão com a Caixa de Pensões do Arsenal (Acta de 27 de Abril de 1928, pp.14). A 16 de Junho é assinado o Despacho do Governo para a fusão da Irmandade com a Caixa Pensão Arsenal da Marinha.

O visitador Francisco Maria Frazão sugere que para “cumprimento com o referido Decreto deveríamos transitar com o nosso capital em inscrições, bem como pensionistas, e sócios que desejam transitar, nas condições da primeira caso estabelecidas com a referida caixa, e depois da venda se executaria o que para tal fim está estabelecido na segunda e terceira base, consoante o rendimento da venda”. Os presentes na reunião decidem que “tudo transitasse depois de tudo vendido”, vontade também manifestada pelo Tesoureiro a quem, pela responsabilidade do seu cargo, competia encerrar todas as contas. O dinheiro existente no chamado Cofre dos Sinos era destinado ao pagamento das jóias dos sócios que transitassem desta Irmandade para a Caixa de Pensões, e o remanescente seria englobado no apuramento da venda e saldo existentes, e aplicado nos fins previstos nas bases da fusão. Esta deliberação é aprovada pela Mesa da Assembleia-Geral, em que assistiu o Presidente Cândido António de Carvalho.

Assinam esta Acta:

  • Presidente - Luís augusto Pereira
  • Tesoureiro - Luís Baptista
  • Visitadores - Alfredo Lopes da Silva, Marcolino Nepomoceno Motta
  • Secretário - Júlio Alves
01 janeiro 1927

1927

A Mesa é constituída por:

  • Presidente - Luís Augusto Pereira
  • Tesoureiro - Luís Baptista
  • Visitadores - Alfredo Lopes da Silva, Francisco Maria Frazão, Marcolino Nepomoceno Motta, Álvaro da Silva Neto
  • Secretario - Júlio Alves

Os corpos gerentes da Irmandade dos Carpinteiros Navais aprovam a fusão da Irmandade com a Caixa de Pensões do Arsenal da Marinha (Diário da República de 22 de Junho de 1928), sendo extinta a Irmandade dos Carpinteiros Navais, com a autorização para serem leiloados os bens.

01 janeiro 1926

1926

A Mesa era constituída por:

  • Presidente - Luís Augusto Pereira
  • Tesoureiro - Guilherme Júlio d’Almeida
  • Visitadores - Alfredo Lopes da Silva, Francisco Maria Frazão, Luís Baptista, Álvaro da Silva Neto
  • Secretario - Júlio Alves
01 janeiro 1920

1920

A 27 de Outubro, a direção é constituída por:

  • Presidente - Guilherme Augusto de Paiva
  • Tesoureiro - Guilherme Júlio d’Almeida
  • Visitadores - Eduardo da Silva Pinheiro, Joaquim António Soares, Jaime Gomes, João Maria Teles Júnior
  • Secretario - Júlio Sena
01 janeiro 1913

1913

O Governo Civil aprova os Estatutos da Irmandade dos Carpinteiros Navaes, erecta na sua antiga Ermida de S. Roque no Arsenal da Marinha (3 de Abril).

O texto não faz qualquer referência ao culto a São Roque e a Irmandade passa a ser uma associação de socorros mútuos, perdendo o seu carácter religioso. 

15 junho 1912

1912

Reforma dos Estatutos com a mudança de denominação para Irmandade dos Carpinteiros Navais. A Comissão de Reforma é constituída por: Sebastião Nunes, Alexandre José Carreto, Cândido António de Carvalho, Guilherme Augusto Paiva, José dos Santos da Cruz. 

15 junho 1911

1911

O Oficio da Lei da Separação do Estado da Igreja (15 de Nov. 1911) refere “que só poderia ficar a subsistir em cada Freguesia uma Corporação com encargo do culto religioso”. No dia 25 de Novembro, realiza-se uma reunião, para a qual tinham sido convocadas outras Corporações, Irmandades e Ordens Terceiras, com o objectivo de decidirem quem ficava com o encargo do culto, em cada Freguesia do 2.º Bairro.

Perante a Comissão, a Mesa da Irmandade apresenta um projeto para reforma dos Estatutos (como é imposto pelo decreto-lei de 20 de Abril de 1911).

Em 22 Agosto de 1911 é realizado o Auto de Diligência à Capela de S. Roque, estando presentes o Juiz, Alexandre José Canuto; Secretário, José dos Santos Cruz Dias, e o Procurador, Henrique Fernando Bastos, que declaram que a Irmandade estava “Legal, com Compromisso aprovado por Carta Régia, de 7 de Abril 1865 e Alvará passado pelo Governo Civil, de 7 Março de 1876”. A Comissão Concelhia do Inventário reconhece improcedente o arrolamento dos bens da Irmandade pelo que dá por terminada a diligência.

 

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“Auto de diligência à Capella da Irmandade de S. Roque erecta no edificio do Arsenal da Marinha, levantada pela Comissão Concelhia do Inventario, constituida nos termos do Artigo 63 do Decreto-Lei de 20 de abril de 1911.

Aos vinte e dois de agosto de mil novencentos e onze, pela uma hora da tarde, compareceram na Capella da Irmandade de S. Roque erecta no Arsenal da Marinha, os cidadãos Dr. Ernesto Carneiro Franco, administrador do segundo bairro, Afonso de Albuquerque Cabral da Silva, aspirante da Repartição da fazenda do mesmo bairro, representando o escrivão respectivo e Jose Julio Ferreira Bastos, presidente da Junta da Parochia da Freguesia de S. Julião, todos os tres constituindo a Comissão Concelhia do Inventario para nos termos do artigo sessenta e dois e seguintes do decreto com força de Lei de vinte d’Abril de mil novencentos e onze (Separação do Estado das Igrejas), procederam ao arrolamento e inventario de todos os bens mobiliários destinados ao culto publico da religião catholica.

Estando presentes os cidadãos Alexandre José Canuto, José dos Santos da Cruz Dias e Henrique Fernando Bastos, respectivamente Juiz, Secretario e Procurador da Irmandade, pelo primeiro foi declarado que / aquella estava legalmente constituida como constas do seu compromisso aprovado por carta regia de sete d’Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco, e do alvará passado pelo Governo Civil em sete de Março de mil oitocentos e setenta e seis. Este compromisso cuja cópia impressa devidamente conferida, e rubricada vae junto a esta auto, tem um addicionamento de lado de um d’Abril de mil oitocentos e setenta e seis que anulla os seus artigos numeros trez; oito, dezasseis e vinte e um, e que egualmente vae appenso a este auto. Ouvidas estas declarações e verificada a sua veracidade, reconheceu esta Comissão, improcedente o arrolamento dos bens da irtmandade pelo que deu por terminada esta deligencia. Appensa vae tambem copia da narração historica da fundação, e instituição da Irmandade onde se relata, que após o terramoto de mil setecentos e cinquenta e cinco, D. Jose I autorizou a instalação da Irmandade dentro do Arsenal da Marinha, mandando-lhe fazer uma Capella. E para constar se lavrou este auto que depois de lido vae por todos assignado.

Ernesto Carneiro Franco

Jose Julio Ferreira Bastos

Alexandre Jose Canuto,

Jose dos Santos da Cruz Dias

Henrique Fernando Bastos

Afonso de Albuquerque Cabral da Silva.

 

[p. 175] Copia da Narração Historica

Fundação e Instituição da Irmandade do Glorioso Senhor S. Roque no se erecta Dentro do Arsenal Real de Marinha, D’esde o anno de 1755 pelo lastimoso successo do Terramoto que destruiu esta cidade._______________

Foi esta nova Irmandade do Glorioso Senhor S. Roque Instituida em confraria em o anno do Senhor em 1506, no reinado do Senhor Dom Manoel (de Felis Memoria), em cuja Epoca se reuniu a nossa corporação dos Carpinteiros da Ribeira das Náos e á sua custa edificarão huma Ermida a São Roque no sitio em que hoje se acha a Igreja da Santa Casa da Misericordia tambem dedicada ao mesmo Santo, em cujo sitio naquelle tempo se enterravão os que morrão feridos da Peste que então graçava na Cidade, onde fazião as funções do Culto Divino, e tributavão louvores a São Roque. E como no ano de 1553, com a permissão de el-Rei D. João o 3.º filho de el-Rei Dom Manoel, os Jesuitas fundaram / [p.175v.] a sua casa professa com a mesma invoçação e titulo de casa professa de São Roque, por consenções, que com eles fez, lhe foi entregue a mesma Ermida, que eles demoliram para fundar a grande Igreja, que ainda existe e de que está de posse della a Mizericordia de Lisboa. Com taes mudanças se Discordarao os Carpinteiros: e constando-lhes, q. no Convento do Carmo d’esta cidade havia huma Capella vaga, se concertarão com os Religiosos d’este Convento p.ª ali collocarem a sua Imagem de São Roque, e formarem Corpo de Irmandade, o q. effectuaram no ano de 1570 no Reinado de El-Rei Dom Sebastião e então foi que com o summo fervor, e devoção os Carpinteiros da Ribeira das Naos, d’aquele tempo, reedificaram, e como de novo fundarão, esta nova Irmandade usando já Capas pardas, e Murças pretas, como hoje tem, com tanta estimação de El-Rei, que entre outros muitos privilegios, que lhe concedeo foi um delles permitir-lhes seu Real Beneplacito usarem da insigne e Honrosa Legenda tal nas Reaes Armas tanto nas capas como em todos seus Estan / [p. 176] dartes: e formarão o seu primeiro compromisso, o qual lhe foi approvado em 9 de Dezembro de 1581, pelo Arcebispo de Lisboa Dom Jorge d’Almeida. Assim como também lhes concedeo sua Santidade em 1583 um grande summario de Indulgencias. E com tal fervor tratarão do culto Divino, e vivião com tanta fraternidade com seus Irmãos que consta da Cronica dos Religiosos do mesmo convento do Carmo ser a mais devota, e a mais rica Irmandade d’aquele tempo: e vivendo deste modo, ate ao anno de 1709, pelo muito fervor que tinhão pelo augmento do Culto Divino, e Caridade com seus Irmãos, pobres e doentes, que alcançarão por Beneplacito Regio expedido pela Meza de Consciencia e Ordens em 6 de Abril do dito anno, darem cada hum dos ditos Irmãos q. embarcassem em Galeras Mercantes 1500 reis para augmento e fundos da Irmandade, como tambem, se algum d’elles fosse Captivo de Mouros, o seu resgate correria por

conta da Irmandade. E como cada vez mais crecia a Devoção em todos /[p.176v.] os Irmãos, e igualmente o ardor da Caridade para com os seus Irmãos pobres, doentes e ao mesmo tempo conhecendo a escasseza da pequena pensão, com que contribuião não chegava para fazerem hum suficiente fundo, que pudesse com o produto dos seus Rendimentos suprir tão grandes despezas, novamente Requererão a Sua Real Magestade, para que em lugar de darem os ditos Carpinteiros 1500 reis, como ate alli davao, fosse a dita pensão levada á quantia de 4.800 reis, o que obtiveram por Provisão Regia, expedida pela Mesa da Consciência e Ordens em 5 de Março de 1715; e Confirmada e mandada cumprir pelo Conselho da Real Fazenda em 7 de Novembro de

1718; e por despacho do Provedor dos Armazens, do dito mez e anno, foi a 13 de Dezembro do ditto ano, lançado no Livro 19 do Registo da Corôa a folhas 132 Cuja pensão escrupulosamente pagarão sempre até ao fatal incendio do terramoto de 1755, em que á Irmandade lhe ficarão submergidos todos os seus bens e alfayas na referida Igreja / [p.177] do Carmo da Cidade; restando-lhe somente a Cabeça do Santo que poderão desenterrar e alguns pequenos fragmentos de suas alfaias, então os Irmãos que escaparão se verão em muito tristes circunstâncias: porem animados do fervor da devoção para com o seu Santo Protector, e da Caridade com que se amavão mutuamente correrão anciosos a El Rei Senhor Dom Jose Primeiro Feliz Memoria para a nossa Irmandade pedindo-lhe se servise de lhes mandar mandar edificar huma Capella p/a darem culto ao seu Santo. Ao que El Rei com sua piedade, e generosidade proferira de sua Real grandeza, não só lhes confirmou os Previlegios, até ali concedidos, mas lhes Mandou fazer huma nova Capella d’entro do Arsenal Reall da Marinha Expedindo Provisão pello Conselho da Real Fazenda em 22 de Fevereiro de 1756; a qual se acha registada no Armazens no livro da Corôa a fl. 46v. assim como a licença e Provisão do Ex.mo Senhor Cardeal Patriarca p.ª se dizerem as missas na mesma Capella expedidas / [p.177v.]  no primeiro de Julho do dito anno; em a qual se tem conservado até hoje como he constante. Então foi tal o animo que cobrarão os Irmãos que todos principiarão a trabalhar no augmento da Irmandade com tanto zelo que edificava; pois que cada hum fazia o que podia, contribuindo huns com a Pensão de 4.800 reis pelos seus Embarques, outros promptificando os seu annuaes, dando outros dez reis por semana, outros requerendo e pedindo em beneficio da Irmandade algumas Multas que erão postas aos Mestres de fóra do Arsenal; finalmente outros com sua zelosa administração todos concorrerão p.ª o augmento da Irmandade; pois que além da Mercê que esta Irmandade recebeu de El Rei o Senhor Dom Jose 1.º do Donativo da Capella tão somente não consta que tivessem outros donativos mais que os adquiridos pelo mor e fadigas dos Irmãos: e como pelo fatal incendio do terramoto se lhes queimasse seu compromisso por onde se regulavão para seu exemplar regime, se reunião para formar nova lei que lhes servisse de governo na parte / [p.178] administrativa, tanto do culto divino como da Caridade, com seus Irmãos pobres e doentes, em cujas duas bases tinhão lançado os seus primeiros fundamentos: o que effectuarão, com tanta descrição, e puzerão em execução com tanto zelo, e boa consciencia que se torna quasi impossivel poder-se enumerar os beneficios que se prestarão, e as cousas que se destribuirão pelos seus irmãos pobres, e doentes; não faltando aos seus deveres religiosos, isto no discurso de sessenta annos que tantos, se constam d’esde o seu começo até ao fim de 1817, em que teve lugar o fazerem-se-lhes algumas emendas. Porem a honroza Meza, que servia, em o referido ano de 1817, vendo felizmente q. na referida epoca a Irmandade se achava com mais vigor para melhor socorrer aos Irmãos Pobres, levada a huma zeloza Justiça e Caridade se deu ao trabalho de expor aos votos da Irmandade hum plano de melhoramentos para socorrer a seus Irmãos pobres e doentes, designando-lhes certa pensão, que até ali era arbitraria, segundo as forças do Cofre / [p.178v.] e por isso havia a precisa igualdade pela incerteza da Receita e igualmente prestando-lhes Medicamentos e Cirurgião, tanto aos Irmãos como ás Irmãs Viúvas dos mesmos o que unanimemente foi levado à execução, e tão escrupulosamente cumprido que parece só a Providencia Divina e a Proteção do Nosso Santo Patrono nos poderia assim ajudar; pois que desde a referida Epoca de 1817 até ao fim de 1837 se tem gasto no soccorro de nossos Irmãos pobres a vultadas somas não faltando ao mesmo tempo ás funções do Culto Divino com grande decencia e pompa. Porem como é estes ultimos annos se tem diminuido os nosso Fundos em consequencia de se ter abolido a pensão de 4800 reis que pagavão os carpinteiros das Galeras mercantes, por Portaria do Governo datada a 13 de Março de 1836, de cuja Pensão provinhão os Fundos da Irmandade como tambem pelo grande prejuizo, que sofre a Irmandade, no desconto do papel moeda, pelo auge a que tem chegado a estes tempos, e nestes se lhes tinhão feito gran/ [p.179] des despezas com os nossos Irmãos Pobres, se tornou necessario o Fazerem-se algumas economias na Despeza; e que os Irmãos a soffrem, em algum piqueno abatimento, nas esmolas e em algum pequeno augmento nos annuaes. Por cujo motivo o Irmão Juiz, de acordo com a Meza convocou Junta Grande de Irmãos expondo á Irmandade a necessidade de se fazerem algumas emendas no Compromisso a fim de que com elas a Irmandade pudesse continuar a fazer tanto as suas funções Religiosas, como a socorrer a seus Irmãos pobres, o que teve lugar em 13 de Maio de 1838 sendo em o mesmo dia decidido pela Junta, que se encarregassem alguns Irmãos dos mais inteligentes no negocio da Irmandade para fazerem a dita reforma; a qual depois de feita fosse apresentada pelo Irmão Juiz em outra Junta no dia 1 do mez de Maio de 1839. E sendo unanimemente Approvado, foi lançado em o novo Compromisso o qual vae ao diante escrito em 24 Capitulos, com hum preambulo em que se mostra a necessidade da mesma.

Lei para bem se governar qualquer Corporação em Justiça e acerto.________

______________________Está conforme________________

Lisboa, 22 de Agosto de 1911

Pelo Secretário de Finanças

Affonso Albuquerque Cabral da Silva Amaral”

(Arquivo Digital, Ministério das Finanças - São Julião. http. 213.58.158.153/Arquivo-CJBC-LIS-LIS—AROOL—024/1/P24.html).

 

A 7 de Agosto de 1911, a Comissão Revisora apresenta à Mesa, os trabalhos para a elaboração do texto dos novos Estatutos. Dez dias depois, é apresentado em reunião de Junta Grande o relatório da Comissão “nomeada para diligenciar a maneira de transformar a Irmandade numa Associação de Socorros Mútuos”, todavia não reúne o número legal de Irmãos e o assunto é transferido para a reunião seguinte.

A 25 de Setembro é realizada a nova reunião, na qual estão presentes 37 Irmãos e “servindo de Presidente, o Juiz Alexandre José Canuto e os secretários Armando Faria e Eduardo Bouça”. As opiniões dividem-se: uns querem manter-se como irmandade católica, continuando a assumir os encargos com o capelão e as missas e outros querem a transformação em uma associação de socorros mútuos. O Irmão António Joaquim dos Santos afirma que “estamos sobre um vulcão que podia muito bem ir pelos ares a casa onde estamos, de um momento para o outro podem-nos mandar sair, e para onde averiamos de ir, isto de culto nada tem valor para os nossos interesses e opta pela transformação em associação”. Em oposição, o Irmão Sebastião Nunes, enquanto elemento da Comissão, afirma “as missas quotidianas nos traz um encargo bastante grande, no entanto não vê como a reforma pode remediar esse mal, suprimindo as missas por uma festa anual”. O Irmão Guilherme Júlio d’Almeida dizia ser falsa a afirmação que “a Irmandade era humilhada por qualquer autoridade do Arsenal” e asseverava que a Irmandade continua a ter o mesmo prestígio e a mesma autoridade. (Cota: Livro 9.º das Deliberações da Direcção da Irmandade dos Carpinteiros Navaes, erecta na sua antiga ermida de S. Roque no Arsenal da Marinha)

15 junho 1910

1910

Com a implantação da República cessou o culto na Capela. Neste ano, a Irmandade tinha 56 Irmãos, na sua maioria operários aposentados.

15 junho 1881

1881

Na imprensa divulga-se:

“Arsenal da Marinha. A Irmandade de S. Roque erecta na ermida d’aquelle estabelecimento hade receber, no dia 3 do corrente, o Lausperene, sendo as festividades com missa e música vocal e instrumental, começando às 11 ½ da manhã festa á Senhora das Dores, e á tarde às 7 horas, terço de Benditos.

Dia 4, festa a S. Roque, orago; de tarde às 6 ½, Te Deum instrumental. Dia 5, solemnidade ao Menino Jesus dos Aflitos, em seguida reposição ao Sacramento. Assiste a estas festas, por já estar restabelecido da grave doença a que foi acometido, o sr. José Joaquim dos Prazeres, hábil contramestre das construções navaes do mesmo arsenal e juiz daquela irmandade, que é só composta de operários carpinteiros da referida classe." (Diário de Noticias, 1 de Setembro de 1881, p.1).

01 janeiro 1864

1864

O Compromisso da Irmandade de São Roque erecta na sua Ermida no Arsenal da Marinha é aprovado em Junta Grande, na casa de despacho da Irmandade, a 1 de Agosto e tem as assinaturas de 28 Irmãos e dos elementos da Mesa:

  • Juiz - Henrique Carlos da Conceição
  • Assistente do Juiz - Pedro Gomes
  • 1.º Secretário - João Gomes Bastos
  • 2.º Secretário - Joaquim José Balazar
  • Tesoureiro - Francisco Rodrigues da Conceição
  • Procurador da Irmandade - José Maria
  • Procurador da Mesa - Manoel de Sousa
  • Enfermeiro do Bairro Alto - João Baptista
  • Enfermeiro do Bairro de Alfama - António Joaquim Martins

Os Estatutos são aprovados por Carta Régia de 7 de Abril de 1865.

 

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“Compromisso da Irmandade de São Roque erecta na sua Ermida no Arsenal da Marinha, aprovado em Junta grande, na casa de despacho da Irmandade, o documento é assinado em 1 de Agosto de 1864

Capitulo 1º

Artigo 1º

A Irmandade de S. Roque, erecta na sua própria Igreja sita dentro do Arsenal da Marinha, é uma Associação de pessoas que, professando a Religião Catholica, apostólica romana tem por fim:

  1. prestar culto à imagem do de S. Roque.
  2. socorrer seus Irmãos ou Irmãs, em suas enfermidades, e prestar-lhes pelo seu falecimento um decente enterramento.
  3. socorrer os irmãos que naufragaram, ou as famílias dos que forem vitimas do naufrágio.
  4. dotar anualmente uma orfam, filha de Irmão.
  5. orar pelas necessidades espirituais, e temporais de seus irmãos vivos e defuntos, e sufragar as almas dos falecidos.

Artigo 2º

Para ser inscrito nesta Irmandade requer que o candidato tenha um bom comportamento moral e civil, e religioso, que exerça profissão de Carpinteiro de Machado, que mais propriamente, para os efeitos do compromisso, se denominarão – Carpinteiros de Navios -, havendo completado o tempo de aprendizagem; que tenha os meios necessários para satisfazer os respectivos encargos; e que se não ache afectado por moléstia, pela qual se possa julgar prejudicial à Irmandade a sua admissão; devendo ser previamente inspecionado pelo facultativo da Irmandade.

  1. O primeiro construtor do Arsenal da Marinha poderá ser admitido na Irmandade quando a Meza o julgue conveniente.
  2. Só poderão ser admitidos como Irmãos, os individuos de maior idade, ou emancipados.

Artigo 3º

Toda a pessoa inscrita paga jóia de quatro mil e oitocentos reis, trezentos e sessenta reis por cada ano que exeder aos vinte de idade e de anual trezentos e sessenta reis, assinado o Termo pelo qual se sugeite a cumprir os encargos, que são:

  1. assistir a todos os actos da Irmandade, e às reuniões de Junta Grande
  2. servir os lugares da Meza para que for eleito.
  3. concorrer, extraordinariamente, segundo os seus meios e vontade para as necessidades da Irmandade”.
01 janeiro 1838

1838

Início do agravamento financeiro da Irmandade e os Irmãos manifestam a necessidade de se rever o Compromisso e dotar o futuro regulamento de maior eficácia. A frágil situação financeira mantém-se nos anos seguintes e, no ano de 1843, é vendida a banqueta de prata com o objetivo de obter maiores recursos para as suas ações de assistência. Nesse ano é assinada uma petição dirigida á Rainha, onde se solicitava a escusa da Irmandade apresentar as suas contas à administração civil. O documento é assinado por 60 Irmãos, que consideravam que a Irmandade “não é do povo como as demais, pois nela só podem entrar os Mestres e oficiais de Carpinteiros de Machado. É privada e particular e está sujeita á autoridade do Arsenal e não recebe legados” (cota: 6750: 6 xxxviii-2-5).

01 janeiro 1833

1833

A Irmandade agradece ao engenheiro construtor Manoel Luiz dos Santos, os trabalhos realizados e entrega uma carta patente de Irmão. Esta distinção também é atribuída ao construtor Torquato Joze Clanina e ao Mestre Julião Pereira de Sá (Cota: 6750: 6 xxxviii-2-5). 

 

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“Recibo n. 2 Recebi do Sñr Joze Antonio da Trindade como actual Juiz da Irmandade de S. Roque do Arsenal da Marinha a quantia de duzento e cecenta e três mil, e cem reis; procedidos da despeza q. fiz com as ferias da Obra de Pinctura d’Ornato da Capella da d.ª Irmandade de que fui encarregado (sic) pelo dito Senhor: o que por ser verdade, assinei a folha que consta da dita quantia, a que me reporto no prezente recibo, que igualmente assino. Lx.ª, em vinte e dois de Março de mil oitocentos, e trinta e seis.

José Francisco Ferreira de Freitas”

 

“Recibo n. 5. Recebi do Sñr Joze Antonio da Trindade como actual Juiz da Irmandade de S. Roque do Arsenal da Marinha a quantia de setenta e três mil outocentos, e noventa Reis metal porcedidos da pintura q. fiz de figura na ditta Capella por ordem do d.º Sñr __. Assaber quatro Evangellistas e quatro virtudes, e reparo do Painel de S. Roque.

Oitenta dias, a 900rs     72$000

Tintas para as ditas       1$890

                                      73$890

E como recebi a dita quantia paço o prezente recibo q. acino.

L.ª em 20 de Março de 1836

Norberto Joze Ribeiro”


01 janeiro 1805

1805

Realização do Inventário de todos os bens, fabrica e ornamentos de S. Roque do anno 1805, p.ª diante (cota: 6-XXXVIII-3-1).

01 janeiro 1801

1801

Pagamento do silhar de azulejos da Capela de S. Roque com cenas da vida de São Roque.

 

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“Na nossa Caza do despacho do Glorizo Sam Roq.e sita no Real Arçenal da Marinha, desta Sidade de Lisboa, estando prezentes o noso Irmão Juiz e mais Irmoens, que este prezente anno Servem em Meza foi com mais definidores, abacho asSinados, consultado em votos de que se pagaçe O Azoleçho, que foi encomendado, pela Meza, que Servia no Anno de mil e Oitocentos e hum, para o Anno de mil e Oitocentos e doiz, os quais todos Vutarão emforma emente, de que se pagaçe, e por falta do Irmão Secretario de não Crer fazer este termo determinou a mesma junta que se fizese e aSinasse como Secretario que já Servi nesta Irmandade; dia hera Supra. Francisco Joze Henriquez” (Acta da Mesa, 4 de Dezembro de 1803, Termo da Meza, 4 de Dezembro de 1803, Livro 2.º de Termos e Acordos da Irmandade, n. 6749, 2#3-6-XXXVIII-2-4, fl. 77).

 

pormenor painel retiro floresta“Retiro na floresta”. Pormenor de um dos painéis historiados com os passos da vida de São Roque

01 janeiro 1784

1783-1784

A Mesa é constituída por:

Procurador João António Santos
Assistente Joaquim dos Santos
Procurador da Irmandade José António Sousa
Secretario José Diogo
Tesoureiro Paulo Gomes Correia

A Irmandade tinha por fins o “Culto a Deus debaixo da Protecção de S. Roque socorro Mantos dos seus Irmãos Pobres a sim foi Instituída como confraria – Anno de 1506= no Reinado de El Rei D. Manuel por – a – corporação dos Carpinteiros de Machado em huma Ermida que os dittos fizerão a sua custa no sitio em que hoje se acha a igreja de S. Roque desta cidade dedicado ao mesmo santo a qual tomarão por Protetor / organizada, e confirmada como Irmandade em o anno de 1570= no Convento de N. Sr. do Carmo de Lx.ª a donde esteve athe ao therramoto de 1755= e desde então athe hoje na sua Ermida dentro do Arcenal da Marinha cuja lhe mandou fazer e doou a esta Irmandade El Rei D. Joze 1º”.

Os rendimentos certos provinham dos anuais dos Irmãos e do juro do dinheiro aplicado. Não possuíam legados ou donativos se não os seus. Aplicavam os seus rendimentos em duas grandes áreas: o culto e o socorro dos Irmãos pobres. As despesas com o apoio aos Irmãos são aplicadas com o Cirurgião e Botica, e com a entrega de um subsídio diário de 240 réis a 320 réis aos Irmãos e de 160 réis às Irmãs.

01 janeiro 1781

1781

O advogado António de Freitas e Azevedo escreve, a pedido da Mesa da Irmandade, as Memorias Históricas da Real Irmandade do Gloriozo S. Roque dos Carpinteiros de Machado. Estabelecida na sua Capela do Real Arsenal da Rib.ª das Naus.

 

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“Memorias Históricas da Real Irmandade do Gloriozo S. Roque dos Carpinteiros de Machado. Estabelecida na sua Capela do Real Arsenal da Rib.ª das Naus que escreveo por ordem da Meza. O D.or Antonio de Freitas e Azevedo. Advogado da mesma Irmand.e, e nos auditorios desta Corte, e Caza de Suplicação. Anno de 1781

Introdução p.ª as Memorias Historicas da Irmandade de S. Roque cituada no Real Arcenal da R.ª das Náos

Foi esta Irmandade huma das primeiras; que se estabeleceo nesta Cidade de Lisboa debaixo da proteção Real com m.tas perrogativas, e privilegios tudo digno de memoria: O Lamentavel Terramoto do 1.º de Novembro de 1755, e incendio a elle sucessivo fez com que abrazado em fogo o Real Convento do Carmo, aonde a mesma Irmand.e se achava estabelecida, não só reduzio a cinzas as ricas alfaias que tinha, mas igualm.te todos os seus papeis, e cartorio de sorte que ficou a mesma Irmandade sem especifica noticia da sua origem, e perrogativas; porem dezejosos os devotos Irmãos, que estão servindo a meza entrarão no pensamento de recuperarem no modo posi/Posivel as noticias da mesma origem e perrogativas, p.ª que augmentandose a devoção atão grande Santo cressese igualm.te o zello nos seus Irmãos prezentes, e futuros, que devem ter a certeza que tudo elle lhes hade remunerar, intercedendo a Deos p.ª que os Livre de todo o Contagio tanto na Alma como no Corpo, imitando-o nas virtudes em que tanto floreceo, como melhor se verá do contexto da sua vida e milagres./(…)

(…) Fazendo eco neste Reyno de Portugal as maravilhas, que o bravo S. Roque em França, e Italia no reinado de D. João o 2.º, aconteceo reinando o felicissimo Rey D. Manoel, verse acometida esta Cidade de Lisboa do contagiozo mal de peste motivado de huá Náo Veniziana, que entrara neste Porto, recorreo o mesmo Rey a Senhoria de Veneza, aonde se acha o Corpo de S. Roque, p.ª que lhe mandasse algumas reliquias, e tanto que estas chegarão forão Re/ recebidas do dito Rey, da Corte, e Povo com grande devoção as quais forão colocadas em húa Ermida, que se lhe erigio naquelle mesmo Campo, em que se costumavão sepultar os que morrião empestados.

Foi a d.ª Ermida edificada á custa dos devotos e entre estes se enumerão os Carpinteiros da Rib.ª das Náos, sendo a mesma fundada no anno de 1506, e depois vierão os Jezuitas, que 12 annos antes tinhão entrado neste Reyno; a tomar pose da pred.ª Ermida por convenção, que fizerão no anno de 1553, por intercessão de El Rey D. João 3.º; dividindo-se a mesma convenção em tres condições. 1.ª que sempre se conservaria hum Altar dedicado ao mesmo Santo, 2.ª que no dia competente se lhe faria sua festa com muzica; 3.ª que a nova Igreja, q(ue)  se fizesse sempre conservaria o titulo de S. Roque.

Cresceo a devoção ao dito Santo, porque cessou o contagio, o q(ue) deo cauza a q(ue)  o Povo mandasse fabricar varias Imagens, q. se colocarão em differentes igrejas, sendo huá dellas a Metropole desta Cid.e de Lisboa e outra a de N. Sr.ª do Restello no Lugar, a onde hé chamado de / de Belem, onde os PP.es de S. Jeronimo fundarão o seu Conv.to; a cuja Igreja hião os que embarcavão p.ª a India a rogar a mesma Senhora, p.ª q(ue)  lhes dese boa viagem, o q(ue) praticavão ao tempo do embarque.

No anno de 1423, entregou o grande Condestavel deste Reyno, a Igreja, q(ue)   mandou eregir em cuja fabrica se gastarão 33 annos, aos religiosos do Carmo, cuja tradição foi feita no primeiro capitulo, que elles celebrarão neste reino, sendo Certo, que na dita igreja não havia Capella de S. Roque, porque a devoção deste Santo principiou 83 annos depois quando vierão as suas Reliquias de Veneza.

Junto á porta da d.ª Igreja havião dous vãos, hum da parte da direita, e outro da esquerda, em que não havião Altares, por lhe ficar de encontro a escada, que descia p.ª a mesma Igreja com bastantes degráos, e servia esta cauza, porq(ue) o grand.e Condestavel naquelles dous vãos não mandou edificar Altares, o que com evidencia se prova, pois se na / se na quelle citio houvesse Capella de outra Imagem sempre esta se havia conservar, segundo a forma do costuma, no painel do Retabulo, e como a Capella, que havia naquelle citio, não tinha outro painel, senão o de S. Roque, em outro Santo de vulto, hé consequencia de que a d.ª capella foi fabricada de novo p.ª o d.º Santo, e q(ue) não havia outra naquelle lugar, que fosse mais antiga.

Passados 147 annos depois de estarem os Religiosos de posse da d.ª Igreja, he provavelm.te certo, q(ue)  aquelles Carpinteiros velhos, propagadores da devoção de d.º Santo, e seus Confrades escandalizados da convenção, q(ue)  os outros tinhão feito no anno de 1553, com os Jezuitas, sem os ouvirem, sendo membros do mesmo Corpo, não esfriando na devoção, juntos com os seus filhos e parentes da mesma occupação, pedirão aos d.os Religiozos o vão, p.ª ali fabricarem Altar ao d.º Santo, porq(ue). no anno de 1570, lhe erigirão Irmandade uzando de vestes, e murças pretas com seus capelinhos.

O Retabulo do d.º Altar consistia em hum / painel, em que servia de huá, e de outra parte pintados varios feridos de peste, lançados em cama, de baixo de barracas, e no meio, em lugar mais alto S. Roque, cujo painel, segundo a tradição de alguns Religiozos antigos foi feito por aquelle grande pintor Portuguez chamado Bento Coelho, q(ue) floreceo neste tempo e não no de 147 annos antes, e não obstante ser erecta a d.ª Irmandade no anno de 1570, o Compromisso q(ue)  fizerão p.ª seu governo, foi aprovado por D. Jorge de Almeida, Arcebispo de Lisboa em 9 de Dezembro de 1581, onze annos depois da sua ereção, e este descuido, que os irmãos tiverão em o fazer, ou em o aprovar tanto depois não deve prejudicar á antiguid.e da d.ª Irmand.e pois se lhe deve contar 211 annos desde a sua ereção.

Os Irmãos da d.ª Irmand.e fizerão varios acordos p.ª o seu bom regimen, e hum delles foi q(ue) todos os Irmãos, que embarcassem p.ª fora comprehendendo os que trabalhavão nos Estaleiros do Reyno, pagarião das suas soldadas 1500rs, que depozitarião em o Cofre da dita Irmand.e, p.ª dali se tirar o Resgate dos que fossem captivos a poder dos Mouros, e p.ª sua valid.e alcançarem Provizão Regia expedida pella / Meza da Consciencia e Ordens em 6 de abril de 1709.

Mostrou a experiencia ser limitada a dita porção de 1500rs, p.ª o que se aplicava, e por novo Acordão se augmentou, mandando que cada hum prestasse a quantia de 4800rs, o que foi confirmado por Provizão tãobem Regia, expedida pela sobred.ª Méza em 5 de Março de 1713, e o concelho da Faz.ª a mandou cumprir, e Registar em 7 de Nov.º de 1712, e por despacho do Provedor dos Armazens do d.º mes, e anno foi Registada a 13 de Dezembro do d.º anno, no livro 19 do Registo da coroa a f. 132, e a margem se lé a verba seguinte = os ditos 4800rs, que cada hum paga, se lhe tirão da sua soldada, e ao Mestre do Navio em que vão, os deve entregar antes de sahir do Porto, porquanto não mostra, que os tem entregues se lhe não dão os despachos.

Passados annos depois de eregido o dito Altar ao Referido Santo, se fabricou no lado direito em correspondencia outro Altar, que se dedicou a S. João Baptista, sendo esta Irmand.e sempre / bem regida, dando m.tas esmollas aos seus Irmãos pobres, fazendo-lhes á sua custa os enterros, e de suas molheres e filhos, e ainda dos domesticos: Nas mangas da Cruz de acompanhar, e nas Murças trazião bordadas as Armas Reaes, de cuja demonstração se patenteia ser a d.ª Irmandade da protação Real, de que nunca houve duvida.

Costumavão os Irmãos em todos os dias de guarda acompanhar com suas vestes, e tochas acezas da Sancresthia ao Sacerdote, que hia celebrar a Missa da Irmandade no Altar do d.º Santo, accendendose p.ª isso toda a Cera, que estava na banqueta, que nunca erão menos de seis velas: Na Portaria principal do Concento tinhão duas Cazas, que lhes deo a Comunid.e; huá servia p.ª as Conferencias da Meza, e outra p.ª a guarda das alfaias.

Tinhão as Mulheres dos irmãos da d.ª Irmand.e tanta devoção com o d.º Santo, e tão viva fé na sua intercepção, q(ue)  d.do cazavão alguma filha o traviceiro, q(ue)  lhe servia na noute de noivado, o tra-/ o trazião de offerta ao d.º santo, p.ª q(ue)  pedisse a Deos conservasse aos cazados em páz, o que afirmão alguns Religiozos, que ainda há vivos, de assim aprezenciarem cujos traviceiros erão Regularm.te de pano fino, cheios de rendas, e atacados huns com fitas, outros com botõens de Cristal da India, e alguns com elles miudos de prata, de q q(ue) a d.ª Irmand.e se utilizava, mandando os vender no fim do anno por mão do seu Procurador, havendo traviceiro destes, que por vezes vinha apoder da d.ª Irmand.e; porque m.tas das outras mulheres de Irmãos os vinhão comprar, p.ª em semilhantes ocaziões dos cazamentos das filhas, os virem ofertar ao dito Santo; porem como esta devoção era acompanhada de despeza, se foi minorando de sorte que haverá 60 annos, que inteiram.te terminou.

Por permissão Real não perdião os Irmãos o soldo da Rib.ª nas tardes, em que hião acompanhar os seos defuntos, nem q.do hião tratar do Altar do Santo, nem ainda quando hião pór os bens da Irmand.e em arecadação, e virião em tanta Confraternid.e com os Religiozos, que em hum dia de Outa- / Outavario dos Santos, em que faziam officio solemne pelas Almas dos seus Irmãos defuntos, davão a todos os individuos da Religião hum Merendeirinho bento, q(ue)  quatro fazião a porção de hum vintem de pão, que os religiozos aceitavão mais pelo amor, com que offertavão, como pela entidade da offerta, e nesta forma se conservou a d.ª Irmandade no d.º Convento, athe ao Terramoto do 1.º de Novembro de 1755.

Hé o Referido estabelecimento em huá atestação jurada do P. e M. e Fr. Euzebio de Sá Bernardes, Religiozo do Carmo Calsado desta Cidade feita em 10 de Maio de 1781, e reconhecida por verdadeira em 12 do d.º mes pelo Tabalião Joze Martiniano Rodrigues da França, sendo a mesma attestação deduzida da Coronica dos Carmelitas, q(ue) no tomo 1.º parte 4 § 1487, trata da d.ª Capella, denominando-a ser 9.ª da parte Septemtrional, e juntam.te da d.ª Irmandade, e que esta era Composta dos Carpinteiros da Rib.ª das Náos, e que seu Compromisso se compunha de 27 Capitulos, e a d.ª Capella era das mais ricas, por se achar ornada de muita prata.   Affirmando / Affirmando mais, que a d.ª Irmand.e era das mais bem regidas, e cuidadoza em dezempenhar as funções publicas, sendo promptissima em a companhar os seus Irmãos defuntos, e que tinha tal carid.e, que não só fazião as despezas do enterro das mulheres dos Irmãos, e filhos destes que erão pobres, mas ainda dos seus familiares, pois a acopanhavão como se fossem proprios Irmãos, e que erão continuos os suffragios, que mandavão fazer pellos seus irmãos defuntos.

E que em huma Dominga dezempedida festejavão com grandeza ao Gloriozo S. Roque, tendo p.ª tudos os ornatos precizos e por ser independente das demais Irmandades, obtiverão Provizão Ecclesiástica p.ª não poderem emprestar couza alguá da sua fabrica, gozando das mais prorógativas, que refere a d.ª attestação, que em tudo se confirmou com a referida Coronica e juntam.te com as Memorias Historicas da d.ª Ordem do Carmo, que compós o P. e M. e Fr. Manoel de Sá, que na 1.ª part. Cap. 7 § 219 a p. 124, tratou da mencionada Capella, e Irmandade asseverando, que ella era antiga em aquelle Convento, / e que tinha Breve de Comunicação de todas as Indulgencias concebidas á Bazilica de S. João de Latrão.

 

Anno de 1755

Acontecido o Terramoto do primeiro de Nov.º do d.º anno, os Irmãos, que nesse tempo serviuão em Meza, que erão Juiz Joze Glz Chaves, Secretario Francisco Xavier, Thezoureiro manoel Glz. Gestera e procurador Antonio Pereira, logo com todo o zelo, e devoção acodirão ao dezentulho da d.ª Igreja do Carmo, e com effeito acharão illeza a cabeça da Imagem do Gloriozo S. Roque, com o seu resplendor de prata, que hé a que ainda se venera hoje, pois se lhe mandou fazer um corpo, e acharão dois Anjos de madeira, quqatro castiçãis de prata lizos, e alguma prata queimada, que pezou duas Arrobas, e vinte arr., que ficou dentro de huá alcofa, e tudo entregue aos d.os Religiozos, e juntam.te se achou em dinheiro no dezentulho da Caza do despacho aq.tia de duzentos, e tres mil, seiscentos, vinte e sinco reis, / e o se lhe restituio huma Imagem pequena do d.º Santo, que estava em Caza do Marques de Abrantes, porque costumavão os Fidalgos nas occaziõens de doença mandarem buscar a d.ª Imagem, pella g.de devoção que tributavão ao mesmo Santo.

 

Anno de 1756, p.ª 1757

Continuando a servir em Meza os d.os Irmãos, e pertendendo restabelecera d.ª Irmandade recorrerão estas a piedade do Snr Rey D. José o 1.º; que Deos haja em gloria, p.ªque lhes concedesse Licença de edificarem dentro da rib.ª das Náos huma Capella e cuja rogativa, sendo attendida pelo mesmo Sñr, foi servido mandar por seu Regio Avizo, expedido em 22 de Fevereiro de 1756, ao Concelho da Fazenda, o qual se acha registado nos Armazens no Livro da Coroa, a f. 46, que a d.ª Irmandade podesse dentro da d.ª Ribeira edificar huá Capella de madeira, em lugar daquella, que tinham tido na Igreja do Carmo, emq.to se lhe não dava Lugar, p.ª que fosse de pedra e cal, e que nella se fazião todas as funções da sua Irmandade, / e que a Missa nos dias de Semana se diria á horas de almoço, p.ª della se aproveitarem os officiais da d.ª Ribeira.

Obtida a d.ª Regia Faculdad.e convocou a d.ª Meza os Irmãos, que tinhão embarcado, es andavão naquelle tempo em os navios mercantes, e lhes propôs, que o voras Incendio do referido Terramoto tinha destruido a d.ª Irmand.e, e que esta se achava impossibilitada, p.ª poder fazer a d.ª Capella, e ornala de paramentos necessarios, porque satisfazendo aos suffragios dos Irmãos, que tinhão falecido no d.º Terramoto, que forão quarenta e dous; fizera a despeza de duzentos sesenta e outo mil e outocentos reis, e que neste cazo só se poderia valer do rendimento do Capital, pertencente ao Cofre, que recebia os quatro mil, e outo centos reis, que pagava cada hum dos ditos Irmãos por viagem, p.ª a redempção dos irmãos captivos, por não ter tido o dito Capital perda alguma; por quanto as cazas do beco dos mortos em Alfama não tinhão tido Ruina, e existião os outros mil cruzados nos PP.es da Companhia, e outras mais dividas bem paradas. A esta/ A esta proposta rezolverão os dito Irmãos uniforme, que a d.ª Irmand.e podese uzar de ametade do dito rendim.to, p.ª ajuda da despeza da d.ª Capella, e Relação de sua fabrica, ornamentos, dando inteiro cumprim.to as clauzulas do termo na distribuição da outra metade o que tudo melhor contará no Livro dos termos da d.ª Irmand.e  Edificou a d.ª Capella impetrando-se ao mesmo tempo Licença do Cardeal Patriarcha p.ª a sua edificação, que aconteceo por Provizão expedida no 1.º de Julho do mesmo anno, a facultou tão bem de poder celebrarse na d.ª Capella o S.to Sacrificio da Missa dando ao mesmo tempo comisão ao R.do Parocho da freg.ª do distrito, p.ª a poder benzer, o q. a sim se executou Conduzindo-se a Imagem do d.º Santo em huá solene Procição que sahio da Igreja da 3.ª Ordem acompanhada com a Comunid.e da mesma Ordem.

Em 23 de Fev.º de 1757 se convocarão em Junta os Irmãos, q(ue)  tinhão embarcado, e embarcavão e se lhes propós aquella mesma indigencia em q(ue)  a Irmand.e ficara pelo estrago do Incendio do d.º Terramoto, e que / seria licito q(ue)  se beneficiar se e a Meza administrase o cabedal pertencente a Redempção dos irmãos Captivos, p.ª cujo fim dava cada hum dos que embarcavão quatro mil e outo centos reis dirigindose o seu rendim.to em duas partes, huá aplicada na forma ja referida, p.ª a despeza da Capella, Ornam.tos e

mais fabrica necess.ª e a outra p.ª se secorrerem os pobres, Velhos, e doentes, e p.ª dotes de orfãs, filhas daquelles que pagavão a referida pensão distinção de serem desta Corte, e Cidade de Lisboa, do porto, onde outra qualquer parte, porq(ue) bastaria que lhes tivesem pago a predicta pensão, ainda que tivessem embarcado em Navios Mercantes, sendo as mesmas orfas de Louvavel procedim.to; perferindo em prim.º lugar as filhas dos d.os, q(ue) embarcão e em segundo as dos Irmãos, q(ue)  servirem em Meza, e depois as mais.

E ao mesmo tempo veio em lembrança a inviolavel observancia, p.ª que fora estabelecida a contribuição dos d.os quatro mil e outo centos reis de ser resgatado aquelle, que fosse captivo, dentro em tres annos, socorrendose a mulher com quem fosse cazado, todos os mezes com huma esmola, e sendo Viuvo / tendo filhos, q(ue)  estivessem debaixo do seu patrio poder o mesmo se praticaria com estes, cujo acto de Carid.e se deveria tão bem uzar com aquelle que sofresse naufragio, porque escapando delle seria tão bem socorrido, e morrendo nelle, sua mulher e filhos gozaria do mesmo beneficio, e isto se entenderia sempre com aquelles, q(ue)  pagasem a d.ª pensão dos quatro mil e outo centos reis, ou fossem Irmãos, ou não, o q(ue)  tudo condescendeo a d.ª Junta, recomendando á Meza, q(ue)  não houvesse descuido, ou omissão em se exerfcer tão santa acção de Caridade, antes faltando a ella darião estreitissima conta a Deos de semilhante falta.

Neste mesmo anno recebeo a d.ª Irmand.e hum legado, que lhe deixara Ant.º Ramos, filho de Joze Ramos, dezempenhando asim o grande afecto, que sempre teve a mesma Irmand.e ; dispendendo a d.ª Meza ate ese tempo a quantia de seis centos e quarenta e outo mil seis centos e vinte reis.

Anno de 1757, p.ª 1758

Os mesmos Irmãos, que ficão referidos, continuarão a servir em Meza este anno, no qual se recebeo a quantia de cento e suto mil e outo centos reis, que mandou de esmola o Irmão Lourenço du traujo, existente na Bahia, a qual tirou na Nau Carid.e nesse anno houve hua Vizita geral pelos Irmãos pobres, em que dispendeo a quantia de outenta e hum mil e duzentos reis, e nelle se promulgou a Ley do 1.º de Fev.º de 1758, que individuando os emolum.tos, q(ue)  se devem pagar p.ª se dar despacho aos Navios, manda se arrecade dos Irmãos, que embarcão os quatro mil, e outo centos reis p.ª a d.ª Irmand.e.

(…)

Anno de 1789, p.ª 1790

Seruirão em Meza este anno de Juiz Antonio Joaquim de Oliv.ª de Secretario Guilherme Caetano da Crus e de Thesoureiro Felipe Joze deniz, de Procurador Manoel Roiz de Carvalho e neste anno se fes o ornamento p.ª o S.to da Capa e mais pertences que emportou quarenta e quatro mil e quatro sentos e vinte reis e com os Irmaons Pobres a coantia de setenta e sete mil e seis sentos e outenta reis.

Anno de 1790, p.ª 1791

Continuarão a servir em Meza os mesmo Irmaons excep.to os lugares de Secretario e Procurador Cujos exzerseram de Secretario Elias Joze de Lima e Procurador Fran.co Roiz Chaves e neste anno se despendeo Com os Pobres setenta e sinco mil e nouesentos e setenta reis e com o Cofre de ferro com tres fixaduras quarenta e outo mil reis= em vinte e dois do Mês de Nouembro de 1791 se achou robado o Cofre e faltou dinheiro q(ue) nelle dentro se achava o qual pertencia aos Catiuos e Pobres e a Irmandade o q(ue)   tudo fazia a soma de tres contos e sento e trinta e outo mil duzentos e quarenta e sete reis e como Minha Compta L.º de Termos e aCordos a f. 52” (cota: cota 6-XXXVIII-2-5).

 

protocolo procissoes acompanhamento funeraisProtocolo para as procissões ou acompanhamento de funerais segundo as determinações estabelecidas no Compromisso de 1777

01 janeiro 1781

1791

A Irmandade manda imprimir a Novena ao Glorioso São Roque “e será muito do agrado de Deos Se faça nos dias, que finalizemm naquelle da sua festividade, porque pella sua intercessão serão livres do contagiozo mal do pecado, e conseguirão a eterna Gloria” (AZEVEDO, António de Freitas e, 1781).

01 janeiro 1777

1777

A 25 de Maio é aprovado um novo Compromisso, que vem substituir o primitivo documento que desapareceu com o Terramoto de 1755.

Nos seus 21 capítulos expressam-se os deveres dos Irmãos: «Pagar o anual; Socorrer os Irmãos pobres com uma esmola e prover a visitação pelo enfermeiro; Todo o Irmão que embarcar em Navio, Nau, Fragatas ou outro navio de S. Magestade deve dar 200 rs por cada viagem ao Brasil e 400rs se for a Goa; Missas pelos defuntos e benfeitores; Aplicar o dinheiro a juro para o resgate de cativos e para o socorro das viúvas e órfãos; Proceder à eleição no último Domingo do mês de Julho».

 

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“Compromisso da Irmandade do Gloriozo São Roque, que se compõem dos Officiaes de Carpinteiro, que trabalham no Arsenal da Ribeira das Náos, que por se consumir o primeiro no incêndio do terramoto de Novembro de 1755, se acha novamente reformado em 25 de Mayo de 1777.

Considerando nós que sem Estatutos, e Leys se não pode bem reger qualquer Administração, especialmente as Irmandades, cujo trabalho cahe em nós Mezarios, e que na falta de Estatutos he certa a confuzão no governo, como em parte temos experimentados na falta de Compromisso, que se consumio no incendio do terramoto em o primeiro de Novembro de 1755; acordámos em fazer este novo Compromisso com os Capítulos necessarios, e segundo os do antigo, que temos delles noticias, por Irmãos que delle tinham lembranças, e tudo ao Santo fim de que no culto da Imagem do Gloriozo São Roque, e na caridade e amor fraternal sejamos sempre agradaveis a Deos, não nos afastando das obrigaçoens aqui escritas, e antes cumprindoas com zello, e cuidado para a gloria de Deos, e do Gloriozo São Roque.

 

Cap.º 1º

Da qualidade, e obrigação dos Irmãos, que ham de ser admittidos nesta Irmandade.

Somente serão aceitos para Irmãos desta Irmandade sujeitos que sejam ou tenham sido Officiaes de Carpinteiro de machado, sendo de bom procedimento, e tementes a Deos; e que bem possam servir na Mẽza quando para ella forem eleitos: seram cuidadozos nas suas obrigaçoens, devendo acompanhar os Irmãos defuntos quando para isto forem chamados, e para outros quaisquer actos da Irmandade, para quem daram de sua Entrada Novecentos e sessenta réis, e para os Pobres Duzentos e quarenta réis, sendo cazados: e sendo solteiros, tomando estado de cazado abilitaram suas mulheres no prefixo termo de seis mezes, para gozarem dos predicados de Irmãos e poderem por falecimento de seus maridos ficar sempre admittidas pagando geralmente seus Annoáes.

Todos os nosso Irmãos teram obrigação de pagar o seu Annoal cada anno de Trezentos e sessenta réis, e suas mulheres por falecimento de seus maridos estando abilitadas ficaram somente pagando de seu Annoal Duzentos e quarenta réis em quanto Viuvas, e tornando a cazar pagaram o Annoal de trezentos, e sessenta réis, pois que continuam a ser Irmans, excepto se cazarem com Irmãos da ditta Irmandade, porque neste cazo ficaram isentas de pagarem o ditto pelo ditto seu marido, tendo todos esses muito cuidado de os pagar e andarem correntes com eles para que permanecão inteiramente completadas as obrigações da Irmandade e todo/ [p. 2] e todo o Irmão que no espasso de tres anos não pagar os seus Annoaes, será chamado á Mẽza pelo Procurador della, para se lhe conhecer a cauza porque não paga, e não se lhe conhecendo cauza urgente, que o impossibilitase a pagar, se lhe porá cota em seu assento, e será passado ao Livro dos Confrades, para que, nem elle, nem sua mulher gozem dos sufragios de Irmãos, pois com os tres annos, que devem de sua prezidencia, lhe fica compensado o que der de sua entrada, isto se entenderá com aquelles Irmãos, ou Irmans, que actualmente trabalham, e por remissos não querem pagar; e os falecidos, que não estiverem correntes com as prezidencias, e não tiverem cauza para isso, se lhes descontará nos seus sufragios.

 

Cap.º 2º

Da obrigação de que deve usar esta Irmandade com os seus Irmãos, e Irmans.

Constando à Mẽza que algum Irmão, ou Irmã, por idade decrepita, ou por moléstia tal que o priva de trabalhar, recorrer á Mẽza, e esta depois de se informar, e vir no inteiro conhecimento da verdade, e ter sempre satisfeito os seus Annoaes, o admitirá por Pobre, e o socorrerá com as Esmolas de cada anno como for possível; o mesmo se entenderá com as Irmans verificada que seja a sua pobreza.

Estando doente algum Irmão ou Irmã, o Presidente destricto logo avizará o Irmão Enfermeiro para o ir vizitar, e informar-se da sua necessidade; quando haja e tendo contribuído sempre com os seus Annoaes, o mesmo / [p.3] mesmo Enfermeiro lhe dará sem demora a esmola determinada no Cap.º 14º; achando-se porem que elle he devedor de alguns annos, participará essa falência à Mẽza para nella se resolver o que for mais justo; o mesmo se observará com os Irmans.

E falecendo algum Irmão, ou Irmã, pelo bilhete do Presidente, e Patente do falecido se fará sciente ao Secretário para este mandar o Procurador da Mẽza que avize a mesma Irmandade para o acampanhar; e enviar-lhe logo duas vélas para alumiar a Imagem que tiver à cabeceira, tão suficientes que durem todo o tempo q(ue) o corpo estiver sobre terra, a bem de hum Tapete, e Travesseiro, e Caldeirinha de Agoa Benta; e no dia, em que se houver de sepultar, lhe mandaram quatro velas com seus castiçais para alumiar em caza o ditto corpo.

Se qualquer dos ditos Irmãos, ou Irmans falecidos forem pobres, em mostrando certidão do Parrocho da sua freguesia, em que lhe despensa de lhe levar os direitos Parrochiaes, e o sepulta por pobre, será a mesma Irmandade obrigada a dar-lhe hum Habito.

 

Cap.º 3º

Dos sufrágios que esta Irmandade deve fazer pelas almas dos nossos Irmaos defuntos.

Quanto que o Secretario tiver a noticia que faleceu / faleceu algum Irmão ou sua mulher, e estiver abilitada, constando que não deve couza alguma, lhe mandará logo dizer sessenta e quatro Missas de esmola de cem réis, e no Outavario de todos os Santos mandará dizer sessenta e quatro Missas também da mesma esmola pelas Almas dos nossos Irmãos, e Irmans defuntas, e como antigamente se observava; também acompanhará a Irmandade á sepultura todas aquellas pessoas, que estiverem debaixo do domicilio, e amparo do ditto Irmão, como antigamente se fazia, com tanto que se não fará mais despeza, se não só com o acompanhamento.

 

Cap.º 4º

Da observancia que se deve praticar com os Officiaes de Carpinteiro de machado, que trabalharem na Fábrica da Ribeira das Náos.

Todos os sobreditos Officiaes seram obrigados a serem Irmãos, e attendendose a que sempre tem havido muitos destes remissos na mesma obrigação, e por issos se tem abilitado por confrades com as obrigaçõens que se lhe declaram: Ordenamos que todos os dittos Confrades tenhão obrigação de pagar, como antigamente faziam, em cada huma semana que na mesma Fabrica trabalharem, sendo mais de tres dias de trabalho, des réis em cada huma das semanas para a ditta Irmandade; e tanto que vencerem o primeiro jornal de Official seram obrigados /obrigados a dar mais cem réis para a mesma Irmandade por huma ves somente; e ganhando o jornal Duzentos réis, pagaram Duzentos réis para a mesma Irmandade; e da hy por diante ficaram pagando os Déz réis em cada semana que trabalharem na ditta Fabrica, tendo cada huma mais de tres dias de trabalho; e ganhando o jornal de Duzentos e quarenta réis, pagaram Duzentos e quarenta réis para a ditta Irmandade por huma ves somente; como antigamente se observava.

Todos os referidos Officiais de Carpinteiro, que embarcarem nas Náos, Fragatas, e mais Navios de sua Mag.de, ou estes sejão Irmãos, ou Confrades, seram tambem obrigados a dar cada hum, por cada ves, que forem providos para viagem do Brazil, e Armadas, duzentos réis, e sendo Quatro centos réis, como antigamente se observava nesta ditta Irmandade.

 

Cap.º 5º

Do modo da cobrança, que se hade fazer aos Irmãos Confrades, que forem remissos nos pagamentos dos Dés réis em cada semana, e mais propinas declaradas no Cap. 4.º

O Procurador da Mẽza será o Fiscal desta cobrança, o qual terá autoridade bastante para as execuções deste Capitulo para o que dará o juramento dos Santos Evangelhos, perante aquelle Ministro, ou Juis, que Sua Mag.de for servida nomear para esta mesma execuçam, de bem cumprir com a sua obrigação, sem attenção, ou respeito, ou affeição alguma.

Assim que a este constar que algum dos dittos Confrades duvidam pagar os faram noticiar para que no dia, e hora que se assinarem se achem indispensavelmente prezentes na Mẽza, e quando não venham, e se conheça que esta falta não procedeu por cauza justa, e urgente, o que impossibilitasse á sua vinda, recorreram ao Juis competente, para os mandar notificar para que paguem no termo de vinte e quatro horas, ao que faltando, se procederá contra elles summaria, e executivamente a rigoroza pinhora; e como entre os mesmos Irmãos Confrades podem haver alguns tão remissos, ou mal intencionados que dezattendam ao ditto Procurador, que estiver encarregado da sobredita cobrança, para que por nenhum principio fique impunida semelhante dezattenção, e a falta de castigo sirva de exemplo aos mais para o futuro; fazendose tão injusto procedimento se dará parte ao Juis nomeado para estas execuçõens para lhes impor as penas correspondentes ao merecimento de suas culpas, ou resistencias.

Declaramos que os ditos Confrades gozaram sempre da liberdade de poderem ser admittidos por Irmãos, sendo capazes, e pagando o que devem de Confrades, e de suas Entradas costumadas, para que a Mẽza em consequência disto os admitta como costuma fazer com os mais Irmãos.

Para cujo fim deve o Procurador da Mẽza ter hum Livro, que se lhe dará quando tomar posse do ditto Cargo, em que lance os nomes dos dittos Confrades, e a conta da Receita, e despeza, que com elles fizer; também deve ter vigilante cuidado na arrecadação das propinas declaradas no Cap.º 4.º explicando com clareza os pagamentos que cada anno fizer de sorte que por seu descuido não falte algum.

No fim de todos os pagamentos será obrigado a dar conta da cobrança que fes, e dos remissos, que não quizerão pagar, na primeira Mẽza que houver, para nella se consulte o que se deve seguir com os mesmos remissos; metendo-se no cofre o recebido, e ficará também em consulta, a mais votos da Mẽza, a execução de que deve esta usar com os ditos Confrades; e se os Officiais da mesma Mẽza não mandarem, por descuido, ou omissão, executar as referidas cobranças, ou não exercitar o Acto de caridade com aquelles que amerecerem, ficaram responsaveis a falta que houverem comettido.

Em recompensa desta obrigação que fica imposta aos dittos/ aos dittos Irmãos Confrades; gosavam estes de todos os beneficios; e sufragios como bemfeitores, estava a mesma Irmandade de obrigação de os acompanhar á sepultura em actos de Irmandade, e do mesmo modo a suas molheres, sendo cazados, com as mesmas honras praticadas com os nossos Irmãos, pelo que tanto que tiver o Procurador noticia que faleceo algum dos sobreditos Confrades, ou sua mulher, achando-se este corrente com seus pagamentos, lhe mandará dar duas vellas, para ser alumiada a Imagem que o defunto tiver á cabeceira, tão suficientes que suprão todo o tempo que o corpo estiver sobre terra, e hum tapete, e travesseiro para estar o Corpo, e Caldeirinha de agoa benta.

No dia em que o Corpo se houver de sepultar se lhe mandaram quatro vellas com seus castiçaes para alumiar o corpo, como se pratica com os Irmãos, e constando por certidão do Parrocho, q(eu) lho não leva os direitos Parrochiaes, e o enterra por pobre; lhe dará a Irmandade um Habito; sendo obrigada a mesma Irmandade a acompanhar-lhe os filhos sem capas á sepultura athé á idade de doze annos; isto se entende com aquellos, que actualmente trabalham na mesma Fabrica, e não para aquelles que trabalham em obras particulares porque estes não pagam a ditta penção.

Também será a Irmandade obrigada a mandar dizer pelo Outavario de todos os Santos quarenta Missas de esmola de cem réis pelas Almas dos nossos Irmãos Confrades, e todos os Domingos, e dias Santos mandará dizer huma Missa na nosssa Capella aplicada pelos bemfeitores.

E no cazo que entre algum Official para a mesma Fabrica de novo, que nunca nella tinha preservado, para gozar dos mesmos predicados, e beneficios asima declarados, pagará as mesmas propinas como os que de novo vem principiam na ditta Fabrica; e aquelles que della se auzentarem por tempo de tres annos, em taes circunstancias, pagaram seiscentos réis; excedendo a mais de quatro anos pagaram Outocentos réis quando forem admitidos à mesma Fabrica.

 

Cap.º 6º

Das obrigaçoens dos Irmãos e Confrades, que embarcam nos Navios mercantes.

Todos os Irmãos, e Confrades, que embarcarem nos Navios mercantes, seram obrigados a darem por cada viagem Quatro mil e outo centos réis como antigamente faziam, para a Irmandade os recolher em hum Cofre, para no cazo que algum deles for captivo, a Irmandade, assim que o souber, o mandar resgatar a todo o custo dentro no tempo de três anos como antigamente se observava; e seo ditto/ ditto Irmão, ou Confrade cazado, a Irmandade, será obrigada a dar a sua mulher quatro mil e outo centos réis cada mes athe todo o tempo que seo marido estiver captivo, e se for viuvo, e tiver filhos menores, que estejam debaixo de seo amparo, se lhe dará a mesma penção.

A Irmandade poderá por a juros o cabedal, que cobrar dos Irmãos, e Confrades, que embarcam nos Navios mercantes, com tanto que seja com toda a segurança sobre pinhores de Ouro, ou de Prata, ou Fazendas, ou Cazas dando fiador á falência dellas, para que fique sempre seguro o dinheiro do Cofre; e quando se der dinheiro a juro, o Secretario o lancará em hum Livro que haverá na Secretaria chamado Livro de Trato, e Destrato dos Captivos, e se assinará, e fará hum Termo no Livro dos Acordãos, para constar que se deo por authoridade da Mẽza a qual se assinará; e se alguma Mẽza por dolo o der sem as seguranças assima declaradas, será a Mẽza, que de novo entrar obrigada a fazer lhe pagar a sua importancia, e não o fazendo, e assinando-lhe as contas, outra qualquer poderá fazer pagallo á que estiver servindo, tendo-lhe assinado as Contas, ainda que ella o não desse.

Os Juros, que render o ditto Cabedal dos Irmãos/ Irmãos, e confrades que embarcarem nos navios mercantes se dividirá em duas partes iguaes, para a Irmandade huma, pela Administração de beneficiar o seu Cabedal, para se refazer da sua fabrica, que perdeo no Incendio do Terramoto do 1.º Novembro de 1755, e também para ajuda da festa do Gloriozo São Roque.

E a outra metade será para o cofre dos Pobres para socorrer os Irmãos necessitados, e também aos confrades, que tiverem pago a ditta penção dos Quatro mil, e outo centos; com tanto que as esmolas seram mais avultadas aos que tiverem pago a ditta pensão; e todos os annos será a Irmandade obrigada a dar hum dote de quarenta mil réis deste dinheiro as Orfans, filhas destes, que tem pago a pensão, ou sejam Irmãos, ou Confrades, constando da sua pobreza; e no anno que não houver filhas destes, que tem pago a ditta pensão, se dará o ditto dote as dos Irmãos, que tiverem servido em Mẽza, concorrendo nella todos os predicados; e não havendo destes filhas, se admitiram á sorte as dos mais Irmãos sendo pobre, e de bom procedimento, cujo dote se dará por tempo de espera de seis anos, e será obrigada a reformas e seu Provimento todos os annos, e não cazando no tempo dos seis annos o perderá; e também não poderam ser admittidas á sorte sem ter de doze annos para sima. / Santa que algum Irmão, ou Confrade naufragar, ou for prezioneiro, que Deos tal não permitta, sendo dos que tem pago a ditta pensão, escapando do naufrágio, a Irmandade será obrigada a dar-lhe huma esmola avultada conforme seo merecimento para ajuda de se vestir, e morrendo no naufrágio, que Deos tal não permita, se dará a ditta pensão, escapando do naufrágio, a Irmandade será obrigada a dar-lhe huma esmola avultado conforme o seu merecimento para ajuda do vestir, e morrendo no naufrágio, que Deos tal não permita, se dará a ditta esmola a sua mulher sendo cazado, e sendo Viuvo se dará a seus filhos sendo menores; o mesmo se observará com os prezioneiros.

 

Cap.º 7º

Dos Officiaes de que se deve formar a Mẽza do Gloriozo São Roque

A Mẽza da Irmandade constará de doze Irmãos Mezarios a saber: o Juis, hum Assistente, Primeiro e Segundo Secretario, hum Thesoureiro, hum Procurador da Mẽza, hum Procurador da Irmandade, hum Enfermeiro e quatro Mordomos da Capella.

 

Cap.º 8º

Da qualidade, e obrigação do Juis.

O Juis como cabeça principal da Mẽza da Irman-/ Irmandade deve ser Pessoa das mais distintas da mesma Irmandade, e da verdadeira inteireza; terá particular cuidado no serviço do Gloriozo S. Roque, e nos sufragios das Almas dos Irmãos; procurará com efficas empenho o augmento, e explendor desta Irmandade, e na execução deste Compromisso; sera avizado para assistir às Mẽzas; sera muito frequente na assistência de todas as funçoens, festividades, e prociçoens acompanhando a todas, para que com o seu exemplo sirva de afervorar aos mais Irmãos nesta assistencia tanto do agrado de Deos, e do bem espiritual, e utilidade dos fieis; procurará evitar qualquer dezordem, e mandará convocar a Mẽza todas as vezes que for precizo, alem das que se fizerem ordinariamente; e como delle depende toda a boa armonia; he precizo valerse de toda a vigilancia, e cuidado; Terá huma Chave do Cofre, para que este se não abra fora da sua prezença; e nos Actos de prociçoens, e acompanhamento levará huma vara no fim da Irmandade, e pagará de sua Joia Quatro mil e outo centos réis em cada huma anno.

 

Cap.º 9º

Da qualidade, e obrigação do Assistente do Juis.

O Irmão assitente do Juis será pessoa da mesma condição, para supprir em tudo o seo imp./ impedimento; e fará dar execução ao que se apresenta no Lugar de Juis; e na falta de ambos assistirá o Irmão Primeiro Secretário; o qual servirá em tudo nos impedimentos dos dous, e o lugar deste fara o Irmão Segundo Secretario; e nas prociçoens, e acompanhamentos irá à direita do Juiz o Irmão Assistente no fim da Mẽza, e pagará de sua Joia Dous mil e quatrocentos reis em cada hum anno.

 

Cap.º 10º

Da qualidade e obrigação do Irmão Secretario

Os dous Irmãos Secretarios seram pessoas que tenham os mesmos predicados do Irmão Assistente, e teram muito cuidado nos Negocios da Irmandade, dos Livros; Escrituras, e mais papeis para o expediente do que for preciso, escrevam todos os Termos, Despachos, e Avizos, e faram todas as Cartas, e conhecimentos para as cobranças, e arrecadações dos dinheiros da ditta Irmandade; guardando todos os Livros, e papeis na Caza de Despacho debaixo de sua chave; Lançaram em Despeza no Livro todas as que se fizerem; e todo este expediente se entende com o Primeiro, e na falta, ou impedimento deste o Segundo Secretario. Terá obrigação de assitir todas as vezes que se tirar, ou recolher dinheiro no Cofre, para assim fazer carga, ou descarga/ descarga ao Irmão Thezoureiro; e logo que tomar posse do seo lugar o Primeiro Secretario, terá (…) de rever os Livros da Secretaria, para se inteirar se ha nelles cobrança que fazer, e recomendar, e fazer com que se cobre com deligencia, e cuidado; e nas prociçoens levará huma vara adiante do Andor; e pagaram de suas Joias Mil e seiscentos réis cada hum em cada hum anno.

 

Cap.º 11º

Da qualidade, e obrigação do Irmão Thezoureiro.

O Irmão Thezoureiro será pessoa abonada e inteligente de contas, e de muita verdade, para zelar, como deve das Rendas, e Bens da Irmandade; procurará que não haja falta no que for necessário em beneficio, e augmento della: será obrigado a dar conta no fim de cada anno de toda a Receita, e Despeza da Irmandade; as Despezas se lhe levaram abonadas em Conta pelos Róis assinados, recibos, e quitaçoens; do mesmo modo de tudo o que receber se lhe fará Receita no Livro della; e o Secretario assinará com o mesmo Thezoureiro; e não consentirá que as despezas sejam superfluas, porque havendo-as não pode a Irmandade ter augmento, antes nisso grave prejuizo; e sem Ordem da Mẽza não fará despezas de maior consideração que prejudique a ditta/ a ditta Irmandade; e terá huma chave do Cofre para que se não abra sem a sua assistência: nas prociçoens e acompanhamentos levará a Cruz, e pagará de Sua Joia Mil seis centos réis em cada hum anno.

 

Cap.º 12º

Da qualidade, e obrigação do Irmão Procurador da Mẽza

O Irmão Procurador da Mẽza será pessoa de muita capacidade, zello e vigilancia, e muito cuidadoso em todos os Negocios da Irmandade, para que se não percam por demora, ou omição; de nenhum modo consentirá que se intentem pleitos injustos, e fará todo o possível para que se evite nas festividades toda despeza superflua; nos Ornamentos, e pessas dellas teram muito cuidado em tudo ande bem guardado, e com aceio, e decencia.

Fará convocar Mẽza todas as vezes que for preciza, e nella dará conta dos Negocios que lhe respeitam, e de tudo o mais que se houver de averiguar em semelhante acto; poderá fazer todas as cobranças de Juros, Legados, Foros, e Esmolas, e de todas as quaisquer rendas, que de alguma sorte pertencerem á arrecadação desta Irmandade, dando logo conta ao Secretario, e Thezoureiro, para lancar em Receita com a necessária clareza tudo, que se deve recolher ao Cofre; E aos Mordomos da Ca-/ da Capella dará a Cera preciza, e por sua conta corre também receber a do Cerieiro, e assistir á Cera velha quando for pezada, e se lhe for entregue; e deve do mesmo modo fazer todos os pagamentos, e despezas da ditta Irmandade, recebendo para isso da mão do Thezoureiro todo o dinheiro, que lhe for necessário para as ditas despezas, dando Conta por seos Róis em Mẽza, para lhe serem abonadas.

Tambem corre por sua conta fazer lançar no Inventario da Irmandade toda a fabrica, e pessas que houver, declarando-se nas margens o que se diminuir; fazendo entrega aos seos sucessores por hum Termo feito pelo Secretario: Terá cuidado que os Presidentes façam a obrigação de procurar sendo possivel aos quarteis a cobrança do que os Irmãos estiverem devendo á Irmandade, porque deste modo se evita o vexame dos Irmãos, e outros inconvenientes.

Logo que for dada a noticia do falecimento de algum Irmão, fará com que se lhe mandem dizer as Missas de corpo prezente podendo ser; e terá hua chave do Cofre para que se não abra, sem sua assistencia, ou de quem substituir o seo lugar: Nas prociçoens, e acompanhamentos, levará huma vara adiante da cruz da Irmandade; e pagará de Sua Joia Outo centos réis em cada hum anno. Cap./

 

Cap.º 13º

Da qualidade, e obrigação do Irmão Procurador da Irmandade

O Irmão Procurador da Irmandade terá os mesmos predicados do Irmão Procurador da Mẽza; e nestas fará observar as Determinaçoens deste Compromisso, não consentindo qua a Mẽza obre couza alguma contra elle em couza, que prejudique a Irmandade, e havendo precizão pode convocar a Mẽza; e assistirá a todos os Actos da Irmandade, e de

tudo o que nella succeder dará parte ao Irmão Juis, para os insinuar do que for precizo, e terá cuidado de fazer cumprir as obrigaçoens das Capellas havendoas: Na Eleição assistirá com todo o cuidado, para que se faça tudo, como for mais conveniente á Irmandade por se evitar dezordens; e terá também as capas, e Ornamento da Irmandade, cuidando muito em que se conservem com aceio: Nas prociçoens, e acompanhamentos levará huma Vara no meio da Irmandade, diligenciando muito que os Irmãos sigam a boa Ordem; e pagará de sua Joya Outocentos réis em cada hum anno. Capº./

 

Cap.º 14

Da qualidade, e obrigação do Irmão Enfermeiro

O Irmão Enfermeiro deve ser pessoa de muita caridade, e de maior cuidado, e particular recomendação pelo serviço, que se faz a Deos, e ao próximo, e mesmo Sor. lhe recompensará quanto obrar nesta tão estimavel virtude da Caridade, pelo que vizitará os nossos Irmãos Enfermos, e logo que tiver a noticia que algum se acha molesto, procurará que receba os sacramentos em tempo conveniente antes que fique privado dos Sentidos.

Fará a maior deligencia para que lhe assistam Sacerdotes, quando estiverem moribundos; e vendo que he pobre, lhe dará a esmola de Mil e duzentos réis pela primeira vês; mas se a necessidade for maior, dará parte ao Irmão Juiz, ou na falta deste ao Assistente, para que assim noticiado o mande socorrer com o que julgar mais conveniente, e possível, em quanto não houver Mẽza, na qual fará prezente o referido. Falecendo qualquer Irmão, que não tiver quem lhe administre o Enterro, o Irmão Enfermeiro o fará, como também se encarregará de qualquer informação de que a Mẽza necessitar; e dará de sua Joia Outocentos réis em cada hum anno. Cap.º/

 

Cap.º 15

Da qualidade, e obrigação dos Irmãos Mordomos

Os Irmãos Mordomos teram obrigação de cuidar nos Ornamentos da Capella, e em todo o mais aceio, e decencia, como he devido ao Gloriozo São Roque: Por sua conta corre a destribuição das Tochas aos Irmãos da Irmandade, advertindo que nos Actos das prociçoens, ou de outra qualquer função, se devem portar com modestia, e seriedade devida; e finalizada a acção das festas, se entregaram as Tochas, ou Vellas aos Irmãos Mordomos para ficarem na arrecadação: Nas prociçoens, e acompanhamentos levaram os Ceriaes ao pé da Cruz; e pagaram de suas Joias outo centos réis cada hum em cada anno.

 

Cap.º 16

Da qualidade, e obrigação dos Irmãos Definidores

Os Irmãos Definidores seram pessoas de boa capacidade, e recta intenção, e que tenham cabal noticia dos negocios; e particulares da Irman-/Irmandade; devem ter primeiramente servido em Mẽza, para que votem com mais acerto; nos Negocios de maior consideração, seram obrigados a virem á Mêza todas as vezes que forem chamados por ella, em cuja Prezença consultaram, e votaram distintamente todos com a sobredita Mẽza; e conhecendo-se que a Mẽza sobre o ditto Cazo tem algum dolo, de pois della propor o ditto Cazo, ficará o Juis, e os mais Irmãos se retiraram para outra Caza, e depois de tomados os votos dos Definidores, o Juis tornará a chamar a Mẽza, e lhe proporá o que ficou decidido, e mandará lavrar o Termo no Livro dos Acordãos, a onde se assinaram os Definidores, e depois a Mẽza.

 

Cap. 17º

Da qualidade, e obrigação dos Irmãos Prezidentes

Os Irmãos Prezidentes serão pessoas de boa inteireza, e verdade, e inteligentes, e teram obrigação de cobrar dos Irmãos da Irmandade tudo o que elles deverem a esta, cuja cobrança será feita aos quarteis para melhor facilidade dos pagamentos; e na primeira Mẽza, que houver, depois de cobrado na mesma Mẽza, e dos que sam remissos em pagarem; e entregaram ao Irmão Thezoureiro a imp./ a importancia, que houverem cobrado na presença do Secretario para lhe ser carregada em Receita; e no mesmo Livro da Prezidencia se lhe passará recibo do que entregáram: quando qualquer Irmão repugne o pagamento; o Prezidente dará parte á Mẽza, para esta ordenar o que melhor lhe parecer; e a eleição dos Presidentes hade ser feita pela Mẽza nova no mesmo dia, em que tomar posse.

 

Cap.º 18º

Da fórma, e o tempo da Eleição

No ultimo Domingo do mes de Julho se convocará a Irmandade por Avizos pelo Procurador da Mẽza, e Prezidentes, pondo-se hum Bofete na nossa Ermida, para nella estarem os Mezarios; e em huma folha de papel estarem escritos outo Nomes de Irmãos de cada Prezidencia, dos mais capazes, que tenham servido Mẽza, e destes se tomaram votos em todos os dezasseis, dos quaes se tiraram outo para virem eleger a Mẽza nova, dos que mais votos tiverem; estes ficaram servindo de definidores com a Mẽza nova; e ao Secretario lhes escreverá Cartas, em que lhes determinem o dia para virem fazer a Mẽza nova. Ajun./Ajuntando-se a Mẽza se faram outo Pautas, nas quaes se nomearam para cada hum dos lugares Mẽza três Irmãos; e feitas as ditas Pautas se chamaram os Eleitos, e estaram destinadas sortes, nomeando em cada huma a ocupação dos Irmãos, que alli se acham reservando o Juis, ou Assistente, que o seo lugar fizer, e o Secretario, e se chamaram os Eleitos para a Caza do Despacho, e tirarando cada hum huma sorte, e com o Companheiro, que na mesma sorte lhe sahir, será entregue huma Pauta; o mesmo se praticará com os mais, que sahirem nas mesmas sortes, e indo para as Cazas interiores, ou Sacristia de dous em dous começaram a votar, declarando que em cada hum dos lugares não poderam votar mais que em hum só Nome cada hum dos Companheiros; e na Mẽza ficará a outra, que fará a conta das outo, para votar o Juis, Secretario, e mais Officiaes, que não sahirem por sorte, e ficarem na Mẽza; e apuradas todas as Pautas, os Irmãos, que nellas votarem, as assinaram, e entregaram ao Secretario.

O Juis, e o Procurador, passados os votos á Pauta, e apurada esta, se fará publico os Irmãos, que sahiram eleitos por mais votos, e o Procurador da Mēza queimará logo as Pautas, em que votaram os eleitos, e os Secretario lhe escreverá cartas a cada hum deles, declarando-lhe o Lugar, em que sahiram vencidos, e que por serviço de Deos, e do Gloriozo São Roque aceite o emp./ o emprego em que está eleito, e no primeiro Domingo que se seguir depois da Eleição, viram fazer aceitação dos seus Lugares, e no primeiro Domingo depois da nossa festa, se ajuntará o Secretário, e o Thezoureiro, e Procurador para ajustarem as Contas, e escreverem-se Cartas á Mẽza nova, para que no ultimo Domingo de Setembro venham tomar posse dos seus empregos, e no ditto Domingo se porá a Mẽza que acaba á esquerda, e a Nova á parte direita e mostrando lhe todas as Contas, e Inventário se fará o Termo de posse; o mesmo se praticará na Eleição, que também se fará por hum Termo e o Termo da posse assinará a Mẽza que entra, e a que acaba; e concluída a assinatura, a Mẽza que acaba se despedirá, e a nova a acompanhará athe a porta da Caza de Despacho.

 

Cap.º 19º

Das determinaçoens geraes, que a Mẽza deve infalivelmente observar.

Como a Mẽza he Administradora de tudo o que pertence a esta Irmandade, devem os Irmãos Mezários, não só em comum, mas cada hum em particular empenhar-se na conservação, e aumento da mesma Irmand.e adver./ advertindo nos encargos de consciencia que tiram, pelos prejuizos, que resultarem á mesma Irmandade, e q. todo o bom serviço que aceitarem seja em honra e gloria de Deos, e do Gloriozo São Roque.

Haverá na Caza de Despacho hum cofre com tres chaves differentes que se repartiram, huma dellas pertencerá ao Irmão Juis, outra ao Thezoureiro, e outra ao Procurador da Mẽza, em cujo cofre não só se guardará o dinheiro, mas também as escrituras, titulos, pessas de Ouro, e Prata, e papeis de importancia: Este mesmo Cofre não se poderá abrir fora da prezença do Secretario, para que este faça carga, ou descarga, do dinheiro, que nelle se receber, ou tirar, ao ditto Thezoureiro; também se recolherá no mesmo cofre o dinheiro pertencente aos Irmãos Captivos em lugar separado, e o dinheiro pertencente aos Irmãos Pobres, de que se fará carga ao ditto Thezoureiro da mesma Irmandade, para que haveram varios Livros, em que se lance a Receita, e Despeza, e mais clarezas necessarias, cujos Livros sam os seguintes.

Haveram dous Livros, hum, que sirva de receita do dinheiro pertencente aos Irmãos Captivos, e outro para se lançar o dinheiro que se der a Juros em que, se assinará a Mẽza, q(ue) o der.  Hav./Haveram noutros dous Livros, que serviram de Receita e Despeza do dinheiro pertencente aos nossos Irmãos Pobres, cuja Despeza será feita pelo Irmão Enfermeiro, e este junto com o Secretário assinará.

Haveram outros dous Livros, que sirvam de Receita e Despeza da Irmandade, cuja despeza será feita pelo Irmão Procurador da Mẽza, e junto este com o Irmão Secretario assinará.

Haverá hum Livro de Assentos, em que o Secretario lançará os Termos das Entradas dos Irmãos, em que elle, e o secretário assinaram, e declarando se sam solteiros, e se cazados os Nomes de suas mulheres, e as mesmas clarezas se fazem nas Patentes, nas quaes se lhe declaram os sufrágios, q(ue) costumam fazer-se por esta Irmandade.

Haverá hum Livro de Inventário, no qual se carregaram todas as pessas da Irmandade, de Ouro, ou Prata, e bens moveis, e Imagens, e todos os adornos; não haverá couza alguma na ditta Irmandade que não se ache no ditto Livro do Inventário, para se evitar todo o descaminho, e prejuízo da Irmandade.

Haverá hum Livro de Eleições, em que se/ se lancaram todos os Irmaons que servem em Mẽza, declarando o anno em que servem, e se tem satisfeito as suas Joias.

Haverá hum Livro de entrada, e Sahia do Cofre, em que se fará assento do dinheiro, que para elle entra, e sahe, aonde assinará o Thezoureiro junto com o Secretário.

Haverá hum Livro, em que se passem os recibos das porçoens grandes, que se despenderem.

Haverá hum Livro, em que se lancem os Provimentos das Dotadas, em que assinará a Mẽza que o der.

Haverá hum Livro, em que se lancem as Missas dos Irmãos defuntos, que, podendo ser, se diram de corpo prezente, as quaes seram sessenta e quatro, e o mesmo será por sua mulher estando habilitada; e se falecerem devendo á Irmandade Joias, ou Annuais se lhe descontaram nos seos sufragios; e se lhes continuará as Missas do acrecimo do desconto; e para se lhe fazer o ditto desconto, se attenderá ao serviço, que o ditto Irmão houver feito á Irmandade, ou aos anos que na Mẽza tiver servido, e Joyas, que nella tiver dispendido; porque não fazendo a Mẽza esta concideração sera faltar ao que devem em suas/suas conciencias, e á caridade do proximo, que he tanto do agrado de Deos.

Nos Livros das Prezidencias andaram os Nomes de todos os Irmãos, cada hum em o distrito de sua assistencia; declarando as folhas em que se acha o seu Termo no Livro dos Assentos, e qualquer dos Irmãos Prezidentes será cuidado de avizar a qualquer dos Irmãos de sua Prezidencia que se mudarem e o declararem no mesmo Livro; e sendo para fora de sua Prezidencia dará parte à Meza para logo se lançar em o Livro onde pertencer; e com esta Providencia se evitaram confuzoens.

Qualquer Irmão da Mẽza poderá requerer a mesma Mẽza, havendo necessidade, dizendo ao Procurador da Mẽza, ou na sua falta ao da Irmandade, que participe ao Juis, ou na sua falta ao Assistente, para que com o seu voto a possa convocar, e junta a Mẽza na Caza de Despacho, se proporá o negocio para que se convocou, e se principiaram a tomar os votos pelos Mordomos; depois destes se irá seguindo o Enfermeiro, Procurador da Mẽza, Procurador da Irmandade, segundo Secretario, e Primeiro, o Assistente, e o Juis será o ultimo voto: no cazo em que se achem este mesmos votos empatados, o Juis dezempatará; advertindo que a maior quantidade de votos seram os que se/ se devem observar, e sendo couza de maior consideração se fará Termo do que for votado em o Livro dos Acordãos, no qual assinará toda a Mẽza.

No cazo que pela variedade dos tempos se faça preciso para aumento da mesma Irmandade diminuir, ou acrescentar algum Capitulo deste Compromisso, o não poderam fazer sem ser por huma Definição de Junta-grande, o qual, depois de tomados os votos, e definido o ditto Cazo, se lavrará o Termo no Livro dos Acordãos, no qual se assinaram os Definidores, e depois a Mẽza.

 

Cap.20º

Das festividades, que a Irmandade deve fazer.

No primeiro Domingo depois do dia do Gloriozo São Roque se fará a nossa festa; advertindo que se o dia do Santo cahir ao Domingo, nesse mesmo se fará com toda a Reverencia, e perfeição, e para cujo gasto seram applicadas todas as Joias da Mẽza, e as Rendas dos juros, que pertencem á Irmandade.

 

Cap.21º

Dos Lugares, que devem ter os Irmãos da Meza na Caza do Despacho.

O Juis terá o seu assento na Cabeceira da Mẽza como Pessoa principal, a quem se deve ter todo o respeito; á sua mão direita estará o Assistente; depois deste se seguirá o Thezoureiro; junto a este o Enfermeiro; e da parte esquerda será logo junto o Primeiro Secretario; depois deste o Segundo; depois se seguirá o Procurador da Irmandade; depois o Procurador da Mẽza, e da hy para baixo se seguiram os Mordomos de huma, e outra parte.

Em qualquer acto de Procição, ou Acompanhamento, levará o Procurador da Mẽza huma vara adiante da Cruz, e esta a levará o Thezoureiro, e os Mordomos, que servirem naquele mês levaram os Cereaes, e na sua falta os Prezidentes: no meio da Irmandade irá o Procurador da mesma Irmandade com huma Vara adiante do andor, fazendo com que os Irmãos vam com boa ordem, e modestia; o Secretario levará outra/outra vara atras do Andor; hirá a Meza com tochas, e atrás de toda a Irmandade hirá o Juis com outra Vara, levando o Assistente á sua mão direita, que nas suas faltas fará o seo lugar: o Andor será levado pelos Prezidentes, e Mordomos: O mesmo se praticará nos Enterros, e as Insignias seram repartidas pelo Procurador da Irmandade. E a respeito de tudo mais que fica declarado em cada hum dos Capitulos deste compromisso se adverte a todos os Irmãos a modestia, e obediencia, com que cada hum de per si se deve portar em todas as sobreditas acçoens, para que, cumpridas inteiramente estas obrigaçoens na forma determinada neste Compromisso, lucremos todos muitos frutos Espirituaes para honra, e gloria de Deos, e do Gloriozo São Roque./

No anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de Mil sette centos e settenta e sette, nesta nossa Caza do Despacho do Gloriozo São Roque sita no Arsenal Real da Marinha desta cidade de Lisboa, estando prezente o Juis, e mais Irmãos, que ao prezente anno serviam em Meza, e os Definidores, e mais Irmãos da Irmandade e Confrades, e Irmãos embarcadiços nos Navios mercantes, e Confrades, e na presença de todos foi lido os vinte e hum Capitulos do nosso Compromisso, e sendo de todos bem ponderado, todos uniformemente o aprovaram, e que se sujeitavam a todos os ditos Capitulos, e que se observasse como Ley para o bom governo, e aumento da Irmandade, e honra, e gloria de Deos, e do Gloriozo São Roque.

Assim mandaram a mim Secretario que este Termo lavrasse, e comigo assinaram. Mẽza 25 de Mayo de 1777.

Secretario
Julião Pereira de Sá
Trocato Joze Clavines Manoel Ant.º Bagunte
Rafael Antonio Joze Ferreira da Costa
Joze Patricio Antonio Francisco Brazim
Manoel Jorge Joaquim Lopes
Manoel Francisco Silva Lourenço Alz. da Silva
Joze Pedro da Gama Domingos Glz’ Morim
Manoel Francisco Novaes Antonio Rodrigues
Manoel Glz. dos Santos Felippe José
Jozé Francisco Bagunte Miguel Rodrigues
Joze Francisco Anjo João Glz. São Cristovão
Manoel Fr.co Bagunte Manoel Gomes Correia
Guilherme Caetano Elias Jozé de Lima
Jozé Joaquim Pinto Jozé Caetano
Manoel Ant.º Formaris Manoel Ant.º Areia
Felippe dos Santos Manoel Miz. Abremar
Custódio Franc.co Areia Vicente da Costa
Jozé Fernandes Mathias Martins
Constantino Jozé Custodio Jozé V.ª do conde
Jozé da Costa Joaquim Fran.co Alcantara
Manoel Joze Esteves de Aguiar Joze Gonçalves
Antonio Joze do Carmo Euzebbio Fr.co Marques Lx.ª e Sá

                               

                    

Officiaes da Meza:

Juis Pedro de Sousa 
Secretario Julião Pereira de Sá
Thesoureiro João da Silva Bagunte
Procurador  Francisco Rodrigues Chaves
Primeiro Mordomo António Gonçalves Bagunte
Segundo Mordomo João Lopes Alfama
Presi.te de Alfama Francisco Cardoso Guedes
Pres.te do Bairro Alto Manuel Fernandes

                          

E não se continha mais do ditto Termo de aprovação, que fica no Cartorio desta Irmandade ao qual/ ao qual me reporto: Eu Julião Pereira de Sá Secretário da mesma Irmandade o fis tresladar sobreescrivi e assignei. Julião Pereira de Sá”.


 

protocolo lugares irmaos mesaProtocolo de lugares dos Irmãos da Mesa segundo as determinações estabelecidas no Compromisso de 1777

01 janeiro 1761

1761

A Capela é consagrada (provisão de 9 de Julho) pelo Patriarca D. Francisco Saldanha da Gama, segundo o documento que está no Livro de Registos de Provisões de 1760-1766, e são atribuídos os privilégios ao Altar desta Capela “para que a Missa que nelles se celebrar por qualquer Sacerdote Secular ou Regular”. A Ermida é benzida pelo Pároco do Distrito.

Na Capela, os ofícios semanais celebravam-se à hora do almoço, para que, além dos confrades, todos os oficiais da Ribeira pudessem participar.

A festa de São Roque realizava-se a 16 de Agosto, com manifestações de zelo por parte dos Irmãos que promoviam a aquisição de alfaias para uso e adorno da Capela.

No século seguinte é adquirida uma “torre volante que athe agora tem servido no dia da festa com o nosso carrilhão (…)” de sinos. (Livro Segundo das Conferências e Actas da Mesa, cota: 6761, 2/23-6-XXXVIII-2-5).

01 janeiro 1759

1759

Realização do inventário de todos os bens da Capela e dependências entregues à Irmandade. 

01 janeiro 1758

1756-1758

retabulo capela sao roqueAltar da Capela de São Roque com a pintura de São Roque, da autoria de José da Costa Negreiros (1714-1759), meados do século XVIII, óleo sobre telaO Arsenal é construído e lá dentro é ereta a Capela de São Roque, que apresenta características únicas: com 9,25 metros de comprimento, 6,40 metros de largura e15,30 metros de altura. O espaço da nave é marcado pela forte verticalidade, lançada de forma a induzir a admiração no observador, auxiliada pela luz que penetra através da fenestração lateral e da configuração do teto, que se apresenta em abóbada truncada. A decoração enuncia um espírito de transição do rocaille é é realizada por João Grossi (em 1769), que também é o autor dos estuques da Casa para as Audiencias do Ouvidor da Alfandega.

A capela tem duas portas laterais, uma de acesso ao púlpito (esquerda) e outra à sacristia (direita), destaca-se o janelão gradeado, ao nível do andar nobre e com acesso à Casa de Despacho da Irmandade, cuja obra é realizada em 1861/863, por João Eloi de Mendonça, que também realiza a empreitada de abertura da serventia do coro pela sacristia e alargamento da tribuna na Casa de Despacho. 

01 janeiro 1757

1757

sumario indulgenciasSumário das Indulgências atribuídas pelo Santo Padre à Confraria e à Capela de São Roque, em 1757É publicado o “Summario das graças, indulgencias, privilegios e liberdades, concedidas à Sacrosanta Igreja Lateranense pelo Santo Padre, e Santa Fé Apostólica, e comunicadas pelo reverendissimo cabido, e conegos della à Confraria, e Capella do Bemaventurado S. Roque. Erecta, e instituida na Igreja do Mosteiro de N. S. do Carmo desta cidade de Lisboa aos oficiais, irmãos, e confrades della; os quaes alcanção as indulgencias, e graças abaixo declaradas, visitando a capella da dita confraria, e que por causa da ruina do terramoto se acha estabelecida em a sua Ermida na Ribeira das Naos”.

 

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“O Doutor Antonio Fernandes Varejão, Chantre na Sé Metropolitana desta cidade, &c. Juiz Conservador Apostolico da Irmandade, e Confraria do Bemaventurado S. Roque, instituida no Mosteiro de N. Senhora do Carmo desta Cidade de Lisboa, &c. A todas as pessoas, assim Ecclesiasticas, como Seculares de qualquer qualidade, e condição que sejão, saude em Christo Jesu nosso salvador, e Redemptor: Faço saber, que por parte do Juiz, Mordomos, Officiais, Irmãos, e Confrades da dita Confraria de S. Roque, me foy apresentada huma Bulla Apostolica dos indultos, graças, e indulgencias, e privilegios, assim espirituais, como temporaes, que lhes forão communicados pelo Reverendo Cabido, e Conegos da sacrosanta Igreja Laternanense da Cidade de Roma por via de incorporação, a qual sendo por mim aceitada, vista e examinada, e por constar ser verdadeira, digna de fé, e credito: e a dita Confraria de S. Roque esta erectamente instituida, e ordenada na dita Igreja do Mosteiro de N. Sr.ª do Carmo, confere a consciencia da Bulla, e que as ditas indulgencias, graças, e faculdades serão muito proveitosas para a salvação, e saude das almas dos fieis Christãos, que della se quizerem aproveitar, e de hum tão grande thesouro como a Santa Madre Igreja concede aos Irmãos, Confrades, e Bemfeitores da Irmandade, e Confraria: mandey traduzir as ditas indulgencias, graças, e faculdades, de Latim em linguagem para se imprimirem, por melhor poderem ser entendidas, e sobpena de excommunhão mayor ipso facto incurrenda, a todas as sobrditas pessoas, cujos nomes, e alcunhas hey aqui por expressos, e declarados, que no dia que lhes esta minha, e mais verdadeira Apostolica Carta for apresentada, e à sua noticia vier a tres dias primeiros seguintes, que lhes dou, e assino por todas as tres Canonicas amoestações, termo preciso, e peremptorio, não contradigão o dito traslado, nem lhe dem outro algum contrario entendimento contra a fórma da verdade, darem-se à sua devida execução, nem vão contra o credito que se lhe deve dar, em parte, nem em todo, mas antes dem toda a ajuda, e favor para que se cumprão, e guardem, e façam cumprir, e guardem inteiramente. Aliás fazendo o contrario, que se não espera, procederey contra os contraditores, e perturbadores com aggravação das ditas censuras como for justiça. E esta mando se imprima no principio de cada Summario das ditas graças, e indulgencias, para que a todos seja notorio, para o interponho meu decreto, e authoridade Apostolica quanto com direito devo, e posso, &c. Dada em Lisboa, sob meu sinal, e sello aos dezassete dias do mez de Março. Thomé da cruz, Notario Apostolico Escrivão da dita causa, a fez escrever, e a sobscrevo. Anno de mil e quinhentos e oitenta e tres annos.

O Doutor Antonio Fernandes Varejão.                                Thomé da Cruz

Primeiramente no Altar-mór da dita Igreja ha indulgencia de quarenta annos, e tantas quarentenas, e remissão da terça parte dem todos os pecados.

Item o Imperador Constantino depois que foy limpo de lepra pelo Sagrado Bautismo, que recebeo, disse ao bemaventurado S. Silvestre: Padre, ja vedes que ordeney minha casa em Igreja, lançay nella vossa larga benção para todos os que a ella vierem. Disselhe S. Silvestre: Nosso Senhor Jesu Christo que te limpou da lepra. E te purificou com a fonte perrennal, a limpe, e purifique pela sua misericorida a todos os que a esta Igreja vierem sem peccado mortal, e pela authoridade dos bemaventurados Apostolos S. Pedro, e S. Paulo, e pela nossa, hajão remissão de todos seos peccados em qualquer tempo do anno.

Item, S. Gregorio Papa, que consagrou esta Igreja de S. João Lateranense depois da destruição que della foy feita pelos hereges, confirmou a indulgencia acima dita, concedida pelo dito Papa S. Silvestre.

Item, o Papa Inocencio disse, que erão tantas as indulgencias na dita igreja de s. João Bautista, e Evangelista Lateranense, que não podiam ser contadas, senão por Deos sómente, e que todas as ditas indulgencias elle as confirmou.

Item, o Papa Bonifacio disse, que todo o que por causa de devoção, oração, ou peregrinação fosse a Igreja, e Sé Lateranense, ficasse limpo de todo o pecado.

Item, na Igreja de S. João de Laterano esta a Capella de S. João Bautista, em que entrão mulheres, e se celebra nella pelos vivos, e pelos defuntos, e ha nella remissão dos peccados.

Item, na festa de nosso Santissimo Salvador, cuja Imagem appareceo milagrosa, e visivelmente ao povo Romano quando o Papa S. Gregorio consagrou primeiramente a dita Igreja Lateranense onde sob junto o Povo Romano, e a dita imagem do salvador, appareceo a todo o povo da cidade: O Papa Nicolao IV em memoria de tão grande apparecimento fez pôr a Imagems do ditos Santissimo Salvador na parede, e a dita Imagem se póde ora ver . Item,/

Item, a Oração devotissima abaixo escrita, na dita Igreja foy primeiramente achada esculpida, e escrita com letras talhadas em huma pedra marmore, e se concede a qualquer pessoa que devotamente a rezar em cada hum dia de joelhos, oitente mil annos de indulgencia para remissão dos pecados mortaes. E pelo dito Papa Bonifacio VIII concedeo a todos os verdadeiramente confessados, e contritos que differem a dita devotissima oração por espaço de quarenta dias continuos indulgencia plenaria de todos os seus peccados. E o Papa Benedicto XI. Confirmou a dita indulgencia concedida pelo Papa Bonifacio VIII. A qual Oração compoz Santo Agostinho, e compreende cada artigo da Paixão de nosso Senhor Jesu Christo, cujo theor se segue.

Deos que pela redempção do mundo houvesse por bem de nascer com beijo da paz, trahido, prezo, e como cordeiro innocente ao sacrificio levado, e em presença de Annás, Cifás, Pilatos, e Herodes indecentemente afrontado, de falsas testemunhas accusado, com açoutes, e opprobios vexado, e cuspido, com espinhas coroado, esbofeteado, ferido com cana, com rosto coberto, despido na Cruz, pregado com cravos, e nella levantado, entre ladrões posto, e dado a beber fel, e azedo, e com lança ferido, e chagado: Vós Senhor, por estas santissimas penas, que eu indigno vos represento, e pela vossa santissima Cruz, e morte me livray das penas do Inferno, e tende por bem levarme onde levaste o ladrão, que foy comvosco crucificado, que com o Padre, Espirito Santo viveis, e reinais para sempre dos sempres. Amen.

Item, a primeira Dominga da Quaresma ha Estação na dita Igreja de S. João de Laterano, e se ganhão indulgencia plenaria, e remissão dos peccados.

Item, na Dominga de Ramos ha da mesma maneira Estação na dita Igreja, e se ganha plenaria remissão dos peccados com muitas indulgencias, as quaes indulgencias póde quem quizer ganhar duas vezes.

Item, quinta feira da semana santa se alcança na dita Igreja indulgencia plenaria.

Item, sabbado santo há Estação na dita Igreja S. João de Laterano, e se alcança plenaria e remissão dos peccados, e outras tantas indulgencias.

Item, sabbado da Dominga de Pascoa se ganha na dita Igreja indulgencia plenaria, e remissão da terça parte dos peccados.

Item, dos seis dias do mez de Maio ate ao primeiro dia do mez de Agosto ha na dita Igreja de S. João Laterano muitas indulgencias, e se ganha plenaria remissão dos peccados, + e tira-se huma alma do Purgatorio.

Item, dia da festa de S. Bernardino da ordem dos Menores, que cahe a 20 de Mayo, o primeiro de Agosto se ganha na dita Igreja plenaria remissão dos peccados.

Item na Vigilia de Pentecostes se ganha na dita Igreja plenaria remissão de todos os peccados, e muitas outras indulgencias.

Item, no dia da festa de S. João Bautista, das primeiras vesperas ate ao Sol posto do dia seguinte, se ganha plenaria remissão dos pecados, e duas vezes indulgencia plenaria.

Item, dia da Transfiguração de nosso Senhor Jesu Christo ha Estação na dita Igreja de

S. João Laterano, e se ganhão muitas indulgencias plenarias.

Item, aos seis dias de Agosto se ganha na dita Igreja plenaria remissão dos peccados.

Item, no dia da festa da Degollação de S. João Bautista se ganha na dita Igreja indulgencia plenaria, e remissão de todos os peccados.

Item, aos nove dias do mez de Novembro na festa da Dedicação de nosso Senhor, e Santissimo Salvador, ha Estação na dita Igreja e se alcança indulgencia plenaria, e remissão dos peccados.

Item, dia da festa de S. João Apostolo, e Evangelista, se ganhão indulgencias de vinte e oito mil annos, e outras tantas quarentenas, e plenaria remissão dos peccados.

Item, na Capella de S. Lourenço, que se chama Sancta Sanctorum, está a Imagem do nosso santissimo Salvador, e Senhor Jesu Christo, a qual Capella esta na dita Igreja de S. João de Latrão, e ahi nella cada dia plenaria remissão dos peccados, e outras muitas indulgencias.

Item, na Capella de S. João Bautista, aonde se chama as Fontes, ha cada dia plenaria remissão dos peccados, na qual não entrão mulheres.

Item, na entrada da dita igreja junto da perede grande da porta santa, esta huma Capella, na qual esta a arca do Testamento velho, e a vara de Moysés, e Arão, e a Mesa, sobre a qual nosso Senhor Jesu Christo ceou com os seus Discipulos a quinta feira da semana santa, e ha muitas indulgencias, que forão achadas em algumas taboas, e livros da mesma Igreja. Item, /

Item, o Papa S. Silvestre concedeo, que todo o que celebrasse, ou fizesse celebrar huma Missa no Altar que esta junto A Sacristia, livrasse +huma alma das penas do Purgatorio.

Item, o que subir de joelhos pela escada de pedra, que Santa Elena trouxe de Jerusalem da casa de Pilatos, pela qual nosso Senhor Jesu Christo subio no tempo da paixão, a qual tem trinta degraos, se ganha indulgencias sem conto.

O Papa Honorio concedeo ao Prior, e Conegos da dita Igreja de S. João Lateranense, que em todos os Bispados, e arcebispados podessem fundar, e edificar Igrejas, Mosteiros, Hospitaes, e Oratorios, sem para isso ser necessario licença dos Bispos, ou dos seus Legatarios, que suas vezes tiverem, e isto nas suas terras, e herdades somente.

O Papa Bonifacio ampliou o privilegio, e concedeo o mesmo poder, e authoridade de edificar Mosteiros, Igrejas, Hospitaes, e Oratorios a todos os homens, e mulheres das terras, herdades, e posições, e de outros lugares pertencentes a mesa capitular dos ditos Prior, e Conegos, e que podessem outrosi erigir Priorados, Dignidades, e Beneficios, Curados e simplices Conventos, Hospitais, e outros lugares pios, sem prejuizo porém do direito das Igrejas Parochiaes, em cujo limite se fundarem, e edificarem, e que os Oratorios, Mosteiros, Hospitaes, e lugares pios, sujeitos ao Prior, e conegos, e sejão de sumurçião, defensão, authoridade, e poder, e delles só, e in solidum pertença a provisão, presentação, e disposição delles.

O Papa Inocencio concedeo as pessoas, que algum obsequio, e serviço fizerão, ou ao diante fizerem por si mesmos, ou por seus meyo, e diligencia a dita Igreja Lateranense, e aos Hospitaes, Mosteiros e Oratorios a ella sujeitos, relaxação de dez annos, e tantas quarentenas das penitencias, que lhe são dadas, e que segundo a quantidade do subsidio, e devoção alcancem misericordiosamente do Senhor, e Salvador de todo, com cujo nome principalmente foy edificada a dita Igreja Lateranense, e sinalizada, e nobrecida com o nome dos bemaventurados S. João Bautista, e Evangelista, remissão de seus peccados, e saude de suas almas, e outras indulgencias.

O Papa Bonifacio concedeo ao Reverento Cabido da dita Igreja Lateranense, que nenhum Juiz delegado, nem subdelegado, ou conformador por authoridade Apostolica, ou dos seus legados, podesse contra o dito Cabido, ou contra alguma pessoa delle, pronunciar sentença de excommunhão, ou de suspensão, nem de interdicto contra a sua Igreja, e contra as Igrejas a ella sujeitas, sem especialmente mandado da Sé Apostolica, que faça expressa menção de verbo ad verbum do dito indulto irritas, e sinaes às sentenças, que contra o theor das letras da ditta concessão, e indulto se publicasse.

Em todas as festas, e dias de nossa Senhora se alcanção na Igreja de S. João de Latrão, e nesta Capella de S. Roque, plenaria remissão dos peccados, e saude de suas almas, e outras indulgencias, visitando a dita Capella.

Assim nas festas do Natal, dia dos Reys, Pascoa da Ressurreição, dia da Ascenção, e do Espirito Santo, e em todas as mais festas, e dias de nosso Senhor Jesu Christo, se alcança visitando a Capela de S. Roque, a dita plenaria remissão dos peccados.

E na festa de S. João Bautista, e de S. João Evangelista, e nas festas do Apostolos, e dias de todos os Santos, e nas oitavas de todas, e cada huma das festas acima ditas, se alcanção na dita Capella a mesma indulgencia de plenaria remissão dos peccados.

As quaes são concedidas por diversos Indultos dos Romanos Pontifices à dita Igreja Lateranense, e Cabido, e Conegos della. E de todas as ditas indulgencias, graças, e privilegios participa, usa, e goza o Altar, e Capella da confraria do bemaventurado S. Roque por virtude da Bulla de sua communicação.

E por quanto vós [o nome do Irmão está ilegível] ficais assentado no livro desta Confraria do Bemaventurado S. Roque, participais, e gozais de todas as graças, e privilegios contheudos neste Summario”.


 

Abertura do Livro dos Assentos dos Irmãos da Confraria de S. Roque, erecta, e instituída na Igreja do Mosteiro de Nossa Senhora do Carmo desta cidade de Lisboa, e por causa da ruína do Terramoto estabelecida hoje em a sua Ermida na Ribeira das Nãos, impresso na Oficina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno (Cota: 6727 6- XXXVIII 2-4).

Este livro é vulgarmente designado por «livro velho» e os assentos terminam a 25 de Maio de 1777. Nas margens dos assentos surgem as notas dos falecimentos dos mesmos confrades e nome das viúvas. Algumas destas mulheres são depois inscritas como Irmãs, a título de exemplo «Vitoria de Jesus de Macedo, viúva de Manuel G. ou de Bernarda Teresa Rosa, viúva de Pedro Miz. Rosa (assentos no ano de 1776)», sendo o registo formalizado em Sessão de Mesa.

 

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O primeiro Assento de Irmão refere-se a:

“Aos 28 dias do mez de Outubro de 1757 precedendo as diligencias, que ordena o nosso Compromisso, foy aceite por Irmão desta Confraria de S. Roque António de Freitas. Lx.ª por causa do terramoto, e prometeo cumprir as obrigações de nossos Estatutos principalmente a de acompanhar os nossos Irmãos defuntos; e sendo chamado por carta à Meza; não faltará no dia, e hora em que for determinado, e mayormente para algum cargo da Meza; e não tendo legitimo impedimento, se não podera escusar do cargo em que for eleito, e tendo-o, o fará pessoalmente a saber a messa. De que se fez este assento, o qual assignou com o nosso Irmão secretário.

Francisco Xavier (assi.)”



 

No mesmo ano é aberto o novo Livro dos Assentos dos Irmãos da Confraria de S. Roque, erecta, e instituída na Igreja do Mosteiro de Nossa Senhora do Carmo desta cidade de Lisboa, e por causa da ruína do Terramoto estabelecida hoje em a sua Ermida na ribeira das Náos, novamente impresso na Oficina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno (Cota: 6728- 6- XXXVIII 2-4).

Este Livro segundo dos Assentos é realizado porque se colocam inúmeras dúvidas acerca do livro anterior, como é referido na folha de rosto deste novo livro em que se afirma que os Irmãos “apareceram a buscar as suas patentes que teve o seu princípio em 25 de Maio de 1777”. O primeiro assento é de 28 de Outubro de 1757 e o último registo de 14 de Outubro de 1919. 

 

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AnoNúmero de Irmãos admitidos
1899 1
1901 1
1902 2
1903 4
1904 1
1905 7
1906 4
1908 2
1909 2
1910 (Abril) 1
1913 3
1915 1
1917 2
1918 2
1919 6

 


01 janeiro 1756

1756

O Real Arsenal é reconstruído nos terrenos onde se situava a Ribeira das Naus, sendo necessário fazer demolições para obtenção de mais espaço. Os novos planos dos edifícios da Alfândega, do Arsenal, da Ribeira das Naus e da Fábrica do Tabaco são riscados pelo arquiteto e engenheiro militar Eugénio dos Santos (1711-1760). A Irmandade pede ao rei D. José I para edificar uma capela dentro da Ribeira das Naus, o que foi autorizado em 1756 (pela Provisão de 22 de Fevereiro). O Alvará 6 de Março autoriza os Carpinteiros da Ribeira das Naus a edificar uma “barraca de madeira” para capela dedicada a São Roque, que funciona entre 1756 e 1760, quando é demolida, porque estava já construída a definitiva capela em alvenaria de “pedra e cal”.

01 janeiro 1755

1755

O Convento do Carmo e a Igreja ficam danificados na sequência do terramoto e a Irmandade perde grande parte dos seus bens, tendo apenas recuperado dos escombros “a cabeça da imagem do Gloriozo S. Roque, com seu resplendor de prata, que é a que ainda se venera hoje, pois se lhe mandou fazer um corpo, e acharam dois anjos de madeira, quatro castiçais de prata Lizos, e alguma prata queimada, que pezou duas arrobas, e vinte arráteis, (…)”. Também recuperaram uma outra imagem pequena de São Roque porque esta estava na casa do Marquês de Abrantes, “porque costumavão os Fidalgos nas occaziões de doença mandarem buscar a dita Imagem, pela grande devoção, que tributavão ao mesmo Santo (…)” (FREITAS E AZEVEDO, 1781).

01 janeiro 1740

1740

Reforma estatutária e publicação do novo Compromisso da devotíssima Irmandade do Bemaventurado e Glorioso S. Roque, sita no Real Convento de Nossa Senhora do Monte do Carmo.

01 janeiro 1721

1727

Fr. Manoel de Sá, O.C. escreve as Memorias Historicas Da Ordem de Nossa Senhora do Carmo da Província de Portugal. Parte primeira, que entregou na Academia Real da História Portuguesa e ao Reverendissimo Fr. Gaspar Pizolante, impresso na Off. de Joseph Antonio da Sylva.

 

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“[p.105] (...) :as Casas da Portaria principal, e as escadas, que dellas sobem para o dormitorio (as quaes se reformarão, sendo Prior deste convento o Padre Fr. Henrique de Noronha, legitimo Irmão do Excellentissimo conde de Arcos D. Thomás de Noronha, cuja erudição se vê no Exemplar Politico, que ideou nas acçoens de seu oitavo avô o Serenissimo Rey d. Padro I.) Mandou acabar as cellas, que estavão por fazer no dormitorio grande, e nelle mandou fazer/ [p.106] zer a janella Conventual para o Claustro. O lanço desta parte, da parte do Capitulo, tambem se principiou neste governo, e ficou feito até a galaria. Na Igreja mandou fazer a Cappella de S. Roque. Comprou a adega, que este Convento tem no lugar de Sacavem. Mandou limpar a Caldeira do Moinho da Raposa: nas ditas obras dispendeo quatro contos quinhentos e oitenta mil e novencentos e noventa reis. (...)

[p.124]

 219    A nona, e ultima Capella desta nave he do glorioso S. Roque, que está no painel, e no meyo do Altar a sua Imagem. No frontespicio se lê: Esta Capella he de Dona Isabel de Mello, tem Missa quotidiana, para que tudo deixou sua fazenda. Ao prodigioso

S. Roque servem em copiosa, e bem governada Irmandade os Carpinteiros da Ribeira das Naos, e os mais, que exercitão este officio nos portos deste Reyno, He antiga / [p. 125] antiga neste Convento, tem Breve de communicação de todas as Indulgencias, concedidas à Bazilica de S. João de Laterano. O Compromisso de que agora usão, he confirmando pello Illustrissimo D. Jorge de Almeida, Arcebispo da Cidade de Lisboa, aos 9 do mez de Dezembro de 1581. O ornato da Capella he precioso, tem muita quantidade de prata: acompanhão com vestes brancas, e murças pretas.

220   Assim os Irmãos, que vem concertar, e desmanchar o Altar, como os que vem aos enterros, em que a Irmandade acompanha, vencem o seu sellario, que se lhe paga da Fazenda Real, como se estivessem trabalhando nas ditas occasioens. No anno de 1708. a 10. do mez de Agosto, em Mesa redonda, convocada de licença de Juiz della o Ex.mo D. Fernando de Mascarenhas, Marquez de Fronteira, do Concelho de Estado, e Guerra Védor da Fazenda Da Repartição dos Armazens, e Censor da Academia Real de Historia Portugueza, ajustarão, que cada hum dos Carpinteiros, que fizesse viagem para fóra da barra, com obrigação do seu officio, da sua soldada se lhe tirassem mil e quinhentos reis, para que depositando-se em hum Cofre commum, delle se pudesse tirar o resgate daquelle, que fosse cativo a terra de Mouros. Alcançarão Provisão de Sua Magestade pela Mesa de Consciencia e Ordens, em que lhe confirmou este louvavel, e pio assento, aos 6 de Abril de 1709. Mostrando depois a experiencia, que o subsidio de mil e quinehentos reis era muito limitado, fizerão nova Junta aos 26 do mez de Julho de 1712 e nella se assentarão, que entrasse cada hum dos que fosse para fóra com quatro mil e oitocentos reis, e recorrendo a Sua Magestade, que Deos guarde, foy servido confirmar este assento por Provisão da Mesa de Consciencia e Ordens, aos 5 do mez de Março de 1713. O Conselho / [p.126] selho da Fazenda a mandouy cumprir, e registar aos 7 do mez de Novembro de 1741. E por despecho do Provedor dos Armazens, 8 do dito mez, e anno, foy registada aos 13 do mez seguinte de Dezembro, à margem da primeira no livro decimonono do regito da Coroa, a folhas cento e trinta e duas. Os ditos quatro mil e oitocentos, com que cada hum entra, se lhe tirão da sua soldada, e o Mestre do navio, em que vay, a entrega antes de sahir do porto de que faz viagem, porque em quanto não mostra, que os tem entregues, o não despachão.

[p.150]

255  Na parede junto à porta principal, na nave do Euangelho, junto à Capella de S. Roque, esta um Mausoleo de excellente pedraria, e maravilhosa traça, metido em hum arco igual aos das Capellas. Tem no remate dois Escudos, o da direita he o que usam os Almeidas, que são tres besantes, entre huma Cruz dobre com seo coronel; o da parte esquerda he o que trazem os Castros, que descendem do primeiro Condestavel do Reyno D. Alvaro Pires de Castro, Conde de Arrayolos, que são seis arruelas em duas palas; mas não tem coronel, nem timbre. No ultimo corpo do mausoleo, que está assentado em dous leoens, se lê o seguinte:

H.J.S.

(…)

256  Do pavimento desta Igreja se sobem treze degraos, até ao taboleiro em que está a porta principal; a pedraria do portal he de exquisito feitio; as portas são de excelente madeira: estas mandou fazer o Padre Fr. Manoel de Goes, na terceira vez, que foy Prior do deste Convento. Tem ellas trinta e tres palmos de alto, e vinte e hum de largo: assim o numero do anno em que se fizerão, como as letras das primeiras palavras/

[p.151] lavras do verso decimonono do psalmo 117. São de bronze, e estão gravadas na forma seguinte:

I......5........6.......5.

257  O Illustrissimo D. Ambrosio, Bispo de Rossiona, aos 30 do mez de Agosto de 1523, sagrou esta Igreja, e o seu adro. Assim consta dos letreiros, que estão no frontespicio. Nelle da parte da mão direita quando vimos de fóra, está a Cruz da Sagração, de baixo della em caracteres Gothicos se lê: Todo o fiel Christão, que beijar esta Cruz, ganha quarenta dias de perdão. Na parte superior da dita Cruz está huma pedra embutida na mais pedraria, e tem o seguinte letreiro: Todo o fiel Christão, que beijar esta Cruz, ganha quarenta dias de perdão. Clemente VII e Pio V concederão aos fieis Christãos, que visitarem as Igrejas de Nossa Senhora do Carmo, as indulgencias das Estações de Roma dentro, e fóra dos muros, tendo a Bulla da Santa Cruzada. No mesmo fontespicio da parte da mão esquerda estão dous letreiros, hum Gothico, e outro no nosso vulgar, ambos dizem:

Na era de 1523, aos 30 do mez de Agosto foy sagrado este Mosteiro por D. Ambrosio, Bispo de Rossiona, que concedeo a todos os Visitantes desta Casa, quartenta dias de remissão dos peccados, e pela Ordem são concedidos quatrocentos annos, e oitenta e cinco quartentenas de perdão. A qual Sagração se fez pela alma de Branca Rodrigues Talheira, que deixou sua fazenda ao Mosteiro de Nossa Senhora.

[p.152]  Capitulo XII Em que se expoem hum Catalogo das Santas Reliquias, que se venerão nos Santurarios desta Igreja, e Convento

[p.158]                                               De Santos Confessores

(...) S. Roque, advogado da peste, N.R. S. Simão de Stoch Carmelita. S. Tude. S. Vicente Ferrer, R.N. (…)”.


01 janeiro 1709

1709

A Irmandade obtém uma Provisão que é passada pela Mesa de Consciência e Ordens, com o objetivo de criar um fundo de mil e quinhentos réis para ser aplicado no resgate dos Irmãos que ficassem cativos na “terra de Mouros”.

01 janeiro 1708

1708

O Juiz da Irmandade é D. Fernando de Mascarenhas (2.º Marquês de Fronteira), Vedor da Fazenda da Repartição dos Armazéns e Censor da Academia Real de História Portuguesa e elementos do Conselho de Estado do rei D. João V.

01 janeiro 1583

1583

A Irmandade de São Roque recebe da Sacrosanta Igreja Laternanense da Cidade de Roma, uma “Bulla Apostolica dos indultos, graças, e indulgencias, e privilegios, assim espirituais, como temporaes” para a “salvação e saúde das almas dos fiéis Christãos”. O conteúdo desta Bula é traduzido para a língua portuguesa e publicado em 17 Março, sob o título de Summario das Graças, Indulgencias, Privilegios, e Liberdades. 

01 janeiro 1581

1581

O Compromisso é aprovado em 9 de Dezembro, pelo Arcebispo de Lisboa, D. Jorge de Almeida. Neste documento é autorizada a existência de uma pensão destinada ao auxílio dos Irmãos pobres, doentes e suas respectivas famílias, bem como a criação de um fundo financeiro especial dirigido a pagar o resgate dos Irmãos que fossem captivos pelos “mouros”.

Os Irmãos usam vestes brancas, capas pardas e murças pretas com os seus Capelinhos e “nas mangas da Crus de acompanhar, e as Murças traziam bordadas as Armas Reas, de cuja demonstração se patenteia ser a dita Irmandade de protecção Real” (Fr. Manoel de Sá, Memorias Historicas Da Ordem de Nossa Senhora do Carmo da Província de Portugal. Parte primeira, que entregou na Academia Real da História Portuguesa e ao Reverendissimo Fr. Gaspar Pizolante, Lisboa Occidental, Off. de Joseph Antonio da Sylva, p. 125).

A capa usada pelos confrades manteve as mesmas características, pelo menos até 1911, como consta a referência descrita na “Cópia da Narração Histórica”, que foi anexa ao Auto de Diligência da Capela de São Roque, com data de 1911.

01 janeiro 1570

1570

Instituição da Real Irmandade do Glorioso S. Roque dos Carpinteiros de Machado, por um grupo de Irmãos “com os seus filhos e parentes da mesma ocupação”. A sede da Irmandade passa a ser um altar que é construído junto à porta da Igreja do Convento do Carmo, onde “havião dous vãos; hum da parte direita, e outro da esquerda, em que não havião Altares, por lhe ficar junto de encontro a escada, que descia para a mesma Igreja com bastantes degráos, e seria esta a cauza, porque o grande Condestavel naquelles dous vãos não mandou edificar Altares, o que com evidencia se prova, pois se naquelle citio houvesse Capella de outra Imagem, sempre esta se havia de conservar; segundo a forma do costume, no painel do Retabulo, e como a Cappella, que havia naqulle citio, não tinha outro painel, senão o de S. Roque, nem outro Santo de vulto, hé consequência de que a dita Capela foi fabricada de novo para o dito Santo, e que não havia outra naquelle Lugar, que fosse mais antiga (…)”.

O Retábulo do Altar tem um “painel, em que servia de hua, e de outra parte pintados varios feridos de peste, lançados em cama, de baixo de barracas, e no meio, em lugar mais alto S. Roque, cujo painel, segundo a tradição de alguns Religiozos antigos foi feito por aquelle grande pintor Portuguez chamado Bento Coelho, que floreceo neste tempo e não no de 147 annos antes (…)” (FREITAS E AZEVEDO, 1781). 

01 janeiro 1533

1553

Na sequência do contrato para entrega da Ermida de São Roque à Companhia de Jesus, o conjunto de oficiais de Carpinteiro de Machado abandonam esta confraria e pedem aos religiosos do Convento do Carmo autorização para construírem um altar dedicado a São Roque, o que é concedido: “passados 147 annos, depois de estarem os Religiosos na posse da dita Igreja, he provavelmente certo, que aquelles Carpinteiros Velhos, propagadores da devoção do dito Santo, e seus confrades escandelizados da Convenção, que os outros tinhão feito no anno de 1553, com os Jesuítas, sem os ouvirem, sendo membros do mesmo corpo, não esfriando na devoção, juntos com os filhos e parentes da mesma occupação, peditão aos ditos Religiosos o vão, para ali fabricarem Altar do dito Santo…” (FREITAS E AZEVEDO, 1781).

01 janeiro 1506

1506

Um grupo de homens com o ofício de Carpinteiro de Machado integra a confraria de São Roque.

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Bibliografia

GOMES, A. Sousa – Carpinteiros da Ribeira das Naus. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1931

GUIMARÃES, Maria Luísa de Oliveira - A Capela de São Roque do Arsenal da Ribeira das Naus. Lisboa: Edições culturais da Marinha, 2006

LOUREIRO, Carlos Gomes Amorim - Estaleiros Navais Portugueses. Arsenal da Marinha. Lisboa: […], 1960.

 

Fontes

Brandão, Mateus de Assunção, O.S.B. (1778?-1837) - Novena do glorioso S. Roque. Por Occasião da Epidemia Cholera-Morbus no anno de 1832. Offerecida e Celebrada pela Real Irmandade de S. Roque de Lisboa sendo seu Provedor Perpetuo El Rei Nosso Senhor, o Senhor D. Miguel I..Lisboa: Impressão Regia, 1832 (gravura de São Roque, datada de 1800) 

Novena do Glorioso S. Roque, advogado contra a peste.Offerecida e Celebrada pela Sua Real Irmandade sita na Egreja e Santa Casa da Misericórdia sendo Provedora Perpetua Sua Magestade Fidelissima. Lisboa: Typ. José Baptista Morando, 1850

Novena do glorioso S. Roque advogado contra a peste,... : seguida da oração a S. Sebastião(...) contra o terrivel flagello da cholera-morbus. Coimbra: Imp. da Universidade, 1856

S. ANNA, P. Fr. Belchior de - Chronica de Carmelitas Descalços, particular do Reyno de Portugal, e Provincia de Sam Felippe: I. [-III] tomo. Lisboa: na Officina de Henrique Valente de Oliveira, 1657-[1753]

 

Arquivo Digital, Ministério das Finanças

São Julião. http. 213.58.158.153/Arquivo-CJBC-LIS-LIS—AROOL—024/1/P24.html (acedido em 19-04-2010; 14-02-2012)

 

Biblioteca e Arquivo Central de Marinha Marinha

6727 Livro dos assentos dos Irmãos 1vol. 1757/1777  cota 6-XXXVIII-2-4

6746 Memorias Históricas da Real Irmandade de S. Roque 1781/791 cota 6-XXXVIII-2-5

6748 Documentos diversos 1783/874 cota 6-XXXVIII-2-5

6749 Livro 2.º dos termos e acordos 1787/825 cota 6-XXXVIII-2-5

6750 Papeis avulsos muito antigos 1787/825 cota 6-XXXVIII-2-5

6751 Inventário dos bens e ornamentos de S. Roque 1805 cota 6-XXXVIII-2-5

6770 Livro de Obras da Capela em 1835 cota 2/23-6-XXXVIII-2-5

6773 Exposição a que deu origem à nossa reforma 1835 cota 6-XXXVIII-2-5

6790 Livro 1.º de correspondência particular da Irmandade 1881/93 cota 6-XXXVIII-2-5

 

Biblioteca Nacional de Portugal

Iconografia - Colecção de Estampas Devotas (São Roque -  cotas 01715; 01716)

 

Levantamento Fotográfico da Capela de São Roque, Arsenal

João Pécurto /SCML 

 

Helena Gonçalves Pinto
Historiadora
fim
12 dezembro 2015

2015

A 25 de Fevereiro é celebrado o V Centenário da Ermida de de São Roque, cuja memória está registada na lápide de pedra que assinala a consagração do templo, a 25 de Fevereiro de 1515 (a lápide encontra-se exposta no Museu de São Roque).

As cerimónias incluíram uma Missa Solene, a reabertura da Casa de Despacho e a inauguração da nova sala de reservas patrimoniais afectas à Irmandade, depois do conjunto de obras promovidas pela Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

12 dezembro 2013

2013

A Irmandade promove e organiza As Festas de São Roque no Mundo: Traços de Cultura. Este congresso internacional teve a presença de prestigiados especialistas da História da Arte, Antropologia, Arquitetura, Música, Sociologia, Turismo Religioso, Saúde e Medicina, oriundos de França, Bélgica, Itália, Espanha, Cabo Verde, Brasil e Canadá e constituiu-se como um fórum de debate interdisciplinar, em torno da identidade territorial e da valorização dos recursos religiosos, culturais e patrimoniais.

12 dezembro 2011

2011

A Assembleia-Geral aprova o Compromisso e Estatutos da Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa, no qual surge a incorporação da Irmandade da Misericórdia (1498) e da Irmandade do Glorioso São Roque dos Carpinteiros de Machado (1570) na Irmandade da Misericórdia e de São Roque.

 

2011Pão de São Roque. Os pães são benzidos durante a Missa celebrativa e depois distribuídos pelos fiéis.

25 julho 2009

2009

Definição do "Relacionamento institucional entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa".  

"A SCML assegura a instrução e assistência religiosa nos seus estabelecimentos e aos seus utentes de harmonia com as leis canónicas e civis em vigor” (Artº 6º, nº 3, dos actuais Estatutos). 

 “À Irmandade da Misericórdia e de São Roque, …., compete, para além da tutela do espírito cristão que enforma a acção da SCML e que exerce através da sua presença no Conselho Institucional…” (Artº 45º, nº 1 dos actuais Estatutos)

 

2009

12 dezembro 2008

2008

Realiza-se a Procissão do Senhor dos Passos – do Bairro Alto a São Roque – inaugurando um percurso pelas ruas do Bairro Alto, fomentando as expressões de piedade, agora numa via-sacra que percorre o Bairro originário, criando um momento espiritual, de recolhimento e de acto de renovação interior.

 

2008

12 dezembro 2007

2007

Realiza-se a primeira Procissão do Glorioso São Roque, que percorre as ruas do Bairro Alto.

 

2007Procissão de São Roque. Andor com a imagem veneranda de São Roque.

12 dezembro 2006

2006

A 1 de Março são inauguradas as novas instalações administrativas da Irmandade, no Complexo de São Roque, no Largo Trindade Coelho.

Na Igreja de São Roque, as ações de natureza espiritual e administrativa da Irmandade realizam-se na Capela de São Roque e na Casa de Despacho, localizada na Igreja e que substituiu a primitiva Casa de Despacho/Sacristia privativa da Capela de São Roque (destruída no século XIX), a qual, pela sua dupla função, servia de sede social da Irmandade de São Roque de Lisboa.

Realiza-se a primeira Procissão do Glorioso São Roque, dentro da Igreja de São Roque.

A 30 de Outubro a Assembleia-Geral aprova a 2.ª Alteração aos Estatutos de 1990. 

 

2006Procissão de São Roque dentro da Igreja de São Roque.

12 dezembro 2004

2004

A Assembleia-Geral aprova da 1.ª Alteração aos Estatutos de 1990.

A Mesa Administrativa delibera a criação de um Conselho Permanente de apoio à Mesa Administrativa, com poderes para apoiar o Provedor na administração da Irmandade e gerir os serviços, representar, por delegação do Provedor, a Irmandade junto dos órgãos Sociais, Serviços da SCML e de outras instituições externas e preparar e implementar os programas de acção da Irmandade. A Mesa também delibera no sentido de criar uma Comissão Dinamizadora com missão de apoio e assessoria ao Conselho Permanente. 

12 dezembro 1995

1995

A Assembleia-Geral da Irmandade é convocada pela primeira vez, desde a aprovação dos Estatutos. 

12 dezembro 1990

1990

A 25 de Julho são aprovados novos Estatutos e Compromisso da Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa. A Irmandade de São Roque é transformada em irmandade de misericórdia, sob a denominação de Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa. Neste ano a Irmandade passa a integrar o Conselho Institucional da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

12 dezembro 1978

1978

A 8 de Dezembro são aprovados os novos Estatutos da Irmandade de São Roque, aprovados por parte da Autoridade Eclesiástica, a 9 de Janeiro de 1979. Este novo documento substitui o que foi aprovado em 9 de Dezembro de 1934.

12 dezembro 1962

1962

A Irmandade continua a distribuição dos bens alimentares que lhe são enviados pela Cáritas Portuguesa. 

 

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Esta actividade é desenvolvida desde a década de 1930, inicialmente centrada na distribuição do Pão de Santo António (com cerca de 50 pães mensais, passando para 450 pães diários, em 1962), passando a contar com o apoio da benemérita Fernanda Jesus Ferraz Jardim e o Padre Júlio Marinho, o que se traduz num maior volume de bens alimentares a distribuir. O posto de distribuição dos bens é instalado numa parte da Cozinha de São Bento e as tarefas de separação dos alimentos e preparação dos cestos a entregar são colocadas num armazém na Rua da Vinha. Estas tarefas só se realizam com o apoio da Santa Casa, tendo o seu Provedor autorizado a cedência de espaço, o apoio dos recursos humanos, a utilização dos transportes e da padaria da Instituição, onde se fabrica o pão e um subsídio de trinta e cinco contos para as despesas de distribuição de géneros.

12 dezembro 1961

1961

Sob proposta do Padre Júlio Marinho, S. J., é instituída a reunião dos Irmãos no primeiro Domingo do mês, logo após a Missa Dominical (Acta de Mesa n.º 138, de 14 de Junho de 1961, AH/IMSRL Doc. 2, cx 3).

12 dezembro 1960

1960

Os novos Estatutos e Compromisso são aprovados a 17 de Janeiro, seguindo-se a aprovação eclesiástica a 27 de Maio.

A imagem da Virgem Peregrina chega à Igreja de São Roque no dia 18 de Março, partindo no dia seguinte para a Igreja de São Pedro de Alcântara (AH/IMSRL, Acta de Mesa, n.º134, 1960).

12 dezembro 1959

1959

No final do ano a Mesa Administrativa propõe a alteração dos Estatutos, actualizando-os para um melhor cumprimento das acções da Irmandade, substituindo o texto dos artigos 13º, 17.º, 23.º, 24.º e 25.º. No novo regulamento, a Mesa passa a ter um mandato de três anos, aumenta o número de mesários, sendo alterados os títulos dos cargos (surgindo os nomes de Provedor e Secretário) e ampliadas as competências funcionais.

12 dezembro 1955

1955

O Decreto-Lei n.º 40 397 altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e no seu Capitulo I, no art. 10.º § único é referido que o “culto na Igreja da Misericórdia fica a cargo da Irmandade de São Roque, podendo a Misericórdia confiar o seu exercício nos outros templos a irmandades canonicamente erectas ou a congregações religiosas, de acordo com a autoridade eclesiástica”, tendo em conta que o anterior Decreto-Lei n.º 23509 de 28 de Janeiro de 1934 reconhece a necessidade de contratar um Capelão. 

12 dezembro 1948

1946-1948

A Irmandade promove as cerimónias em honra da Imaculada Conceição, com novena e missa solene. Nos preparativos participam os funcionários da Igreja de São Roque, montando uma estrutura efémera em frente do altar das relíquias, para criar um altar a para a imagem de Nossa Senhora da Conceição.

 

1946 1948 

12 dezembro 1944

1942-1944

Nestes anos, todos os domingos é distribuído o pão aos mais pobres. Mas durante o período de racionamento, o pão deixa de ser fornecido pela Panificadora-Rosa d’Ouro, na Rua da Rosa, 138-144, passando cada beneficiado a receber o valor em dinheiro.

12 dezembro 1942

1942

O Decreto-Lei n.º 32255, de 12 de Setembro, altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia, e no Artigo 3.º é referido que “será mantido o culto nas igrejas e capelas pertencentes à Misericórdia ou aos seus estabelecimentos e assegurada assistência religiosa, nos termos da concordata. À nomeação e remuneração do pessoal indispensável para os fins deste artigo será aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n. 31 666” (Diário do Governo, I série, n.º 214, 12 de Setembro de 1942). Este diploma deixou de fazer menção à acção da Irmandade de São Roque.

12 dezembro 1940

1940

As quatro pinturas da Vida de São Roque figuram na Exposição de Pintura Portuguesa dos séculos XV e XVI, organizada pela Comissão Nacional dos Centenários.

Reedição do “Resumo Histórico da Origem da Ermida de S. Roque e da Sua Irmandade na Cidade de Lisboa”, pela Tipografia Teixeira. 

 

1940

12 dezembro 1939

1939

A 15 de Setembro de 1939, o Chefe da 1.ª Repartição e Superintendente do Museu e Igreja da Misericórdia de Lisboa, em nome do Director do Museu Nacional de Arte Antiga e Vogal da Secção das Exposições de Arte dos Centenários, Dr. João Couto, solicita ao Juiz da Irmandade de São Roque, a “cedência, por empréstimo, das pinturas que lhe pertencem representando cenas da Vida de São Roque” (AH/IMSRL Doc. 17, cx 36). O empréstimo das pinturas inclui o “tratamento na oficina do Museu, emoldurados e fotografados, sem qualquer encargo para a Irmandade”. A Comissão Nacional dos Centenários (Secção das Exposições de Arte) realiza os Autos do Empréstimo, ficando sob a sua responsabilidade a guarda dos referidos objectos. 

 

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Na Acta da Sessão de 8 de Maio de 1940, é transcrita a resposta dirigida ao Presidente da Secção das Exposições de Arte, em que se afirma “Temos em nosso poder o oficio de V. Ex.ª de 19 de Abril pp. em resposta ao qual, informamos que a Meza Administrativa da Irmandade de São Roque, tem toda a satisfação em concorrer com os quadros representando a Vida do Glorioso São Roque, para a exposição de arte das comemorações do Duplo Centenário, mas pede a V. Ex.ª o obsequio de enviar à referida Meza Administrativa, como representante da Irmandade de São Roque, possuidora legitima dos referidos quadros, a minuta do auto de entrega, por empréstimo a fim de ser … A Bem da Nação. Lisboa, 8 de Maio de 1940 (assinatura) Eduardo da Cunha e Costa (Picoas)” (AH/IMSRL, Doc 19, cx 2).

12 dezembro 1938

1938

 A Irmandade de São Roque quer recuperar a Procissão do Senhor dos Passos e realiza um cortejo dentro da Igreja de São Roque. Esta iniciativa realiza-se sob proposta do Irmão Vogal, Joaquim Júlio Pereira, em colaboração com o Capelão Cónego Domingos Roque do Nascimento. 

12 dezembro 1936

1936

A Irmandade de São Roque recebe do Governo Civil de Lisboa uma circular impedindo qualquer transação de objectos artísticos pertencentes à Irmandade, sem “colherem previamente o parecer favorável da Inspeção Geral dos Museus” (AH/IMSRL Doc. 6, cx 31)

12 dezembro 1934

1934

O Decreto-lei n.º 23509, de 26 de Janeiro determina que a Irmandade de São Roque continue encarregada do culto público na Igreja de São Roque, porém, os actos cultuais associados aos legados pios passam a ser desempenhados por um capelão contratado pela Santa Casa (Diário do Governo, I série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1934). Na Sessão de 8 de Fevereiro, o Conselho determinou que “até à definitiva regulamentação dos serviços de natureza cultual da Igreja de São Roque e para cumprimento do Decreto n. 23.058, de 26 de Janeiro último, resolveu estabelecer as regras seguintes:” (…)

Segunda – A abertura dos cofres das esmolas existentes na Igreja de São Roque, será sempre efectuada pela Irmandade com a assistência do Capelão.

Terceira – Nos termos do artigo 3.º do citado decreto, reverterá a favor dos cofres da Misericórdia 10% das receitas da Irmandade de São Roque, na conformidade do preceituado no artigo 3.º do Decreto n. 3856 de 22 de Fevereiro de 1918 e igual percentagem para a conservação do templo”.

A 9 de Dezembro de 1934 são aprovados os Estatutos da Irmandade, aprovados pelo Governo Civil de Lisboa em 18 de Julho de 1935. 

12 dezembro 1933

1933

Em Sessão de 19 de Janeiro, o Provedor da Santa Casa, Dr. José da Silva Ramos, apresenta uma proposta para regular a acção da Irmandade de São Roque dentro da Igreja (SCML/OA/MS/04/lv. 023, pag. 387 e 388, Referenciado por João Simões, Volume de Partilha Documental. 20 de Outubro de 2008).

12 dezembro 1931

1931

Realização do “Inventário dos bens e alfaias pertencentes à Irmandade de São Roque erecta na Igreja de São Roque da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa” (AH/IMSRL Doc.28 cx 31).

A Igreja de São Roque é encerrada para obras, e as festas em honra de São Roque decorrem na Igreja das Chagas.

 

1931A nova Casa de Despacho da Irmandade de São Roque, entregue pela Santa Casa, em finais da década de 1920.

12 dezembro 1929

1929

Reedição do livro “Resumo Histórico da Origem da Ermida de S. Roque e da Sua Irmandade na Cidade de Lisboa”.

12 dezembro 1919

1919

No dia 20 de Fevereiro é conferido o Auto de Entrega da Igreja de São Roque à Irmandade da Mesma Invocação (AH/IMSRL Doc. 34,cx. 31) e procede-se “à entrega das pratas, imagens, quadros, mobiliário e mais objectos e artigos de culto”. Alguns anos mais tarde, a Irmandade participa à Mesa da Misericórdia que muitos dos objectos constantes no Inventário já não estavam sob a sua responsabilidade, porque lhe tinham sido retirados, sem que fosse dada baixa no referido documento. 

12 dezembro 1918

1918

A Portaria n.º 1449, de 29 de Julho de 1918, autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a tomar a seu cargo a sustentação do culto público católico na Igreja de São Roque (Diário do Governo, I série, n.º 169, 31 de Julho de 1918). A 31 de Agosto, o culto é retomado na Igreja de São Roque, sendo capelães o Cónego Avelino de Figueiredo, o Padre Cruz Curado e o Padre Manuel Elias de Sousa, sucessivamente.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa dando cumprimento à referida Portaria n.º 1449 (Diário do Governo n.º 169, de 31 de Julho 1918) e na conformidade com a Portaria 1244, de Março de 1918, faz a “entrega do culto da Igreja de São Roque”, à Irmandade de São Roque.

É realizado o Auto de Entrega da Igreja de São Roque à Irmandade da Mesma Invocação (AH/IMSRL Doc. 26, cx. 31), assinado a 30 de Agosto de 1918, pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, António Augusto Pereira de Miranda, o Juiz da Irmandade José Dias Sobral, o Assistente da Irmandade Carlos Ennes Costa, o Primeiro Secretário Raimundo Joaquim Loureiro, o Tesoureiro António Joaquim de Sá Dias Júnior e o Procurador, Agostinho Rodolfo Sedrim.

Apenso ao Auto está o “Inventário de Pratas, Imagens, Quadros, Mobiliário e Mais Objectos e Artigos de Culto, existentes na Igreja de São Roque pertencentes à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e entregues à Irmandade de São Roque, na conformidade do auto lavrado n’esta data, com data de 20 do Mês de Fevereiro 1918”. Este inventário contém a relação dos objectos de Ourivesaria, Pintura, Escultura, Cerâmica, Mobiliário e Paramentos que ficam ao serviço da Igreja (AH/IMSRL, Doc.26 e 27, cx 31; Doc. 4, cx 37). 

12 dezembro 1917

1917

 Realização do inventário dos bens da Irmandade de São Roque. 

 

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“Inventário dos bens e alfaias pertencentes à Irmandade de S. Roque erecta na Egreja de S. Roque da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 2.º bairro, revisto e feito de novo em 30 de Junho de 1917 com as respectivas avaliações determinadas por portaria.

 

1 – Capela de S. Roque situada na Egreja do mesmo titulo, em obra de talha e azulejos antigos, tendo dois quadros a óleo representando um a vida do Santo e o outro o martyr S. Sebastião, estando este último actualmente retirado e guardado na Casa da Fazenda da Santa Casa.

2 – Um titulo de renda vitalícia n.º 3588 do rendimento anual de 71$16.

3 – Trez incripções de assentamento da Junta do Credito Publico n.8623, 8624 e 8625 do capital nominal de 1:000                                                      \                            3.000$00

4 – Doze ditas n.os 6026, 75549, 92553, 98197, 151943, 157247, 157248, 187145, 191130, 202188, 207438, 207448 do capital nominal de 100 cada.                           1.200$00

5 – Um resplendor de prata da Imagem de S. Roque que está na Capela pesando 330 gr aproximadamente visto que a haste é de metal branco (o peso da prata é de 330gr)  990.

6 – Um dito pequeno da imagem que está no bufete pesando 75gr.                         225.

7 – Uma coleira de prata do cão que está aos pés da Imagem de S. Roque que está na Capela pesando … gr. (não existe senão a seguinte)

8 – Uma dita do cão que está aos pés da outra Imagem pesando 11 gr.            30.

9 – Uma cruz de pau santo com Christo de marfim sem resplendor nem título.        6$00

10 – Uma imagem de S. Roque, escultura em madeira medindo 1,30 de altura com resplendor de folha.                                                                                                                   20$00

11 – Uma dita do mesmo Santo medindo 0,80 de altura                                 8$00

12 – Uma Imagem de S. Thiago, escultura de madeira medindo 1,30 de altura com resplendor de folha                                                                                                10$00

13 – Uma Imagem do Martyr S. Sebastião, escultura em madeira medindo 1,30 de altura com resplendor e setas de folha.                                                                              5$00

14 – Seis Apóstolos, esculturas em madeira prateadas medindo 0,88 de altura  48$00

15 – Quatro quadros a óleo em madeira representando a vida de S. Roque        40$00

16 – Um dito em tela representando os passos do Calvário.                                    5$00

17 – Uma banqueta triangular dourada                                                                    6$00

18 – Uma dita triangular estando a cruz partida e muito usada                                4$00

19 – Seis castiçais pequenos triangulares dourados                                                 5$00

20 – Seis d.tos mais pequenos dourados                                                                 4$80

21 – Quatro ditos em latão nikelados                                                                       2$50

22 – Um jogo de sacras em madeira entalhadas, douradas                                      1$00

23- Uma vara de madeira com a altura de S. Roque                                                ----

24 – Um bufete pau santo com pés tornados e trez gavetas mutito usado.             25$00

25 – Dois bancos de madeira com assentos de couro muito usados.                       5$00

26 – Um arcaz com 8 gavetas e sobreposto de um nicho onde se guardam os Apóstolos.     15$00

27 – Um relicário em forma de Custódia em metal dourado com uma relíquia de S. Roque.     10$00                                                                                                                      

28 – Uma bandeja de latão                                                                                       $50

29 – Uma lâmpada de latão em bom uso                                                                 5$00

30 – Uma dita de latão muito usada                                                                         1$00

31 – Uma prensa com o selo da Irmandade                                                             3$00

32 – Um frontal branco bordado a ouro e matiz muito usado                                  30$00

33 – Um véu de cálice da mesma fazenda que serve para a relíquia             1$00

34 – Uma casula Idem com estola, manipulo e bolsa.                                              20$00

35 – Um frontal roxo muito usado.                                                                         2$00

36 – Um dito branco e encarnado em muito mau estado.                                         8$00

37 – Um frontal roxo pequeno em mau estado                                                        $50     

38 – Um fato completo da Imagem de S. Roque bordado a outro                           15$00

39 – Um dito que serve quotidianamente                                                                 -$-

40 – Uma alva com renda muito usadas e trez guardadas d’altar.                            3$00

41 – Trez Cinco toalhas de altar com renda muito usadas                                        3$80

42 – Treze capas da Irmandade                                                                                2$50

43 – Seis ditas em mau estado                                                                                 -$-

44 – Um mealheiro de madeira pintada com uma miniatura de S. Roque                1$00

45 – Uma cobertura roxa para cruz                                                                          -$-

46 – Um cofre de madeira com trez fechaduras                                                       1$00

47 – Uma alcatifa muito usada                                                                                 1$00

48 – Seis pedestais de madeira pintadas fingindo pedra                                          6$00

49 – Seis vasos de louça.                                                                                         3$00

Lisboa 31 de Julho de 1917

O Juiz Assistente

…

O Secretário

Raymundo Joaquim Loureiro

 

O Thesoureiro

António Joaquim Sá Dias

 

O Procurador

50 – Dois mealheiros de madeira de casq. fingindo mogno em serviço nas Cap.as do Sacramento e Passos adquiridas por dadivas em Setembro 1918 (o concerto e pintura custam 11$76

51 – Duas Inscripções de assentamento de 500 escudos cada, n.º 27.424 e 80090

52 – Umas d.ª “                  “ 1000 “        N.º 91750” (AH/IMSRL  Doc. 25, cx 31). 

12 dezembro 1913

1913

A Irmandade de São Roque apresenta-se como corporação idónea e oferece os seus préstimos à Santa Casa, para auxiliar esta instituição a cumprir os legados e outros fins meramente cultuaes. A Santa Casa pede licença para ponderar as vantagens de deferir o pedido da Irmandade de São Roque, e assim dar cumprimento aos legados, na capela da Irmandade, enquanto não for organizada a corporação encarregada do culto na freguesia.

 

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“Consulta

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

C.C.S. n.º 69

7-1-1913

   Lisboa 4 de Janeiro de 1913
   Ex.mo Sr.º Secretário da Comissão Central
   da Execução da Lei da Separação

Em oficio de 9 de Setembro de 1911 determinou a Comissão Central da Execução da Lei da Separação de que V.Ex.ª é dignissimo Secretario o seguinte:

Os legados posteriores á promulgação do código civil e para fins meramente cultuaes (se alguns existem d’esta categoria, o que não é plausível) podem ser reclamandos nos termos do art.º 81, ou cumpridos nos termos do art.º 83, por intermedio da corporação encarregada do culto na freguesia da situação da Misericórdia.

Tudo aconselha, como sendo da maior conveniência para os interesses d’esta Misericórdia e por tanto para o maior desenvolvimento dos variados serviços de assistência e benemerência, que ella presta, e cumprimento de taes legados, e que até hoje se não tem podido fazer por se não ter organizado a corporação encarregada no culto na freguesia.

Recebeu porém, a administração d’esta Misericórdia o ofício da Irmandade de S. Roque, de que junta cópia, e sobre a qual deseja ouvir a Comissão Central de Execução da Lei da Separação para cumprir o que por ella lhe for determinado.

Pede, porem esta Administração licença para ponderar que seria de vantagem deferir o pedido da Irmandade de S. Roque, por que assim podia a Misericórdia dar cumprimento aos legados acima referidos, na capella d’aquella Irmandade, e em quanto não for organizada a corporação encarregada do culto na freguesia.

D’este modo facilitar-se-hia a concessão de novos legados, o que redunda em benefício dos pobres e enfermos que largamente protege esta Misericórdia.

Aguarda pois esta Administração as determinações da Comissão Central.

Saude e Fraternidade

Ant. Aug. Pereira de Miranda”

 

Em anexo

“Cópia

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

   Ex.Sr.º

A Mesa da Irmandade de S. Roque, erecta na Egreja da Santa Casa da Misericórdia, com seus estatutos devidamente aprovados, deseja abrir novamente ao culto este templo grandioso, um dos mais formosos da capital. Lucrará com isso o público, que tão ardentemente deseja assitir aos actos e cerimónias da sua religião n’este templo, que tão frequentado era sempre e, como lucrará a Santa Casa da Misericórdia podendo satisfazer dentro da sua própria casa e despertar ainda nas almas bôas e desejo de continuarem em constituir a Santa Casa herdeira da parte dos seus bens.

Lucrará ainda mais a Santa Casa da Misericórdia podendo com os Ministros do culto que a Irmandade de S. Roque tem de estabelecer, acudir de pronto á piedade e devoção dos seus recolhidos, quando em artigo de morte queiram devidamente preparar-se para ella com os sacramento ou ainda quando desejarem assitir á missa e actos do culto, que muitas, como V. Ex.ª sabe, não podem procurar n’outros templos, porque lho não permite, n’umas a doença n’outras a velhice.

A V. Ex.ª como dignissímo Provedor da Santa casa da Misericórdia, como verdadeiro amigo dos seus asylados, respeitador das crenças de todos, e sincero amador das grandesas e das glorias que este templo representa, recorre a Irmandade de S. Roque implorando o seu valiosíssimo auxilio para que ella possa realizar o que não só constitue o seu supremo desideratum mas também e de tantos christãos sinceros e distintos que vivem n’estas proximidades.

Saúde e Fraternidade, Lisboa 2 de Janeiro de 1913.

Ilustrissimo e excelentissimo Senhor Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O Juiz da Irmandade de S. Roque (a) Dr. José Francisco Garcia Diniz” (ACMF/Arquivo/CJBC/LIS/LIS/ADMIN/268). 

12 dezembro 1911

1911

Na sequência da Lei da Separação do Estado das Igrejas promulgada em Portugal a 20 de Abril de 1911, é suspenso o culto na Igreja de São Roque.

No dia 30 de Junho é realizado um Auto de Diligência à Capela de São Roque, levantado pela Comissão Concelhia de Inventário, constituída nos Termos do Artigo 63 do Decreto-Lei de 20 de Abril de 1911 (Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças. Encarnação. Liv. 58. 13/07/1911-8/8/1911). Na Capela de São Roque reúnem-se os membros da Comissão Concelhia de Inventário, Dr. Ernesto Carneiro Franco, Administrador do 2.º Bairro Afonso de Albuquerque Cabral da Silva Amaral, aspirante da Repartição de Fazenda do 2.º Bairro e Agostinho Soares Pimenta, Presidente da Junta da Paróquia da Freguesia da Encarnação, para procederem ao arrolamento e inventário de “todos os bens mobiliários e imobiliários destinados a culto publico da religião católica”.

Nessa reunião, o primeiro secretário da Irmandade de São Roque, Raimundo Joaquim Loureiro representa a Mesa e mostra o Compromisso para comprovar a legalidade da instituição. E por este documento ser o original e não existir cópia impressa, não é anexada nenhuma cópia ao Auto de Deligência. Após a confirmação da legalidade dos actos da Irmandade, é encerrado o processo no dia 6 de Agosto, com a elaboração do Auto de Conclusão da diligência à Capela da Irmandade de São Roque. Nessa reunião estava presente a Comissão Concelhia do Inventário e pelo seu presidente, Ernesto Carneiro Franco, sendo lido o ofício n.º 110, da Comissão Central da Execução da Lei da Separação do Estado, de 4 de Agosto de 1911, no qual é registado que, à “Irmandade de S. Roque se lhe deve reconhecer individualidade jurídica. Nestes termos, e em conformidade com o disposto no Artigo sessenta e dois da lei de separação esta comissão Concelhia de Inventário resolveu não arrolar os bens da Irmandade, visto estar legalmente constituída” (AC do Ministério das Finanças. “Encarnação”. Liv. 58. 13/07/1911-8/8/1911).

Decorre a reforma dos Estatutos da Irmandade de São Roque aprovados em sessão de Junta Grande, a 24 de Dezembro de 1911 e sequente aprovação pelo Governo Civil de Lisboa, a 26 de Junho de 1913. O novo texto regulador mantem o espírito cultual da instituição e a Mesa reduz-se para sete elementos, em vez de onze anteriores, a saber:

            “Capitulo I. Da instituição e fins. Artigo 1.º Irmandade de São Roque instituída em 25 de Fevereiro de 1515 numa pequena Igreja especialmente construída para esse fim no sitio onde hoje se encontra a Igreja de S. Roque da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que pela Irmandade foi cedida aos Padres da Companhia de Jesus por escriptura de 19 de Outubro de 1553 para ali fazerem a actual Igreja, com a clausula da antiga Capella mor [ficar] sendo a segunda Capela do lado esquerdo da nova Igreja, como ainda hoje se conserva, e uma associação de assistencia e beneficência composta de pessoas de ambos os sexos professando a Religião Catholica e Apost. Romana e tem por fim:

1.º Prestar culto à veneranda Imagem de S. Roque.

2.º Orar pelas necessidades temporaes e corporaes dos Irmãos e suffragar as almas dos que falleceram.

3.º Contribuir para a assistência e beneficência em conformidade com as Leis vigentes.

§ Único – A Irmandade não poderá gastar mais com os fins designados nos n.os 1.º e 2.º mais do que um terço da totalidade dos seus rendimentos, conforme determina o art. 38 das Lei de 20 de Abril de 1911(…)”(AH/IMSRL Doc. 1, cx.6). 

 

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A Lei de 20 de Abril de 1911 extingue a colegiada da Igreja de São Roque, cujo pessoal fazia parte dos quadros da Santa Casa. A Misericórdia acaba por nomear outros eclesiásticos para a realização dos actos do culto, principalmente os cumpriam as disposições instituídas pelos benfeitores. A Lei de 25 de Maio de 1911 reestrutura a Assistência Pública, com a criação da Direcção-Geral de Assistência, Conselho Nacional de Assistência Pública, Provedoria Central de Assistência de Lisboa, decidindo o destino, dependência e a atribuição dos vários estabelecimentos de Lisboa (Diário do Governo, n.º 122, 25 de Maio de 1911).

12 dezembro 1910

1910

O mapa de receita e despesa é apresentado no Governo Civil de Lisboa e é aprovado.

 

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“Real Irmandade de S. Roque, erecta na egreja da Misericórdia.

2. Bairro 1900-1901

Receita Rs. 207.983

Despeza Rs. 191.190

Saldo Rs. 16.793

Na receita entrou o saldo da conta do anno anterior na importância de 8.782 reis.

O orçamento está approvado. Do mappa comparativo vê-se que não houve excesso.

Toda a despeza está comprovada.

Contadoria do Governo Civil de Lisboa 13 de Março de 1902

- Approvado para os efeitos legaes.

Pagou mil reis de sello de alienados, conhecimento Rs. 1:202 de 22 do corrente mês 

Governo Civil de Lisboa. 24 de Dezembro de 1900

Orçamento Geral da Real Irmandade de S. Roque erecta na Egreja de S. Roque

da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – para o anno económico de 1900 e 1901

Receita

1 Juros d’incripção (líquidos)      73.500

2 Pensão vitalícia                         71.196

3 Anuaes de Irmãos                     40.000

4 Joias de entrada de Irmão         15.000

5 Jóia de S. Magestade El Rei    20.000

6 Esmolas diversas e mealheiros 49.004

                                      Somma 268.700

Despeza

1 Ordenados                                                            34.700

2 Festividades do Orago e novena                         150.000

3 Cera em todo o anno                                             36.000

4 Secretaria (a)                                                          10.000

5 Suffragios                                                               12.000

6 Percentagem                                                             9.000

7 Paramentos e alfaias                                                 10.000

8 Lavagem de roupa, concertos, quizamentos e azeite  10.000

9 Quota para a assistência aos tuberculosos                  3.000

                                                                         Somma 268.700

Lisboa, Meza, 6 de Abril de 1900

O Assistente – Dr.º José Ferreira Garcia Diniz

1 Escrivão – Raymundo Joaquim Loureiro

2 Escrivão – Cândido de Lemos Bello

Thesoureiro – João Baptista Ferreira

Procurador – Agostinho Rodolfo Sedrim

Mordomos – Macedonio das Neves Carvalho; Filippe Joze da silva

   (a) Comprehende: approvação de contas e orçamentos

Todas as verbas de receita e despeza vão orçadas pelo que se julga necessário.

~~Relação de Bens ~~~

Inscripções = 3:500$000 que rendem liquida a quantia de 73$500 rs

Pensão Vitalícia – que rende 71:195rs

___________

Não tem dívidas activas nem passivas.

O 1.º escrivão

Raymundo Joaquim Loureiro” (ANTT, Governo Civil, Irmandades, cx 5, N. actual 806 B)

12 dezembro 1902

1902

Os mapas de receita e despesa são anualmente apresentados no Governo Civil de Lisboa para a confirmação das licitudes da gestão da Mesa da Irmandade. Dos vários documentos constam os Avisos, Mapas de Receita e Despesa e as Ordens de Pagamento referentes a material de secretaria, emolumentos, cobrança de anuais, concerto de paramentos, azeite para a lâmpada da Capela, despesas gerais com a festa do Orago (música, esmola para o Sermão, pagamento de eclesiásticos, sacristãos e do andador; armação da capela de São Roque, flores, pães de São Roque e cera).

 

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“Real Irmandade de S. Roque, erecta na egreja da Misericórdia.

  1. Bairro 1900-1901

Receita Rs. 207.983

Despeza Rs. 191.190

Saldo Rs. 16.793

Na receita entrou o saldo da conta do anno anterior na importância de 8.782 reis.

O orçamento está approvado. Do mappa comparativo vê-se que não houve excesso.

Toda a despeza está comprovada.

Contadoria do Governo Civil de Lisboa 13 de Março de 1902

- Approvado para os efeitos legaes.

Pagou mil reis de sello de alienados, conhecimento Rs. 1:202 de 22 do corrente mês 

Governo Civil de Lisboa. 24 de Dezembro de 1900

Orçamento Geral da Real Irmandade de S. Roque erecta na Egreja de S. Roque

da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – para o anno económico de 1900 e 1901

Receita

1 Juros d’incripção (líquidos)      73.500

2 Pensão vitalícia                         71.196

3 Anuaes de Irmãos                     40.000

4 Joias de entrada de Irmão         15.000

  1. Jóia de S. Magestade El Rei    20.000

6 Esmolas diversas e mealheiros 49.004

                                      Somma 268.700

Despeza

1 Ordenados                                                            34.700

2 Festividades do Orago e novena                         150.000

3 Cera em todo o anno                                             36.000

4 Secretaria (a)                                                          10.000

5 Suffragios                                                               12.000

6 Percentagem                                                             9.000

7 Paramentos e alfaias                                                 10.000

8 Lavagem de roupa, concertos, quizamentos e azeite  10.000

9 Quota para a assistência aos tuberculosos                  3.000

                                                                         Somma 268.700

Lisboa, Meza, 6 de Abril de 1900

O Assistente – Dr.º José Ferreira Garcia Diniz

  1. Escrivão – Raymundo Joaquim Loureiro

2 Escrivão – Cândido de Lemos Bello

Thesoureiro – João Baptista Ferreira

Procurador – Agostinho Rodolfo Sedrim

Mordomos – Macedonio das Neves Carvalho; Filippe Joze da silva

  • (a) Comprehende: approvação de contas e orçamentos

Todas as verbas de receita e despeza vão orçadas pelo que se julga necessário.

~~Relação de Bens ~~~

Inscripções = 3:500$000 que rendem liquida a quantia de 73$500 rs

Pensão Vitalícia – que rende 71:195rs

___________

Não tem dívidas activas nem passivas.

O 1.º escrivão

Raymundo Joaquim Loureiro” (ANTT, Governo Civil, Irmandades, cx 5, N. actual 806 B)

 

12 dezembro 1888

1888

Entre 1888 e 1893, a Irmandade paga as despesas da condução das alfaias necessárias para Convento de São Pedro de Alcântara, onde é preparado um altar para expor a Relíquia de São Roque (AH/IMSRL Doc.4, cx.27) 

12 dezembro 1876

1876

Revisão do “Inventário dos objectos pertencentes à Real Irmandade de S. Roque”. 

 

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“Em o dia 16 de Fevereiro de 1876, o nosso irmão procurador para tomar conhecimento dos referidos objectos mencionados no inventário, encontrou de menos uma capa preta de irmão, e que, segundo consta, pelo seu mao estado, e deterioração se inutilizou, porem encontrou a mais, os seguintes objectos.

- Uma cobertura de damasco roxa, que serve para cobrir a cruz da banqueta.

- Seis jarras de vidro.

- Seis castiçais pequenos, dourados, que servem para a relíquia.

- Um véu branco, de seda, bordado a matiz, e que serve também para a relíquia

- Uma caixa de páo, e dentro uma bilha para azeite.

- Um cofre de madeira com três chaves.

- Uma alcatifa com subpedaneo igual.

- Um refolho da dita

- Duas molduras de [paiz], sendo uma grande.

- Uma pequena colher de prata, offerecida por um devoto, para cão, que está aos pés da imagem do Santo, que se costuma collocar no bofete.

Lisboa 5 de Março de 1876

O 1º Escrivão

M. Costa

O Procurador

António Rafael Cruz

Em … de … de 1896 foi comprado um resplendor de prata para a Imagem de S. Roque que está na Capella, o qual importou em trinta e dois mil réis e tem a haste em metal branco.

O 1º Secretário

[Assinatura de] Raymundo Joaquim Loureiro

Existem mais doze Inscripções d’assentamento do valor nominal de 100$000 reis, cada uma com os n.os 6026; 75549; 92553; 98197; 151943; 157247; 157248; 187145; 191130; 202188; 207438; 207448.

Em 30 de Junho de 1913

O 1º Secretário

Raymundo Joaquim Loureiro” (AH/IMSRL Doc. 25, cx 31) 

12 dezembro 1869

1869

Impressão da obra intitulada “Descripção Histórica da Real Capela de S. Roque e da Sua Irmandade na Cidade de Lisboa”.

12 dezembro 1863

1863

Das várias obrigações, a nova Mesa nomeada pela Junta Grande, actualiza o Inventário patrimonial.

 

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“Inventário que a Meza actual nomeada por Junta Grande, fez dos objectos que o Irmão Procurador da Meza transacta estava de posse e entregou ao novo Procurador actualmente responsável, quando tomou posse no dia 29 de d’ Outubro de 1863, respectivos à Real Irmandade de S. Roque erecta na sua Egreja  e S.ta Casa da Misericórdia d’esta Corte:

- Uma Cruz com Santo Christo de Marfim (sem resplendor nem titulo)

- Duas Imagens de S. Roque, uma no nicho da Capella, e outra na Casa do Despacho

- Uma Imagem de S. Thiago que está na Capella do lado do Evangelho

- Uma Imagem de S. Sebastião que está na Capella do lado da Epistola

- Seis Apóstolos de Talha prateados, que estão nos nichos do arcaz que está na Casa do

Despacho

- Quatro painéis da vida de S. Roque pintados em madeira que ornam a Casa do

Despacho

- Um painel da vida de S. Roque dentro da Capella do lado do Evangelho

- Um painel da vida de S. Sebastião dentro da Capella do lado da Epistola.

- Um painel do Paço do Senhor que serve na Egreja por ocasião da Quaresma.

- Uma banqueta grande de páu prateado, em meio uso com a sua competente cruz.

- Uma banqueta pequena de pau prateado, em meio uso com a sua competente cruz.

- Seis castiçaes pequenos de páu prateado, em meio uso

- Quatro castiçaes pequeninos de pau prateado, redondos, muito uzados.

- Dois castiçaes de latão, muito uzados

- Um jogo de Sacras de páu prateado, em meio uso

- Uma vára de madeira, da medida do Santo

- Uma meza de páu santo torneada em muito mau uso

- Uma meza de pinho muito usada guarnecida de baieta escarlate, e a taboa forrada

d’oliado, que serve de bofete

- Dous bancos estufados sem costas muito usados, e uma cadeira muito uzada.

- Um arcaz muito arruinado com um frontespicio e nichos aonde se guardão os

Apóstolos nos nichos.

- Uma Taboleta de madeira em mau uzo aonde se põe a folhinha de Missa.

- Uma moldura com vidro rachado em muito mau uso.

- Três caixas de madeira, em muito mau uso (falta uma)

- Uma meza de credencia bastante velha

- Um Relicário de metal dourado d’agua em forma de Custódia aonde se guarda um ôço

de S. Roque

- Um Relicário todo de madeira, prateado, em forma de oblisco, (está na Capella da Stª

Casa).

- Três Resplendores de folha de flandres prateados

- Uma escrevaninha de estanho em mau uzo

- Uma escrevaninha de latão sem tampas bastantemente uzada.

- Uma bandeja de latão muito uzada.

- Duas alampadas de latão bastante uzadas uma maior que está na Capella do Santo e

outra mais pequena que está na Casa de Despacho

- Um Sello de metal com caixa, com a sua competente prensa.

- Uma caixa redonda de metal que serve para guardar ostias.

- Três chapas de registos com a efígie de S. Roque, sendo uma d’aço com quatro

retratos pequenos, uma grande de cobre e outra pequenina também de cobre

(declarou o Procurador M.el Theodoro d’ Oliv.ra que todos se acham em poder do

Estampador Pardal).

- Um Frontal branco, rico, antigo e uzado

- Um Frontal roxo bastantemente uzado

- Um Frontal sebasto branco e encarnado bastantemente danificado

- Um Frontal roxo que serve no Paço por ocasião da Quaresma bastantemente uzado

com a sua competente grade.

- Uma casula branca rica e usada

- Uma Vestimenta branca rica, antiga e uzada.

- Um vestido rico do Santo bastante (existe um em poder da Aia(?) regente d’esta Santa

Casa).

- Um vestido ordinário que serve diariamen.te ao Santo

- Dous sintos de seda encarnada, um liso em mau uso, outro em melhor estado é

guarnecido d’ espiguilha de ouro (está em poder da Reg.te d’esta Sta. Casa)

servindo ord…(?) cotidianamente ao Santo (estes sintos pertencem a

  1. Sebastião).

- Uma armação da Capella de damasco roxo em muito mau estado.

- Uma armação encarnada bastante em muito mau estado que serve quotidianamente na

Capella.

- Uma armação rôxa bastante uzada que serve para se armar o Paço do Senhor por

ocasião da Quaresma, dentro da Egreja.

- Dois panos roxos ordinários com que se cobre os painéis pela Semana Santa.

- Uma bolsa e uma palla roxa em mau estado.

- Uma bolsa e duas pallas incapazes de servir.

- Sete manisters, um sanguínio e três amitos, tudo uzado.

- Dois jogos de corporaes guarnecidos d’ espiguilha e um liso, usados.

- Dois cordões usados

- Duas alvas usadas

- Três toalhas d’altar usadas

- Três pallas muito usadas

- Três inscripções de um conto de reis cada uma com os números 8623, - 8624, - e 8625.

- Um titulo de Renda Vitalícia com o número 3586

- Quatorze capas pretas sendo cinco de sarjão, digo d’ orleans, uma de pano, e oito de

sarjão.

- Dois veos de paninho verde para o altar, um usado, e outro incapaz de servir.

- Um véu de damasco branco bordado de ouro com forro encarnado que serve para

cubrir o relicário.

- Um resplendor de prata pequeno que serve à Imagem menor de S. Roque

- Seis cordões de seda amarela sendo três novos que estão em poder da Regente d’esta    

Santa Casa, e três usados que servem quotidianamente a S. Sebastião

- Dois mialheiros de madeira, um de S. Roque outro de S. Sebastião

- Uma urna de folha envernizada para as listas das eleições.

- Vinte e seis palmatórias de folha pintada de verde que servem para por nas bocas dos

castiçais.

- 1 Plamito e laços que se põe na mão de S. Roque.

- Três varas de páu prateadas sendo duas maiores, uma para a Imagem maior de S.

Roque, outra para S. Tiago com suas competentes cabaças, e outra maior com cabaça que serve para a Imagem maior de S. Roque.

- Um confessionário pintado de preto que está na Capella.

Meza de 29 de Outubro de 1863

António José da Costa, O 1º Escrivão

António Maria R. Caroço

André Gomes de Castro, José Garcia da Costa

Alem dos objectos relacionados, pertence mais a Irmandade os seguintes objectos:

- Um frontal branco cedido pela Meza da Santa Casa da Miser. de Lisboa à Irmandade,

como se declara em sessão de Meza de 13 d’ Agosto de 1872.

- Dois castiçais de bronze, donativo do irmão [man..] de capella D[…] Pedro Ca[…]

- Um frontal verde

- Dois reposteiros de Damasco de lã verde

- Uma cobertura de lã nova, que cobre o quadro de S. Roque

- Outra dita que cobre a cruz.

Casa de Despacho da Real Irmandade de S. Roque, 23 de Setembro de 1874

O escrivão, Luiz Marto” (AH/IMSRL Doc. 25, cx 31). 

12 dezembro 1858

1858

A Irmandade realiza um Te Deum para acção de graças pela cessação da epidemia de cólera-morbus. A direção musical fica a cargo de João Jordani. 

12 dezembro 1857

1857

A Mesa Administrativa actualiza o inventário patrimonial.

 

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«Inventário que a Meza actual nomeada por Junta Grande, fez dos objectos que encontrou quando tomou posse em o primeiro de Março de mil outocentos e cincoenta e sette, respectivos à Real Irmandade de São Roque erecta na sua Egreja e Santa Casa da Misericordia desta Corte – a saber

Uma Cruz com Santo Christo de Marfim [sem resplendor nem titulo]

Duas Imagens de S. Roque, uma no nicho da Capella, e outra na Casa do Despacho

Uma Imagem de S. Thiago que está na Capella do lado do Evangelho

Uma Imagem de S. Sebastião que está na Capella do lado da Epistola

Seis Apóstolos de Talha prateados, que estão guardados nos nichos do Arcaz que está

na Casa do Despacho

Quatro painéis da vida de S. Roque pintados em madeira que ornam a Casa do Despacho

Um painel da vida de S. Roque dentro da Capella do lado do Evangelho

Um painel da vida de S. Sebastião dentro da Capella do lado da Epistola.

Um painel do Paço do Senhor que serve na Egreja por ocasião da Quaresma.

Uma banqueta grande de pau prateada em meio uzo com a sua competente Cruz.

Uma banqueta pequena de pau prateada em meio uzo com a sua competente Cruz.

Seis castiçaes pequenos de pau prateado em meio uso.

Quatro castiçaes pequeninos de pau prateado, redondos, muito uzados.

Dous castiçaes de latão, muito uzados.

Um jogo de sacras de pau prateado em meio uso, dentro de papelão em estado de não poder servir.

Uma vara de madeira, da medida do Santo

Uma meza de pau santo torneada em muito mau uso

Uma meza de pinho muito velha que serve de bofete

Dous bancos estofados sem costas muito arruinados

Um arcaz muito arruinado com um frontespicio e nichos aonde se guardão os Apóstolos

Uma Taboleta de madeira em mau uzo aonde se põe a folhinha de Missa.

Uma moldura com vidro rachado em muito mau uso.

Três caixas de madeira em muito mau uso.

Uma meza de credencia bastante velha

Um Relicário de metal dourado d’agua em forma de Custódia aonde se guarda um oço de S. Roque

Um Relicário todo de madeira, muito velho, em forma de oblisco.

Três Resplendores de folha de flandres em muito mau uso.

Uma escrevaninha de estanho muito velha.

Uma escrevaninha de latão sem tampas bastantemente uzada.

Uma bandeija de latão muito uzada.

Duas alampadas de latão bastante uzadas uma maior que está na Capella e outra mais pequena que está na Casa de Despacho

Um Sello de metal amarello com a sua competente imprensa.

Uma caixa redonda de latão, para guardar ostias.

Três chapas de rezistos com a efígie de S. Roque, sendo uma d’aço com quatro retratos pequenos, uma grande de cobre e outra pequenina tão bem de cobre.

Um Frontal branco, rico, antigo e uzado

Um Frontal roxo bastantemente uzado

Um Frontal sebasto branco e encarnado bastantemente danificado

Um Frontal roxo que serve no Paço por ocasião da Quaresma bastantemente uzado com a sua competente grade.

Uma Vestimenta branca rica, antiga e uzada.

Um Vestido rico do Santo bastante uzado.

Um Vestido ordinário que serve diariamente ao Santo

Dous Sintos de S. Sebastião, um novo e outro uzado.

Uma armação da Capella de damasco roxo muito uzada

Uma armação encarnada bastante damnificada que serve quotidianamente na Capella.

Uma armação rôxa bastante uzada que serve para se armar o Paço do Senhor dentro da Igreja.

Três panos roxos ordinários com que se cobre a Capella pela Semana Santa.

Uma bolsa e uma palla roxa em mau estado.

Uma bolsa e duas pallas incapazes de servir.

Sette manisters, um Sanguínio e três amitos tudo uzado.

Dous jogos de Corporaes guarnecidos de espigilha e um lizo, uzados.

Dous Cordões uzados

Duas alvas uzadas

Três toalhas d’Altar uzadas

Três pallas muito uzadas

Três Inscripções de Um conto de reis cada uma com os números 8623, - 8624, - e 8625.

Um titulo de Renda Vitalicia”. 

12 dezembro 1854

1854

O director da música, João Jordani realiza a “Novena de São Roque”, que é executada nas festas do Santo. A Mesa Administrativa decide imprimir um extrato do texto do Privilégio (1583), a que designaram por “Bulla”. 

12 dezembro 1842

1842

“Relação das Alfaias, vestimentas e Imagens pertencentes à Real Irmandade de São Roque erecta na sua Igreja e St.ª Casa da Misericórdia desta Corte”

 

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“Huma Cruz com St.º Christo de Marfim

Duas imagens de S. Roque

Huma dita de  S. Thiago

Huma dita de S. Sebastião

Seis Apostolos de talha prateados

Quatro painéis da vida de S. Roque pintados em madeira

Hum dito do Paço que serve na Igreja

Hum Relicário em forma de Custódia de latão dourado avaliado em 300$000

Hum vestido rico do Santo   48$000

Hum dito ordinário                   800

Huma vestimenta antiga           3$600

Duas alvas com seus pertences uzadas    2$400

Hum frontal rico branco         30$000

Hum dito roxo                       9$600

Hum dito sebasto                   2$400

Huma banqueta grande de páo prateada 28$800

Huma banqueta pequena        12$000

Seis castiçaes pequenos         10$000

Quatro toalhas de panno branco de linho de altar 2$400

Duas sacras, huma prateada e outra de papelão 1$600

Tres resplendores de folha de flandres                      600

Dois cortinados velhos, encarnado e roxo                1$200

Duas bancas velhas                                                   1$200

Hum frontal roxo para o Paço                                   2$400

Huma escrevaninha de estanho completa                  480

Hum Compromisso

Hum Livro dos assentos dos Irmãos

Hum Livro para as Certidões de Missas, Inventário e dividas

Hum Livro de contas correntes

Nove Padroes de Juros Reaes que importam cada anno o juro livres de Decima duzentos e dezoito mil e noventa e nove reis dos quaes não se tem recebido desde 1828 se não os títulos azues, que se achão na conta corrente, e o mais depende de medidas geraes.

Dois livros, hum para lançar as actas, e outro termos.

Dois cintos de S. Sebastião, o novo 3$600 

O ordinário dito                                             1$600

Meza Real da Irmandade de S. Roque 6 de Novembro de 1842. 

O Irmão da Meza, Ernesto Augusto da Costa Ricci

O Procurador, Fernando Jose da Silveira

O Thesoureiro, João Maria Cosmelli” (AH/IMSRL Doc. 34, cx.46). 

12 dezembro 1841

1839-1841

Finalização das obras do retábulo da Capela de São Roque. 

12 dezembro 1834

1834

O Decreto de 28 de Maio de 1834 extingue em “Portugal, Algarves, ilhas adjacentes e domínios portugueses, todos os Conventos, Mosteiros, colégios, Hospícios e quaisquer casas de religiosos de todas as Ordens Regulares, seja qual for a sua denominação, instituto ou regra (art.1.º)”. Não se conhece, até ao momento, qualquer interferência e aplicação deste decreto com a vida da Irmandade de São Roque. No período de 1833 e 1837 não foram registadas entradas de Irmãos, mas no ano de 1838 fazem compromisso vinte e dois novos Irmãos (AH/IMSRL, Doc. 36, cx 1). 

12 dezembro 1832

1832

O surto de cólera-morbus atinge violentamente o País, principalmente os centros urbanos, criando situações de crise. A Irmandade promove a edição de uma Novena a São Roque, que retoma a acção espiritual e de consolo dos mais aflitos. O texto é escrito por Fr. Mattheus da Assumpção Brandão (1778-1837), que no ano anterior se tornara Irmão, assumindo compromisso em 15 de Agosto de 1831. A “Novena do Glorioso S. Roque por ocasião da epidimia Cholera-Morbus no anno de 1832. Oferecida e celebrada pela Real Irmandade de S. Roque de Lisboa sendo seu Provedor Perpetuo El Rei Nosso Senhor D. Miguel I”, terá uma gravura de São Roque, que tinha sido realizada em 1800.

A composição musical “Novena de São Roque” é entregue a Fr. José de Santa Rita Marques da Silva (1782-1837)  (AH/IMSRL Doc. 1, cx 48 B; AH/IMSRL Doc. 3, cx. 48; AH/IMSRL Doc. 1, cx 48), um dos mais importantes compositores no domínio da música sacra em Lisboa. O cuidado posto na parte vocal da obra é o testemunho do valor dado à composição e à responsabilidade. O facto de o compositor se ter tornado Irmão de São Roque, a 15 de Agosto de 1832, pode ter influenciado o facto de não ter cobrado honorários pelo trabalho, sendo apenas gratificado com a quantia de quatro mil e oitocentos réis. O compositor cria igualmente um Te Deum para coro e órgão (AH/IMSRL Doc 2, cx 48).

Em finais desse ano, a Irmandade recebe a autorização para realizar uma procissão com a Relíquia e a Imagem de São Roque, sendo anuída que se realize no dia 4 de Dezembro.

 

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“[…costumada pela Santa Igr.ª  1832]

Dizem o Marquez e Mordomo Mor Assistente de S. Magestade como Provedor Perpetuo e mais Mesarios da Real Irmand.de de S. Roque, erecta na sua Igreja e Santa Caza da Mizericordia, q[ue] o mesmo augusto Sr. Determinou sahida em Porcição a Relíquia, e Imagem do gloriosos Santo p.ª por sua Intercepção alcançarmos do Omnipotente Deos, e Snor Nosso a extirpação de tantas moléstias q[ue] tem graçado nesta Capital, e seos subúrbios, a qual deve sahir na forma determinada por S. Mag.de no dia 4 do corrente Mez de Dezembro; por isso supplicão a V. Exm.ª haja por bem conceder lhes licença para a dita Porcição como tão bem Indulgencias para todos q[ue]  acompanharem este tão Religioso acto. Portanto. P. V. Exm.ª se digne conceder lhes as Graças q[ue] supplicão” (AH/IMSRL Doc. 14, cx.46). 

12 dezembro 1831

1831

A Irmandade angaria as verbas necessárias para a realização de um novo relicário-ostensório para expor a Relíquia de São Roque, com as esmolas provenientes do mealheiro da Capela, dos Irmãos e da família Real (a Rainha contribui com 60$000rs e a Infanta, Isabel Maria com 4$800rs). O Rei consente que a execução dos moldes para fundição do novo relicário seja realizada na Aula Régia de Escultura.

 

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“Diz o Marqu.z Mordomo Mor Assistente a V. Mag.de e mais Mezarios da Real Irmandade de S. Roque da qual V. Mag.de he Provedor Perpetuo, e Protetor, que tendo merecido a V. Mag. de de mandar, que na Aula Regia da Escultura se tirasem os moldes necessarios p.ª se fundir a Arelicario, em que se deve conservar a Relíquia do glorioso Sancto pt. o que se expedirão os Régios Livros de Copia junta; se effectuou como effeito a mencionada Obra m.to perfeitam.te e se acha fundida com com excellente metal para o qual concorreram os donativos da maior parte dos Irmãos faltando tratar se da fundição p.ª a qual se acha prompto o metal necessário a que os mesmos Irmãos Concorrem por isso que as rendas que teve a Irmandade se acham attenuadas; assim como forão delapidadas no tempo da Invazão as Alfaias, e ornam.tos, de que a Irmandade usava nas suas festividades. Nestas circunstâncias recorre a Irmandade a Piedade e Proteção de V. Mag.de; para obter a continuação da pr.ª Graça mandando que o mencionado Arrelicario seja lavrado, e dourado, na fundição pelos excelentes artifices, que ali há em semilhante género: apromptando a Irmandade todo o Ouro q for necessário p.ª que a Obra fique perfeita. Port.º.

P.a V. Mag.de se digne fazer lhe a Graça implorada, mandando expedir para este fim hum Régio Aviso: bem como se expedio p.ª a Aula da Escultura” (AH/IMSRL, Do. 14, cx.46).

Em 1833 são pagas as despesas de “3 plantas para o Relicário, a M.el Eleutério -2$880rs; o entalhador pelos moldes para fundir o dito - 7$250rs; Gratificação na Aula d’Escultor do dito em cera - 2$880rs; armar, doirar, o Relicário na Fundição - 60$000rs; dois vidros lapidados para os ditos - 1$880rs; o moço que foi 3 vezes à fundição para trazer o Relicário e 4 ao Passo, e a Benfica - 1$440rs”(AH/IMSRL, Doc. 26-A) 

 

1831Relíquia de São Roque (conservado dentro do relicário realizado em 1830) exposta no altar da Capela de São Roque.

12 dezembro 1818

1818

O escrivão da Irmandade, Joaquim José Vermuel paga a Manoel Joaquim da Trindade R[.], a quantia de oitocentos réis pela limpeza de quatro resplendores de prata “três grandes e hum piqueno”, das imagens dos Santos (AH/IMSRL Doc. 3, cx 4, n.º 49 ).

12 dezembro 1816

1816

O mestre Manoel Joaquim inicia um conjunto de restauros na Capela de São Roque, concluídos em 1891, quando se efetuam os últimos pagamentos. Esta intervenção fica registada no retábulo onde deixa a sua assinatura “Manoel Joaquim 18[…]”. 

 

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O restauro da Capela de São Roque realizado pela empresa Arte e Restauro, em 2010, atesta que o retábulo de talha, antes da intervenção de 1816, era todo decorado a folha de ouro lei. A intervenção Oitocentista introduz as alterações estéticas, com o recurso a um redouramento com prata dourada, fixada com goma laca e seguidamente pintada com uma aplicação de branco. 

12 dezembro 1812

1812

Henrique António João de Sousa, na qualidade de Tesoureiro dos Juros Reais, solicita a certidão das quantias que recebera liquidadas dos juros da Alfândega Grande do Tabaco, na Casa das Carnes, na Mesa dos Vinhos e Frutos e na Casa dos Cinco da Cidade de Lisboa, a favor da Irmandade (AH/IMSRL Doc. 5, cx. 31).

12 dezembro 1807

1807

A Irmandade recebe as indulgências para a festa do seu Santo patrono.

 

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“Concedemos Lic.ª na fr.ª do [escl.] com

Cem dias de Indulg.ª Jung.ª, 7 de Agosto de 1807

(assinatura)

Ex.mo Sn.or

Dizem o Juiz a mais Irmãos da Meza da real Confraria de São Roque cita na sua Igr.ª e Caza da Mizerª desta corte, q[ue]  elles costumão festejar todos os annos, a São Roque so seu próprio dia 16 do corr.te mez, como titular da m.ma Ig.ª; e p.ª maior Culto e Veneração dos Fieis pretendem q[ue] V. Ex.ª lhes faça a Graça de Conceder as Indulgencias q[ue] foi servido.  P.ª a vitald.e experitual dos seus devotos por tanto.

P. V. Ex.ª se digne conceder a Graça supplicação.

R.M” (AH/IMSRL Doc. 14, cx.46) 

12 dezembro 1802

1802

Realização do Inventário das alfaias da Real Irmandade de São Roque, pelo Padre Dionísio Paulo Monteiro, a 15 de Agosto. 

 

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(fl. 35 v.)

Huma Imagem de São Roque collocada no Altar da sua Igreja, com ornatos de prata (menos a cabaça e o bordão)

fl.36

Huma Imagem de São Sebastião com os ornatos de prata no sobred.º Altar (menos as setas)

Huma Imagem de São Vicente Martir com os ornatos de prata no m.mo Altar (menos a palma)

Huma Imagem de Christo Crucificado, com ornatos de prata em hum nicho da Sacristia

Huma Imagem de São Roque pequena com ornatos de prata, na sacristia

Huma Relíquia de São Roque, incluza (Francezes) em huma perna de prata com varias pedras cravadas. Em huma caixa nova de madeira

Huma Relíquia de São Roque incluza em huma pirâmide de prata lavrada (p.º os Francezes)

Seis Estatuas dos apóstolos e Evengelistas, de páo prateado, com suas Diademas

Quatro Painéis pintados em madeira que estão nas paredes da Sacristia.

Hum    dito  pintado em pano que serve nos Passos da Quaresma, e está na Sacristia

Hum Caliz de prata lizo que serve actual

Hum dito de prata lavrada, Rico

Ornamentos

Sete frontaes de diversas cores, dos quaes, dois são ricos (desmanchados três)

Huma vestimenta de Damasco encarnado, com galões de Oiro fino, com bolça e veo

Huma     dita, encarnada de sabastos de Tella bordada de oiro fino, bolça e veo branco

Huma     d.ª branca bordada de matiz, e oiro, com bolça e veo

Huma     dita de damasco encarnado, galoens de retros amarelo com bolça e veo

Huma   d.ª de damasco encarnado, sabastos amarelos, com bolça, sem estola nem veo (Não existe)

Huma     d.ª de damasco branco, galoens de retros, com bolça e veo

Huma     d.ª de damasco roxo, galões interfinos com bolça e veo

Huma     d.ª de damasco verde e amarelo, sem estola, com bolça e veo

Hum espaldar e docel roxo m.º velho, que serve nos Passos da Quaresma (Desmanchado. Fez-se hum novo)

Huma alva fina m.to uzada com renda de França

Outra dita de pano de linho liza

Dois amitos conrespondentes as duas Alvas (duas Alvas de pano de linho novas com rendas que se fizerão)

                                   Três amitos novos

1802       Duas Mezas e Corporaes     

Quatro cordoens de linho três novos – alias dois

Treze sanguinhos

Hum manustergio, mais três novos

Huma toalha de altar, mto velhas, mais duas novas

Duas toalhas de lavatório de linho, mais duas novas

Hum coberta do Altar de nobreza verde (Falta huma ..)

Outra d.ª cotidiana de lan verde

Três missais encadernados em pasta (Hum he novo)

 Hum caderno das Missas dos S.tos novos encadernado em pasta

Dois cadernos de Missas de Defuntos

Três pares de galhetas de vidro, (Não há já mais do que hum par)

 e hum prato das mesmas, de estanho (furtou-se)

 Huma caixa de hóstias de latão

Três sacras prateadas com vidros

Huma de páo p.ª o Missal

Huma credencia de madeira no Altar (p.ª a moeda a Alampada)

Huma alampada de prata no Altar

Huma d.ª de latão que se comprou

Huma Banqueta de seis casticaes e Cruz de prata lavrada, dentro do Altar (N.ª a moeda)

Huma  d.ª com Cruz de páo doirada

Vinte e quatro castiçaes oprateados em velhos, de vários tamanhos (fizeram-se 22)

Quatro casticaes tornados e prateados da sacristia

N.    Dois casticaes dourados pequenos

N.    Dois de latão p.ª as Missas

Armação

Hum Pavilhão de Damasco encarnado com galões de oiro no Palio

Duas cortinas de damasco encarnado que servem actualm.e na Capp.ª, com huma sanefa grande

Outra Sanefa dita do mesmo

Duas sanefas grandes e estreitas

Três sanefas ditas mais pequenas

Dois pannos de Damasco encarnado com galões, das paredes da Capella

Sette cortinas de Damasco encarnado de Vários tamanhos

Huma sanefa gd.e de franja e galões de retros

Outra d.ª de Damasco de lan, e franja de retros

Outra d.ª pequena dea mesma sorte

Hum pavilhão de damasco roixo com galões falços

Hum pano de damasco d.º com galões da parede da Capp.ª e outro 

fl.37

Huma cardencia de madeira no altar p.ª a moeda

A Alampada

Huma Alampada de prata no Altar

Huma d.ª de latão, que se comprou

fl.37v.

Huma banqueta de seis casticaes e Cruz de prata lavrada, dentro do Altar p.ª a moeda

Huma d.ª com Cruz de pão dourada

Vinte e quatro castiçaes prateados em [S.] velhos, de vários tamanhos fizerão-se 22

Quatro castiçaes torneados e prateados da sacristia

Dois casticaes dourados pequenos

Dois de latão p.ª as Missas

 

Armação

Hum Pavilhão de Damasco encarnado com galões de oiro falço

Duas cortinas de Damasco encarnado que servem actualm.e na Capp.ª, com huma sanefa grande

Outras sanefas   ditas do mesmo

Duas sanefas grandes estreitas

Três sanefas ditas mais pequenas

Dois pannos de damasco encarnado com galões, das paredes da Capella

Sete cortinas de Damasco encarnado de vários tamanhos

Huma sanefa gd.e de franja e galões de letras

Outra d.ª de Damasco de Lan, e franja de retros

Outra d.ª pequena da mesma sorte

fl.38

Hum Pavilhão de Damasco Roixo com galões falços Desmanchado 

Hum pano de damasco d.º, com galoens, da parede da Capp.ª, e f.as o Passo

                                                                                  outro Irmão furtarão-no da Capp.ª

Hum Pavilhão Roixo de Damasco e tafetá

Seis sanefas pequenas de Damasco Roixo

Três sanefas Largas de Damasco Roixo

Huma d.ª Roxa, gaaloes de Retros   desmancho-se

Seis cortinas Largas Roixas

Quatro d.as estreitas de damasco roixo

Duas cortinas de Damasco encarnado, do nixo da sacristia

Hum manto Rico do S.to

Hum d.º Roixo

Hum d.º do uso cotidiano

Hum pano de Damasco branco de oiro, em que veio do Passo Coberta a Relíquia do Santo

Duas Alcatifas velhas huma aprodeseu

Hum bofete, dois bancos de coiro, e hum armário velho na Sacristia herão d[.] Miz.ª

Dois bancos de coiro na Sacristia

Huma escada

Cartório

Hum livro dos assentos dos Irmãos

Hum Compromisso escrito em Pergaminho com estampas encadernado em pasta

Hum livro encadernado em pasta, dos Termos das Elleiçoens

Hum livro das Certidoens das Missas dos Cappellaes

Dois livros encadernados em pasta, das receitas e despezas actuaes

Vinte livros ou Cadernos encadernados em Pergaminho, que serviram de Receita e Despeza, alem de algumas lembranças particulares da Irmand.e, em que os quais entra este que servio de Inventário, e tiverão principio em o anno de 1694, e fim no de 1769

Hum livro novo de Foreiros

Títulos, Escripturas, e Sentenças

Titulo do legado de Barbara da Cunha Tinoco, p.ª a festividad.e das quarenta horas

Titulos da Capp.ª de Martim Gl.z da Câmara

Escriptura do Contrato de doação da Igreja de São Roque aos P.es da Companhia

Escriptura de D. Isabel de Carvalho p.ª satisfação da Capp.ª que instituio

Sentença de D. Brites da Costa, p.ª o Cumprim.to da Cap.ª de D. Maria de Andrade

fl.39

Sentença contra o Prior e Beneficiados de St.ª Justa, e a favor da Irmd.e de S. Roque

Sentença contra a Irmad.de dos Passos da Graça, e a favor da Irmand.e de São Roque

Sentença cível contra o Hosp.al; por legados não cumpridos que endividam.te Recebeu                    pagou o Hop. al

Sentença Apostólica de Breve de Redução das Capp.as

Autos de Redução da Capp.ª de D. Brites, e da Collação que na mesma Houve

Sentença de letra que não se entende

Huma certid.am de Aprezentação, e Collação de huma das Capp.as da Instituição de Martim Glz’ da Câmara, a Luiz de Sequeira

Quatro escripturas relativas aos Rendm.tos e foros de 40$ da Horta do pote d’agoa   

           Denunciad.

Três certidoens Relativas à Capp.ª de Manoel Teixr.ª de Carva.o, o qual se abolio

Dois Breves de agregação, e Indulgencias conced.as a Irmad.e de S. Roque

Hum Breve de Redução de Missas, que a Irm.de não mandou Cumprir

Huma Ordem do Juiz das Incofidencia p.ª Irmand.e continuar nos seus Pios exercícios, por não ser comprehend.ª no Decreto da Doação a Miz.ª

fl.39v.

Hum Despacho da Meza da Mizericordia para a Irmad.e de São Roque fazer as festas comq.m  

  lhes parecer, e enterrar os seus Irmãos dos Cancellos da Capp.ª p:ª fora

Sentença de redução na Capp.ª da Miz. Glz.º

Vários Recibos de Contas pagas pela Irmandade, aos operários que p.ª a d.ª trabalharão, e fazendas que venderão

Duas Escripturas das cazas da Bitesga    queimadas

Rendim.tos Certos

Hum Padrão de Juro Real de 90$rs no Tabaco, p.ª as Capp. as de D. Brites da Costa

    e D. Maria de Andr.e, antiguid.e -  1686                                                                90$000

Hum d.º de 62$162, assentado na Alfandega de Barbara da Cunha Tinoco, p.ª a festivid.e das quarenta horas, antiguid.e - 680                                                                                  62$162

Hum d.º de 40$rs na Caza das Carnes p.ª a Cpp.ª de Martim Glzº -1606           40$000

Hum d.º de 12$rs na Meza dos Vinhos de Diogo Telles, comprado pela Irmd.e, com encargo de doze Missas, e assender a Alampada da C.ª antiguidade -1580                                 12$000

                                                                                                   Soma e segue 204$162

fl.40

Hum Padrão de 10$rs no Almoxarifado da Caza da Fruta, antiguid.e de 1651, D. Izabel de Carvalho                                                                                                            10$000

Hum d.º de 10rs de Manoel Teixeira de Carvalho, p.ª ornato da Capp.ª do S.to, por estar nella  sepultado, sem pagamt.º de Decima, antiguid.e  1733                                                 10$000

Hum de 8$rs na Alfandega, antiguid.e 1587                                                           8$000

Hum d.º de 5$700 na Caza dos Sincos, de antiguid.e 1657, D. Izabel de Carvalho         5$700

Hum d.º na Caza das Carnes de 4470, Compra que fez a Irmand.e Ant. da S.ª em 1650        4$47

Hum Alvará Régio de 13$000rs na folha do Conselho Obras Pias, pela Caza que tirou a Irmd.e pelo Cardeal Rey, antigd.e 1566                                                                                     13$000

Hum d.º pelo mesmo Snrº de 6$rs na Obra Pia pela falta do mialheiro de esmolas 1563       6$000

Dois d.os, pela folha do Cons.º da Fazenda e Obra Pia, pela Jóia de Prov.or Perpetuo S. Mag.e 50$rs, e 20$ pelo Príncipe como Irmão                                                                             70$000          

                                                                                                                         Soma 331$33

Por hum foro que paga cada anno, Jozefa Maria pela Orta do pote de Agoa                        40$000          

                                                                                                                    Soma tudo     371$337”

  (“Livro n.º12, da Receita e Despeza da Irmandade do Goriozo Sam Roque, de 1749”, AH/IMSRL Doc. 6, cx 26). 

 

1802

12 dezembro 1800

1800

A Irmandade de São Roque encomenda a um gravador a realização de uma estampa devota de São Roque.

A estampa devota seria publicada na Novena do Glorioso S. Roque por ocasião da epidimia Cholera-Morbus no anno de 1832, da autoria de Fr. Mattheus da Assumpção Brandão (1778-1837).

 

1800Gravura de São Roque mandada imprimir pela Irmandade. "S. Roque.Advogado contra a peste q'se venera na sua Igr.ª e Caza da Miz.ª desta Corte. Anno 1800", Água-forte, 1800, IMSRL

12 dezembro 1794

1794

Sentença cível a favor dos Irmãos da Mesa da Irmandade, acerca da posse da propriedade, “e foro de 40$000rs de imposto em uma Horta chamada de Santa Luzia sita na Estrada da Charneca no sitio do Pote d’agua, e se compõem de casa, horta, vinha e olival, a qual ficou por falecimento de Francisco de Campos Leitão, pertencendo a sua mulher Jozefa Maria, a quem se fez penhora nos rendimento para pagamento da divida de foros. Dada em Lisboa a 19 de Setembro de 1794” (AH/IMSRL, Doc. 14, cx. 31).

12 dezembro 1785

1785

A ornamentação da Capela de São Roque para as festas e memória do Patrono da Irmandade (dia 16 de Agosto), inclui os paramentos brancos bordados a ouro (a cor branca é o símbolo da pureza, da alegria, da inocência e por isso é usada nas festas de Nosso Senhor, de Nossa Senhora, dos santos não-mártires e durante o Tempo Pascal e do Natal), sobre os quais são colocados os objectos ao serviço da litúrgia, a banqueta e tocheiros acesos e a exposição das Relíquias do Santo, conferindo a solenidade. Durante a Missa cantada, a capela está aberta a todos os fiéis (“Pauta dos dias em que a Real Capella de S. João Baptista deve estar aberta e Ornamentos que deve ter. 1 de Janeiro de 1785”, AH/SCML).

12 dezembro 1779

1779

Confirmação de um Alvará das antigas prerrogativas financeiras, de cujos documentos não se localizam no arquivo da Irmandade, designadamente: Alvará de 1 de Março de 1554, da atribuição da esmola de 6 mil réis; Alvará de 24 de Maio de 1559, da atribuição da esmola de 13 mil réis. (ANTT, D. Maria I, Registo Geral Mercês, Livro 6 – Fólios 282 e 283).

 

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O Juiz e Mordomos da Confraria/1

De S. Roque desta Cidade Sita na/2

Igreja da Mizericordia/3

A Sua Magestade aprezentou o dito Juiz e Mordomos da /1 Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará cujo theor/2 he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber a võs Bispo de S. /3 Thome de meu Conselho e meu Esmoller, e Regedor dos /4 Direitos do hu por Cento, e obras e Pias e a qualquer outro Re-/5 gedor dos ditos Direitos do hu por Cento que ao diante for que /6 havendo respeito aos Mordomos e Confrades da Confraria/7 de S. Roque desta Cidade de Lixboa leixar a Caza da In=/8 vocação do S.to aos Padres da Companhia de Jesus por Cauza/9 dos quais não podem ter na dita Igreja as Casseyas pé de Altar/10 nem outro peditorio algu das portas a dentro, Somente a misa/11 da dita Confraria para se escreverem, e assentarem os Confra=/12 des e Receberem delles a paga da Esmolla que dão Como/13 Se Sempre fez. Hey por bem que do primeiro dia do mez de/14 Outubro do anno pasado de 563 em diante em que assim/15 deixarão a dita Caza A dita Confraria tenha e haja /16 de mim de Esmolla Seis mil reis em dinheiro de hu por/17 Cento e Obras Pias. Pelo que vos mando que do dito dia em /18 diante em cada hu anno deis e pagueis aos Mordomos/19 da dita Confraria de S. Roque os ditos 6$00 Cada anno/20 por este Só Alvará, e pelo Treslado delle que Serão Registados no Livro/21 da vossa despeza pelo Escrivam do Vosso Cargo Com Co-/22 nhecimento dos ditos Mordomos. Mando que vos Seijão Levados/23 em conta e este quero que valha tenha força e vigor Como/24 Se fosse Carta feita em meu nome por mim asignada/25 e pasada pela minha Chancelaria Sem embargo da Ordenação do 2.º/ 26 Livro ffº 20 e diz que as Cousas Cujo effeito houuer de durar/27 mais de hu anno pasem por Cartas e por Alvarás não/28 valhão, e Sem embargo deste não Ser pasado pela Chancelaria /29 Sem Embargo da Ordenação Diogo Lopes a fez em Lixboa /30 aos primeiro dia de Março de 1554 e Eu Duarte Diaz/31 a fez Escrever = pedindo o dito Juiz e Mordomos da Irmandade /32 de S. Roque que porquanto o dito Alvará se lhe perdera/33 lhe mandasse passar outro Com Salva para Seu título/34... Seu Requerimento em que foi ouvido o Procurador da Fazenda Hou- /35 ve Sua Magestade por bem fazer lhe merce lhe mandar passar este/36 Este Com Salva que Se Cumprirá inteiramente Como o primeiro/37 o qual aparecendo em algu tempo não valerá, e Se apre/38 zentará no Conselho da Fazenda para Se Romper Para o que Se/39 lhe passou este Alvará Com Salva o qual foi feito em 24/40 de Mayo de 1779/41 A Sua Magestade aprezentarão o dito Juiz e Mordomos/42 da Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará Cujo/43 theor he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber aos que este/44 Alvará virem que hauendo Respeito ao Juiz, Mordomos/45 e Confrades da Confraria de S. Roque que está na Igreja/46 da Invocação do mesmo Santo da Cidade de Lixboa a instancia/47 de El Rey meu Senhor e Avô que Santa Gloria haja Largarem/48 a Caza e Igreja antiga que tinhão aos Padres da Companhia/49 de Jesus para nella fazerem Sua habitação,e lhe fazerem/50 Sua Doação della Como Se vio por hu treslado da escriptura/51 que Se disso fez que dezia que fora feita na dita Cidade/52 de Lixboa aos 24 dias do mez de Mayo do anno de/53 1559 por Sebastiam Roiz Clerigo de Misa e Notario/54 Apostollico e asignado do Seu Sinal publico Como/55 o dito treslado declarava que era asignado e Consertado/56 por Gaspar Lopes Godinho, e Gaspar Fernandiz Redovalho/57 Contadores dos meus Contos do Reino e Caza e Como em/58 parte dos Cazas que os ditos Padres fizerão entrara hua Caza/59 e quintal da dita Confraria em que Resedia o Seu Capelão/60 de que lhe não foi dada Satisfação: Hey por bem e me praz/61 fazer esmolla à dita Confraria de 13$ 00 em cada hu/62 anno pagos no Recebedor do dinheiro do hu por Cento e/63 obras Pias, a Sem dos 6$ 00 de que lhe o dito Senhor Rey/64 membro já fez Esmolla em Satisfação do que Rendia/65 a Caixa das Esmollas da dita Confraria E portanto/66 mando ao Recebedor de hu por Cento e obras Pias que/67 hora he e pelo tempo for que do primeiro dia do mez de/68 Novembro do anno passado de 1566 em diante se pague/69 aos Mordomos da dita Confraria de S. Roque os ditos/70 13$00 em Cada hu anno e lhe fação bom pa -/71 gamento aos quarteis do anno por este Só Alvará Geral/72 Sem mais outra Provizão e pelo treslado della que Será/73 Registado no Livro da despeza do dito Recebedor pelo Escrivam de seu /74 Cargo e Conhecimento dos ditos Mordomos. Mando que/75 Lhe Sejão Levados em Conta cada anno que lhes assim/76

Assim pagar E primeiro que por este Alvará se lhes faça/77 pagamento algu porá o dito Bastião Roiz Notario Apostolico /78 Verba na Sua nota na escriptura que nella fez da dita Doação/79 de que acima fez menção... no traslado que  della pasou /80 em pubrico aos ditos Padres de Como Eu fiz pelos Refe:/81 ridos Respeitos esmolla a dita Confraria dos ditos 13 $00/82  Cada anno no modo acima dito e de Como ficão pos -/83 tas as ditas verbas pasará a dita certidam nas Costas deste/84 Alvará  que  hey  por bem que valha tendo força e vigor/85 Como Se fosse Carta feita em meu nome por/86 mim asignada e passada por minha Chancelaria Sem Embargo /87 da Ordenação do Livro 2.º-ff 20 que diz que  as Couzas Cujo/88 effeito houuer de durar mais de hu anno passem por/89 Cartas e passando Alvarás não valhão e val-/90 lerá outro Sim posto que não Seja passado pela /91 Chancelaria  Sem Embargo  da Ordenação em Contrario Simão/92 Borralho a fez em Almeirim aos 8 dias do mez de/93 Fevereiro  de 1567 Eu Duarte Dias a fiz escrever// o Car-/94 deal Infante//o Barão //Pedindo os ditos Juiz e Mor-/95 domos da dita Irmandade de S. Roque desta Cidade que porquanto/96 o dito Alvará Se lhe perdera lhe mandasse passar ou-/97 tro Com Salvaguarda e Seu titullo E visto Seu Requerimento/98 em que foy ouvido o Procurador da Fazenda Houve Sua/99 Magestade por bem mandar-lhe passar este Com Salva/100 que Se cumprirá inteiramente. Como o primeiro o qual/101 aparecendo em algu tempo não valerá e Se apre-/102 zentará No Conselho da Fazenda para Se Romper. De que /103 Se lhe passou este Alvara Come Salva em 21 de Mayo de 1779. Rubrica ilegível” (ANTT - D. Maria I, Registo Geral Mercês, Livro 6 – Fólios 282 e 283)  

 

Certidão do Conselho da Fazenda, de 27 de Janeiro de 1779

«João Evar.to da Sylva, Cavaleiro profe/1 ço na Ordem de Christo, E Oficial/2 do assentamento do Conselho da Real/3 Fazenda de sua Magestade N.ª Certe/4 fico, que por Despacho do Conselho da/5 mesma Real Fazenda de doze de Mayo/6 de mil sette centos settenta e outto se de=/7 clarou, que a Ordenaria por esmola que/8 o Thezoureir.º da Irmandade do Glorioso/9 São Roque cita na Igr.ª do mesmo San/10 to desta Cid.de deva na folha das Des/11 pezas do Conselho da Real Fazenda de/12 settenta mil rs, serem isentos de De/13 cima na conformid.de da Ley novissima/14 E para constar o referido aonde Com/15 vier passey a prezente Lisboa 27 de/16 Janr.º de 1779//. João Evaristo da Sylva.

Adecima que corresponde aos 70$000rs de ordinr.ª declarados nesse Certidão desde 6 de Agosto de 1777 athe fim do dito anno importa: dous mil oitocentos trinta e nove (2$839rs.) João Bap.ta Ferreira» (AH/IMSRL Doc. 18, cx.3). 

12 dezembro 1775

1775

Carta de doação à Irmandade da Casa da Misericórdia de todos os Bens que vagaram pela extinção de todas as Confrarias que se achavam erectas na Casa Professa de São Roque, no tempo em que esteve na posse dos Jesuítas, 1775 (ANTT, L.º 4 de Cartas e Patentes, 1774-1775, fol. 140v a 156v) 

A Irmandade de São Roque solicita autorização à Irmandade de Misericórdia para continuar a sepultar os seus Irmãos na Capela de São Roque. A Mesa da Misericórdia determina que o poderiam fazer junto dos cancelos mas na parte exterior.

 

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“Il.mos e Ex.mos Snors.

V. Ex.ª e mais Snõrs. da Meza da S.ta Caza da Mizericorida, Reprezentão os Irmãos da Meza da Irmandade de S. Roque; q(ue) existindo os Jezuitas na mesma Igr.ª fazião os Sup.tes a festa do d.to Santo com Muzica e instrumentos. Vindo depois p.ª ella a Bazilica de S.ta Maria a faziam som.te com o Canto e Órgão da mesma Bazilica, Seg.do o estillo desta nas suas funçoens: e entrando depois a Irmand.de da Mizericordia na mesma Ig.ª, se fazia com o canto-chão dos R. dos Cappelaens do coro da mesma Illustre Irmand.de; tudo afim de se quererem os Sup.tes conformar com o uzo e estilo daquelle Corpo mais principal, q(ue) na d.ta Ig.ª existia. Vem brevem.te a festa do Santo; e não havendo já Cappellaens do coro que cantem a Missa; querem os Sup.tes convidar Muzicos e instrum.tos seg.do seu antiguo costume p.ª a festa do d.to Santo; expondo se o S.mo Sacramento todo o dia no altar mor, e officiando no altar aquelles Padres, q(ue) officiarão no dia da vizitação, por serem Cappelaens da Mizericorida. E q.to ás vesperas primeiras e seg.das as querem os sup.tes fazer com aquelles Padres, q(ue) ainda tem a Mizericordia, como se fez nas pr.as vésperas do dia da Vizitação. Mas como ignorão se a Missa Cantada por Muzicos, e instrum.tos terá algum incoveniente p.ª se não poder praticar neste, e em todos os mais annos futuros; Supplicão os ditos Irmãos por [resulção] desta Ex.ma Meza, p.ª q(ue) lhe sirva de seu governo.

Mais reprezentão a V. Ex.ª q(ue)  a Irmand.de de São Roque tem os seus covaes próprios dentro da Cap.a do d.to, q(ue) são os q(ue) estão p.ª dentro dos Cancellos, em q(ue) sempre enterrarão os seus Irmãos. No dia 2 de Julho faleceu hum Bn.do da Patriarchal Irmão da Irmand.de de S. Roque e querendo se sepultar nos covaes da Irmand.de, se sepultou na Ig.ª de S. Caetano, por favor. Não veyo a sepultar nos d.tos covaes por falecer a tempo, q(ue) não se podia recorrer a esta Ex.ma Meza afim de declarar, se há alguma dúvida ou Ordem em contrario p.ª se não poderem os Irmãos de S. Roque sepultar nos d.tos covaes; pois a cada instante pode falecer outro Irmão e querem os Sup.tes a certeza do q(ue) hão de obrar, de modo q(ue) em huma, e outra Irmanda.de não haja ocazião de dezordem ou desgosto.

Supplição.

Supplição as declaraçoens q(ue) pertendem por escripto p.ª o todo tempo constar a legitimid.de do que obrarem.

R.M”.

Despacho:

“Os supplicantes podem fazer as suas destas como lhes parecer, em q.to a Meza não determinar o contrario, e pello q(ue) respeita aos interros dos Irmaons, se podem sepultar junto á d.ta Capella de S. Roque porem dos Cancellos para fora Meza em 27 de Junho de 1775. assinaturas”(AH/IMSRL Doc. 8-9, cx.46).   

12 dezembro 1774

1774

Na documentação oficial consta a “Relação, Valor, e Rezumo de todos os Bens existentes da Caza Professa de São Roque, que foi dos Jesuítas extintos, e hoje da Caza da Mizericordia; e de todas as Confrarias também extintas da dita Igreja, exceptuando a da Capella do Gloriozo São Roque, que fica sabsistindo por ser Orago da mesma Igreja, e por que já existia quando os Sobreditos Regulares proscriptos entraram nella; e por isso não comprehendida no Sequestro, e extinção das outras Confrarias por elles fundadas; os quais Bens El Rey Meu Senhor tem doado a Caza da Mizericordia da Cidade de Lisboa” (ANTT, Ministério do Reino, Livro 1132, fl. 143 v.)

12 dezembro 1773

1773

Abertura do livro para “Certidoens das Missas das Cappellas Instituídas pela Alma de D. Brites da Costa e de Maria de Andrade”. Neste livro é anotada a Relação das Alfaias, vestimentas e Imagens pertencentes á Real Irmandade de S. Roque erecta na sua Igreja e St.ª Casa da Misericórdia desta Corte, realizada em 1842 

 

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“Anno de 1773 ate ao V. quartel de 1787.

Comprehende certidão Seg.te cento e três missas respectivas aos ditos anos pertencentes as Cap.as instituídas por D. Maria de And.e seu marido, e defuntos de ambos, e de D. Brites da Costa e seus defuntos.

Certifico eu o P. João Pereira clérigo secular que em todos os anos de mil sete sentos e três em inclusive athe ao fim do p.º quartel do anno de mil e setecentos oitenta e sete tam inclusive dice sento e três missas cada anno no altar de São Roque da sua Igreia desta Cidade de Esmolla de sento e vinte cada missa e fazem o numero de mil quatrocentos e sincoenta missas pella alma de Marçal da Costa Pais e Parentes da Instituidora D. Brites da costa e pella alma de D. Maria de Andrade seu marido e defunto de ambos e recebi a esmola de todas as missas q. satisfes o R.do Prior da mesma Irmandade do R.º Santo como administradora das Cap. a q. as ditas missas pertencem o que juro in verbo Sacerdotis e declaro que por esta certidão g.al ficão sem efeito as certidões que das mesmas missas tenho passado em seus devidos tempos e no fim de cada hum dos d.tos anos Lx. 3 de Abril de 1787.

O P. João Pereira

Reconheço a letra e sinal supra, ser do R.do nelle Contehudo. Lx.ª 18 de Junho de 1787” (“Certidoens das Missas das Cappellas Instituídas pela Alma de D. Brites da Costa e Maria de Andrade, e tãbem pela Capela pella Alma de Marçal da Costa. Da Real Irmandade de S. Roque. Anno de 1773=1787”, AH/IMSRL Doc. 34, cx. 46).

Dos familiares, consta a irmã, Dona Maria da Costa, mulher de António da Fonseca, que foi sepultada na igreja de São Roque, a 12 de Maio de 635, na Cova 14.ª no cruzeiro e na Cova 4ª da 4ª ordem; 2, 327 “se enterrou hua molher de casa da dona Brites da Costa, em 24 de Abril de 638” ( RIBEIRO, Victor, “Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704”, Lx.ª, Academia das Sciencias de Lisboa, 1916, p.66). 

12 dezembro 1771

1771

No livro de Despesa está anotado o pagamento do documento que comprova o “mandado e levantamento da Suspensão das Cap.as e Subsistência desta Irmandade; declarando-se nelle não ser esta Irmandade compreendida na extinção geral de todas as outras Irmandades desta Igr.ª, as quaes forão extintas pela expulsão dos Jesuítas; e cuja despesa se lançou esta verba, que assinou comigo o escrivão”. Esta é a certidão que comprova a não extinção da Irmandade (“Despesa da Irmandade de S. Roque sita na sua própria Igreja e Stª Caza da Misericórdia da Cid.e de Lisboa no ano 1771, sendo thesoureiro o Nº Ir. R. Prior de S. Nome Pedro Francisco Caneva”, AH/IMSRL cx 24A, fl.17v.).

12 dezembro 1769

1769

A Irmandade de São Roque mantém a administração do juro de uma apostila deixada por Bárbara da Cunha Tinoco e Bento Teixeira Feio, para ser aplicada nas despesas com a solenidade das Quarenta Horas. Apesar da expulsão da Companhia, a Irmandade cumpre o contrato estabelecido, pelo que o Rei autoriza que a Irmandade receba os 62$162 réis de juro (ANTT, D. José I, Chancelaria - Doações, Ofícios, Mercês, Privilégios, Livro 61- fólios 191 e 192).

 

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“1 Apostilla de /1

  62 $ i62 reis ... /2

 Irmaos da Confra /3

 ria de S. Roque

Per quanto os Irmaos da Confraria de S. Roque /1 cita na Caza do mesmo Santo desta Cidade tinhão os 62$ i62 /2 de juro Contheudos na apostila antecedente assi as mais/3  deixou  Barbara da Cunha  Tinoco e seu marido Bento/4 Teixeira Feyo Com obrigação de os darem em cada hum anno/5 ao padre prefeito e mais Padres da Companhia da dita Caza/6 pera estes fazerem a Solenidade daz Coarenta horas/7 haverem mostrado os ditos Irmaos terem Comprido Como/8 dito em largo e Obrigação de pois da Expolção dos mesmos padres destes Reynos lhe foi julgado apoderem Cobrar/9 e dezpender o mesmo juro na Referida Solenidade e visto/10 não haver os ditos Padres a quem o devião entregar.../11 Constou por Sentença do Juizo das Justificações de minha/12 Fazenda que diso ofereçerão e de que houve vista o/13  Procurador della. Hey por bem e me praz que os mes-/14 mos Irmaos da Confraria de S. Roque Cita na Casa/15 do mesmo Santo desta Corte tenhão e hajão e tenhão/16 e hajão em cada hum anno de minha Fazenda os/17 ditos 62$ 162 reis de juro para os despenderem na dita Sollen-/18 nidade das Carenta horas Como foi deixado nellas ditos Testa/19 dores Barbara da Cunha Tinoco e Seu marido Bento Teixeira/20 Feyo visto não poder ter... a obrigação de os entr-/21garem aos ditos Padres pela Expulção que delles se /22 fez destes Reinos os quais 62 mil 162 reis de juro lhe Serão a-/23 Sentados no Rendimento da alfandiga desta Cidade onde os/24 havião Com a dita obrigaçom de os entregarem e Com/25 o vencimento do Juro de janeiro de 1662 annos que ha mesma /26 Com que os ... e Com as mais Clausulas e Com -/27 dições  e obrigações Contheudas na Apostilla e Padrão ante-/28 cedente porque de todas e cada hua dellas quero e me praz/29 que elles uzem e gozem delles Cumprão e guardem/30 inteiramente Pello que mando ao Thezoureiro Geral dos juros/31 que Se pagão em em minha Fazenda que do primeiro de  Janeiro de/32 Janeiro de 1662 digo do anno prezente em diante/33 dé e pague aos officiais da dita Confraria de S. Roque/34 os ditos 62 $ 162 reis de juro em Cada hum anno aos quar-/35téis por inteiro Sem quebra alguma posto que ahi se/36 haja por esta só Carta Geral Sem mais Ser Neceça/37 rio  outra Provizão Minha Nem Mandado/38 de Vedores de minha Fazenda e por esta Apostilha e que/39 será Registada Nos Livros de minha chancelaria e Fazenda/40 Com Conhecimento dos officiais da dita Confraria ou de Seu/41 bastante Procurador delle haverá em Conta as que assim/42 lhe pagar e os Vedores de minha Fazenda que lhe /43 fação aSentar em os Liuros dos juros da dita Alfan/44 diga desta Cidade os Referidos 62$ 162 reis  de juro de ve/45 rem em Cada hum anno Na folha do aSentamento della para lhe/46 serem pagos Como dito he por quanto o aSento que/47 do mesmo juro estava no dito livro em nome do/48 Thezoureiro ... Com a obrigação dos Entregarem/49 ao [...] a referida Sollenidade das quarenta/50 [...] apos em elle as verbas neceçarias ... /51 Como Constou nas Certidões dos officiais as que pertenciam por/52 Verbas as mais Com aSento da Certificação de que em esta/53 Se ... tudo Roto ao aSignar desta Apostilla que/54 hey por bem Valha Como Carta feita em meu nome Sem/55 ... encontrario Lisboa 20 de Agosto de 1769 //El Rey e pagou de nouos direitos 540 reis que se renegarão/56 ao Thezoureiro deles no livro 29 a sua receita e livro 25” ( ANTT – D. José I. Chancelaria – Doações, Ofícios, Mercês, Privilégios Livro 61- fólios- 191 e 192). 

12 dezembro 1768

1768

Doação da Igreja e Casa de São Roque à Imandade da Misericórdia (ANTT, Livro 2, 1766-1770, fol. 79 e seguintes). Na carta régia, D. José I faz a entrega à Irmandade da Misericórdia de todos os bens das extintas confrarias da Casa Professa de São Roque, designadamente: Nossa Senhora da Doutrina, Nossa Senhora da Boamorte, Nossa Senhora da Piedade, Jesus Maria e José, Santa Quitéria, de Santa Rita e S. Francisco Xavier.

 

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“Dom Joseph por Graças de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, d’ áquem e d’álem Mar; Em África Senhor da Guiné, e da Conquista Navegação e Commercio da Ethiopia, arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber aos que esta minha Carta de doação, e Perpetua Firmidão virem: que entre os bens que pela desnaturalização, e perpetua proscripção dos Regulares da Companhia denominada de JESUS ficarão vagos nestes Reinos para Eu os applicar como taes a causas pias, se comprehende bem assim a Igreja, e Casa de São Roque, que foi dos mesmos Regulares expulsos, e proscritos: E considerando, que não podia dar applicação mais pia á mesma Igreja e Casa do que fazer della doação á Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Lisboa; visto como pelo estrago do terramoto do anno de mil setecentos e cincoenta e cinco se incendiou, e reduzio a cinzas a sua Igreja, e se acha na maior urgência de ter Casa própria com a Largueza, e commodidade que he preciza: E Attendendo a que a dita Irmandade, depois que a fundou a Sereníssima Senhora Rainha Dona Leonor, que está em Gloria, se tem feito sempre benemérita da protecção dos Senhores Reys destes Reinos, e da minha Real Piedade, pelo zello, e satisfação, com que Exercitão as obrigações do seu piíssimo Instituto: Hey por bem, e me praz, por hum effeito da minha Real Clemência, fazer pura, perpetua, e irrevogável Doação da dita Igreja, e Casa de São Roque, com todos os seus edifícios interiores, officinas, e Cerca, e tudo o mais, que se acha dos muros da dita Casa para dentro, sem Limitação algua, á mesma Santa Casa da Misericórdia, para alli fundar a sua habitação, e morada, e se estabelecer a da Creação dos Meninos Expostos, e o Recolhimento das Orfas; ficando o edifício, que antes foi Recolhimento das ditas Orfas, reduzido a Casas de alugel, Lojas, e armazens, e os rendimentos applicados a beneficio das causas pias, que a Meza julgar mais urgentes, e dignas de attenção; tudo na conformidade da Planta, que baixa assinada pelo conde de Oeyras, Ministro, e secretario de Estado dos Negócios do Reino; E só Reservo ao meu Real Arbítrio o sitio da Igreja arruinada da antiga Misericórdia, e o que della jaz para o Occidente, e Praça do Commercio. E porquanto a minha Real, e plena deliberação he, que esta Carta de doação, e perpetua Firmidão, seja estável para sempre, e como tal observada, guardada, e executada em serviço de DEOS Nosso Senhor, E da Gloriosa Virgem Maria, sua santíssima May, Protetora da mesma Irmandade, e Casa, e Bem esperitual, e temporal dos meus Vassalos, sem alteração, mudança, quebra, ou mingoamento algum: Mando, que em nenhum tempo, ou caso cogitado, ou não cogitado, fortiuto, e ainda insólito, possa ser mudada, diminuída, ou mingoada em todo ou em parte esta Doação; porque he minha Real Vontade, que seja sempre observada em todos os tempos, e em todos os casos, assim, e da mesma sorte, que nella se contém. O que tudo Quero que se observe, e execute tão inteiramente, como dito he, sem embargo, de quaesquer Ordenações, Leys Pátrias, ou de Direito Civil, Constituiçõens, Decretos, Glosas, Opiniões de doutores, ou Ordens em Contrario, que Hey por bem derogar de meu Motu Próprio, Certa Sciencia e Poder Real Pleno, e Supremo, para este effeito somente, emquanto Sejão, ou se possão entender oppostas a esta minha doação em tudo, ou em parte, como se de tudo fizesse Especial, e expressa menção, e fosse aqui inserto, e declarado. E para testimunho, e firmeza do referido, Mandei passar esta Carta de pura, perpetua e irrevogável Doação: E Ordeno ao doutor Pedro Gonsalvez Cordeiro Pereira do meu Conselho, Desembargador do Paço, e Chanceler Mor destes Reinos, que a faça publicar, e passar pela Chancelaria, e sellar com o sello pendente das minhas Armas: Entregandose a Original ao Arcebispo Regedor, actual Provedor da dita Irmandade da Misericórdia, para seu Titulo, e ficar sempre viva, e existente no Cartório da sobredita Santa Casa: E a Copia authentica della se mandará para o meu Real Archivo da Torre do Tombo Dada em Salvaterra de magos, aos oito dias do mez de Fevereiro: Anno do Nascimento de Nosso Senhor JESUS Christo de mil setecentos e sessenta e oito.

El Rey

Conde de Oeyras

Carta, por que Vossa Magestade he servido fazer pura, perpetua, e irrevogável Doação da igreja, e Casa de São roque dos Regulares expulsos, e proscritos da Companhia denominada de Jesus, á Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Lisboa, para nella estabelecer’a dita Casa, e a da Creação dos Meninos Expostos, e o Recolhimento das Orfas; e que passe pela Chancelaria; na forma asima declarada.

Para Vossa Magestade ver.

a) Pedro Gonçalvez Cordeyro Pereira

Foy publicada esta carta de Doação na Chancellaria Mor da Corte e Reyno, pela qual passou Lixboa 18 de Fevereiro de 176

a) Dom Sebastiam Maldonado

Registada na Chanselaria Mor da Corte e Reino no Livro das Leys a folhas 42 Lisboa 18 de Fevereiro de 1768

a) António Joze de Moura

Registada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, no Livro II das Cartas, Alvarás e Patentes a folhas 79. Nossa Senhora da Ajuda a 15 de Fevereiro de 1768.

a) João Baptista de Araújo

Filippe Joseph da Gama a fez”

12 dezembro 1756

1756

Os oficiais da Mesa permanecem em exercício de funções. O livro dos Termos de Posse só terá novos assentos no ano de 1762. A instituição mantém a sua atividade registando os seus actos no Livro de Receita e Despeza da Irmandade de Sam Roque de Lx.ª de 1755 p.ª56, 1756 p.ª 57 e 1757 p.ª 58 e 1758 p.ª 59 e 1759 p.ª 60 e 1760 p.ª 61 e deste p.ª 62, em que faleceu o thesoureiro o  R. Prior Joze Caldeira.

12 dezembro 1755

1755

O Terramoto provoca alguns danos na Igreja de São Roque. 

12 dezembro 1754

1754

Escritura de reconhecimento a favor dos Irmãos de São Roque que fez José Francisco Fazendeiro como enfiteuta de “um prazo em vidas que tinha comprado ao Doutor António Lopes Vieira, por escriptura de 5 de Novembro de 1754”, e que foi lavrada nas notas do tabelião Tomaz da Silva Freire. O foro está relacionado com a propriedade sita no Pote d’Agua e compõem-se de uma casa, horta, vinha e olival (AH/IMSRL Doc. 12, cx 31).  

12 dezembro 1734

1734

A 12 de Junho, a Gazeta de Lisboa anuncia a impressão da “Novena do Glorioso S. Roque, advogado contra o mal da peste, especialmente contra as bexigas, com huma noticia sumaria da vida do mesmo Santo, e da fundaçam da sua Capella na Caza Professa de S. Roque, em cuja portaria se achará”. Trata-se de uma das primeiras Novenas de São Roque a ser impressa por Joseph Antonio da Silva, num ano em que a Irmandade promove um conjunto iniciativas e de aquisições excepcionais para a organização da festa em honra do Santo patrono.

12 dezembro 1733

1733

Testamento de Manoel Teixeira de Carvalho com uma postila de 10 mil réis de juro registado em padrão a favor da Irmandade de São Roque, para ser aplicada no ornato da capela de São Roque, onde o doador fora sepultado, assim como sua mulher Bárbara da Cunha Tinoco. 

 

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«Postilha de 10 Mil de/1 

Juro/2

Aos Irmãos da Irmandade/3

do Glorioso S. Roque/4

da Sua Casa profeça/5

da Companhia de Jesus/6

destas Cidades/7

E foi Requerida a Postilha/8

Antecedida no Livro dellas/9

A folhas 49 no anno de /10

1698 pello escriuão/11

António de Mendonça

Por quanto Manuel Teixeira de Carvalho Contheudo na ultima/1 Postilha do Padrão atras escrito he fallecido aos dez mil reis de juro/2 que per ella tinha ficara pertencendo aos Irmãos da Irmandade do /3 Glorioso São Roque da sua Casa profeça da Companhia de Jesus dessa/4 Cidade por mostrarem que no testamento Com que elle falleceo lhes/5 deixou os ditos des mil reis de juro para ornato da Capella do mesmo/6 Santo onde foi sepultado e sua mulher Dona Barbora da Cunha Thi-/7 noco Como Constou por Sentença de justificação do Doutor António de/8 Basto Pereira do meu Concelho meu Secretario Concelheiro de minha/9 fazenda e Juis das Justificações della que A isso offerecerão de que ouve/10 vista o Procurador de minha fazenda. Hey por bem e me pras que/11 os ditos Irmãos da Irmandade do Glorioso São Roque da Casa Pro/12 feça da Companhia de Jesus destas Cidades que agora são e pello tempo/13 a diante forem tenhao e sejao de minha fazenda de outto de No/14 vembro de mil sette centos trinta e hum em diante dia sucessiuo ao/15 do fallecimento do mesmo Manoel Teixeira de Carvalho os Referidos/16 dez mil reis de tença Cada anno de Juro e verdade para Sempre a Com-/17 dição de retro e preço de vinte mil reis o milhar para elles e todos os/18 mais Irmãos Seus Sucessores os houerem e e isto com todas as mais/19 clausullas condições pena e obrigações Contheudas e declaradas/20 no dito Padrão e Postilhas por que de todas e cada hua dellas quero e/21 me pras que elles viem e gosem e delle cumprão e guardem inteira-/22 mente sem duvida nem Contradição alguma os quais dez mil reis de/23 Juro hey por bem que lhe sejam assentados e pagos no Rendimento do Ta -/24 baco Liure de Decima e Sem hauer por referencia de antiguidade para/25 o pagamento entre os juros desta qualidade a Sim e da maneira que/26 nelle se pagauão ao  Mesmo Manuel Teixeira de Carvalho pello/27 dito Padrão e Postillas e conforme a ella Pello que mando ao/28 Thezoureiro que agora he e ao diante for do Rendimento do Tabaco que/29  dos ditos oitto de Novembro de mil Settecentos trinta e hu em dian-/30 te hé e pague ao Thesoureiro da Irmandade S. Roque destas ci/31 dades  os ditos dez mil  reis de juro aos quarteis por inteiro e sem quebra/32 algua posto que ahi a haja por esta Só Carta geral sem mais Ser ne-/33 cessaria outra Provisão minha nem mandados dos Vedores de minha/34 fazenda e por esta Postilha que Seram Registadas nos liuros de mi-/35 nha Chancelaria e fazenda Com conhecimento em forma dos/36 thesoureiros da dita Irmandade Mando aos Contadores de minha/37 Casa leuem em Conta ao dito Thesoureiro geral do tabaco digo ao/38 sobredito Thesoureiro geral do Tabaco e  juros impostos nelle o que  ele a Sim/39 pagar Cada anno e dos Valores de minha fazenda fassao assen/40 tar nos Liures della dos juros do Tabaco os ditos dez mil  reis de Juro/41 e Seuar cada anno  nas folhas de meu assentamento para lhe serem/42 pagos Como dito he por quanto o assento que delles já estaua nos/43 Nos Liuros de minhas Chancelaria e fazenda em nome/44 de Manoel Teixeira de Carvalho se riscaram e nelles pouzerão as Verbas necessarias Como Constou por Certidão dos officiaes a que/45 pertencia por as tais Verbas que Com a Sentença de Justificação foi tu-/46 do Rotto ao A Sinar desta Postilla que hey por bem Valha Como Carta feita/47 em meu nome Sem embargo da ordenação em contrario Lixboa occidental/48 dez de Setembro de mil settecentos trinta e tres El Rey a/49...por despacho do Conselheiro da fazenda de Setembro de mil settecentos trin/50 ta e trez Jorge Luís Teixeira de Carvalho a fez escrever Felix de/51 Azeuedo a fez //Luís Peixoto da Silva// Diogo de Sousa Mexia // de Abranches Castello branco Pagou quinhentos e quarenta reis e aos offi/52 ciais mil Cento e vinte e outo reis Lixboa occidental a vinte e dous de Setem-/53 bro de mil sette Centos trinta e tres Dom Miguel Maldonado// /54 A folhas nove verso do liuro Ri da Receita dos nouos direitos ficao Ca-/55 rregados ao Thezoureiro delles quinhentos e quarenta reis Lixboa occidental/56 vinte e dous de Setembro de mil Setecentos trinta e tres Lucas de Sou/57 za  e Miranda// Joseph Corrêa de Moura. Assinatura ilegível”(ANTT, D. João V, Padrões e Doações, Livro 15 – fólios 394 e 395). 

 

Neste ano dão-se por concluídas as obras da talha e de douramento da Capela de São Roque, com grande regozijo por parte dos Irmãos, o que levou a Mesa a ser reeleita por aclamação. O ato eleitoral decorre no dia 20 de Setembro, na sacristia da Capela, com a presença dos oficiais da Mesa e os Irmãos. Durante a cerimónia é “descoberta a obra que se tinha principiado da talha e dourado da nossa Capela da banda da Tribuna, e da outra parte depois da festa do nosso Santo” (AH/IMSRL Doc. 14, cx 2, “Termo de Posse dos Irmãos”). 

12 dezembro 1732

1732

Por alvará de D. João V, a Irmandade de São Roque passa a receber duas esmolas, de 70 e 50 réis, respectivamente. Uma das esmolas é atribuída pelo rei, enquanto Provedor Perpétuo da Irmandade e a outra é para celebração de missa pelo príncipe D. José, também Irmão de São Roque. 

 

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“Houve Sua Magestade por Bem que o Thesoureiro das despezas do Conselho da /1 Fazenda entregue em cada hu anno ao dito Thezoureiro da/2 Irmandade do Glorioso São Roque sita na Caza professa/3 de Jesus desta Cidade 70 reis a saber 50 reis que Sua Magestade/4 mandadar como Provedor perpetuo da dita Irmandade Reze/5 pella esmolla do Príncipe D. José seu sobretodos muito/6 amado e prezado filho Como Irmão da Referida Irman/7 dade e ambas estas esmollas lhe serão pagas de 27 de Agosto/8 do anno passado aos 31 dia em que vencem/9 de que lhe foi passado Alvara aos 17 de Janeiro de 732. Rubrica ilegível” (ANTT, D. João V. Registo Geral de Mercês, fl. 31v, livro 23)

12 dezembro 1716

1716

As solenidades em honra da beatificação do Padre João Francisco Regis, promovidas pela Companhia de Jesus, decorrem durante vários dias, encaminhando para a Igreja de São Roque inúmeros fiéis e membros da comunidade jesuíta. As cerimónias decorrem no interior e no exterior do templo, culminando com a grande procissão que percorre a Rua de Matacães, Rua da Atalaia, Travessa dos Ingleses, e Rua da Rosa até o cortejo sair na Rua do Loreto e subir a Rua Larga de São Roque, entre o ressoar dos clarins do Senado com as suas librés.

A Procissão é aberta pela Congregação de Nossa Senhora da Doutrina, com mais de oitocentos Irmãos, que transportam o andor de prata com a imagem da Senhora da Doutrina, seguidos pela Congregação de Nossa Senhora da Boa Morte, com o andor de prata com a imagem de Nossa Senhora da Conceição; segue-se o guião da Congregação da Gloriosa Virgem e Mártir Santa Quitéria e os Irmãos transportam o andor de prata com a imagem da Santa; segue-se a Cruz da Congregação de Santo António, que é a primeira vez que surge em público, acompanhados pelo juiz, Marquês de Valença, com sua vara em prata, seguido pela Cruz da Congregação de Jesus Maria e José, também conhecida por Congregação dos Nobres em alusão à classe social dos seus confrades. Segue-se a Cruz da Confraria de São Roque e logo a Cruz da Companhia de Jesus, o andor de prata com a imagem de João Francisco Regis, que é transportado por dois religiosos trinos e dois jesuítas; segue-se o pálio de oito varas conduzido por padres jesuítas, sob o qual é levado o Santo Lenho nas mãos do Provincial da Companhia. A ladear o pálio vão doze padres de S. Domingos e os fiéis. A sumptuosidade da cerimónia é revelada pela qualidade das vestes processionais, da intensidade da luz que ilumina todo o cortejo, mas as tochas que se concentram em redor do pálio são levadas pelos Irmãos da Confraria de São Roque, e a nobreza e “gravidade de pessoas” desta associação fechava todo o cortejo, merecendo um “devotíssimo aplauso” da população que assistia (Relaçam das Festas que os Padres da Companhia de Jesus da Casa Professa de S. Roque em a Cidade de Lisboa, Fizerão em a Beatificação do Beato Padre João Francisco Regis, sacerdote Professo da mesma Companhia. Lisboa: Officina de Pascoal da Sylva, 1717, pp 3-27). 

12 dezembro 1707

1707

A 16 de Agosto celebra-se a Festa em Honra de São Roque. Neste ano o protocolo impunha as seguintes precedências nos actos e nos procedimentos:

“Comungão os Irmãos. No dia de Nossa Senhora [15 Agosto] ao jantar se abrem os santuarios como se custuma e porá no altar mor em lugar da Senhora hum S. Roque que vem da Casa de M.el Teyxeira de Carvalho, e da outra banda sobre outra pianha o braço que tem a sua Relíquia. Este se dá a beijar a noite a comunidade, e a Cruz do Santo Lenho e mudase a cera tirandose a de Nossa Senhora e pondosse a que os Irmãos do Santo dão, também o Senhor eisposto, no tempo da Missa, tem vesporas solenes, e assim em tudo se fará como se fez na festa de Nossa Senhora.

A vespora vai p.ª a Capela de S. Roque, o pe de prata que tem a sua Relíquia e torna a vir ao dia a tarde p.ª o Santuário | Vai o pe do S.º p. a sua Capela”.

 

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As relíquias que estão na Capela da Senhora da Conceição em poder dos Irmãos Agonizantes pertencem à Companhia de Jesus por oferta do Pe. Sebastião de Novais, todavia, exceptua-se:

“hua cayxinha coadrada de madrepérola que he pertença aos Confrades de S. Roque so ella” porque tinha ficado acordado que “quando segurarão estas Relíquias nesta Capela os mais ornou parte delas o Pe. Manoel Dias de nossa Comp.ª que então corria com a Irmandade elle grangiou m.to fes concerto com os Irmãos que sendo cazo que por algum acontecim.to se mudara a Irmandade p.ª outra parte não leuaria as Relíquias o mesmo concerto fés e debaxo desta condição deu as m.tas que tinha ornadas o P. e Sebastião de Nouais colocarão se no anno de 16[..] parte delas se tirarão dos nosso santuários e outras tinha trazido de Roma o P. e Fr.co da Cruz de nossa Comp.ª e ajuntou de uarias partes outras dos Insines” (BNP, Reservados, COD 7194).

Manuel Teixeira de Carvalho, Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo, Irmão da Ordem de São Francisco e dos Clérigos Pobres do Hospital Real, realiza o seu testamento a 6 de Julho de 1728, onde manifesta a vontade de ser sepultado na Capela de São Roque, onde já repousavam a mulher, Barbora da Cunha Tinoco e um tio, instituindo a obrigação de uma missa quotidiana na mesma Capela. Em 1731, Manuel Teixeira de Carvalho encontra-se muito doente e do seu leito (residia em São Pedro de Alcântara), manda realizar um codicilo sendo testemunhas públicas, o Padre Lourenço Ferreira, da Companhia de Jesus, o Irmão Manoel da Cruz, Domingos Rodrigues, confeiteiro e morador na Rua da Rosa das Partilhas, Manoel Lopes, mestre carpinteiro, morador junto ao Convento de São Pedro de Alcântara, Pedro de Almeida, escrivão da Enfermaria dos Criados do Rei e José da Silva, mestre barbeiro, morador na Rua dos Calafates. (AH/IMSRL Doc. 7, cx. 46, “Certidão extrahida do Livro que existe no Archivo do Hospital Real de S. José do Testamento de Manoel Teixeira de Carvalho”, pp. 3v.- 4). 

12 dezembro 1698

1698

A Irmandade recebe uma apostila de dez mil réis de juro, que foi doada por Manoel Teixeira de Carvalho (AH/IMSRL Doc. 7, cx. 46) 

 

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“Manoel Teixeira de Carvalho Appostilla de dez mil réis de juro

Por sentença de justificação Cons-/1 tou pertencer este Juro aos/2 Irmãos da Irmandade de S./3 Roque cita na Casa professa /4 da Companhia de Jesu por ho/5 deixar em seu testamento Ma/6 noel […] de Carvalho/7 contheudo neste registo/8 e para haver de se lhe fazer a post/9 ilha em seu nome pus es-/10 ta verba e risquei esse as/11 sento por despacho do Conselho da/12 Fazenda de 29 desse mez e anno Lixboa Oriental.

31 de Agosto de 1733.

Assinatura ilegível.

Porquanto Barbora da Cunha Thinoca contiuda na ultima/1 apostilla do Padrão atras escrito he falecida e os dez mil reis de/2 juro que por Matinha ficarão pertencendo por seu falecimento/3 a Manoel Teixeira de Carvalho seu marido e ella instituir no testa/4- mento com que falleceo por seu universal herdeiro como constou por/5 sentença de justificação do Doutor João Manuel semdo Conselheiro de minha/6 fazenda juis das justificações della que disso offereceo de que houve vista/7 o Procurador da dita minha fazenda. Hey por bem e me praz/8 que o dito Manoel Teixeira de Carvalho tenha e haja da dita minha/9 fazenda do primeiro de Janeiro do anno que vem de seiscentos no/10 -venta e nove e em diante os ditos dez mil reis de tença cada anno de juro e herdade para sempre a condição de Retro e preço de vinte mil reis/11 o milhar para elle e todos seus filhos erdeiros e suceçores que pello tempo/12 em diante forem, e isto com todas as mais clausullas condições/13 pera obrigações contiudas e declaradas no dito padrão e postillas/14 porque de todas e cada hua dellas quero e me praz Delles usem e gozem/15 e se lhe cumprão e guardem inteiramente sem duvida nem contradi-/16 ção alguma os quair dez mil reis de juro hei por bem que lhes sejam asentados/17 e pagos no rendimento do tabaco livres de decima e sem haver pre -/18 ferencia de antiguidade para o pagamento entre os juros desta /19 Calidade assim e da maneira que nelle se pagavão a dita Bar-/20 bora da Cunha Thinoca sua mulher pello dito padrão e apostilhas/21 e conforme a elles Pello que mando ao tezoureiro que ora he e ao-/22 diante for do dito Rendimento do tabaco que do dito primeiro de ja-/23 neiro do anno que vem de seiscentos noventa e nove em dian-/24 e pague ao dito Manoel Teixeira de Carvalho os dittos dez/25 mil reis de juro aos quarteis do anno por inteiro sem quebra alguma/26 posto que ahi a haja por esta so caita geral sem mais ser nessesa-/27 rio outra provizão minha nen mandado dos Vedores de minha/28 fazenda e por esta apostilha que será Registada no Livro dos Registos da dita/29 minha fazenda com Conhecimento do ditto Manoel Teixeira de/30 Carvalho ou de seu bastante procurador mando aos Contadores/31 da minha Casa Levem em conta ao dito thesoireiro o que lhe assim pagar/32 cada anno e aos Vedores de minha fazenda que lhe fação asentar/33 nos Livros do juro della do dito Rendimento do tabaco os dittos dez mil reis de /34 juro e despachar cada anno na folha do assentamento delle para lhe serem/35 pagos como dito he porquanto o assentamento que dos dittos dez mil reis de juro que esta- /36 vão no Livro da minha fazenda em nome da dita Barbora da Cunha Thino/37 ca e assim o Regimento do padrão delles do Livro da chancelaria que já estaua na torre/38 do tombo se riscarão e puserão nelles Verbas de contiudo nesta como se/39 vio por sertidões dos officiais a que pertencião por as tais verbas as as-/40 quais  com a sentença de justificação foi tudo roto ao assinar desta/41 apostilha que hey por bem valha como Carta feita em meu nome sem/42 embargo da ordenação em contrario João de Almeyda a fez em Lisboa/43 a vinte e dous de Novembro de mil seiscentos noventa e oito annos=/44  Martim Teixeira de Carvalho o fez escrever El Rey. Marques de Alegrete João de Roxas Azevedo=Pagou quinhentos e quarenta/45 reis aos oficiais mil e sento e vinte e oito reis Lisboa 29 de Novembro de 1698. Dom Francisco Maldonado.

Antonio de Mendonça. (Assinatura ilegível)” (ANTT, D. Pedro II, Chancelaria- Doações, Livro 13, fls. 119 a 120). 

12 dezembro 1697

1697

Realização da escritura pública de umas casas na Praça da Palha, que João Gomes de Moura compra ao Padre João de Faria, Superior do Colégio de São Francisco Xavier, da Companhia de Jesus. 

 

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“Em nome de Deus Amem. Saibam quantos este instromento de venda de cazas, quitação e obrigação virem que no anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos noventa e sete, em uinte e sete dias do mês de Janeiro no Collegio de Sam Francisco Xavier do Paraíso da Companhia de Jesus, estando ahi prezente o Padre Simam da Gama superior, e administrador delle de huma parte; e da outra estaua outro sim prezente João Gomes de Moura, morador nesta cidade ao posinho dentre as hortas. Por elle Padre simam da Gama foi dito a mim Tabelliam perante as testemunhas ao deante nomeadas que ao dito seu Collegio de Sam Francisco Xavier pertenciam humas cazas sobradas com suas logeas, citas a rua da praça da palha desta cidade, que partem de huma banda com caza de António de Miranda Campello, e da outra com cazas de Antonio Marques Aranha com quem mais devam partir, que sam foreiras em fatiota para sempre, ao dito Antonio de Miranda / de Miranda Capello em mil cento e sessenta e seis reis cada anno, as quaes ficaram de Jorge Fernandes vila nova, Instituido do dito Collegio e sendo Superior e administrador delle e de seus bens, e rendas o Padre Joam de Faria com licença do provincial da dita Companhia de Jesus, se concordara com elle Joam Gomes de Moura na uenda dellas em preço de hum conto cento e sincuenta mil reis, livres para o dito Collegio, e por não se ter alcançado para a tal venda a licença do diteyto Senhorio o dito Antonio de Miranda Campello, outorgaram escriptura de Promeça de uenda em minhas notas em doze dias do mez de Dezembro do anno de mil seiscentos e noventa e sinco, largandolhe a posse das ditas cazas para cobrar os rendimentos dellas daquelle sempro em diante, e quer focem mais; ou menos, lhe pagaria os reditos dos ditos hum conto cento e cincoenta mil reis a razam de juro de sinco porcento ao anno, como da dita escriptura melhor / melhor consta a que se referem, e por quanto elle Joam Gomes de Moura tem alcançado a dita licença do direito Senhorio, e paga o Laudemio que deuia, a respeito da quarentena como sem da petiçam que lhe fes, e despachado que lhe deu que ao diante hira trasladada; disse elle Padre Simam da Gama que como tal superior do dito colégio de Sam Francisco Xavier, e administrador delle, e de seus bens, em comprimento do dito contrato, e promeça de uenda, por esta escriptura pella milhor via que em Direito haja Lugar vende, e outorga de paza, e firme venda de hoje para sempre, as ditas cazas declaradas, confrontadas, nas quaes cazas vive Francisco da Gama, e outros moradores todas redondamente dalto a baixo, com todas suas pertenças entradas e sahidas direitos seruentias logradouros e possessõens assim e da maneira que estam, e como pertencem ao dito collegio, e milhor se puder e como dito encargo de foro, e isto / e isto a elle Joam Gomes de Moura para elle e seus herdeiros e sucessores no dito preço e quantia de hum conto cento e sincoenta mil reis livres p.ª o dito Collegio, os quaes Logo ahi perante mim tabelleam, e ditas testemunhas, elle comprador deu e pagou a elle recebedor em dinheiro de contado, por boas moedas de ouro e prata correntes neste Reino que contou e recebeo e disse estarem sertos os ditos hum conto cento e sincoenta mil reis, e que delles per este mesmo instromento lhe da plenaria e geral quitaçam de hoje e pera sempre, e a seus bens e herdeiros de tal maneira que nunca mais em nenhum tempo, lhe seja para elle uendedor, nem pelles que lhe sucederem na dirá administraça, e colégio, nem outrem em seu nome tornado a pedir, nem de mandar couza alguma em razam dos ditos hum conto cento e sincoenta mil reis do preço da uenda das ditas cazas, nem do valor dellas e para elle comprador me foi aprezentado / aprezentado huma certidam de siza dos oficiaes da caza das herdades desta cidade porque meu notou estar paga a que do preço desta venda se deu a afazenda real, como della milhor se uerá que ao diante hira nar ladada. E logo elle vendedor disse que tira e demite e renuncia do dito seu colégio o direito aução pertençao posse propriedade poder, útil domínio, veo, rendimento e o mais que tem nas ditas cazas, e tudo poem, cede traspaça uolle comprador, e em seus herdeiros para que hajam logrem, e possuam de hoje para sempre, e façam dellas e em ellas o que quizerem, como de couza sua que fica sendo em razam de taes criptura, pella qual lhe da poder p.ª tomar posse dellas, e quera tome, ou não lha ha perdada, cincerperada per clauzulam constituir, e promete não hir contra esta venda nem os que lhe sucederem no ditto colégio, antes faram boas as ditas cazas a elle comprador, e a seus herdr.os / Herdeiros e sucessores livres e de cobrigadas de toda a obrigaçam livraram e defenderam acusta do dito collegio de todas as pessoas que lhes nellas, e a sua posseçam alguma de muita demanda ou embargo ponham, e daram por autores, e defenssores contra quem quer que seja de sorte que as logrem e possuam para sempre pacificamente sem contradiçam alguma, e sendo pello contrario, ou que os administradores do dito Collegio venham em algum tempo concluidas, demandas, ou embargos de qualquer callidade, aução e pertendam emcontrar esta escripturam e a d.ª venda nada lhe será recebido, nem poderam ser ouvidos, nem admitidos em Juízo nem fora delle com aução alguma em nenhuma instancia, nem em auto apartado, athe primeiro depositarem em poder delle comprador ou de seu procurador e herdeiros todos os dito hum conto cento e sincoenta mil reis do preço desta venda em dinr.º / Em dinheiro de contado juntos em hum só pagamento, que recebera como couza sem fiança e para se escuzarem de fazer o dito depozito não haueram prouuizam real, e sendolhe concedida por qualquer respeito que seja a renuncia desde logo para senão valerem nem ajudarem della, e esta clauzula depozitariam de pedimento, e concentimento delles partes, e nella querem se cumpra e guarde na forma da Ley sobre depozitos passado de que ora aduerty em effeito a ella, e para todo assim cumprirem e guardarem como nesta escritura se conthem com mais toda a perda, e danno custas e despezas que do contrario se fizerem e receberem disse elle Padre Simam da Gama que obrigaua, como em effeito obrigou todos os bens, e rendas do dito Collegio hauidos e por hauer, e o melhor pazado delles, e que prezente mesmo instromento da quitaçam a elles comprador de todos os reditos que se uemceram / Se uenceram athe o dia de hoje dos ditos hum conto cento e sincoenta mil reis pellos hauer pagos em dinheiro de contado, e que responderã pello cumprimento desta escriptura com nota administrador do dito Collegio nesta cidade perante os corregedores do Cível da Corte, para o que renuncia os mais Juízes do seu foro priuillegios, e tudo o mais que possa  allegar em seu fauor e elle cumprador dice aseita esta escriptura na forma della e emtestemunho de uerdade assim o outorgaram elles partes, e pediram se fizece este instromento nesta notta e que della se dem os naslator necessários que aseitaram e eu Tabelliam por quem tocar abzente como pessoa publica estipulante e a seitamte sendo testemunhas prezentes Jozeph Gomes de Almeida Barbeiro e Domingues da Cunha, moradores junto ao dito Collegio, que todos conhecemos a elles partes sam os proprios aqui conhecidos que na nota asignaram com  mais tes / Com  mais testemunhas Manoel Machado Tabelliam o escrevy. E declarou elle Padre Simam da Gama que estaua entregue dos ditos hum conto cento e sincoenta mil reis, e o tinha recebido delle Joam Gomes de Moura em dinheiro de contado testemunhas os ditos dito Tabelleam o escrevy // concertei Janeiro // Simam da Gama Superior // Joam Gomes de Moura // Domingos da Cunha // Jozeph Gomes de Almeida /7 Traslado da Licença a certidam de Siza de que se atrás faz mença, E diz Joam Gomes de Moura que elle compra ao Padre Joam de Faria da companhia de Jesus Superior do Collegio de Sam Francisco Xavier, humas cazas, citas na Praça da palha por preço de hum conto cento e sincoenta mil reis, as quaes sam foreiras assim em mil e cem reis cada anno, de que se paga o laudemio de quarentena, e para hauer de selebrar a escriptura da dita venda. Pede assim lhe de licença para fazer a dita compra, pagando os foros e o laudemio que deuer // E receberá mercê // Do li.ça / Licença ao suplicante para comprar a propriedade de que faz menção com a obrigaçam do foro que tem de mil cento e sessenta reis, e fica pago de uinte e dos mil, e sete centos e sincoenta reis que me tocam de laudemio e será obrigado o comprador a me dar o traslado de escriptura de compra dentro de hum mes Lix.ª uinte e quatro de Janeiro de mil seiscentos nouenta e sete // António de Miranda Campello e officiaes del El Rey nosso Senhor da caza das herdades desta cidade de Lisboa e seo termo, abaixo asignados fazemos saber que a folhas seis do Livro dos bens de raiz que serue este prezente anno esta huma verba do theor seguinte. Joam Gomes de Moura em uinte sete de Janeiro de seis centos nouenta e sete annos dice compra ao Padre Joam de Faria superior do Collegio de Sam Francisco Xavier desta cidade como administrador das rendas delle humas cazas sitas nesta cidade a praça da Palha por preço / por preço de hum conto cento e sincoenta mil reis, de que pagou de mea Siza cento e sincoenta mil reis digo cento sincoenta sete mil quinhentos reis, e a outra mea Siza tornou o comprador digo tornou o vendedor per seus preuillegios, a que não teue duuida o Contratador que asinou. Não conthem mais a dita uerba o liuro ao que nos reportamos no dito dia a Simam Agostinho da Costa escreui e asiney. Agostinho da Costa e Azeuedo // Thomaz de Souza da Costa // Traslada ja concertei com as próprias a que me reporto. Manoel Machado Taballiam escreui // Concertado por mim Taballiam Manoel Machado // E eu Joam Baptita da Silua Taballiam publico de notas Por Sua Mag.e na Cidade de Lxª oriental e seus termos que este Instromento de L(…) de notas de Manuell Machado seruindo neste Cartório a que me reporto fiz traslladar e sobscrevy e asiney em Razo Lx.ª ocidental quatro de Janeiro de mil e setecentos e uinte e três annos // Pg. Com busca __________500rs.

Assinaturas” (AH/IMSRL Doc. 10, cx. 31). 

12 dezembro 1694

1694

A Irmandade de São Roque promove um conjunto de beneficiações na Capela de São Roque, tendo sido realizadas as obras de talha e douramento do retábulo pelo mestre Manoel Soares. A empreitada prolongar-se-ia até ao ano de 1897. 

 

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No livro de Receita e Despeza relativo aos anos de 1694 a Julho de 1705, estão discriminadas as verbas dispendidas com a obra de marcenaria e douramento e de adorno da Capela de S. Roque:

“p.60- Despendeu mais o dito thesoreiro Gaspar de Carvalho de Faria sincoenta mil rs

que deu a M.el Soares por conta da obra de Dourado que estão fazendo no retabolo da Capela de S. Roque os quais sincoenta mil rs são alem dos cem mil rs que o dito Manuel Soares já tem recebido e se lhe entregarão no dia que se assinou a escretura do contrato da dita obra do Dourado e de um recibo [os ditos] sincoenta mil rs e assinou aqui comigo em Lx.ª a 11 de Setembro de 1697.

p.61 – Despendeu mais o dito Thez.o Gaspar de Carvalho sessenta mil rs que deu a M.el

Soares por conta da obra de Dourado que esta fazendo no retabollo da Cap.ª de S. Roque os quaes recebe o dito M.el Soares e de como o fez assinou aqui comigo em Lx.ª, a 7 de Outubro de 697.

p.61v. – Despendeu mais o dito Thez.o nosso Irmão Gaspar de Carvalho de Faria

outenta e dous mil rs em que satisfez a M.el Soares Dourador a obra de Dourado que fez na Capp.ª de São Roque no Retabolo della a saber setenta e sete mil rs que he o resto que se lhe devia na forma do seu contrato que foi  em dous.tos e outenta e sete mil rs, e sinco mil rs pela obra que fez nas portas e credencias que tudo faz a dita quantia de outenta e dous mil rs e de um […] o dito M.el recebe a dita quantia assinou aqui comigo em Lx.ª, a 21 de Dez. 697.

p.63v. – Despendeu mais o dito Thez.o Gaspar de Carvalho de Faria sete mil e

novecentos rs com o Sr. que fez a credencia dous mil e quinhentos rs e mil novencentos e sincoenta rs com o ferreiro que fez as varetas p.ª as cortinas do Painel. E mil e duz. Rs de abrir buracos pêra as cortinas; e mil quinhentos digo sete mil e novecentos rs das cordas p.ª as cortinas; e argolas p.ª ellas, que tudo faz a dita quantia dos sete mil e novecentos rs; que sahirão do dinheiro das esmolas do Retabollo mais três mil outenta, ao sarralheiro de huas chaves e concertos de outra o que tudo consta de seus recibos, e p.ª despeza do dito Thez.º se fez aqui esta em Lx.ª, a 21 de Julho 698.

p.64 – Despendeu mais o dito Thez.o Gaspar de Carvalho de Faria catorze mil

cuatroc.tos e noventa rs Com que pagou o vestido do andador a saber chapeo meas sapatos e meas que tudo se lhe mandou dar pello trabalho que teve com as cobranças esmollas que fez […] p.ª Dourado do Retabolo de que se fez esta lambrança p.ª ir sua despeza Lx.ª 21 de Julho de 698.

p.71 – Despendeu mais o dito Thez.o Gaspar de Carvalho de Faria sincoenta hum mil

setec.tos e vinte rs que recebeu M.es Martins Pereira, da Prata pella Alampada que fez p.ª a Capp.ª do S.º p.ª a qual se lhe deu a que havia na Capp.ª e ficou o  […] a prata della liquidam.te feitio a dita quantia, e de como a recebeu aqui comigo em Lx.ª 26 de Agosto 1702

p.81v. – Despendeu mais o Thez.º G.ar de Carva.º de Faria setecentos e sincoenta rs que por mão do andador:

  • 600rs pela limpeza da alampada pela Páscoa de 696
  • 050rs pelo carreto della
  • 100rs pelo concerto da Campainha

Ano 1697

  • 1$950 – Varões de ferro pêra as cortinas
  • 1$800 – Ornato de Altar
  • 1$200 – De por o chumbo p.ª os varões
  • $750 – Ramalhetes do altar da Quaresma
  • 1$200 – Limpeza da prata
  • $290 – Concerto dum Missal
  • $770 – Concertos da Alampada de lata (AH/IMSRL Doc. 25, cx 25).
12 dezembro 1686

1686

Um Padrão no valor de 90 mil réis é passado a favor da Irmandade de São Roque. 

 

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«Padrão de 90 reis/1

Prouedor e Irm -/2

 aos  da mesa/3

de Sam Roque/4

Dom Pedro etc faço saber aos que Esta minha Carta/1 de Padrão Virem que eu mandey passar dous deCretos/2 hum a quatro de Mayo e outro a dez de Junho do anno/3 prezente de Seis contos e oitenta e Seis dos quais os tres/4 São os Seguintes... tenho Resultado que no Rendimento do /5 tabaco se vem dão vinte mil Crusados de juro a con-/6 dição de Retro e preço de vinte mil reis o milhar que/7 emportão de principal quatro contos mil Cruzados pera/8 Cem e oo dinheiro Se poder Remediar o dano que/9 Se concidera no serceyo da moeda e para que neste dinheiro/10 digo neste negocio Conuem Se proceda Com todo o Cui-/11 dado e brevidade ordeno o Conselheiro da fazenda que Logo/12 Se ponhão e ditais nas partes publicas para as pessoas/13 que quiserem Comprar os tais Juros o possão fazer/14 entregando criterio de hum mês na Casa da moeda/15 a Cosme da Guarda fragozo que tenho nomeado/16 por Thesoureiro estes efeitos as quantias que qui- /17 em para a Compra do  juro Referido... por.../18 fazem os ditos quatro Contos mil Crusados Com/19 declaração pulo dinheiro que entregarem Sera nouo/20 ou Velho por Serciar e de outra Sorte delles não assertaram/21 e Com os Conhecimentos ou forma que passar o dito thesoureiro/22 Cosme da Guarda Fragozo feitas pelo Escrivão de /23 Sua Receita percebendo primeiro despacho do mesmo/24 conselho Se fação por elle os Padrões de.../25 neles que estes juros hão de Ser pagos aos quartéis/26 na forma que se pagão os mais assentados nas Cosas dos/27 Dos direitos Reais? e que hão de por ferir a todos os .../28 impostos no Rendimento do tabaco excepto os juros que/29 resultarão dos Cabedais da Companhia Geral do Comercio/30 e mais addições que ahi apresente vão na folha/31 e outro pj com as Clausullas costumadas/32 em compraz de juros e Com a antiguidade do.../33 Se passarem os Conhecimentos en  forma e se em algum tempo/34  eu mandar depositar estes juros Se entregase as /35 partes a dinheiro tambem novo e Sem Sercejo na/36 forma que agora hão de entregar Lixboa quatro/37 de Maio de seis centos  oitenta e seis Rei = hey/38 por bem que os padrões dos juros que de novo Se pou-/39 rem da compra delles no Rendimento do tabaco/40 a Redução do dinheiro deminuto Sejão Com as mes /41 mas clausullas e aplicações Com que se achão/42 os que primeiro Se assentarão no mesmo tabaco/43 para lhe ficarem obrigados os direitos  pertencentes/44 a Junta do Comercio Conselho da fazenda o tinha/45 assim entendido nesta conformidade.../46 Lisboa dez de iunho de seis centos outenta e dois/47 Rey = E em uirtude dos ditos de Cretos ponderado/48 primeiro Despacho do conselho de minha fazenda/49 entregarão Logo a  Provedor e Irmãos da mesa/50 de Sam Roque da Casa profeça da Companhia/51 de Jesus desta Cidade hum Conto e oito Centos /52 mil reis ao Thesoureiro Cosme da Guarda Fragozo/53 para Com ora de noventa mil reis de juro de que se lhe/54 passou Conhecimento en forma feito por Manoel/55 de Moraes de Carvalho Escrivão da fazenda do dito/56 Thesoureiro e assinado por ambos de que o tresllado/57 he o seguinte fl 12 do Liuro da Receita/58 do Thesoureiro Cosme da Guarda fragozo lhe ficaram/59 Carregados hum Conto oito Centos mil reis que/60 lhe entregarão o Procurador e Irmaos da mesa/61 de Sam Roque da Casa profeça da Companhia/62 de Jesus no dinheiro seguinte Cento e sessenta/63 três mil reis em moedaz de ouro nouas de quatro/64 De quatro mil reis noventa e trez mil reis em dinheiro/65 de prata velha trezentos Sessenta e tres milhares hem/66 moedas de ouro Velhas de quatro mil quatrocentos e/67 hum Conto Cento oitenta e hum mil reis em dinheiro/68 de prata Velha por compra que falem a fazenda /69 Real de noventa mil reis de juro no Rendimento do/70 tabaco a respeito de cinco por cento para veincular /71 as duas Capellaz de que elles São administradores/72 e da dita Receita se lhe passou este conhecimento em /73 forma feito por mim e assinado por ambos/74 para Com elle Requerer Padrão dos ditos novecenta/75 mil reis de juro Lixboa dezanove de Agosto de /76 mil e Seiscentos oitenta e Seis Cosme da Guarda/77 Fragoso Manuel de Morais de Carvalho pedin/78 dome os ditos Provedor e Irmãos da mesa de São/79 Roque da casa Profeça da Companhia de Jesus desta/80 Cidade... elles tenhão entregue ao dito Thesoureiro /81 Cosme da Guarda Fragoso hum  Conto e oitocentos/82 mil reis Como constaua do conhecimento na forma assi-/83 ma trasllado lhe mandasse passar Padrão de /84  noventa mil reis de juro que na dita quantia/85 montão a Razão de vinte o milhares para lhe Serem/86 assentados ao Rendimento do tabaco Com  as declarações/87 Referidaz nos ditos decretos de quatro de mayo E/88 dez de Junho do anno presente de mil e Seis Cento/89  sessenta e seis para os haverem como administrador/90 das duas Cappellas a que se hão de vincular/91... por mim lhe mandei passar/92 esta Carta do Padrão pela qual no milhor modo/93 que possa Ser e ... mais Vallor tenho e hey/94 por vendidos e faço Venda Liure aos ditos/95 Procurador e Irmaos da mesa de Sam Roque/96 da Casa profeça da Companhia de Jesus desta Cidade/97  dos ditos Novecenta mil reis de tença Cada anno de /98 juro e herdade para Sempre fora da ley mensal /99 e  condição  de retro pela dita quantia de hum Conto E oito/100 HoitoCentos mil reis que he a Rezão de vinte o milhar por/101 Rendas e Rendimentos dellas de meus Reinos e Senhorios/102 de Portugal e direitos de os hauerem a Receberem em/103 Cada hum anno de mim e dos Reys meus Sucessores/104 Sem descontar Cousa alguma do preço que nelles/105 monta e como bens e patrimonio Seu Liure e isento/106 Sem disso... com que São bens da Coroa do que/107 hão de ter alguma natureza della  e os ditos pro/108 curador e Irmãos da mesa de São Roque da casa/109 professa da Companhia de Jesus desta Cidade eim não /110 a vencer os ditos Novecentos mil reis  de juro  de dezano-/111 ue de Agosto deste ano presente de seisCentos e sessenta o seis em diante  que foi o dia em que/112 fizerão a entrega dos ditos hum Conto oito cento/113 mil reis e os houerão e os mais administradores que/114 pelo tempo em diante forem das ditas Capellas/115 a que os hão de vincular e os poderão vender/116 alhear trespassar trocar partir obrigar e apresentar/117 a quem pertencerem os poderão unir a capella/118 ou morgados me terem em Seus testamentos ou codicillos/119 deixarem e delles testarem darem ou doarem /120 entre vivos ou per Causa da morte Sem para hello/121 Ser necessario Consentimento meu nem dos Reys/122 meus Sucessores e querendo as ditas/123 pessoas que os ditos noventa mil reis de juro ou parte  deles/124 vier tirar sua Carta ou Cartas se lhe passara/125 a Cada huma Com as condições desta queira incorporada na outra e noutras que de nouo/126 Se ouverem de passar  e quero e me praz que os ditos/127 Provedor e Irmãos da meza de San Roque/128 da Casa profeça da Companhia de Jesus e etc/129 a Cidade que de presente são e ao diante forem/130 os tenham e ajam com a condição de facto de retro/131 para que em todo o sempre que eu ou os Reys/132 meus Sucessores  o quisermos Tirar o possamos fazer e tornando hej conta mercê ? os ditos hum Conto/133 E oito / E oitocentos mil reis que se lhes rendeu tambem em dinheiro /134 nouo ou Velho por Cercear Como agora entregarão os ditos/135 hum Cento oitocentos mil reis delles Se descontar/136 Causa alguma do preço porque lhes assim Vendo/137 E os ditos Provedor e Irmãos da mesa de São Roque/138 da Casa profeça da Companhia de Jesus desta/139 Cidade que ora são e ao diante forem ou as pessoas/140 a que nos ditos juro vier Serão obrigados a rrecoleterriar/141 tornando lhe Juntamente o que nelle ou na parte/142 que se remir ao dito preço de vinte o milhar na maneira que fiu (sic) o dito é eu em meu nome e dos Reys/143 meus sucessores hey por bem que nunca Se possa/144 alegar em juiz nem fora delle que na Venda/145 e o dito juro oue Sejão de mais da a metade/146 e o justo preço Sem embargo da ordenação deste/147 título...ij parragrafo nono... que por algua/148 maneira agora ou pelo tempo em diante se ache/149... mais em pouca ou em muita Cantidade/150 e  que nesta venda ouue deminuição da quarta/151 parte do justo preço em tal Caso eu de agora/152 para Sempre em meu nome e dos Reys meus sucessorez/153 faço pura Liure e irrevogavel mercê e doação/154 entre vivos valledora aos ditos Prouedor e Irmãos/155  da mesa de Sam Roque da casa profeça da Com/156 panhia de Jesus desta Cidade da dita melhoria/157 e mais Vallia e Se em algum tempo Se achar/158 eu diminuira de feito ou de direito que a dita/159 Venda he usuraria e que Senão podia fazer/160 em parte ou em todo por igual por qualquer modo que/161 seja hey por bem e me praz por alguns justos/162 respeitos de minha Liure vontade de fazer/163 mercê e doação Como de feito faço por esta/164 Carta aos ditos Provedor e Irmãos da mesa/165 de Sam Roque da casa profeça da companhia/166 de Jesus desta Cidade que ora São e ao diante/167 forem dos ditos nouenta mil reis de juro ou/168 daquella parte em que a tal diuida Se mover/169 ficando Ficando porem Liure dem Seu Vigor a par do deretos/170 e a contenção de que em algum sempre se faça Leys/171 ou Regimento ou Cappitollo de Cortes ou per qualquer/172 outra Via Se introdusa este ou Custume que/173 possa prejudicar as Contas Contheudas nesta/174 Carta quero que nella não hajão Lugar a que/175 Se cumpra enteiramente Se nem de Cada huma /176 de as ditas Cousaz e de quaisquer Leis o mandar/177 que em geral ou em particular eu ou os Reys me -/178 us Sucessorez mandamos passar o que he de a /179 hij Hey por bem de meu proprio... desta... /180 poder Real e asoluto e para esse effeito derrogo/181 e hey por derrogada a Ley mental e todos os/182 parraffos de cada huma dellas e de quaisquer/183 Leys e mandados ordenações glozas e opiniões/184 de coutrres ...e Confirmar Cappitollos de/185 de Cartas e outras disposissões detriminações que/186 em parte ou em todo forem Contra o que nesta/187 Carta de... que tenhão o .../188 de que fosse necessario fazer-se o qui .../189  mensão a derrogação do Verbo ...as/190 quais todas e cada huma dellas enquanto o forem con-/191 tra  o Contheudo nesta de meu poder Real/192  e absoluto hey por derrogadas como dito he/193 E a ordenação do Liuro 2º ff 44 que dis que serão/194... Ser derrogada ordenação alguma/195 della Senão fizer expressa menção os qua/196 is nouenta mil reis de juro Hey por bem/197 e me praz que lhe sejão assentados nu Ren-/198 mento do tabaco para nelle lhe serem pagos/199 com antiguidades de dezanoue de Agosto /200 do anno presente Seiscentos outenta e seis Em /201 diante e com preferencia a todas as concigna/202 ções impostaz no mesmo Rendimento do tabaco/203 excepto os juros que resultarão dos cabedais/204 da Companhia Geral do comercio e mais adições /205 Adições que até quatro de hoje deste anno presente /206 de SeisCentos outenta e seis forão na folha/207 e lhe hão de ser pagos aos quarteis na forma que se/208 pagão os mais juros assentados nas Casas por direitos/209 Reaes Com declaração que curido em algum tempo/210 e faltar o dito Rendimento do tabaco em parte ou em /l reis de juro Serão pa-/212 gos aos ditos Prouedor e Irmãos da meza de/213 São Roque da casa profeça da Companhia de /214 Jesus desta Cidade que ora São e ao diante forem/215 pello Rendimento dos combois pertencentes a Companhia/216 geral do comercio tendo na forma dos decretos neste tresllado e nesta forma hey a dita venda/217 per feita e acabada e assim a aseitarão os ditos/218 Prouedor e Irmãos da dita meza de São Roque/219 forão de tudo Contentes Com todas as Clausullas/220 e condições assima deffenidas e para major firmesa/221 destas vendas Supra enquanto he necessario todos/222 os dereitos de facto ou dereito que nisto possão en-/223 treuir e rogo e encomendo a todos os Reys meus Su-/224 cessores que despois de mim vierem Cumprão e fação/225 cumprir esta Carta e Cada huma das Cousas nellas/226 Contheuda inteiramente e sem Contradição algua/227 Pello que mando ao Thezoureiro do dito Rendimento do tabaco/228 que ora he e pelo tempo em diante for lhe pague/229 em Cada hum anno aos ditos Prouedor e Irmãos/230 da meza de São Roque da Casa profeça da Companhia/231 de Jesus desta Cidade os ditos nouenta mil reis de/232 juro aos quarteis por inteiro e Sem quebra/233 alguma posto que ahy a aja por Carta/234 Geral Sem ser mais necessario outra provisão/235 minha nem mandado dos Vedores de minha/236 Fazenda Sem do dito Rendimento do tabaco fazer/237 outra despesa alguma por especial que seja/238 e lhe os ditos Prouedor e Irmãos da dita mesa/239 de San Roque Serem pagos dos ditos nouenta/240 mil reis de juro e ainda que mande fazer/241 outros pagamentos assim meus como despesas que o dito/242 o dito Thezoureiro tinha na folha do assentamento ou por al-/243 guma prouição o qual pagamento lhe assim fará sem/244 despesas pela desta folha posto que os ditos nouenta/245 mil reis não vão Lançados nella Sem...do Regimento/246 encontrado e com seu Conhecimento ou de seu procurador/247 mando aos Contadores que Leuem em Conta ao/248 dito thezoureiro o que assim pagar cada anno/249 e não o comprindo elle inteiramente Como a/250 Ssima he declarado hey por bem que em Carta/251 impressa de Sincuenta Crusados a metades/252 para catiuos e a outra para o acasar/253 e mando ao Contador de minha Fazenda desta Cidade/254 Seu termo ou a qualquer Corregedor ou Juiz/255 do Civel della que Sendolhe Requerido por parte/256  dos ditos Prouedor e Irmãos da dita meza/257 de Sam Roque que Com muita breuidade fação/258 e Suceção no dito Thezoureiro pela dita penna/259 cada vez que nella ... E lhe fação com/260 e ffeito o dito pagamento e aos Vedores de minha /261 fazenda  que lhes fação assentar noc Liuros/262 della os ditos nouenta mil reis de juro e dos ditos/263 dezenoue de Agosto deste presente anno de /264 Seiscentos e courenta e seis em diante leuar cada/265 anno na folha de assentamento do dito Rendimento /266  do tabaco para lhe serem pagos Como dito he con-/267 tando lhe primeiro por Certidão nas Costas/268 deste de Como no Livro de Receita que Serue com/269 o Thezoureiro Cosme da Guarda fragoso em assen/270 to que manou o Conhecimento informar neste/271 treslado fica quito verba de.../272 esta carta de Padrão dos ditos nouenta mil reis/273 de juro a  retro de vinte o milhar a qual/274 Carta de Padrão Se registará no Liuro/275 dos Registos de minha fazenda e o dito /276 Conhecimento enforma foi Rotto ao assinar/277  deste Padrão que por firmesa de tudo man- /278 dey  passar aos ditos Prouedor e Irmãos da mesa/279 Da meza de São Roque da Casa profeça da Companhia/280 de Jesus desta Cidade por mim assinado e sellado/281 Com o meu Sello de chumbo pendente Antonio/282 da Sylva o fes em Lixboa  a uinte hoito de Agosto de/283 Seis Centos e oitenta e Seis annos  Sebastião da Gama Lobo o fez escrever// Manoel Telles da /284 Silva// El Rey por despacho do Conselho da fazenda/285 de Vinte e Sette de Agosto de seiscentos outenta/286  seis//João de Roxa ...// Pagou /287 quinhentos E quarenta  reis E aos officiais mil e noue/288 Centos e vinte hoito reis Lixboa  quatorze de Setembro/289  de Seis Centos e outenta e seis Dom Sebastiam Maldonado” (ANTT, D. Pedro II, Chancelaria – Doações, Livro 7 , fólios 107 a 111). 

12 dezembro 1680

1680

A benemérita Bárbara da Cunha Tinoco, viúva de Bento Teixeira Feio, tesoureiro-mor da Fazenda, doa uma apostila anual de 62$162 réis de juro aos padres da Casa Professa de São Roque, que é confirmada por decisão régia. O Padre Prepósito pede para que o juro seja registado em nome da Confraria de São Roque, com a declaração de que esse valor lhe seria entregue para ser aplicado nas despesas da festa das Quarenta Horas.  

 

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«Apostilla de 62 reis i 62 /1

Dos Irmãos da /2

Caza profeça de /3

S. Roque desta /4

Cidade /5

Por Sentença de justificação dos /1

Conselheiros da Fazenda de /2

6 de Abril de 1767 constou/3

pertencer aos Irmãos da /4

Irmandade de S. Roque com /5

Theudos no aSento em folha trinta /6

E cobrança de juro de 62$ 162 /7

E dispenderem na festividade /8

Das 40 e por hauer de Se lhes /9

PaSsar Apostilla desta declara- /10

Ção pus a que esta verba e Ris- /11

Quei o aSento por despacho do /12

Conselho da Fazenda de 14 de /13

Junho deste presente anno em /14

Por quanto os Sessenta e dous mil cento Sessenta e dous reis de juro/1 que Barbora da Cunha Tinouca Veuua de Bento Teixeira /2 Feijo tinha delle Padrão atraz Escrito pertencião ao/3 Padre Propósito e mais Rellegiosos da Caza profeça/4 de S.Roque desta Cidade pela dita Barbora da/5 Cunha Tinouca com o dito Seu marido lhe fazerem/6 delles doação por huma escretura para as missa das/7 das quarenta oras e por Resolução minha de dezaseis/8 de Fevereiro do anno passado de Seis Centos Setenta e noue/9 tomada em hua Consulta que se me fes pelo Conselho de/10 minha fazenda Lhe concedão a Licenca para os poderem/11 possuhir e hauer Sem embargo do dito Bento Teixeira/12 Feiyo hauer Sido Thezoureiro mor do Reino  e ficar de- /13 Vedor a fazenda Real Como tudo Contou por/14 Lisboa 14 de Julho de 1769.

Sentença de Justificação do Doutor João Cabral de/15 Barros fidalgo de minha Caza do Conselho de minha/16 fazenda Juis das Justificações dellas que a isso/17 offerecerão de que ouue Vista o Procurador da dita/18 minha Fazenda. E porquanto o dito Prepósito e Rellegi -/19 osos me pedirão que porquanto elles não podião/20 por em Sua Cabeça o dito juro nem possuirem Cousa/21 Algua lhes fizesse merce Se pouzessem em nome/22 da Confraria de S.Roque Com declaração que/23 Serião entregues a elle Prepósito para o gasto das/24 quarenta oras de Cujo Requerimento Se tornou a dar Vista /25 ao Procurador de minha fazenda a que Respondeo que/26 Visto os documentos que Se juntarão Se fizesse justissa/27 e porque por despacho do Conselho da dita minha fazenda /28 de dizacete de Mayo deste anno presente/29 de seis centos e oitenta Sem andar que Se fizesse/30 Postilla na forma que os ditos Rellegiosos pedião Hey/31 por bem e me praz que os officiaes da confraria de San /32 Roque Cita na Casa do mesmo Santo da Companhia/33 de Jesus desta Cidade tenhão e ajão de minha fazenda /34 do Primeiro de Janeiro do anno passado de seis Centos/35 Setenta e noue em diante os ditos Sessenta e dous mil/36 Cento Sessenta e dous reis de tença Cada anno de juro e/37 herdade para sempre a condição de Retro e preço de /38 Vinte mil reis o milhar para elles eos mais officiaes que pelo tempo em diante forem da dita Confraria/40 Com declaração que serão entreguez em Cada hum/41 anno ao dito Prepósito para que faça a festa/42 das quarenta oras, e histo contadas as mais clausu -/43 llas Condições pena e obrigações contheudos e declara-/44 das no dito Padrão por que de todas e cada huma /45 dellas quero e me praz que elles uzem e gozem e se lhes/46 cumprão e guardem inteiramente sem duvida /47 nem Contradição alguma, os quais sessenta e dous/48 reis de Juro lhe Serão/49 Serão assinados e pagos na Alfandega desta Minha/50 Cidade assim e da maneira que nella se pagarão a dita/51 Barbora da Cunha Tinouco pelo dito Padrão Conforme/52 a elle Pello que mando ao Thezoureiro da dita Alfandega /53 que ora he e ao diante for que do dito Primeiro de Janeiro/54 assima Refferido em diante em Cada hum anno de e pagar/55 aos ditos officiaes da Confraria de S. Roque desta/56 Cidade os ditos Sessenta e dous mil Cento Sessenta e dous reis /57  de juro aos quarteis do anno por inteiro e sem quebra/58 alguma posto que ahi a aja por esta So Carta Geral/59 Sem mais Ser necessaria outra Prouisão minha nem/60 mandados dos Vedores de minha fazenda e por esta/61 a Postilha que sera Registada no Livro dos Registos/62 da dita minha fazenda Com Conhecimento dos ditos officiaes/63 da dita Confraria ou de Seu bastante procurador/64 mando aos Contadores de minha Caza  Leuem em conta/65 ao dito Thesoureiro o que lhe assim pagar cada anno/66 E aos Vedores de minha fazenda  que lhes fação assentar/67  os ditos sessenta dous mil Cento sessenta e dous reis/68 de juro no Livro dos juros della da dita Alfandega/69 desta cidade e despachar cada anno na folha do assen-/70 tamento della para lhe serem pagos Como dito he /71 porquanto o assento dos ditos sessenta e dous mil/72 Cento Sessenta e dous reis de juro que estaua no Livro /73 dos Juros de minha fazenda em nome da ditta/74 Barbora da Cunha Tinouco, e assim o Registo/75 do Padrão delles do Liuro da chancelaria Se riscarão /76 e puzerão nelles Verbas de contheudo nessa como Se vio/77 por Certidões dos officiais a que pertencia por as ditas/78 Verbas as quais Com sentença de justificação foi tudo/79 Rotto ao assinar desta apostilla  que hey por bem/80 Valha  Como Carta feita em meu nome Sem em-/81 bargo da ordenaçáo em contrario Antonio da Silua/82 a fez em Lixboa  a vinte de Setembro de/83 Seis Centos e oitenta annos Manoel Pereira/84 Ferreira Rebello a fez escreuer o Principe Dom João/85 manda por despacho  do conselho  da fazenda  de dezacete/86 de Mayo de Seis centos e oitenta = João Cardoso/87 de Moraes = Pagou Quinhentos e quarenta reis E aos/88 officiaes mil cento vinte e oito reis Lixboa Vinte/89 e dous de Outubro de seis centos e oitenta Dom Sebastiam/90 Maldonado A folha 118 verso  do Livro  da receita dos nouos direitos/91 ficão Carregados ao Thezoureiro Hieronimo da Nobrega/92 de Azeuedo quinhentos e  corenta reis  Lixboa Vinte/93  e dous de outubro de Seis Centos e oitenta Luis/94 Correa da Silua= Hieronimo da Nobrega de Azeuedo”. 

12 dezembro 1657

1657

É passada uma Apostila de 5.700 réis de juro à Confraria de São Roque. 

 

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“Os Irmãos da confraria/1

de S. Roque desta cidade /2

Porquanto fui seruido resoluer que todos os juros de retro que estiverem /1 carregados sobe quaisquer rendas minhas a desasseis o melhor ou menores /2 preços de Remissom pagando o principal aos donos delles e os mesmos /3 juros se vendessem a rezão de vinte mil reis o milhar de maneira que o empen - /4 ho se Reduza ao menos e que querendo as pessoas, que os hauerem/5 reduzi-los ao dito preço o pudesse fazer para o que dei Comissão que ao Conselho de mi- /6 nha fazenda como se conthem no aluará que pera  isso mandei passar de que /7  o tresllado he o seguinte = Eu el Rey etc aqui se a de Registar e incorporão hem /8 aluará que uai Registado e incorporado em hu padrão de juro que uai a folha 2 ate /9 onde diz, digo folha 2 athe onde diz Rainha e se há de proseguir o seguinte e /10 porque esteuão fernandez de Leão conteudo no padrão atras escrito tinha sette /11 mil cento vinta sinco reis  de tença cada anno desuso a retro e preço dede /12 zasseis o milhar e por ter falecido pertencerão a Seo filho Heitor da Silveira ? /13 E sendo requerido para os distratar, Recebendo o preço deses e no Reduzir/14 ao de Vinte o milhar foi contente que se lhe abatecem mil e quatro centos /15  e vinta sinco reis que a rezão  de sinco ,de sinco por  cento se monta /16 no dito abatimento para lhe ficarem Vendidos Sinco mil sete centos /17 reis  a Rezão de vinte O milhar E porque o dito Heitor  da Silveira ?  antes de /18 de tirar padrão dos ditos sinco mil e sete centos reis em que lhe ficarão reduzidos /19 ao dito preço de vinte O milhar os uendeo e trespassou por hua escretura /20 publica aos Irmãos da Confraria de S. Roque desta Cidade como Condição /21  por Sua mea dejustificação do Doutor Jorge de Araújo fidalgo /22 de minha caza do conselho de minha fazenda, e juis das Justificações /23 della que disso offereceo hei por bem e me pras que os ditos Irmãos da /24 confraria de S. Roque desta Cidade tenhão e haião de minha fazenda /25 do primeiro de janeiro deste anno presente de seiscentos cincoenta  e sete em dia- /26 ante Os ditos Sinco mil e settecentos reis  de tença cada anno de juro /27  pera Sempre ao dito preço de vinte O milhar pera eles o sauerem  e os Irmãos /28 e susessores que ao diante forem da dita confraria para  que os ajão com /29 todas as clauzullas condições penna e obrigações que se fazem /30 os padrões de juro do dito preço retro porque com a dita condição de retro /31 os terá e houerá e com as mais condições declaradas no dito padrão /32  e postilha porque de todas e cada hua dellas  quero e me pras que eles uzem  /33 e gozem e se lhe cumprão e guardem inteiramente sem dúvida nem contra- /34 dição algua os quais sinco mil e setecentos reis de juro hey por bem /35 lhe seião assentados na Caza  dos Senios desta Cidade, assij e da maneira /36  que na dita Caza se pagauão os sette mil Cento e vinta sinco reis ao /37  dito esteuão fernandez de Leão que o dito padrão e conforme a elle /38  pelo  que mando ao Almoxarife que hora he e ao diante for da dita /39 Casa dessenios desta Cidade que do primeiro dia do mêz de janeiro  do dito anno /40 de seiscentos Sincoenta e sette em diante em cada hu anno deuem /41 e paguem  aos ditos irmãos da Confraria de S. Roque desta Cidade /42 os ditos Sinco mil setecentos reis de Juro aos quarteis  do anno /43 e Sem quebra algua posto que ahi aja por esta so Carta que sem mais ser ne- /44 sessario outra prouisão minha nem dos Veedores  de minha fazenda  por esta /45  apostilha que será Registada no Livro dos Registos de minha fazenda com conhecimento dos /46 ditos Irmãos  e de seo procurador, Mando aos Contadores de minha Casa /47 leuem em conta ao dito Almoxarife ... que pela dita maneira /48 lhe assj pagar cada anno do dito juro e aos Vedores de minha fazenda /49  que lhe fação assentar  nos Livros de juros dessa dita Casa e despachar cada /50 anno na folha do assentamento da mesma Casa para ... nela... pago... /51 como dito he porquanto o assento que neste Liuro de minha fazenda estauam dos ditos sete /52 mil cento e vinta sinco reis de juro em nome do esteuão fernandez de Leão e o .... /53 o Registo de  padrão deles ao Liuro da chancelaria se Riscarão e puzerão verbas de contheudos /54 nesta como tercio por certidões ... a que pertencia por as tais Verbas /55 as quais são a mea de justificação foi tudo Roto ao assinar desta apostilha a qual /56 hei per bem valha como Carta feita em mea nome sem embargo da ordenação /57 e Manoel gomez da Silveira? a fez em Lisboa a quinze de majo de Seis /58 centos e Sincoenta e sette annos Fernando gomez da gama a fez escrever /59 = Rajnha” (ANTT , D. Afonso VI, Chancelaria, Doações, Livro 3, fl. 13-14) 

12 dezembro 1650

1650

Lápide de pedra com a inscrição das missas obrigatórias que a Irmandade de São Roque tem de celebrar por alma de Brites da Costa e seus familiares (AH/IMSRL Doc. 10-11-12-13, cx 46).

“ESTA IRMANDADE DE S(ÃO) ROQVE HE OBRIGADA / A MANDAR DIZER NA SUA CAPELLA, Q(VE) TEM NESTA /IGEIA. DVAS MISSAS QVOTIDIANAS, Q(VE) NELLA INSTI-/VHIO D(ONA) BRITIS DA COSTA, HVA POR SUA ALMA, E DE / SEV TIO MARÇAL DA COSTA, E DE SEVS DEFVNTOS, E OVTRA PELA ALMA DESVA TIA D(ONA) M(ARI)A  DE AN- /DRADE, E SEVS DEFVNTOS, PERA O Q(VE) DEV 90 U R(EI)S / DE IVRO, POR ESCRETVRA FEITA NAS NOTAS DE LV- / IS DO COUTO T(ABELI)AM NESTA CIDADE EM 2 de 7 BRO de 1650”.

Nesse ano, os Irmãos de São Roque compram a António da Silva e sua mulher Joana de Pavia, o juro de 4$470 réis assente na Casa das Carnes da cidade de Lisboa. 

 

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Postilla 4 $ 470 reis /1

Irmãos da Com/2

Fraria de S.Roque/3

Porquanto Antonio da Silua Contheudo na aPostilla atras he vistas com otroga E conssentimento/1 de Joana de Pavia sua molher por hua Escretura publica Venderão os quatro mil quatro /2 Centos e setenta reis de juro que o dito Antonio da Silua pellas ditas Postillas, o que Constou/3 por Sentença de justificação do Juis das Justificações de minha fazenda que disso me oferecerão/4 o prouedor e Irmãos da Irmandade de São Roque Sita na Caza profeça da Companhia de/5 Jesus desta Cidade de Lisboa que  Comprarão ao dito Antonio da Silua E a Sua molher o juro/6 Referido E pella dita Sentença de Justificação lhe fora julgado aos ditos Prouedor e Irmãos/7 assima declarados de que tudo ouue Vista o procurador da dita minha fazenda, Hey/8 por bem E me praz que elles tenhão E ajão della os ditos quatro mil quatro Centos e setenta reis /9 de tença  em Cada hum anno de juro herdade para Sempre e para os mais Irmãos da dita/10 Irmandade que no diante forem histo com a condição de Retro declarada no dito Padrão/11 E Compridas as mais Clausullas contradições pena e obrigações nelle contheudas E  declaradas/12 por que de todas E cada hua dellas quero e me praz uzem E gozem e Se lhe Cumprão /13 e guardem inteiramente  Sem duuida nem contradição algua os quais quatro mil/14 e quatro Centos e setenta reis  de juro lhe Serão pagos E asentados no Almoxarifado/15 da Caza das Carnes desta desta Cidade assy E de maneira que nelles Se pagarão ao dito/16 Antonio da Silua pelos dito padrão e Postillas E conforme a ellas pello que mando ao /17 Almoxarife que ora he ao diante for que  do primeiro de janeiro do anno que vem de mil e Seis/18 Centos e Sincoenta e hum En diante En cada hum anno de sic E pague aos ditos Procurador/19  E Irmãos os ditos  quatro mil e quatro Centos E Setenta reis de juro aos quarteis por/20 por inteiro e Sem quebra algua posto que ahy aja por Esta So Carta geral Sem mais ser/21 necessario outra prouisão minha nem mandado dos Veedores de minha fazenda e/22  por esta que Sera Rigistada nos Liuros dos Registos da minha fazenda com os conhessimentos/23 dos ditos prouedores e Irmaos ou de Seu procurador mando aos contadores Leuem/24 Em Conta ao dito Almoxarife o que lhes assy pagar cada anno e aos Veedores de minha/25 fazenda que lhes fação assentar os dito quatro mil quatrosentos Setenta reis de juro/26 no Liuro dos juros do mesmo Almoxarifado E despachar cada anno na folha de assentamento/27 della para lhe Serem pagos como dito he por  quanto o asento que Estaua no Liuro da/28  dita minha fazenda Em nome do dito Antonio da Silua de assy o Rigisto do padrão/29 delles do Liuro da Chancelaria Se Riscarão e puserão verbas de Conteudo nesta como se/30 uio por certidóes dos officiaes a que pertencia por as ditas verbas as quais com/31 a Sentença de Justificação Em qual tinha Incorporada asinatura da dita Venda/32 foi tudo Roto ao assinar desta a Postilla que hey por bem e valha como Carta/33 feita Em meu nome Sem Embargo de ordenação Em contrario, João da Costa a fez/34 Em Lixboa a Vinta trez de Agosto de mil e Seis Centos E Sincoenta annos fernando/35 gomes da Gama a fez Escreuer sic El Rey./36 (ANTT, D. João IV, Chancelaria, Doações, Livro 4, Fólios 90 e 90 verso) 

 

1650Lápide com a inscrição das missas quotidianas instituídas por Brites da Costa.

12 dezembro 1649

1649

Dona Brites da Costa, herdeira e testamenteira de sua tia Dona Maria de Andrade, manda substituir a missa quotidiana que realizava na Igreja de Santo Eloi para a Igreja de São Roque, onde foi sepultada em Julho de 1649. O procurador dos Padres de Santo Eloi apela para que se cumprisse a primeira vontade da testadora, mas o Acordão da Relação é a favor da suplicante Brites da Costa, sendo o desembargo publicado no dia 25 Janeiro de 1650 e a sentença é passada pelo reverendo Cabido a 29 de Janeiro de 1650.

Dona Brites de Andrade é filha de Brites de Andrade e de Sebastião da Costa (escrivão da câmara de D. João III), e neta de João Antero da Costa, proprietário dos terrenos onde se edificou o Bairro Alto.

 

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“Sentença de Donna Brites da Costa herdeira de Donna Maria de Andrade sua tia para as duas primeiras Cappellas que instituio.

O Doutor Pero de Coimbra Freire Dezembargador da Rellação Ecleziastica desta Corte e cidade de Lisboa e Juiz dos Reziduos em ella e seu Arcebispado pellos Muitos Reverendos Senhores Deão e mais Cabido cede vacante L.ª A todas as pessoas assim eclesiásticas como secullaes clérigos de Missa Nottarios Apostólicos, Escrivaens e Tabelliaens pubricos desta ditta Corte e Arcebispado a que esta minha Carta de sentença tirada do processo em forma for prezentada e o conhecimento della com direito pertencer e seu cumprimento se pedir e requerer saúde e pás para sempre em Jezus Christo noço Senhor e Salvador que de todos he verdadeiro remedio e Salvaçam. Faço saber que a mim me enviou dizer por sua Petiçam Donna Brites da Costa que sua tia Donna Maria de Andrade que Deus tem a Instituhira por sua Universal Erdeira e Testamenteira como constava do Testamento que oferecia que por a ditta defunta declarando seu testamentto que fazendo delle sua lembrança ou Rol de fora do ditto seu Testamento sendo por ella assinado se lhe dece inteiro credito e cumprimento como também o declarara o dito Tabellião que aprovara o dito Testamento e a ditta defunta sua tia fizera a lembraça e Rol que aprezentava por ella asinado em que declarara que suposto que em seo testamento dise que se lhe disese huma Miça cotodiana em Santo Eloy a sua Erdeira e Testamenteira a mandace dizer onde mais comodamente podece ser e a sim mais declarara que ainda que no seu testamentto mandara que a enterrasem em Santo Eloy, hera sua vontade e mandava fosse a vontade da sua Erdeira e lhe paresese como tudo constava da ditta lembrança e rol que aprezentava em virtude da qual ella Suplicante a mandava Sepultar na Igreja de São Roque desta Cidade alem de que lá mandara dizer a ditta Mica cottodianna por hum Sacerdote Secullar. Para assim se poder dar cumprimento a vontade da defunta em se lhe dizer cada dia hum responço sobre sua sepultura e por que ella suplicante queria que eu a quem pertencia tomar a conta do ditto Testamento por a dita Sua tia falecer no mês de Julho paçado aprovace a dita lembrança e Rol e Julgace que se devia cumprir porem que as duvidas com que poderião vir os dittos Padres Loyos e em seu defeito os de São Domingos a quem também chamara o ditto testamento pedia que ouvidas as partes se necessário fosse julgace que á ditta declaraçam e rol se dece a seu inteiro cumprimentto e que ella suplicantte podece mandar dizer a ditta Mica na Igreja de São Roque desta Cidade onde está Sepultado o corpo da defunta e que os dittos Rellegiosos ficam escluhidos pella ditta declaraçam e Rol digo declaraçam e Receberia Merce Segundo Se Comtinha na ditta Petiçam a qual sendo por mim vista nella pronunciei o Despacho seguinte Dece vista aos Padres que respondão em termo de Seis dias. Lisboa trinta e hum de Agosto de Seiscentos quarenta e nove // Magalhaens E sendo assim dado o ditto despacho pello Doutor António de Magalhães Dezembargador da Relaçam Ecleziastica que servia em minha auzencia escrivam dos Autos e Reziduos, do ditto testamento Manoel Cardozo Pinto noteficou a dita Petiçam e Despacho no Padre Reytor do Convento de Santo Eloy digo de São João Evangellista destta Cidade em quatro dias do mês de Settembro de seiscentos quarenta e nove que por ella fora ditto que dentro do termo trataria de Sua Justiça e o ouve já Por noteficado de que fiz termo e se juntou ho treslado do Testamento da dita defunta Sobrescrita pello ditto escrivao tirado do proprio no qual a folhas quatro dos ditos autos esta huma verba do theor seguinte // // Mando que meu corpo seja sepultado na Capella Mor do Mosteiro de Santo Eloy aonde está sepultado o Corpo de meu Marido Balthazar Pires Machado que Deuz tem cuja Capella he de Seuz herdeiros e hirá vestido no abitto de Santo Agostinho e no de São Francisco no cuja terceira Sou na tumba da Mezericordia cujo Irmão hera meu Marido que Deus tem e na pompa de meu enterro fará minha herdeira como milhor lhe parecer sem Comcelho e há Mezericordia se dará da Esmola dez mil reis e a freguezia e mais cousas que á minha Erdeira e testamenteira pertencer digo e testamenteira parecer faço e constituo e a folhas sinco verço está outra verba que dis o seguinte// Declaro que os outenta mil reis de juro que tenho asentados na Dizima do pescado do Duque de Bragança desta Cidade de Lisboa he em dous padroens hum de sincoenta mil reis que deixo a minha herdeira outro de trinta mil reis dos quais trinta mil reis mando e ordeno se entregue aos Padres de Santo Eloy o Padrão delles digo para que elles Cobrem os dittos trinta mil reis por elles sejão obrigados a dizerem huma Mica cottodianna para Sempre para a Minha alma e de meu Marido e de meus e seus defuntos sobre cuja sepultura serão obrigados a dizer hum responço todos os dias no fim da Mica e a sim seram mais Obrigados a tomar todos os annos da Cruzada huma pella minha alma outra pella de meu Marido digo os annos duas bullas da cruzada huma pella minha alma outra pella de meu Marido e o que sobeja do que he costume darce por huma Miça cottodianna deixo de Esmola aos ditos Padres de Santo Eloy por esta obrigaçam deste responço que cada dia serão obrigados a dizer e por estas Bullas que cada anno seram obrigados a tomar e sendo o cazo que em algum tempo o Duque distrate este Juro os ditos Padres seram obrigados a comprir outro tantto Juro em parte segura de maneira que esta Miça e mais obrigaçoens seme fiquem cumprindo para sempre e isto mando se faça no milhor modo que possa // Sendo cazo que os padres de santo eloy não as citem tem os dittos trinta mil reis de Juro com as dittas obrigaçoens neste cazo se daram aos Padres de São Domingos e na sepultura de meus Pais dirão Responço que está no ditto Convento de São Domingos desta Cidade de Lisboa na Capella de são Martinho // e a folhas seis verço esta outra verba que dis o seguinte// // Declaro que não tenho erdeiro forçado e faço minha e universal erdeira no milhor modo que poço a Donna Brites da Costa minha parenta como asima digo  e achandoce ao tempo de meu falecimento alguma lembrança ou Rol de minha letra e sinal mando e quero que se lhe inteiro credito ainda que não seja aprovado por tabelião porque esta he a minha vontade e se ao tempo de meu falecimento se achar de alguma couza mando se pague e poraqui hei por acabado este meu testamento e quero se cumpra tudo o que nelle mando hoje dia de Noça Senhora outo de Settembro de mil seiscentos trinta e outo annos // Donna Maria de Andrade// e ao pé do ditto testamento e verba está o Auto de aprovação delle que mostra ser feito em nove dias do mês de Setembro de mil seiscentos trinta e outo por Christovão de Sequeira Couseiro Tabelião publico por Sua Magestade nesta Cidade em o qual está huma Declaração que dis o Seguinte // // E declarou ella Testadora que queria que os apontamentos que se achacem fora deste testamento por ella asinados que queria que se dece a elles tanta fé e credito como a este mesmo testamento e se cumpricem  e guardacem em Juízo e fora delle ahi como partte de Seu Testamento // // E a folhas outo verço esta o treslado dos Apontamentos que dis o seguinte // //Declaro que no meu testamento digo que quero que seja valioza e se lhe dê inteiro credito e se cumpra esta lembrança que fora delle se achar de minha letra e sinal ainda que não esteja aprovada por tabeliam nem Testemunhas e asino tudo que nesta lembrança se declarár quero e mando se cumpra//  // Declaro que a fazenda que tenho de meu he a seguinte// Outenta mil reis de Juro na Cabana do Duque de Bragança dos quais declaro no meu testamento se me ordena huma Miça cottodianna de trinta mil reis destes outenta que he hum Padram humas cazas a São Jorge desta Cidade que tem em Catorze mil reis e duas Moradas na Rua dos canos que Rendem ambas dezaseis mil reis cada anno estas cazas e humas outras mando se vendão e opreço dellas se parta em três partes  e se dê huma a Senhora Ignes Correya minha prima molher do Senhor Diogo de Mendanha Ferras outra ao Senhor Tome de São Payo meu Primo outra ao Senhor Francisco Villas Boas, meu Primo // // No meu testamento digo que se me diga huma Miça Cottodianna em Santo Eloy agora declaro que minha Testementeira  a mande dizer aonde mais comodamente poder ser e milhor for // Declaro que eu cobro des mil reis cada anno de Juro na Cabana do Duque  de Bragança os quais forão de Noços Avoos e os deixaram se gastasse em Miças e Obras Pias como athé agora vou gastando e cumprindo estas suas vontades os quais ficão a minha herdeira para que continue com esta obrigaçam e por sua morte ou em sua vida e os de a pessoa ou Rellegiam como milhor parecer para que se continue com esta obrigação de noços defuntos // // E a folhas nove esta outra verba digo e folhas dês está outra verba tocante a esta matéria que dis o seguinte // // Hoje vinte e dous de Julho de mil e seiscentos quarenta nove estando minha tia doente me manda faça aqui esta declaraçam asinada por ella e diz que ainda que no seu testamento manda a enterrem quando Deus a levar em Santo Eloy agora he Sua vontade e manda que a enterrem onde a sua Erdeira lhe parecer mais conveniente e que ás meninas da Oliveira se dará alguma couza de Ropa e á Cazeira qualquer couza ao Rodrigues alguma couza no ditto mês e anno // Donna Maria de Andrade Aprovação // Gregório do Soutto Carvalho Tabalião publico de nottas por Sua Magestade na Cidade de Lisboa e seu termo Certifico que a letra e sinal do Rol asima he de Donna Maria de Andrade e outro sim o sinal ao pé da declaraçam asima he da ditta Donna Maria de Andrade nelles Comtheuda em fé de que fis esta que asiney de meu publico sinal hoje vintte e nove dias do mês de Julho de mil e seiscentos quarenta e nove annos // // Estando os Autos neste termos o procurador Geral da Congregaçãm de São João Evangelista fes Petição pedindo vista do ditto Testamento e se lhe mandou dar e fés nos autos o procurador a quem se deu vista delles que sua parte alegou e a arezoou de seu direito e Justiça e a suplicante Donna Brites da Costa fês outrosim  procurador a quem se mandou dar vista e com hum que dece e alegou de seu direito e Justiça e por meu Despacho mandei dar vista ao Promotor e sendo a isso satisfeito com hum que dice alegou e apontou de seu direito e Justiça os Autos me foram levados comcluzos e nelles pronunciei o Despacho Seguinte //  // Desse vista aos Padres de São Domingos para que apontem por sua parte se lhes paresem e satisfeito torne. Lisboa vinte de Outubro de seiscentos quarenta e nove // Coimbra e sendo assim dado e publicado o ditto Despacho como ditto he o Escrivão dos Autos noteficou ao Prior de São Domingos que lhos pedio para os ver e se aconselhar e lhos mandou com huma cotta / que dezia / por parte dos Rellegiosos de São Domingos ofreço as Rezoens afolhas treze Com o que mandei que os Autos me focem levados concluzos ao que foy satisfeito e visto por mim o nelles pronunciei a Senttença Seguinte //  // Comforme com a resposta do Promottor de Justiça que he ajustada com o direito e Doutores que neste ponto falão e assim declaro que na forma do testamento e apontamento delle de que se faz menção podia a suplicante variar e mandar e enterrar a defunta no Mosteiro de São Roque ahi lhe pode fazer Capella de que trata vinte e dous de Novembro de mil seiscentos e quarenta e nove // Coimbra a qual Sentença publicada nesta cidade de Lisboa no Auditório Eclesiástico della em publica Audiência que fazia as partes o Doutor Manoel Themudo da Fonseca Dezembargador e Vigário geral em vinte e três dias do mês de Novembro de mil seiscentos quarenta e nove annos e mandou que se cumprice na forma Della e na do estillo for vista ao Procurador dos Padres de Santo Eloy para dizerem de sue direitto e sendo asim assim dado  como dito he veijo nos autos com huma Apellação por Escrito do theor Seguinte // // Padre Reytor de Santo Eloy se sente muito agravado na sentença folhas vinte verço Apella della para a Rellação Ecleziastica pede aos Apóstolos (…) […] Lia o procurador geral de Santo Eloy em minhas pouzadas me requereo que seu procurador dera o feito sem imformação com huma cotta e que posto que o termo do Agravo fosse paçado nesse dia o admitice por Restituição de que gozava o Convento e asim Agravava da minha sentença folhas vinte verço pedia-lho recebece e visto por mim o admiti por restituição para poderem Agravar e lhe recebi o agravo e mandei se lhe escrevesse e o seguicem termo do Estilo a que se seguio e juntou aos Autos Certidam do Agravo e hindo comcluzo a Rellaçam se pôs nelle o Acordam seguinte // Acordáo em Rellação E tª que o Agravante não he Agravado pello Juis dos Reziduos portanto lhe remetem o feito faça Justiça // Cabral Bispo Rego // Souza Coimbra // Magalhaens // E sendo assim dado e publicado o ditto Dezembargo como ditto he e mandado cumprir foi vista ao Procurador dos agravantes na forma do Estillo e sendo lhe dada vejo nos Autos  com huma Apellação por escrito do theor seguinte // O Padre Reytor do Mosteiro de Santo Eloy Apella (…) dos despachos  dados nestes autos na parte em que prejudica ao seu Mosteiro E Salmo (…) pede aos Apostollos E recebimento com custas e sendo assim dado com a dita apelação como dito he tornarão os Autos concluzos e apelação se pos nelles o acórdão seguinte// Em Rellação E que sem embargo da Appellaçam que não recebem se cumpra o que está Julgado e por Apostollos refutator e os dam e os Autos deste proceço // Cabral Bispo// Rego// Magalhães// O qual Dezembargo foi publicado nesta Cidade de Lisboa no Auditório Eclesiástico della em Audiência della digo em Audiência publico que fazia as partes o doutor Manoel Themudo da Fonseca Dezembargador e Vigário geral em os vintte e sinco dias dos mês de Janeiro de mil e seiscentos e sincoenta annos e mandou que se cumprice na forma delle por bem do que por parte da suplicante Donna Brites da Costa me foi pedido e requerido que na forma da minha Sentença e dos Acordãons da Rellaçam lhe mandace dar e passar sua sentença de proceço para comservaçam de seu direitto e Justiça e eu mandei que se lhe paçace como pedia pello que se lhe passou a prezente que mando que sendo por mim assinada e sellada com sello do ditto Reverendo Cabido se cumpra e guarde como nella se comthem e vai julgado e sentenciado sem duvida nem embargo algum que a isso seja posto E.tª feita nesta Cidade de Lisboa sob meu sinal e sello do ditto Reverendo Cabido se de vacante aos vinte e nove dias do mês de Janeiro de mil seiscentos e sincoenta annos Pagouce de feitio desta Carta de sentença tirada do proseso ao todo quatro centos e sincoentareis Manoel Cardozo Pinto a fes escrever e sobbscrevi // Pedro de Coimbra Freire // Lugar do Sello // Cabral // Pagou trinta reis // Godinho // Pagou quatrocentos e sincoenta // Sentença a favor de Donna Brites da Costa

Registada // Milheiroens //

Trasladada a comcertei com própria a que me reporto que he Escrita de letra antiga e passei em publica forma apedimento do Muito Reverendo Prior Pedro Francisco Caneva a quem tudo tornei a entregar. Lisboa vinte e dous de Agosto de mil settecentos e setenta sinco annos; E eu Joaquim Joze de Brito Tabelião publico de notas mandada na cidade de Lx.ª e seu termo por Sua Mag.de Fidelissima o sobscrevy e assiney em publico Razo. Joaquim Joze de Brito. [Sentença original em anexo.]” (AH/IMSRL Doc. 5, cx.46).

12 dezembro 1647

1647

O Padre Balthesar Telles descreve que a lápide estava sobre a porta da Sacristia da Capela de São Roque:

“De huma pedra antiga, que está sobre a porta da Sancristia da Confraria de Sam Roque, consta haverse começado esta ermida, no Era 1506 aos 24 de Março: e que foy consagrada authoritade Apostolica com indulgencias pelo Bispo Dom Duarte e no anno de 1515, aos 25 de Fevereiro. E de outra pedra, que temos conservada na casa de Sam Roque com hum fermoso letreiro de letras Goticas, consta que no anno de 1525 se consagrou o adro da ermida com a mesma authoridade e indulgencias pello Bispo D. Ambrozio” (Balthesar Telles, “Chronica da Companhia de Iesus da Província de Portugal”, Lisboa, Paulo Craesbeek, MDCXLVII). 

12 dezembro 1643

1643

Um Irmão de São Roque morre no dia 26 de Dezembro e é enterrado no número 83 (a fl. 104). (RIBEIRO, Victor, “Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704”, Lx.ª, Academia das Sciencias de Lisboa, 1916, p.70). 

12 dezembro 1642

1642

A 1 de Janeiro inicia-se a celebração do Jubileu das Quarenta Horas, passando a Irmandade a receber um juro de 62$162 réis, que são cobrados na Alfândega da Cidade de Lisboa (AH/IMSRL Doc. 4, cx 29).

12 dezembro 1638

1638

O Irmão João de Figueiredo, ferrador, Irmão da Irmandade de Nossa Senhora da Doutrina e de São Roque, morre no dia 23 de Março e é enterrado na 4.ª cova, da 4.ª ordem, com o número 67, a fl.88 - 337 (RIBEIRO, Victor, “Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704”, Lx.ª, Academia das Sciencias de Lisboa, 1916, p.68). 

12 dezembro 1636

1636

No enunciado das Noticias eclesiásticas de Lisboa é referido que na sequência do contrato estabelecido entre as instituições, a Companhia de Jesus dá uma nova Sacristia à Irmandade. Esta nova Sacristia/Casa do Despacho situa-se atrás da capela de São Roque, no Claustro da Portaria, sendo essa obra suportada por Luís Rodrigues de Elvas, o padroeiro (benfeitor) da Capela de São Francisco Xavier.

 

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“Obrigaçam q[ue]  fizeram os PP. de S. Roque de fabricarem os Confrades de S. Roque na nossa Ig.ª a Capella p.ª o seo Sancto estaua tambem junta outra de os acommodarem também de Sanchristia particular p.ª o Seruiço da capella; e assim lhe tinham dado huā que lhe seruio m.tos annos no sitio em q[ue]  se fez a Capella do S.to Xavier e em lugar della se lhe deo a que esta no Claustro da Portaria de q[ue]  hoje se seruem, com q[ue]  ficou a Confraria m.to bem acommodada de Sanchristia o q[ue] se fez à custa do Padroeyro da Capella do S.to Xauier.  A caza he obrigada a dar Hóstias, Vinho, e agoas, cada dia p.ª assim p.ª o Capellam da Confraria por concerto q[ue]  a caza fez com a Confraria por lhe largar huās cazinhas suas q[ue]  hoje seruem de agazalho aos criados da Caza. A eleycam de hū e outro Capellam posto q[ue] he da confraria hade ser porē cō approuaçam do P. Prepozito, sendo justo q[ue]  hauendose de admitir sacerdote p.ª dizer Missa na nossa Ig.ª seja pessoa de q[ue] os PP. tenham satisfaçam o que consta do contracto q[ue]  a Caza fez com a Confraria” (BNP, “Noticias eclesiásticas de Lisboa, S. Roque (…)”, Cod 207, Reservados).

 

O Irmão Luís Antunes, alfaiate, morre a 14 de Fevereiro de 1636 e é enterrado na cova número 82, a fl.103, 3, 352, da Igreja de São Roque. Na cova seguinte (número 83, a fl. 104, 353) está um Irmão que falecera a 26 de Dezembro de 1643 (RIBEIRO, Victor, “Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704”, Lx.ª, Academia das Sciencias de Lisboa, 1916, p.70).

Neste ano, o Padre Manuel da Veiga conclui as memórias históricas sobre a edificação da Casa Professa, suas Irmandades e a Ermida São Roque. No manuscrito são enunciadas todas as relíquias existentes, incluindo as de São Roque que são veneradas pela Irmandade.

 

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“Reliquias que estam na Ig.ª de S. Roque de que faz memoria o P.e Manoel da Veyga no L.º q[ue] compos que intitulou memorias das couzas mais notaueis q[ue]  concorreram na fundaçam e se fizeram e uiram no progresso da Casa de Sam Roque da Companhia de Jesvs.  Tē o anno de 1636. Noticia da fundação da Igreja de S. Roque. Letra do séc. XVIII.

Relíquias que doou D. Joam Borja filho de S. Francisco de Borja

  1. 13v (…)

- Hum osso do joelho de S. Roque

- Todas as sobreditas Relíquias com o d.to ornato deo o Sr. Dom Joam de Borja à Caza de S. Roque       

Don.º e qualid.e das Relíquias proprias da Caza de Sam Roque e ornato dellas

Ao tēpo q[ue] o S.or D. Joam de Borja e sua mulher a S.ra D. Francisca d’Aragam, doaram as dittas relíquias à Caza de S. Roque hauia ja na d.tª Caza outras reliquias, e depois se ouueram outras q[ue] se ornaram também cõ esmolas de pessoas deuotas, q as quaes Reliquias he bem q[ue]  façamos Lembrança.

fl. 14 / Em hū cofre de Madre perola q[ue]  he da Confraria de S. Roque, tem dentro hua Reliquia do mesmo S.to q[ue]  he da confraria porem as mais Relíquias Sam da Caza (…)”(BNP, Reservados, Cod 207). 

12 dezembro 1635

1635

A 16 de Abril, o Padre Provincial António Mascarenhas autoriza os Irmãos de São Roque a enterrarem o Irmão António Fernandes, ladrilhador, com o n.º 81, a fl. 102, 349, (da 5.ª ordem) defronte da capela do Santo. Com o número 82 (a fl. 102), 350, está enterrado Duarte da Motta, pedreiro, que falecera a 15 de Janeiro de 621 (RIBEIRO, Victor, “Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704”, Lx.ª, Academia das Sciencias de Lisboa, 1916, p.70).

12 dezembro 1633

1633

O acordo celebrado entre os padres jesuítas e os Irmãos de São Roque é perpetuado numa lápide de pedra, que é afixada nas áreas patrimoniais afectas à Irmandade. Actualmente, a lápide encontra-se sobre a verga da porta da Casa de Despacho na Igreja de São Roque.

“A ESCRITTVRA DO CONCERTO / ENTRE OS P(ADR)ES DESTA CASA, / E OS IRMÃOS DE S(AM) ROQVE / SOBRE A SVA CAPELLA, / E SACRISTIA SE FEZ/ NA NOTA DO TABELLÃO / LOVRENÇO DE FREITAS / A 19 DE 8BRO DE 1633” 

 

1633Lápide comprovativa do acordo entre os Padres Jesuítas e os Irmãos de São Roque.

12 dezembro 1627

1627

Os Irmãos de São Roque compram um Padrão de juro a Heitor da Silveira (ANTT, Filipe III, Chancelaria Régia, Doações, Livro 21).

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“[…]/1

Esteuão fernandiz de leão/2

Padrão

Por pertencere por/4 Sentença de justificação/5 […] Jorge de/6 Arauyo […] aos Irmãos/7 da confraria de São Roque/8 cita na casa professa/9 da companhia de Jesus desta/10 Cidade os sete mil cento/11 e vinta e sinco reis de juro/12 que por este padrão tinha/13 Esteuão fernandiz de Leão/14 no qual por seu fale/15 cimento sucedeo seu/16 filho Heytor da Silveira /17 que o vendeo aos/18 ditos Irmãos/19

De que se lhe ade fazer/20 apostilla e portanto/21 no quis este assento e/22 pus aqui esta verba por/23 […] do conselho da Fazenda/24 de 4 de Septembro do/25 anno pasado  Lisboa  […] Abril i8 de 1657/26

João Pereira Sottomayor/27

Dom phelipe etc Aos que esta minha carta virem ffaço saber que/1 por parte de esteuão  fernandiz de leão me foi apresentado hu meu alvara /2 porque ouue por bem que de minha fazenda se vedese cantidade de juro/3 a razão de dezaseis mil reis o milhar que fosse necessário para apras-/4 sarem as naos  que o ano pasado de seiscentos vinte e sete forão/5 as partes da índia do qual o treslado he o ceguinte […]/6 […] nem mais nem menos […] outro que aqui vai/7 neste L.º tresladado hu padrão ff40 ate onde diz sebas/8 tião paradello o fez escreuer; Rey; E asi me aprezentou mais/9 o dito esteuão Fernandiz de leão […] em forma de antonio de paiua/10 girolte meu thesoureiro-mor de cento e catorze mil reis que lhe forão en/11 tregues por ordem do conselheiro de minha fazenda pela compra de sete/12 mil cento e uinte cinco reis de juro de que mandei cunhar pello al/13 vara acima tresladado dos quais […] em forma hu apos outro /14 o treslado he[…] L.º da receita segundo […] /15 […] antónio paiua Girolte lhe ficão carregados oitenta mil reis/16 que recebeo de esteuão fernandiz de leão por compra de sinco mil reis/17 de juro de dezaseis o milhar que comprou o […] Fialho/18 […] sua magestade em virtude de hu despacho do conselho da fazenda registado no dito L.º ff 100/19 e a dita receita se lhe pasou[…] com forma […]nelle fazer padrão fiz per /20 mim e asinado per ambos a vinte e sinco de Fevereiro de seis centos e vinte  e sete/21 antonio de paiua girolte antonio da Silua […] ff i26 do L.ºsegundo do[…]/22 […] antónio de paiua girolte lhe ficão carregados trinta e quatro/23 mil reis que recebeo de esteuão Fernandiz de leão por compra de dous mil cento/24 vinte e sinco reis de juro de dezaseis o milhar que comprou a […]/25 em virtude de hu […] registado no dito L.º a f i oo/26 e da dita Receita se lhe pasou […] em forma que se lhe pagou padrão/27 feito por mim e asinado por ambos a quatro de Março de mil e seiscen- /28 tos e vinte e sete antonio de paiua girolte antónio da Silua[…] pedindo me/29 o dito esteuão Fernandiz de leão que por […] elle conforme ao alvará Reincor-/30 porado entregou ao meu Thesoureiro antónio de paiua girolte os cento e catorze/31 mil reis conteúdos nos dous […] em forma acima tresladados para compra/32 de sete mil cento e vinte e sinco reis que nelles montão a razão de desaseis mil reis/33 o milhar como constava per liquidação de […] que/34 disso oferecia ouuece por bem mandou-lhe pasar padrão delles em seu/35 nome […]  […] […per mim seu requerimento e […] por onde mandei vender/36 dito juro e […] em forma tudo[…] encorporado e liquidação da/37 […] nos ditos/38 cento catorze mil reis sete mil cento e vinte e sinco reis de juro ao dito/39 preço de desaseis mil reis o milhar lhe mandei pagar[…] carta /40 pella qual no milhor modo que possa ser […] mais valer vende -/41 las pervendidos e faço venda livre ao dito esteuão de leão pera elle e seus/42 filhos e filhos erdeiros […] /43 Como […] Seculares ecleciaticos Legítimos […] esporios ou bas-/44 tardos dos ditos sete mil cento vinte sinco reis de tença de juro E her-/45 dade para Sempre a condição de Retro pella dita conta  de cento e cator-/46 ze mil reis que he a razão dos ditos de dezaseis mil reis o milhar porque/47 mando que Se venda o dito juro Sem embargo da lej que sobre […]/48 delle se passa nas Rendas e Rendimentos de meus Reinos e senhorios/49 […] aqui se ade tresladar E  emcorporar outra tal forma nem mais/50 nem menos como outra que aqui vai neste L.º treslada Encorporada/51 ff 4i  ate onde dis […] quais […] os quais/52 sete mil cento e vinte sinco reis de juro ej por bem que lhe sejão/53 assentados e pagos na Casa dos […] desta cidade porque o dito esteuão/54 fernandiz de Leão asseitou assi e foi de tudo contente com todas as causulas com/55 dições aqui declaradas e pera mor  firmeza desta minha supro enquanto/56  he necessario todos os defeitos desuso […] que nella possa para auer E/57 Rogo E encomendo a todos os Reis meus sucessores cumprão e mandem cumprir/58 esta carta como se nella contem e mando ao almoxarife que ora he e ao diante/59 for da dita casa que dos ditos vinte e sinco de Fevereiro e de quatro de Março/60 do ano de seis centos vinte e sete em diante […] pague ao dito es- /61 teuão Fernandiz de leão ou o seu bastante procurador os ditos sete mil cento/62 vinte e sinco reis de juro cada ano aos quartéis por inteiro e sem quebra/63 algua […] que ahi aja sem mais […] prouisão minha nem dos/64 uedores de minha fazenda cada quartel do […] Rendimento dele Sendo/65 […]  Rendimento fazer outra despesa por especial que seja ate/66 o dito esteuão fernandiz de leão e […] que […] juro […] serem/67 delles pagos […] que eu mande fazer ambos pagamentos/68 asi  meus como de partes que  o dito almoxarife […]  folha de asen/69 mento ou por outras provisões o qual pagamento lhe assi fora sem es-/70 perar pella folha e inda que os ditos sete mil cento e vinte E/71 sinco reis de juro não vão lançados nelle sem embargo do regimento/72 […] do dito esteuão fernandiz de Leão ou de seu procurador/73 e o treslado desta que será registada nos L.os  de minha fazenda man-/74 do aos contadores que leuem em conta ao dito almoxarife o que pela /75 dita […] assi pagar e não o comprindo elle assi ej por bem que/76 em corra em pena de quinze crusados […] E a/77 0utra pera quem o acusar[…] da alfandega desta /78 […] cidade ou qualquer […] ou Juiz de cível della qual deles pera /79 lhe Ser requerido […] delle /80 […] no dito que com breuidade fação  execução no dito almoxarife pella/81 dita pena cada mes que nella […] e lhe fação fazer o tal/82 pagamento pella […] nesta carta declarada a qual não[…] /83 […] ao pagamento dos que elle o tivere ajuntados na dita/84 casa e aos uedores de minha fazenda que lhe fação assentar os ditos/85 sete mil cento e uinte e sinco reis de juro nos L.os della dos ditos/86 […]em diante […] cada ano na folha de assentamento da dita/87 casa […] por certidão nos […] desta […]/88 […] nas adições/89 donde  lhe forão carregados os ditos cento e catorze mil reis conteúdos /90  nos dous Contratos em forma […] treslados fica posta verba /91 de como por elles se pasou esta carta de padrão ao dito esteuão fernandiz de /92 leão dos ditos sete mil cento e uinte sinco reis de juro que neles montarão/93 a razão de dezaseis mil reis o milhar e por firmesa de todo lhe mandei dar/94 Esta carta per mim assinada culada de meu cello de chumbo e ao asinar/95 della se romperão os ditos […] em forma […] /96 a uinte e dous de Dezembro de mil e seiscentos e uinte oito Sebastião paradello […]” (ANTT, Filipe III, Chancelaria Régia,  Doações, Livro 21) 

12 dezembro 1626

1626

O Irmão António Francisco, carpinteiro, e Irmão da Confraria de S. Roque, morre a 26 de Março e é sepultado na Igreja de São Roque, (número 64, a fl. 85 - 332 - na cova 4.ª, 4.ª ordem e com o número 64) (RIBEIRO, Victor, “Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704”, Lx.ª, Academia das Sciencias de Lisboa, 1916, p. 67).

12 dezembro 1623

1623

Apostila passada à Confraria de São Roque no valor de 40 mil réis. 

 

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Treslado de hua apostilla

Apostilla dos Juiz E /1

Officiaes da Confraria/2

de sam Roque/3

40 mil reis/4

Per quanto El Rej meu Senhor e pai que santa gloria aja por lej feita em treze de Dezembro de seis/1 centos e catorze ouue por bem que de todos os juros de Retro que estiuerão carregados/2 sobre quaisquer Rendas Suas a dezaseis o milhar ou a menores preços se remissem /3 pagandose o principal aos donos delles e os mesmos juros Se uendesem E impuse-/4 sem a rasão pello menos de uinte mil o milhar de maneira que o empenho Se re- /5 duza a menos e que querendo os próprios que os tiuessem Reduzillos […] ao dito/6 preso o poderão fazer pera o que deu comisão geral ao conde dom Diogo da Sil/7 ua como se contem na prouisão que pera isso lhe mandou passar de que o tres-/8 lado he o seguinte […] Eu el Rey etc outro tal aluara nem mais nem menos/9 como aqui uaj neste L.º tresladado E encorporado afiio ate onde diz/10 conde de ficalho E porque o juiz e os officiaes da Confraria de São Roque/11 cita na casa do mesmo Santo nesta cidade de Lixboa tinhão pello padrão/12 atras escrito cincoenta mil reis de juro a Retro do preço de desaseis mil/13 reis o milhar e sendo notificados pera os distratar recebendo o preço deles ou  os re-/14 duzirem ao de uinte mil o milhar E cominação que não acodindo no termo/15 que lhe foi asinhalado Se lhe abaterião e Reduzirião ao dito preço e o/16 dito termo E mais Ser pasado sem acodirem a cousa algua E entendendose/17 pella rasão de não acodirem que consentião nisso lhes ouue por reduzi-/18 dos ao dito preço de uinte mil o milhar e mandej fazer liquidação pello pro-/19  vedor miguel Godinho Cabral e contador Simão Luís pella qual constou/20 montarem nos ditos cincoenta mil reis de juro de preço de desaseis mil reis/21 o milhar oitocentos mil reis a que estes reduzidos com juro a preço de uinte mil/22 reis a que se lhe ficarão abaten-/23 do dez mil reis he a rasão de quatro per milhar e que auião de auer somente/24 quarenta mil reis a Rasão de uinte mil o milhar ej por bem e me praz que/25  os ditos juiz e officiaes da dita confraria de São Roque tenhão e ajão de mi-/26 nha fazenda do 1.º de Janeiro do ano que vem de seis centos e uinte e tres/27 em diante os ditos quarenta mil reis de tença de juro pera sempre ao dito/28 preço de uinte mil o milhar E isto sem contradição de Retro no dito padrão de- /29 clarado em todas  as mais clausulas previlegios pena obrigações e conteudas/30 nelle  porque de todas e cada hua dellas quero e me praz que os ditos juiz e officiaes /31que ora são e ao diante forem da dita Confraria usem e gozem e se lhe cumprão/32 e guardem inteiramente com a dita condição de Retro assi como se de todos elles E/33 de cada hua em particular Se tornara a fazer aqui expresa mensão e que/34 senão possa fazer embargo no dito juro por diuidas ciueis que Se ajão con-/35 traido despois de feita esta apostilla : os quais quarenta mil reis de juro/36 lhe Serão asentados na Casa das carnes desta cidade de Lixboa e nella lhe Serão/37 pagos do dito 1.º de Janeiro do ano que vem de Seiscentos e uinte e tres em diante/38 assi e da maneira que de fim de Dezembro deste ano presente Se lhe pagaua pello di -/39 to padrão o juro que por ele tinhão e se pello tempo em diante os ditos ju-/40 is e officiaes que forem mudar o dito juro e qualquer das outras cosas almoxarifados/41 e Rendas o posão fazer e se lhe mude as veses que qui forem como não seja/42 em prejuízo dos que nelles primeiro estiuerem asentados e delles Se lhe não poderem/43 mudar Sem seu Consintimento E mando ao almoxarife que ora he e ao diante for /44 da dita casa que do dito primeiro de Janeiro em diante de e pague aos ditos ju - /45 is e officiaes da dita confraria de São Roque os ditos quarenta mil reis /46 de juro aos quartéis por inteiro e sem quebra posto que ahi aja por esta so car-/47 ta geral Sem mais Ser necessário outra prouisão minha nem dos vedores de/48 minha fazenda e pello treslado do dito padrão e desta apostilla que tudo/49 Sera Registado nos L.os dos registos de minha fazenda e no da dita casa pello/50 escriuão della com […] dos ditos juiz e officciaes mando aos contadores de/51 minha Casa leuem em conta ao dito almoxarife os ditos quarenta mil reis de/52 juro que lhe asi pagar e aos veedores de minha fazenda que lhos fasão asen -/53 tar no L.º dos juros della e do dito tempo em diante leuar cada ano na/54 folha do asentamento da dita casa das carnes para nelle serem pagos/55 como dito he por quanto ora sendo do dito padrão do Conselho de minha fazenda […] /56 o registo delle dos L.os de minha chancelaria se riscarão e puserão nelles ver-/57 bas de conteudo nesta como seuio por certidões dos officiaes que os puse -/58 rão que com a dita liquidação forão ao asinar desta apos -/59 tilla que ej por bem que ualha Como Se fosse carta feita em meu nome/60 Sem embargo da ordenação do L.º 2.º […] 40 que o […]/61 mathias de ouliueira a fez escreuer a uinte de Outubro de mil e seis/62 centos e uinte e dous Luís de figueredo fez escreuer.  Consertados (?) Manoel Fialho (ANTT, Filipe III, Chancelaria, Livro 7, fls. 328 a 330) 

12 dezembro 1622

1622

É atribuída uma apostila de 8 mil réis à Confraria São Roque.

 

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“Treslado de hua Apostilla

Apostilla dos Juiz/1

 e oficiaes da Confra/2

 ria de San Roque/3

digo E mordomos/4

 E irmãos 8 mil reis/5

Por quanto el Rey meu Senhor e pai que Santa gloria aja ouue por bem per lej feita/1 em treze de Dezembro de seis centos e quatorze que todos os juros de retro que estiue/2 sem carregados sobre quaisquer Rendas Suas a dezaseis mil o milhar ou me-/3 nores  preços […] sem pagar lhe o principal aos donos delles e os mesmos/4 juros Se uendesen […]  a rasão pello menos de uinte mil o milhar de maneira que o[…] /5 Se reduza a menos […] querendo os próprios que os tiuessem  reduzillos ao dito preço o po - /6 derem fasam  pera […] geral ao conde Dom Diogo da Silua como fazem/7  na prouisão que para isso mandou pasar de que  o treslado he o seguinte […]  Eu/8 el Rey etc outorgo tal aluara nem mais nem menos como aqui vai neste L.º três/9 ladado E encorporado a […] ate onde diz conde de ficalho: e per que os/10 mordomos E irmãos da Confraria de sam Roque sita na casa do mesmo santo/11 nesta cidade de lixboa tinhão pello padrão escrito dez mil reis de ten-/12 ça de juro a retro de preço de desaseis mil reis o milhar e sendo requeridos pera/13 os distratarem recebendo o preço deles ou os reduzirem ao de uinte mil o milhar com/14 […] que não […] no que lhe fosse asenhalado Se lhe abate/15 rião e Reduzirião a dito preço E entendendosse pella rasão de não aue-/16 rem que consentião  nisso e o dito termo e mais sem acodirem com  cousa al /17 gua lhes ouue per Reduzidos ao dito preço de uinte mil o milhar e mandej/18 fazer liquidação pello prouedor miguel godinho cabral e contador  Simão Luís/19 pella qual constou que montavão nos ditos dez mil reis de juro a preço de de/20 zaseis mil o milhar[…] e que reduzidos em juro a preço de uinte mil o milhar/21 restauão em juro oito mil reis  e que celle ficarão abatendo dous  mil reis  que he/22  a rasão de quatro por milhar e que auião de auer[…] oito mil reis ej por bem como/23 de minha fazenda do primeiro de Janeiro do anno que vem de seiscentos uinte e três em diante os/24 ditos oito mil reis de tença de juro para sempre ao dito preço de uinte mil o milhar/25 E isto em condição de Retro no dito padrão declarada em todas as mais clau-/26 sulas previlegios pena obrigações conteúdos nelle farão de todas e cada hua de-/27 llas quero e me praz que os ditos mordomos E irmãos que ora são e ao diante fo-/28 rem da dita capella usem e gosem e se lhes cumprão e guardem inteiramente com a di-/29 ta condição de Retro assi como se de todos  elles e de cada hua em particular/30 Se tornara a fazer aqui expresa menção e que Senão posa fazer embargo no dito/31 juro per diuid6as cíveis que se ajão contraído depois de feita esta apostilla/32 os quais oito mil reis de juro lhe serão asentados na alfandega desta cidade e ne-/33 lla serão pagos do dito primeiro de Janeiro do ano que uem em diante assi e da maneira que /34 Se lhe pagauam pello dito padrão o juro que por elle tinha por que ate fim de Dezembro/35 do ano presente ouuerão pagamentos de que lhe montavam do dito juro pella folha/36 do asentamento da dita alfandega onde lhe foi leuado: e se pello tempo adiante os ditos/37 mordomos E irmãos ou os que forem da dita Confraria quiserem mudar o dito juro/38 e qualquer das outras cosas almoxarifados rendas as posão fazer e se lhe mudem as ve/39 sses que quiserem como não seja em prejuízo dos que nelles primeiro estiverem asentados/40 e delles se lhe não poderão mudar sem seu consentimento e mando ao thesoureiro que ora/41 he e ao diante for da dita Confraria os ditos oito mil reis de Juro aos quar/42 eis por inteiro e sem quebra posto hi aja por esta So carta geral sem mais Ser/43 nesesario outra prouisão minha nem dos uedores de minha fazenda e pello tres/44 lado do dito padrão e com esta apostilla que tudo Será registado no L.º dos registos/45 da dita alfandega pello escriuão della […] dos ditos mordomos E irmãos /46 mando aos contadores de minha casa leuem em conta ao dito thesoureiro os ditos oito/47 mil reis de juro que lhe asi pagar cada ano e aos vedores de minha fazenda que lhes/48 fação asentar no L.º dos juros della e do dito tempo em diante Leuar cada/49 ano na folha do assentamento da dita alfandega para lhe ne-/50 lla Serem pagos como dito he porquanto o asento dos [Manoel Coutinho]/51 ditos dez mil reis de juro que Estaua no L.º de minha fazenda em nome dos ditos/52 mordomos E irmãos e […] do dito padrão do L.º dos registos de minha/53 chancelaria se riscarão e puserão nelles verbas de conteúdo nesta como se uiu por/54 certidões dos officiaes que os pasarão que com  a dita liquidação forão/55 Rottas ao riscar desta apostilla que ej per bem que ualha como se fosse car-/56 ta feita em meu nome sem o encargo da ordenação do L.º 2.º[…] que/57 […] mathias de ouliueira a fez em Lixboa 15 outubro/58 de mil e seiscentos e uinte e dous Luís de Figueiredo a fez escrever/59” (ANTT, Filipe III, Chancelaria, Livro 7, fls. 328 a 330) 

 

A 21 de Outubro é realizada a alteração financeira da Apostila de 12 mil réis, de que são usufrutuários os Juiz e Oficiais da Confraria de São Roque. Esta alteração surge após o decreto régio de 13 de Dezembro de 1614. 

 

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“Transcrição

Apostilla de juiz/1

e oficiaes da Confraria/2

de Sam Roque/3

: 12 mil reis/4

Porquanto el Rey meu senhor e pai que a Santa gloria aja por Ley feita em treze/1 de dezembro de seiscentos e quatorze ouue por bem que todos os juros della/2 os que estiuessem carregados sobre quaisquer rendas suas a dezaseis o milhar/3 ou a menos preços se remissem pagando se o principal aos donos delles E os/4 mesmos juros Se uendesem E importasem a rasão pello menos de uinte mil o mi-/5 lhar de maneira que  o empenho se reduza a menos e que querendo os fazer […] Re/6 duzillos […] ao dito juro e podessem fazer para o que deu comissão geral ao conde/7 dom Diogo da Silua como Se […] na prouizão que para isso mandou pasar de que o tres6-/8 lado […] Eu  el Rey etc outro tal aluara nem mais nem menos […] /9 aqui […] neste L.º  tresladado E encorporado a f iio ate ondis conde de ficalho/10 e per quanto o juiz e oficiaes da Confraria de São Roque cita/11 na casa do mesmo Santo nesta cidade de lixboa tinham pello Manoel Coutinho/12 padrão atraz escrito quinze mil reis de juro a retro de preço de dezaseis mil o milhar E/13 Sendo notificados para os Distratarem tendo o preço delles ou os Reduzirem ao de uinte mil/14 o milhar […] que não acodindo no termo que lhe foi acentado de se lhe abate/15 rão Reduzirão ao dito preço e o dito termo a mais Ser passado Sem condições com cousa/16 algua E entendendose pella razão de não alodirem que […] sentião nisso lhes ouue por Re-/17 duzidos ao dito preço de uinte mil o milhar e mandej fazer Liquidação pello prouedor/18 miguel godinho cabral e […] Simão Luís pella qual constou que Se lhe ficarão/19 abatendo dos ditos quinze mil reis três mil reis que  tanto Se monta no dito abatimento a rasão/20 de minha fazenda do primeiro de Janeiro do ano que vem de seis centos uinte e três em diante os ditos/21 doze mil reis de tença de juro para  sempre ao dito preço de uinte mil o milhar[…]/22 […] no dito padrão declarado […] delles mais clausulas privilégios/23 pena e obrigações conteudas nelle porque […] e cada hua dellas quero e me praz que/24 os ditos juiz e officiaes que ora são e ao diante forem da dita confraria usem e gosem e se/25 lhe[…] o guardem inteiramente […] de Retro asi como se de todas/26 ellas e de cada hua em particular se tornase a fazer aqui expresa menção e que  senão/27 possa fazer embargo no dito juro per dividas cíveis que Se hajão contraído depois de/28 feita esta apostilla os quais doze mil reis de juro lhe serão asentados na Casa/29 da imposição noua dos vinhos desta cidade e nella lhe fação pagar do dito preço de ja -/30 neiro do ano que uem em diante assi e da maneira que de fim de Dezembro deste ano presente se lhe/31 pagar pelo dito padrão o juro que por elle tinhão e se pello tempo en diante os ditos /32 juiz e officiaes qui forem mudar o dito juro a qualquer das outras casas almoxarifados e Rendas/33 o posão fazer ou lhe mudem a ueses que quiserem como não seja Em prejuízo dos que nelas primeiro estiue-/34 sem asentados e delles se lhe não poderão mudar sem seu consentimento e mando ao almoxarife que/35 ora he e ao diante for da dita casa da imposição noua dos vinhos que do dito primeiro de Janeiro/36 em diante see pague aos ditos juiz officiaes os ditos doze mil reis de juro aos quartéis per/37 inteiro e sem quebra posto que hi aja por esta so carta geral sem mais ser necessário outra/38 prouisão minha nem dos veedores de minha fazenda pello/39 treslado do dito padrão e desta apos/40 tilla que tudo será registado nos L.os dos registos de minha fazenda e no da dita caza pello/41 escriuão della[…]  dos ditos juiz e officiaes mando aos contadores que  leuem em conta/42 ao  dito almoxarife os ditos doze mil reis de juro que asi pagar E  aos veedores de minha fazenda/43 que lhes fação asentar no L.º dos juros della e do dito tempo em diante levar cada ano na /44 folha de asentamento da dita casa  para lhe nella serem pagos como dito he:porque ora sendo /45 que do dito padrão estaua nos L.os de minha fazenda […] dele dos L.os [...] que ia/46 estauão na torre do tombo Se riscarão e puseram nelles verbas de contheudo nesta como Se/47 viu por certidão dos officiaes que os puserão que com a dita liquidação forão sobre avaliar/48 desta apostilla que ej por bem que ualha como Se fosse carta feita Em meu nome Sem embar-/49 go da ordenação do L.º 2.º […] que […] mathias de ouliueira a fez em Lixboa a uin -/50 te e hum de outubro de seiscentos e uinte e dous Luís de figueredo a fez […]” (ANTT, Filipe III, Chancelaria, Livro 7, fls. 328 a 330) 

12 dezembro 1616

1616

Numa descrição sobre a Capela de São Roque é afirmado “Esta capella he da comfraria de S. Roque ē q. ate oje 30 de janeiro de 616 não está ninguem enterrado nella. (assinado) Luis Pereira”(RIBEIRO, Victor, “Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704”, Lx.ª, Academia das Sciencias de Lisboa, 1916, p.51).

12 dezembro 1613

1613

Num documento relativo à contenda entre a Casa de São Roque e o Dom Francisco da Gama localiza-se a lápide da sagração do cemitério no muro do Adro da Peste. 

 

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“No anno de mil e quinhentos e vinte e sete aos vinte e quatro de Maio El Rey Dom João 3.º fundador da dita casa profesa de S. Roque mandou consagrar em adro a terra [rasura que ocupa três linhas substituída pela entrelinha] da contenda que fiqua por cima da torre e postigo velho e se entende até a rua que vem das portas de Santa Catarina pera sepultura dos apestados, como consta de um letreiro de huma pedra que se fixou entam no meo do muro que responde a esta terra, a qual muitas testemunhas reconheceram em seu juramento estar no dito lanço do muro e diz assi:

Adro da peste consagrado por mandado d’El Rey Nosso Senhor em vinte e quatro de Maio de mil e quinhentos e vinte e sete pelo Bispo Dom Ambrósio com indulgencias” (Brotéria, 1613, ARSI, Lusitânia 78, fol.348 a 352v.).

12 dezembro 1606

1606

A 5 de Junho é instituída a Capela de missas de Martim Gonçalves da Câmara a favor da Irmandade de São Roque, cujos assentos passam a ser registados no Livro para Certidoens das Missas da Cappella Instituhída por Alma de Martim glz. da Câmara e suas tenções anexas, no período de 1773 a 1817 (AH/IMSRL Doc. 33, cx.46).

12 dezembro 1605

1605

A realização do “Compromisso da Irmandade Benaventurado São Roque em a Igreja da Companhia de Jesus Ordenado pelos Irmãos desta Antiga Confraria em Lisboa o Año de M.D.C.V.”, marca um novo período de vida da instituição após o acordo celebrado com a Companhia de Jesus. A realização deste instrumento regulamentar é fundamentado pela necessidade de estimular os princípios e fervor devocional ao Santo, como manifestação dos princípios originários por parte dos confrades. O Compromisso particulariza e rege as funções e códigos de conduta dos 72 irmãos, que devem ser “pessoas honradas, virtuosas e abastadas que possam servir, favorecer e ajudar”, prestando o auxílio e assistência tanto espiritual e material aos Oficiais, Irmãos, familiares e benfeitores defuntos. As obrigações instituídas pela autoridade do Compromisso dão sentido às acções conjuntas de vida espiritual de Venerar a Relíquia; honrar todos os Irmãos e serem presentes na Igreja e Capela do Santo; participar nas celebrações do Dia do Santo (16 de Agosto); participar nas Celebrações do Dia de São Sebastião (20 de Janeiro); comungar no Dia da Festa de São Roque ou na Véspera (se estivesse envolvido na organização da Festa); realizar as Vésperas Solenes com Missa Cantada; organizar a Festa do Santo com Missa Cantada, Pregação e Veneração à Relíquia de São Roque.

Nesse ano, são colocadas as “Pedras dos luguares sanctos de Hyexusalle q[ue] Trouxe Inacio de Lima. E os deu a Confraria do Bem auenturado S. Roque – e se meterã neste Rellicario sendo elle Juiz da confraria año de 1605”, como se afirma no texto redigido num fragmento de papel, que se encontra dentro do Relicário de São Roque, executado em madeira prateada, encomenda que é feita no século XIX.

 

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Compromisso. Códice sobre pergaminho, a tinta ferrogálica, com duas páginas iluminadas a várias cores: página de rosto e página com imagem de São Roque. Tem iluminuras de menores dimensões, representando os Evangelistas e páginas com capitular iluminada. O manuscrito tem oito guardas iniciais e finais em papel e 54 páginas manuscritas em pergaminho. A encadernação é inteira de carneira avermelhada, decorada com ferros dourados, executada provavelmente no século XIX. Tem um estojo de carneira castanha, com decoração simples e forrado de papel marmoreado. Na pág. 46, no encerramento do texto aparece a assinatura do escrivão da Câmara, Manoel Fagundez. O documento é assinado em 1 de Março de 1628 e nele constam a assinatura dos Irmãos; na pág. 49, encontra-se a Provisão de Confirmação passada pelo Arcebispo de Lisboa, em 7 de Agosto de 1630. O documento tem um selo de papel aplicado na página 50; na página seguinte, apresenta-se o Alvará de Confirmação assinado pelo Rei, a 27 de Agosto de 1631 e na página 52, há vestígios de um selo em cera. 

12 dezembro 1603

1603

A Relíquia de São Roque está guardada em “um cofre de madrepérola que he da Confraria de S. Roque, tem dentro huma relíquia do mesmo Santo que he da Confraria” (BNP, Cod 207, fl.14, Reservados).

A Confraria manda executar um novo relicário em “pirâmide per modo de pivetário, com sua cruz em cima, tudo de prata. Tem uma relíquia de S. Roque, e dentro um forro de cobre, fechado, com várias relíquias, como diz o letreiro. Esta peça é da Confraria de S. Roque” (AH/B SCML, Roq. Inv. 8, fl. 8).

12 dezembro 1600

1600

Num manuscrito da Companhia de Jesus são descritas diferentes relíquias de São Roque, a sua localização, forma de incorporação e propriedade.

A Relíquia de São Roque da Irmandade encontrava-se na “Capela ou na dos martyres huá pyramide de prata cõ huá reliquia de S. Roq[ue], e outras dos lugares S.tos Jerusal.  He da cõfraria de S. Roq[ue]”.

O relicário tem a forma de um braço, no qual se guarda a relíquia do Santo, tendo sido oferecido pelo oficial da Mesa, D. Duarte da Costa, importando“dez marcos de prata e com feitio ouro pedras chegou o custo a corenta mil rs”.

Dom Duarte da Costa é, pelo menos desde 1593, oficial da Mesa da confraria juntamente com Ignacio de Lima e Manuel Lourenço Soares, e é em sua casa que assinam uma das cópias do contrato das missas a celebrar por alma de Martim Gonçalves da Câmara.

 

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Inventário
“JBS. Neste cartapaçio esta scrito o mouel que serue em todos os ofícios desta casa de S. Roque / Feito em Janr.º de 1600. E renouado em Maio de 620»/ Do Vso do P. Ministro / que contém o «Inventario dos Reliquairos E Relíquias q deu Dom Joam de Borja a Esta casa, e dos Relicairos q antes tinha e depoys fez esta casa cõ outras relíquias q p via da Comp.ª se fizera. Feito ē Janeyro de 1603.
(...)
p. 53v. Hū Cofre de Madre Perola da cõfraria de S. Roq[ue] tem dentro hua Relíquia do mesmo S.to q[ue] he da cõfraria.
p. 55 Hū braço de prata q[ue] tem a Relíquia de S. Roq[ue] q[ue] deu Dom duarte da Costa tem dez Marcos de prata E có feytio ouro pedras chegou o custo a corenta mil rs.
(...)
fl. 63. Aqui so ya estar nesta Capela ou na dos martyres huá pyramide de prata cõ huá reliquia de S. Roq[ue], e outras dos lugares S.tos Jerusal. He da cõfraria de S. Roq[ue](...)” (AH/SCML, PT-SCMLSB/IG/GF/001) 

12 dezembro 1598

1598

Padrão a favor da Confraria de São Roque, no qual é nomeado o contador Gaspar Fernandes Redovalho, que também participa na elaboração do Alvará Régio de 1567 (AH/IMSRL Doc.21, cx 1).

 

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“[fl. 98 v.] Don Filipe etc outra tal carta de padrão nem mais nem menos como o que fica atras Regista/2do de xprouão Salema folha 55 a Artur da cozta de mezquita e com o mesmo principio ____ /3 no tal aluara e certidão em forma feita a bj dias de majo de Lxxxbj annus mudando somente os no/4mes e as contias de quarenta mil reais de tença de juro a condicão de Retro por preço e /5 contia de Seiscentos e outenta mil reais que neles montão a Rezão de xbj reais o milheiro como cons/6taua de huu assjnado do dito pêro baptista Reuelasco que disse e peromtaua _____ xx/7bbiijº d abril deste ano presente de bcLxxxbij em que os ditos contratadores da pymen/8ta o nomearão e confessarão teRem bj dos os [sic] ditos bjR acontados cinco contos /9 de reais conforme ao aluara jncorporado no dito padrão per que Sua magestade ouue por bem se _____ /10em padrois a eles ou ao principal que elles nomeasem como tudo he declarado no dj/11to padrão e asentado e pago aos ditos. Sinal. feita nesta cidade de lixboa do pri/12meiro dja do mês de Janeiro deste anno presente de bcLxxxbij e em djante com pena de /13 x cruzados e fejto este padrão por bartolimeo de lixboa a biij dias de majo de mil bcLxxxbij e suscrito per Gaspar fernandez redoualho//

Margem esquerda: Artur da costa / João da costa escriuão da câmara de sua majestade e como testamenteiro de artur da costa conteúdo / neste registo, vendeo aos / mordomos e irmãos da com/fraria de sam Roque sita /na casa de são Roque desta ci/dade ce lixboa, dez mil reais de juro dos padrões conteúdos / neste registo aos quais he da/do a fazer nouo padram / delles estando se discontado? / este registo per despacho /da fazenda en lixboa a cin/co de Março de 1598? //

Margem inferior: Artur da costa de mesquita conteúdo neste Registo deixou em seu testamento xxx reais de juro dos padrões conteúdos neste /Registo ao Prior e padres do mosteiro de sam Vicente de fora com a obrigação de hua missa cotidiana e outras mais / obrigações as quaes se a de fazer nouo padram delles, portanto se riscou este Registo por despacho / da fazenda en lixboa a 25 de Janeiro de mil e seiscentos //” (ANTT, Chancelaria de D. Filipe I, Livro 13, fls. 98 v. e 99). 

12 dezembro 1594

1594

Escritura de declaração e aceitação, celebrada a favor dos Irmãos de São Roque, acerca da administração de uma missa quotidiana que encomendara Martim Gonçalves da Câmara, para ser celebrada na Capela de São Sebastião, conforme o contrato que fez com os mesmos Irmãos, em 21 de Maio de 1592. A escritura é lavrada nas notas do tabelião Luís de Paiva, a 20 de Dezembro de 1594 e a pública forma passada pelo Tabelião Luiz Correa de Almeida, a 3 de Outubro de 1653 (AH/IMSRL Doc. 6, cx. 46).

O juiz da Irmandade é Ignacio de Lima e é ele que oferece as “Pedras dos luguares sanctos de Hyexusalle” que são colocadas dentro do Relicário São Roque. 

 

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“Saibão quantos este Instromento de declaração ratificação, de aceitação virem que no anno do nassimento de Nosso S.r Jesus Christo de mil e quinhentos e noventa e quatro aos vinte e seis dias do mez de Dezembro fim do anno de nouenta e três e principio do dito anno de nouenta e quatro nesta Cidade de Lisboa demtro da caza de Sam Roque da Companhia de Jesu; estando ahi prezentes João aluêz em seu nome, e em nome dos Sr.es Ignacio de Lima, Dom Duarte da Costa, e de Lourenço Soares Irmãos da comfraria do mesmo sancto setuada na dita caza Eleitos per toda a Irmandade para o cazo abaixo declarado que a este Instrom.to darão Sua outorga; E logo por elle João aluarez Em seu nome e dos ditos Senhores elejtos foi dito peramte mim tabalião e testemunhas ao deante nomiadas que o Sr. Martim goncaluez da Camara se comtratara Com elles Irmãos sobre a administração de hua Capella digo sobre a administração de hua missa quotidiana que manda dizer para sempre na sua Cappella do Bem auenturado Sam Sebastião sita na dita caza de Sam Roque comforme a hum Comtrato que se fez antre elles nesta Cidade a vinte e hú dias do mez de mayo do anno de mil quinhentos e nouenta e dous por min tabalião no qual antre outras condiçois foi posta húa que o dito S.r Martim G. fosse obrigado auer húa prouizam per El Rej Nosso Senhor porque ouuesse por bem que a ditta comfraria não fosse obrigada a dar comta da dita administração no Juízo da prouedoria das Cappellas e em seu lugar lhe aproue que a dessem, e lha tomasse o Padre propozito da dita caza que pello tempo fosse Como melhor no dito Comtrato a sima he referido e comtheudo por bem do qual estando prezemte Antonio ferreira em nome e como procurador do dito Senhor Martim gonçalvez da Camara emtregou a elle dito Joam aluêz irmão em nome dos mais Irmãos huã Prouizão de Sua Mag.e porque ha per bem que o dito Prouedor não tome aos ditos Irmãos a dita comta E em seu lugar a possa tomar o dito Padre prepozito como mais largamente na dita Prouizam se comthem a qual elle João aluêz em seu nome, e dos mais Irmãos reçebeo e aseitou; E com ella disse que tinha o dito S.or Martim goncalues satisfeito a obrigação que tinha de lha auer, e ratificaram de nouo o dito comtrato, e se obrigarão em seus nomes e dos futuros ao Comprir e guardar assim e da man.ra que nelle he comtheudo e ouuerão por bem que na marge do Liuro de notas onde o dito Comtrato esta lançado se ponha huá cota por min tabalião em que declare em como esta satisfeito a dita Prouizam por esta escretura. E desta man.ra elle dito Joam aluêz em seu nome e dos mais irmãos se ouue per satisfeito do que dito he e hão comprir obrigou os bens e remdas da dita Confraria auidos e per auer e se someteram de nouo as clasullas e condições de aforam.tos Comtheudos no dito Comtrato Prim.ro que ficara em sua força e vigor excepta a clasulla que tinha o dito Senhor de auer a dita prouuizam que ficara sem força por estarem ja satisfeitos como dito he; E para hauer effeito este comtrato o S.or Martim glz. aPrezentara a obediência do Padre geral da dita Companhia de Jesús em que mande ao Padre Prepozito da dita caza e a seus sobçessores em perpetum tome a dita comta aos officiaes da dita comfraria a qual obediência na forma sobredita se aprezemtará e emtregara aos officiaes que ao tal tempo forem da dita Comfraria e com a dita outorgua ficara firme e valiozo este contrato digo e com a ditta outorgua ficara firme e valiozo o dito contrato. E emtestemunho de uerdade o dito Joam aluez irmão em seu nome e dos mais Senhores Irmãos eleytos p.ª este negocio e elle dito Ant.º Fr.ª em nome do dito Senhor Martim glz. da Cam.ra e assim outogão e madarão ser feito este instromento de declaracão ratificarão e aseitacão nesta minha nota e dela os treslados que comprirem que pedirão e aseitarão e estabelecerão o aseito em nome do dito Sr. Martim glz. da Cam.ra e dos mais S.res Eleytos auzentes, e de quem mais toquar como pessoa p.ª este pasamte e aseitamente testemunha que forão Prez.es o dito Pedro da fonsequa Caualeiro fidalgo da casa el Rey nosso S.r e seu Comtador dos Contos do Reyno e caza morador nesta cidade no dito bairro de Sam Roque na Rua dos Calafates e Luis alurz de Siq.ra outro sim Caualeiro fidalgo da caza do dito senhor E seu Apomtador dos fidalgos e morador no dito Bairro na Rua da Roza das partilhas e João fz.º Carpinteiro morador no dito Bairro na Rua da Atalaya que todos conhecemos ao dito João aluêz o qual com o dito António fr.ª asinarão na nota com as testemunhas por elles João aluêz saber fazer seu sinal por letra. Eu luís de pavia tabalião o escrevii. João aluêz // António fr.ª // Luis aluêz de Seq.ra // P.º da fonsequa de João frz.º testemunha // E despois disto aos vinte e sette dias do dito mês e anno asima escrito eu tabalião fui a caza do dito Senhor Dom Duarte da Costa; Estando elle Senhor ahi prezente, e asy mais Lourenço Soares Irmãos Eleytos dada dita comfraria Eu tabalião perante as testemunhas ao diante nomeadas lhe ly de uerbo ad uerbú a ditta escretura de declaração retificacão e aseitacão asima e atrás escrita que o dito Irmão João aluêz em nome delles S.res Irmãos fez com o dito An.to fr.ª p.ºcurador do dito Sr. Martim goncalues do Cam.ra, e depois de por elles S.res Dom Duarte da Costa e Lourenço Soares a ditta escretura ouuida e emtemdida per elles foi ditto que elles dauão sua outorga e comsentimento a dita escretura asy e da man.ra que pello dito Joam aluez em seus nomes estava feitta e comtinuada porque a sim o tinhão dantes praticado; e asemtado, e para tudo assim comprir obrigarão os bens e remdas da dita Comfraria auidos e Por auer; e em testemunhas de uerdade asim o outorgarão e mandaram fazer este termo para amdar emcorporado aos treslados que da escretura saírem o qual eu tabalião aseitej em nome dos auzentes a que tocar como pessoa publiqua estepulante e aseitate testemunhas que forão Prezentes Fran.co Roiz. E Fran.co Diniz, Domingos João todos criados do dito Senhor Dom Duarte da Costa e moradores em sua caza e o dito Dom Duarte e Lourenço Soares ambos asinarão na nota com as testemunhas Eu luís de Pajua taballião que o escreuj // Dom Duarte da Costa // Lourenço Soares // Domingos João // Fran.co Roiz // Fran.co Diniz // E depois disto aos vinte e sinco dias do mez de Setembro de mil e quinhentos e nouenta e sinco Eu taballião fui ao Lugar de Belém termo da dita Cidade de Lisboa aos aPozentos do dito Senhor Ignacio de Lima e estando elle ahy prezente lhe ly o estrom.to de declaração asima e atras escrito, e despois de por elle ouuido por elle foi dito que ele daua a sua outorga e comsentim.to ao dito Instrom.to asim e da man.ra que em seu nome e dos mais Irmãos estaua feito e outorgado o qual Eu tabalião aseito em nome do dito Senhor Martim Glz. da Cama.ra, e mais auzentes testemunhas Fran.co Roz.º ladrilhador e morador na ditta Cidade ao Postiguo do Arcebispo; e Lourenço aluez Ladrilhador morador ao dito Postiguo e o dito Senhor Ignacio de Lima asinou na nota Eu Luiz de Pajua tabalião que o escrevj // Ignacio de Lima de Lourenço aluez testemunhas// de Fran.º Ribeiro testemunha// E eu Luiz Correa de Almeida tabaliam P.co de notas por El Rey nosso Senhor nesta Cidade de Lx.ª e seu termo que este instrumento as notas de de Luiz de Payua Propretario que foj deste o filho a que me reporto o fiz tresladar e Consertey com o tabaliam abaixo asinado sobrescrevy e asiney do meu sinal raso em Lx.ª oje três de novembro de mil e seiscentos e cinquoenta e três annos == virar;

<Em anexo um fólio> «Na Cronica da Comp.ª/
E p.ª q. ao diante não houvesse duvidas e de todo se acabassem as demandas neste anno de 1553 de q. himos estoriamdo se fez hum Contrato perpetuo hinviolavel por Escritura publica Entre os Padres E os Confrades Com as Condições Seguintes – Primeiro q os P.es serião obrigados a fazer hua Capella a São Roque na Igr.ª nova E juntamente dar lhes Sancristia a onde podessem ter seus ornamentos E o mais pertencente ao governo da Confraria. Seg.da q sempre se conservaria na nova Igr,ª o titulo e Invocação de São Roque. Terceiro q os ditos Confrades possão ter sua meza da Confr.ª na Ig.ª e q os Rendim.tos das Esmolas deuem no dia de São Roque todas sejão p.ª a mesma Confr.ª quarta q os Confrades não possão ter Cx.ª na Igr.ª p.ª esmollas por ser Contra nosso Estatuto e Com satisfação lhe darião os P.es 60rs em cada hum anno quinta que os ditos P.es favorecessem sempre a dita Conf.ª p.ª q vá [Em...]
Item lhe não poderião Empedir as musicas e as festas q no dia do Santo se fizesem. Nisto se uem a resolver as principaes condições da quella Escritura. Tomarão posse os P. es da Ermida com a asjstencia de El Rey e da corte o 1.º Domingo de Outubro do anno de 1553.// O P. B.az Telles Tomo Seg.do da Crónica da Comp.ª//” (AH/IMSRL, Doc. 6, cx.46). 

12 dezembro 1593

1593

A sagrada Relíquia de São Roque encontra-se guardada num “cofre de madepérola da confraria de S. Roque. (…); a relíquia do mesmo Santo, que é da Confraria…” como se descreve num registo da Companhia de Jesus (AH/SCML, Roq. Inv. 3, fl. 3).

12 dezembro 1587

1587

O Padre Geral, Claudio Aquaviva, descreve minuciosamente a constituição da Casa Professa no texto “Livro P.º da Historia da fundação, e progresso da casa de S. Roque feita ē Março de 1574. e reuista, acrecentada, e proseguida em o fim de Dezembro de 1587” (BPN, COD 4491, Reservados), incluindo uma descrição histórica sobre a constituição da Ermida e, sobre as Relíquias de São Roque, localiza-as no templo e descreve a sua forma de incorporação e propriedade. 

12 dezembro 1584

1584

Francisco Matos realiza o revestimento azulejar para a Capela de São Roque. A obra cerâmica é caracterizada pela inserção da iconografia alusiva aos atributos de São Roque (cão com pão na boca e um bordão).

Neste ano é realizada a escritura de doação de uma casa na Rua do Norte (no Bairro Alto de São Roque), propriedade de Dona Isabel de Carvalhais a favor da Irmandade de São Roque, para que esta celebre para sempre uma missa na Sexta-feira Santa e mais quatro missas nos dias de Nossa Senhora, por alma do marido Pedro Fajardo e de sua filha, Brites (AH/IMSRL, Doc. 9, cx. 31).

 

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“Em nome de Deos Amen: Saibam quantos este Instromento de Contrato e obrigação e delcaraçam Virem; que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e outenta e quatro, aos doze dias do mês de Novembro na cidade de Lisboa no Bairro de Sam Roque na rua do Norte nas cazas de morada da Senhora Donna Isabel de Carvalhais molher de Dom Pedro Fajardo que Deos aja Estando ella ay prezente de huma parte e da outra estando prezentes hos Senhores Luís / Luís da Silva de Almeida Provedor e Juiz da Confraria do bem aventurado Sam Roque que cituada na caza de São Roque da Companhia de Jesus e Afonso doliveira escrivam, Lourenso Rodrigues thesoureiro e Manoel Villella Procurador e Joam Alvares e Joam Fernandes digo Joam Bernardes ambos mordomos da Capella este prezente anno: e Logo pella dita Senhora Donna Izabel foi ditto perante my Tabelliam e testemunhas ao diante nomeadas que ella pella muyta devoçam que tem e Sem / E Sempre teve a ditta confraria e Irmandade dezejando quando Nosso Senhor da prezente vida a levar fazia sua sepultura no dito mosteiro aonde esta sepultada a Senhora Donna Brites Sua filha pedia a Elles Senhores Juis E mais hoficiaes da dita Confraria houvesem por bem de lhe concederem quizerem acompanhar com sua Irmandade e levallo com as mais Confrarias que houvere se poderem aceitar della Estas Cazas de sua morada e Cem mil reis em dinheiro / Em dinheiro de contado e de lhe dizerem cada soma na as sestas feiras pera sempre huma missa rezada por sua alma e de seu marido e filha no altar do bem aventurado Sam Roque com responso sobre sua cova e asi mais quatro missas rezadas em cada hum anno nas quatro festas de Nossa Senhora que ao diante se declararam; e visto por elles Juis e mais officiaes da ditta Confraria o que a dita Senhora Donna Isabel lhe pedia se ajuntaram em o Cabbido por som de Campa Tangida / Tangida segundo seu bom costume e nelle acentaram para sy cosintirem ser servisso de Nosso Senhor e prol e proveito da ditta Comfraria e Irmandade de lhe concederem o que pedia por bem do qual e pera ho ditto hefeito dice ella Senhora Donna Izabel que por este Instromento de seu próprio motto e sua livre vontade dotava e dava a ditta Confraria do bem aventurado Sam Roque deste dia para sempre estas Cazas de sua morada onde este estromento se continuou que estam na ditta Rua do / Rua do Norte que partem de huma parte do Norte com cazas de Briollanja Gomes, e da banda Sul com Cazas dos herdeiros de Braz nunes e da Banda do poente com cazas de Pasqual o Velho e seus herdeiros. E por diante com a ditta rua publiqua com as mais Confrontassoens com quem por direito devam e hajam de partir que sam de dous sobrados com suas Logias e Coredor que dise cerem foreiras em fatiota pera sempre ao Cabido da Se desta Cidade de que lhe paga de foro em cada hum / Em cada hum anno dozentos e doze reis em dinheiro de contado e huma gallinha e hum frangam como se vera de seu contrato demprazamento as quaes cazas com seo encarego do ditto foro e da maneira que lhe por direito pertencerem ella ditta Donna Izabel hos dá e dotta a ditta Confraria e futuros sossessores della por vya de dotte e ou como em direito milhor aja lugar as quaes a ditta confraria e officiaes della prezentes e futuros haveram por seu fallecimento della Donna Izabel porque em sua vida / Vida ella se lograram dos uzos e fruitos das dittas Cazas e assim mais lhe dotta e da ditta Confraria cem mil reis em dinheiro de contado os quaes sem mil reis logo ay perante my Tabelliam e hás dittas testemunhas há ditta Donna Izabel os deu e entregou aos dittos officiaes e os recebeo o ditto Lourenço Rodrigues Tesoureiro da ditta Confraria por moedas de prata das Correntes neste Reyno que despois de por elle Lourenço Rodrigues Thesoureiro Contados e Recebidos descrevera a ditta quantia de sem mil Reis //Reis sem erro nem falta alguma dos quaes elles officiaes deram por quite e livre aq ditta Donna Izabel e a todos seus herdeiros deste dia para todo sempre por bem do qual ella ditta Donna Izabel tirou de metio e renunciou de sy todo o direito cauçam posse propriedade hutil domínio que ela athe o dia de seu fallecimento tenha nas dittas Cazas e suas pertensas e todo pasou deu e trespassou na dita Confraria de Sam roque e officiais della prezetes e futuros pera que do dia se seo fallecimento e / Em diante as jam logrem e pressuam e fassam delas e em ellas todo o que lhe haprouver e por bem teverem como couza sua que he por bem deste contrato e dagora pera o tempo de seu fallecimento ella Donna Izabel lhes deo loguo e podera os ditos Officiaes e aos mais que nele tempo em diante forem pera que que possam por sy e por quem quizerem tomar. E tomarem ha posse das ditas Cazas a posse Real autual Corporal cível e natural posseçam e em sy a reterem e continuarem em pera sempre e ainda pera / Pera mais abastansa ella Donna Izabel da gora pera ho tempo de seo fallecimento se em este tempo pesohir as dittas Cazas em nome da ditta Confraria e officiaes della prezentes e futuros athe elles tomarem há dita posse e quer há tomem que nam toda via lha ouve por dada por clauzella de Conshetuti dizendo mais a ditta donna Izabel que por quanto ella deixa as dittas Cazas e os ditos sem mil reis a ditta confraria pera lhe hos Officiais della em cada hum anno dizerem as dittas missas. / Missas atras declaradas e as dittas Cazas sam foreiras pella qual rezam lhe nam podia deixar as dittas Cazas ho dito encarrego, declara ella senhora Donna Izabel que tanto que ella faleceu da vida prezente e hos ditos Officiais da ditta Confraria que ao tal tempo forem venderam Logo as ditas Cazas atrás declaradas e o dinheiro que por ellas se der e o dinheiro, digo se der e os ditos cem mil reis que hora receberam em dinheiro hum e outro se encarregara em bens de raiz hou juro como milhor parecer a elle Officiais prezentes e futuros para que rendão / Rendão cada hum anno pera a ditta Confraria porque com esta condiçam lhe faz ela Donna Isabel este dotte e contrato das dittas Cazas, e sem mil reis em dinheiro; e pellos dittos senhores Juiz e mais Officiaes da ditta Confraria em seu nome e dos que pello tempo em diante pera todo o tempo digo pera todo sempre forem foi ditto que eles aceitavam as dittas Cazas e sem mil reis em dinheiro pera a ditta Confraria por via de dotte hou como em direito milhor haja lugar e se obrigam em seu nome e dos mais officiais que pello / Pello tempo em diante forem na ditta Confraria que tanto que ha ditta Donna Izabel fallecer da vida prezente há virem acompanhar com sua cera e Cruz toda a Irmandade de Sam Roque e com houtra Confraria que para isso chamaram e a levavam e acompanharam a sua sepultura que tem no ditto mosteiro honde jaz sepultada a ditta Donna Brites sua filha; e dahi em diante lhe mandaram dizer quatro missas Rezadas por sua alma e de seus defuntos no altar do bem aventurado Sam Roque nas quatro festas do anno de no / De Nossa Senhora pera sempre comvem a saber huma por dia de Nossa Senhora dasunçam e outra por dia de Nossa Senhora da Conceição e outra por dia de Nossa Senhora da Encarnaçam, e outra por dia de Nossa Senhora da Purificaçam de cada hum anno pera todo sempre e asy mais doje feitura deste contrato em diante pera todo sempre lhe mandar as dizer cada sesta feira de cada huma semana huma missa rezada por sua alma e de seos defuntos no ditto altar do bem aventurado Sam Roque e a todas estas missas sahirão /Sahirão com responso e com Agoa benta sobre a sua sepultura há qual obrigaçam de missas elles dittos Juiz e mais officiais em seu nome e dos que pello tempo e m diante forem pera todo sempre se obrigam compriri realmente e com effeito e pera isso dicerem que obrigavam e defeito obrigaram todos os bens e rendas da ditta Capella havidos e por aver em especial trinta e quatro mil reis que a ditta Confraria tem de juro em cada hum anno pera sempre que obrigam especialmente, e jpotecam pera ho comprimento das ditas missas e hobregaçaens deste / Deste Contrato e ham por bem e quer em que ho Provedor das Capellas desta Cidade e Rezidos dellas possa tomar conta aos dittos officiaes prezentes e futuros em cada hum anno se lamsem com ha ditta obrigaçam destas missas e achando que ha nam cumprem por qual quer respeito que seja hos obrigaram a cumprirem há ditta obrigaçam por quanto ella ditta Donna Izabel com estas condissoens e declarassoens e obrigassoens lhe da e defeito deu as dittas cazas eos ditos sem mil reis em dinheiro a ditta Confraria e Officiaes / Officiaes della dizendo que lhe mandaram dizer os dittos Officiaes prezentes e futuros com quorenta e duas missas rezadas por sua alma nos dias e festas atrás declaradas e desta maneira diceram elles partes que estavam contratados sobre o que ditto he e prometeram e se obrigaram solenemente cada hum pella parte que lhes todca de sempre e em todo o tempo comprirem e manterem este contrato como nelle se contem tem numa parte a houtra e outra há outra e nam Jram contra elle em parte nem em to / Em todo em juízo nem fora delle defeito nem de direito por modo algum nem o poderam revogar nem contradizer e revogando hou contradizendoo que a tal revogaçam e contradiçam nam valha couza alguma nem buscaram nunqua em tempo algum remedios Ordinários nem tra ordinários geraes nem especiaes para que o Effeito e Comprimento deste Estromento em algum tempo se possa empedir ou anular e fazendo qualquer detes o Contrario pagaram todallas Custas, despezas perdas e dam nos que se por isso fi / Isso fizerem ou receberem pera o que querem asy comprirem e obrigaram eles officiaes em seus nomes e dos que pello tempo em diante forem da ditta Confraria todos seus bens e rendas dellas havidos e por haver; e ella Donna Izabel todo comprir obrigou todos seus bens e rendas havidas e por haver; E outorgaram responderam pello contheudo neste estromento perante o Provedor das dittas Cappellas prezentes e futuros ou perante os Corregedores ou Juízes do Cível desta Cidade e onde e perante quemm este estromento / Estromento for mostrado e se pedir o comprimento delle, ay se obrigam responder por suas Cartas citatorias precatórias e sem ellas pera o que renunciaram e cada hum renunciou Juízes de seo foro e a terra onde neste tempo morarem e todos os mais privilégios, e liberdades, Leys, direitos ordenassoens, e defensoens em ferias geraes e espiciaes; e todo mais que de feito, e de direito po sy em seu favor a legar possam que de nada querem huzar salvo todo comprirem e manterem inteiramente pello modo sobreditto e posto que diga que estavam /Estavam presentes o senhor Luiz da Silva de Meneses Juiz e Provedor da ditta confraria e Joam Fernandes mordomo não estavam presentes mas outorgaram este Contrato por hum termo que se faria notta e ira encorporado nos treslados que della emanarem, e emtestemunho de verdade asy o outorgaram elles partes presentes e mandaram fazer este estromento e desta notta os treslados nessessarios que pediram o aceito em nome das mais pessoas a que tocar auzentes como pessoa publica estepullar / Estepullante: testemunhas que foram prezentes Jorge Lopes morador nesta cidade has fangas da farinha e Diogo Rodrigues filho do ditto Lourenço Rodrigues morador na caza do ditto seu Pay na rua das flores, e Francisco Villella morador nesta cidade na Rua dos Callafates fora da porta de Santa Catharina, e Jerónimo Teixeira morador neste Cidade ao Castello que asignou pela ditta Senhora donna isabel a seu rogo por dizer que nm sabia escrever e a mais parte asignaram na notta com as testemunhas e Eu Manoel Pinto Taballiam o escrevi // E des / E despois disto Aos vinte e seis dias do dito mês de Novembro e do ditto anno de oittenta e quatro dentro na Caza de Sam roque da Cidade de Lisboa e estando ahi prezentes o Senhor Luiz da Silva de Menezes Provedor e Juiz da Confraria do bem aventurado São Roque e assim Joam Fernandes mordomo da ditta Confraria e contheudos no Estromento de contrato atrás escripto e logo por mim Tabelliam ao diante nomeado lhe li e declarei o ditto estromento de contrato todo de verbo a verbo e depois de por mim lido e delles entendido diceram estar / Estar a sua vontade e portanto ho outorgavam e nele concentiam e querem que se guarde e cumpra tam inteiramente como se nelle contem e pellos mais officiaes da ditta Confraria esta esta assignado e outorgado e prometem de sua parte ao terem e manterem e cumprirem tam inteiramente como se nelle contem e em seus nomes e dos que ao diante sobcederem na ditta confraria e se somente há todallas clausulas condições dos afforamentos e renunciassoens contheudas declaradas no ditto contrato como se de cada huma a que se / Aqui tornace ha fazer expressa mensam e pera todo o Comprirem hobrigaram todos hos [os] bens e rendas da dita Confraria avidos e por aver; em testemunho de venda de asy a outorgaram e mandarem fazer este estromento doutorga pera andar junto e lumullado ao ditto estromento atrás e nos treslados que da notta se derem que elles partes prezentes pediaram e aceitaram e eu Tabelliam todo aceito em nome de quem ho favor deste tocar como pessoa pubriqua estepullante e aceitante testemunhas que há todo foram prezentes / Bartollomeu Ferreira e Cristovam Ferreira Rapozo criados do ditto Senhor Luis da Silva em sua caza residentes: e posto que este termo esteja continuado na Igreja de Sam Roque aos vinte e seis dias do mês de Novembro do anno passado de oitenta e quatro houtorgoce, e assignouce pellas dittas partes junto a Igreja das Chagas em digo das Chagas nas Cazas em que pouza o ditto Senhor Luís da Silva ao primeiro dia do mês de Julho do anno de mil e quinhentos e oitenta e sinco honde foram por testemu / Por testemunhas hos sobredittos estando as dittas partes Juiz e Mordomo prezentes e lhe lii todo de verbo a verbo perante as ditas testemunhas e foi mais testemunha Francisco da Rocha criado do senhor Fernam Telles governador do Algarve e estando nesta cidade que hasignou que asignou pello dito mordomo Joam Fernandes a seo rogo por dizer nam sabe escrever e os mais asignaram na notta e eu Manoel Pinto pubrico Tabelliam das nottas por El Rey Nosso Senhor nesta Cidade de Lisboa e seu termo que este estromento de Com / De Contrato e obrigaçam em minha notta tomei dela a mandei tresladar concertei sobrescrevi e asignei de meu pubrico signal que tal he // Lugar do signal pubrico // Tresladada a concertei com a propria a que me reporto que he escripta de letra antiga e passei em pubrica forma apedimento do muito Reverendo Prior Pedro Francisco Caneva a quem tudo tornei a entregar. Lisboa vinte e seis de Agosto de mil settecentos settenta e sinco E Eu Joquim José de Brito T.am publico / Publico de nottas na cid.e de Lisboa e seu termo por sua Mag.de Fidelíssima o sobcrevy e asiney em publico Razo.
Ass.
Joaquim Joze de Brito.
___
Por esta escriptura deve a Irm.e de S. Roque mandar dizer p.ª sempre huma missa cada sexta feira por D. Isabel de Carvalho e seus defuntos, e mais quatro missas em certos dias de N. Sr.ª pela mesma tenção” (AH/IMSRL Doc. 9, cx. 31.). 

12 dezembro 1583

1583

O Papa Gregório XIII concede um Privilégio à Irmandade de São Roque, atribuindo-lhe as mesmas graças e privilégios que gozava a Archiconfraria da Caridade de Roma, instituída em 1519.

A solicitação parte do procurador da confraria Emanuelem Lourenço Suarez (Manuel Lourenço Suarez) e o pedido fica registado na documentação da Irmandade de San Girolamo, da cidade de Roma. O documento emanado de Roma é uma marca distintiva para o exercício da prática evangélica que a comunidade cristã de São Roque deveria cumprir, distinguindo-se assim pelo exemplo de fraternidade e de dedicação aos outros: dar sem esperar nada em troca. Este é o vínculo que marca a associação espiritual, caritativa e de comunhão entre as duas instituições.

A partir deste momento é declarado que a confraria passa a ter o ónus de duas libras de cera e a participação das indulgências “Aggregavit societatem Sancti Rochi in ecclesia Sancti Rochi Societatis Jesus cum participatione indulgentiarum quam petiit D. Emmanuel Suares cum annua recognitione librarum duarum cere laborate quolibet anno persolvendum in festo Sanct Hieronimi et mandarunt expediri literas pro forma extra muros civitatis Ulixbonensis” (“San Rocco di Lisbona e San Girolamo di Roma”, carta 119 v del medesimo tomo 222, Archivio di Stato di Roma). 

 

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O “Privilégio de Associação da Confraria de São Roque da Cidade de Lisboa à Arquiconfraria da Caridade da Cidade de Roma” foi estudado pelos historiadores Aires Augusto Nascimento, Horácio Augusto Peixeiro, Filipa Gomes do Avellar e Leonor Calvão Borges, e a conservação do pergaminho esteve a cargo de Maria José Passanha e de Marcos Blanch Diniz, podendo ser consultado na publicação com o mesmo título, editada pela Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa, em Fevereiro de 2016.

 

1583Privilégio de Associação da Confraria de São Roque à Arquiconfraria da Caridade de Roma. Pergaminho iluminado.

12 dezembro 1580

1580

Carta de padrão a favor da Confraria de São Roque.

 

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«[fl. 315 v.] ______ gonçalves etc aos que esta carta de padrão virem /2 fazemos saber que por parte dos mordomos da confrarya /3 de São Roque que esta cituada na casa do mesmo / [fl. 316] Santo em que estão os padres da Companhia de Jeshuu/2 da cidade de lixboa nos foi apresentado um aluara d el /3 Rey dom amrique nosso senhor que deus tem por que sua alteza ouue por /4 bem do que na casa da Jndia fosse deujdo liqujdamente /5 a Jacome de barde da compra da pimenta da Jndia pela parte /6 que tiue no contrato para lhe passasse hua certjdão em forma ou as /7 pessoas para que as requeresse de huu conto cento oytenta e quatro /8 mil reais pera lhes serem pagos em juro ou às ditas pessoas /9 de preço de xbj reais o milheiro a condição de Retro do qual aluara /10 o trelado he o seguinte.

Eu ell Rey faço saber a uos /11 prouedor e officeais da Casa da Jndia que eu ey por bem /12 e me praz quando que na dita casa for deujdo do lliquj/13damento a Jacome de barde da compra da pimenta da Jn/14dia pela parte que tem no contrato passado lhe passeis certjdão/15 em forma ou as pessoas pagas Requer de huu conto cento/16 Lxxxiiij reais para lhe serem pagos em juro ou as ditas pessoas de /17 preço de xbj reais o milheiro a condicao de Retro em que ao dicto/18 respeito monta Lxxiiij reais nas quaes certjdoens em forma /20 que lhe assi passardes se trelladara este meu aluara /21 para se saber como forão passadas por vertude delle /22 o qual se comprira a parte que não passe pela chancelarja /23 baltasar de Sousa o fez em Almeirim a xij de Dezembro de I bc /24 Lxxix Eu bertolameu fernandez o fiz escreuer assj /25 nos apresentou mais hua certidão em forma dos ditos /26 prouedor e officiaes da casa da Jndia per que se /27 mostra nomear o dito Jacome de barde nelles ijc Rta reais dos ditos J conto cento Lxxxiiij reais pera auerem o pagamento /28 em juro e Rezão de xbj reais o milheiro a condicao de Retro /29 da qual certjdão o trellado he o que se segue do Liuro /30 do contrato de trazer a pimenta da Jndia a folhas 67 omde /31 he feita conta da pimenta do ano de bc lxxbiij de que /32 pertencya a Jacome de barde a oytaua parte foj pedida esta /33 certidão em forma do que lhe a elle he deujdo de /34 ijc Rta reais aos mordomos da Capela de São Roque pa/35ra aver do pagamento em juro a Rezão de xbj reais o milheiro /36 a condicao de Retro e no dito Livro as ditas folhas /37 fica posta e bem como lhe esta foi pedida oje /38 xxiij de Janeiro de quinhentos lxxx
pedimdo /39 nosos ditos mordomos ouuesemos por bem de lhes /40 mandar passar padrão em forma da contja que se /41 montasse nos ditos ijc R reais pera lhe ser paga em /42 tença de juro a Rezão de xbj reais o milheiro confor/43me ao dito aluara acima trelladado Emquanto / [fl. 316 v.] per noos seu Regimento com o dito aluara e a dita certidão /2 em forma avemos por bem e nos praz que os ditos mordomos que /3 ora são e pelo tempo forem sajão da fazenda do Rej destes /4 Reinos xb reais de tença de juro e erdade para sempre/5 em cada huu ano com a dita condição e ponto de Retro /6 que he a contia que se montou nos ditos ijc R a Rezão /7 de xbj reais o milheiro os quaes xb reais auerão como bens /8 propios da dita capela e confrarja cad ano sem des/9contar cousa algua do preço per que lhes assj damos /10 _______ _______ natureza de bens da coroa e pera as cousas /11 sobreditas e por cada huua dellas aver efeito dero/12gamos e auemos por derogada a llej mental em todos /13 os parafos e capítulos della que estão no capitulo Lº das /14 ordenacões título xbj em todas as partes della enquanto /15 forem contra as cousas nesta carta declaradas posto /16 que tenham causollas derogatorjas ou outras mais /17 foortes e exurbitantes porque todas derogamos em todo /18 quanto a este caso e cousas nesta carta conteudas /19 e queremos que nella não aja lugar e assy sem embargo de /20 quaesquer outras lleis e ordenações direito ciuil que são /21 oppiniões de doutores vsos e custumes capitulos de /22 cortes ou outras depossições e detrjminações feitas ou /23 por fazer que encontra disto sejão em parte ou em todo por qual/24quer modo que seja posto que por mesmo tenhão clausollas /25 devogatorjas ou derogatorjas dellas e que de huas e outras /26 fosse necessarjo fazer aquj expresa menção e derogam /27 de verbum a verbum e não bastasse fazer lla por clausollas gerais /28 que jmportassem o mesmo as quães todas e cada hua dellas /29 derogamos e anullamos e queremos que nas cousas conteu/30das nesta carta não hajão feito nem vigor alguu e sem embar/31go da ordenação livro Cinco titollo Rix que diz que quando /32 se as taes lleis e ordenações derogam se faca expresa /33 mencão da sostancia dellas e que doutro modo não a lha a de/34rogação que se fizer e posto que auemos por justo e ajuzoado /35 preço o dos ditos xbj reais o milheiro com a dita condição e parte/36 de Retro com que a damos aos ditos mordomos que ora são /37 e pelo tempo forem na maneira sobredita e sejamos certos que o /38 dito preço de xbj reais o milheiro perpetuos pera sempre com o /39 dito porcento de Retro he licito e justo e pera mais abas/40tança e seguranca dos ditos mordomos que ora são e /41 ao diante forem da dita capela de são Roque nos /42 em nome dos Reis soberanos destes Rejnos avemos / [fl. 317] por bem de nunca por nossa parte nem por parte dos Reis sobce/2soiros destes reinos se poder allegar em Juizo nem fora /3 delle que foy lesão [cesão?] per mais da amitade do justo preço /4 sem embargo da ordenacão do Livro 4.º titulo xxx que o contrario /5 despõe e diz que a dita llej se nam posa Renunçiar e da/6do caso que a dita tença de juro per algua maneira mais va/7llesse agora ou pelos tempos vindouros em pouca ou em esta /8 cantjdade ou que em alguu tempo por algua via cujdada /9 ou não cujdada de facto ou de direito se achasse ou de/10trjminasse que em esta venda _________ e que se não /11 podia fazer em tal caso nos dispor para sempre /12 em nome dos reis sobresores destes Reinos fa/13zemos pura liure e jrevogauil? doação /14 antre viuos valedoura aos mordomos da dita /15 capela de são Roque que ora são e ao diante forem /16 da dita melhorja e mais vallja e ajnda que se quj/17ser dizer que ouuer a ter da demenuyção da 4.ª parte do /18 justo preço sem embargo da ordenação do 4.º Livro titolo /19 xiiij das vsuras como são defesas e da outra /20 ordenacão do mesmo 4.º Livro titulo xxbij do que vende al/21gua cousa com condição e dos parafos de cada hua /22 delas as quais derogamos ambas e cada hua de/23llas e quaesquer outras com as mesmas clausolas /24 e derogações acima ditas e sendo caso que /25 em alguu tempo se faça llej ou Regimento ou capi/26tollos de cortes ou per qualquer outra via se jntrodu/27za vso ou custime per que posa perjudicar as cousas /28 conteudas nesta carta ey por bem que nella não /29 aja lugar antes sem embargo de quaesquer lleis e man/30dados que ao diamte em geral ou em particular noos /31 ou os Reis sobresores destes Reinos mandarmos per qual/32quer causa que seja esta carta se cumpra justamente /33 como direito e elles mordomos da dita capela de são /34 Roque que ora são e pelo tempo forem ajão em cada huu /35 anno Realmente e com efeito os ditos xb reais de juro sem /36 os nunca descontar o tempo que se lhes tirar a dita /37 tença de juro conforme a dita condição de Retro sem de/38menujr cousa algua do dito preço de ijc R reais e sen/39do caso que em alguu tempo per algua via cujdada /40 ou não cujdada de facto e de direito se achase ou de/41trjminasse que esta venda era vsurarja ou que se não po/42dia fazer per qualquer modo que seja em tal caso [fl. 317 v.] avemos por bem de fazermos merce aos ditos mordomos que ora /2 são e ao diante forem da dita capela como de facto per esta carta /3 lhe fazemos mercê e doação dos ditos xb reais de tença per/4petuos de juro e erdade pera sempre os quaes averão com as mes/5mas claosollas que aqj vão declaradas ficando porem /6 ponto de Retro firme quando ______ e duujda ou quaesquer /7 outras duujdas lhes não fosem postas porque sendo lhe posta /8 alguua duujda _________ per que se este contrato ouuese de jmva/9lljdar lhes faço delles merce na sobredita mameira fica/10ndo porem sempre a dita tença de juro com a dita condição de Retro /11 sem embargo da dita doação e posto que ella aja efeito por qual/12quer via sempre ficara com a dita condição pera em qualquer /13 tempo que nos ou os Reis sobresores destes Rejnos /14 a que se mostrar o possamos fazer pela maneira nesta /15 carta declarada o que assj avemos por bem posto que se/16Jamos certos que este contrato he licito e não vsurarjo /17 os quais xb reais de juro lhe assj damos com a dita condição /18 de Retro porque os ditos mordomos ficão disso con/19tentes e portanto cada vez que nos quisermos ou em qual/20quer tempo que nos aprouuer a nos ou aos sobresores destes /21 Rejnos de lhes tirar os ditos xb reais de tença de juro /22 pera sempre o podermos fazer e os ditos mordomos que ora /23 são e ao diante forem seião obrigados a no llos /24 tornar contanto que lhe demos Juntamente os ditos ijc R /25 reais per que lhos ora damos e dando lhe juntamente os ditos /26 ijc R reais na moeda da llej e vallja que ora corre ou em ou/27tra moeda corrente que Responda a nesma vallja da que /28 ora corer sem descontar cousa algua do primcipal e doutra /29 maneira não porquanto elles mordomos que ora são e ao /30 diante forem da dita capela poderão aver e leuar /31 pera ssj os Rendimentos de cada huu anno da dita tem/32ça liuremente sem lhe serem nunca descontados cousa al/33gua no tempo que lhos tornar a tirar e com a dita com/34dição e declaração avemos por bem que ajão os ditos /35 xb reais de juro pera sempre e os ditos mordomos a aceita/36ram e foram della contentes com todas as clausollas /37 e condições sobreditas e pera major firmeza dello /38 soprimos enquanto he neçessarjo todos os defeitos de /39 facto ou de direito que niso posão Jnteruir e pedimos a /40 todollos Reis sobresores destes Reinos que pelo tempo fo/41rem que cumpram e mandem cumprir esta carta e cada hua /42 das cousas nella conteudas como se nella contem os quaes/43 xb reais avemos por bem que lhe sejão assentados e pagos [fl. 318] per esta soo carta geral no almoxarifado da casa da /2 Jmpossição dos vinhos da cidade de lixboa e portanto /3 mandamos ao dito almoxarife que ora hee e ao diante for /4 que do primeiro dia do mês de Janeiro que pasou deste ano presente /5 de bclxxx em diante dee e pague aos ditos mordomos que /6 ora são e pelo tempo forem da dita capela de são Roque /7 os ditos xb reais de tença de juro cada ano aos quarteis /8 segundo ordenança per esta soo carta geral como dito hee /9 sem mais outra prouisão nosa nem dos vedores da fa/10zenda do primeiro Rendimento de cada quartel per Jm/11teiro e sem quebra algua posto que ahj aja sendo tal /12 Rendimento fazer outra despesa algua por especial ou /13 obrjgatorja que seja ate os ditos mordomos que ora são /14 e ao diante forem serem delles pagos per Jnteiro e sem /15 quebra algua posto que ahj aja sem do tal Rendimento/16 fazer outra despesa algua por especial e obrj/17gatorja que seja ate os ditos mordomos serem delles /18 pagos per jnteiro e sem quebra algua como dito hee /19 e sendo caso que nos façamos quita ou espera aos Rendimentos /20 e almoxarife do dito almoxarifado a tal quita ou esperação perjudicara /21 ao pagamento dos ditos xb reais de juro de maneira que sempre os /22 ditos mordomos que ora são e ao diante forem sejam delles /23 muj bem pagos na maneira sobredita E posto que nos mandemos /24 fazer outros pagamentos de partes que o dito almoxarife /25 tenha na folha do assentamento ou per outras proujsões sem /26 embargo do Regimento ser em contrario o qual pagamento lhe assj /27 faraa sem esperar pela folha do assentamento que em cafda /28 huu anno lhe hee enujada da fazenda e posto que os ditos /29 xb reais não vão lacados nella e pelo trellado desta /30 carta que será Registada no Livro da despesa do dito al/31moxarife pelo escriuão do dito almoxarifado E conhecimentos /32 dos ditos mordomos que ora são e ao diante forem /33 ou da pessoa que pera bem da aRecadacão do dito dinheiro seu poder tj/34uer mandamos aos contadores que leuem em conta ao dito /35 almoxarife o que lhe pela dita maneira em cada huu ano /36 e não o comprindo o dito almoxarife assj ave/37mos por bem que cora em penna de dez cruzados cada vez /38 nello encorer a metade pera os catiuos E a outra me/39tade pera quem o acusar pelo que mandamos ao contador da fazenda/40 da comarca e contadoria da cidade de lixboa e a qualquer /41 juiz do çiuil della que pellos ditos mordomos for Requerj/42do que com mujta breujdade facão execução com /43 efeito pela dita pena todas as vezes que acharem que o dito [fl. 318 v.] almoxarife nella encorer E assj mandamos aos vedores da fazenda /2 que lhe fação assentar os ditos xb reais de tença no Livro dos /3 juros della no titolo do dito almoxarifado e leuar em cada huu anno /4 na folha do assentamento delle constando lhe primeiro per /5 certidão nas costas deste de huu dos steprivães da casa /6 da Jndia de como no Livro do contrato de trazer a pimenta /7 da Jndia donde se passou a certjdão em forma que neste /8 vaj encorporada e fica posta verba que foy dado em /9 padrão aos ditos mordomos em pagamento dos ditos ijc R reais /10 do dito aluara e certjdão em forma acima treladados /11 se Romperão ao asinand esta carta que por firmeza do /12 que dito hee mandamos daar aos ditos mordomos per nos asy/13nada e aselada com o sello de chumbo pendente /14 e não perjudicaraa ao pagamento d outras e tão gerais que /15 na dita casa estjuerem assentadas primeiro que ella /16 dada na villa d almeyrim ao primeiro de março Gonçalo de /17 Serpa ho fez ano do nascimento De nosso senhor jeshuu /18 christo de jbcLxxx heu bertolameu Rodriguez o /19 fiz escreuer diz perante linha ssa e não farão /20 duujda as Regras que estão canceladas porque se cam/celarão por irem duplicadas //
a) concertada
Roi oliueira
b) concertada
_____ Monteiro” (ANTT, Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique, Livro 43, fls. 315 v. a 318 v.) 

12 dezembro 1579

1579

O cavaleiro Diogo Telles deixa uma esmola de 40 mil réis à Confraria de São Roque.

 

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“Em nome de Deos Á / men. Saibão quantos esta cédula, / e Testamento virem, que no na / no do nascimento de Nosso Se / nhor Jezuz Christo, de mil, e qui / nhentos, e setenta e nove, aos vinte / dias do mez de Fevereiro na Ci / dade de Lixboa, fora da porta de / Santa Catherina, na rua da Ro / za nas Cazas de morada, digo, don / de Mora Diogo Telles Cavaleiro / Fidalgo da Cazxa de el rey nosso / Senhor, e do habito de Nosso Se / nhor Jezus Christo, estando elle / hi prezente e doente de cama /, e todo seu perfeito juízo, que o Se / nhor Deos lhe deu; e logo por elle foi dito, que por quanto elle não / sabe quanto o Senhor Deos Se / ra servido de o levar desta vida prezente temendo ao / ra da sua morte determinou / de fazer esta cédula de testa / mento, digo, cedula de seu tes /tamento para descargo de sua / conciencia da maneira seguin /te. Primeiramente disse, que / quando o Senhor for servido de- / o levar da prezente vida, encom- / menda sua alma nas suas / Santíssimas maons, que o / fez e criou a sua Santa Ima / gem e similhança, e a remio por / seu preciozo sangue na ar- / vore da Santa vera cruz, lhe / pede que pelos merecimentos / da sua sagrada morte, e paixão / lhe queira perdoar a suas, digo, perdoar os seus pecados, e toma por / Advogada, e intercessora a Virgem / Santíssima sua Santa Madre / para, por elle rogar, e alcançar per / dão dos seus pecados para haver / de lhe dar a gloria do Paraizo pa / ra que foi creada, amen. Item / manda que seu corpo será / enterrado na sua Cappella / do Mosteiro de São Roque / e será vestido com seu abito da di / ta Ordem dispoz que em sua / a saber e hira Comtudo o mais co- / mo a dita Ordem dispoz e manda / Item Manda que seu corpo leve / a tumba, a tumba da Caza da Mizericordia; e darão de esmola / a dita Caza da Mizericordia / quarenta mil reis, e pede e roga / aos Padres da Companhia do dito / do dito Mosteiro de São Roque / que pelo amor de Deos acompa /nhem seu corpo ate a sepultura / posto sabe que não costuma / fazer, porque receberá nisto / sua alma muita consolação / e deixa ao dito Mosteiro, e Com- / panhia de São Roque estas cazas / em que ora elle testador mora / que são foreiras à Sée desta / Cidade em fatiota, e lhas deixa a si, e da maneira que elle / testador as possuhe com todas su-/ as entradas e encargos do aforamento, e seu foro para os ditos Padrões dellas fazerem o que qui- / zerem. Item Manda he contente, que acusta delle Testador / se compre huma terra, ouvinha / couza forma, e izempta para que / para que sempre do rendimento des-/ta terra os Irmãos do dito Mos- / teiro de São Roque, digo, Irma- / ons, e Confrades do dito Santo / esteja huma Alampada Ordi - / nariamente aceza diante do / dito Santo, ou onde elle tiver / sua Capella, e estiver em o di- /to Mosteiro; e esta proprieda /de; aceza diante do /dito Santo, ou onde elle tiver / sua Cappella, e estiver em o di-/ to Mosteiro; e esta proprieda-/ de; Manda elle testador, que / será de preço, e quantia ate tre-/ zentos mil, digo ate trezentos / cruzados, por que tudo o que mais sobejar do gasto do dito / a zei-/ te, tudo o mais os ditos Irmaons da Santa Confraria do dito São / Roque, digo Irmaons da meza, e Com-/ fraria do dito São Roque o gas- / o gastem nas couzas da menis- / tração da dita Cappella, e Com- / fraria. Item Manda que por honrra das cruzes lhe levem duas / dúzias de tochas acezas, as quaes levarão pobres, e darão desmola / a cada pobre hum vintém. Item / manda que lhe levem doferta / dous saquos de trigo, e dous odres / de vinho. Item pede, e Rogua / aos Irmãos da dita confraria de São Roque acompanhem / seu Corpo com sua cera. Item / Manda que outro sim o a compa- / nhem os Meninos Orfaons, cada hum com sua candea aceza / digo candea de sinquo reis; e a ca- / da hum delles para, diguo, a / seu Mestre para suas necessi- / necessidades lhe darão aqua, digo lhe da- / rão a tantos quanto forem hum / vintém a cada hum. Item Man- / da que acompanhem seu corpo / a freguezia, e darão para a Fa- / briqua da dita Igreja vinte / cruzados, e obras dellas. Item / manda, que a cada Padre / da dita freguezia que a Com- / panharem seu corpo, e não se- / ra mais os que actuaal- / mente servirem a dita caza / ao tempo do seu falecimento, / e a cada hum delles darão cem / reis, com hobrigação de lhe di- / zerem cada hum sua missa / rezada na dita freguezia dentro dos primeiro três dias de seu / falecimento por sua alma / por sua alma; e estas missas man- /da elle Testador, que os Padres / digão no altar das almas do / purgatório. Item manda que no dia do seu enterramen- / to senão ao outro seguinte lhe / digão hum officio de nove liçoens com sua missa cantada como hos Padres do dito Mosteiro de São Roque costumão. E tantas missas rezadas que então fossem dictas em a dita Companhia com seu Responso em a sepultura, e a este officio estavão as duas dúzias de tochas acezas ate ser acabado. Item manda, e pede os Irmãons da dicta Caza da Mizericorida lhe man- / da quinze dias de seu falecimento / trinta missa rezadas no Al- / tar mor da dita Caza, e fo- /rão pagos por Missa da esmola atraz dos quarenta mil reis / que lhe assi deixa. Item disse / elle Testador que todo o mais / remanecente da sua fazenda / o gozara, e convem a saber da- / rão doze mil reis para ajuda / de resgate de seo creado Al- / varo Gonsallo que esta Capti- / vo em Fez. E darão outros do- / ze mil reis para ajuda do res- / gate de Nuno de Lixboa, filho de / Iria Gonsalves, que será serviço / delles testador o qual esta captivo / em Marroquos. Item manda / manda que dem a seu compa- /dre Gaspar Francisco sinco mil / reis, e estes sinco mil reis se lhe / descontarão dos outo que elle / Gaspar Francisco deve a elle tes- / tador, ou do que na verdade for, e- / elle deve, digo que he devedor. Item / manda que dem a Jorge seu / creado que o serve três mil reis / Isto de resto de seu serviço, pelo que consente se lhe dem dous mil reis. Manda que lhe dem trez mil reis, e lhe darão mais huma capa delle Testador, e hum picote, e sombreiro. Item disse, que deicha forro a Diogo / seu escravo preto, e se lhe fara / fara sua Carta, e dar lhe mais / ao dito Diogo quatro mil reis, e- / hum vestido delle Testador, comvem a saber, Capa, picote, Calças, e chapeo e jubão, / e duas camizas. Item man- /da que dem a Maria de Carvalho filha de Beatriz Vieira de Mendonça, mulher que foi de Vasque Annes, que Deos haja, moradora que foi em certaã outo mil reis, os quaes serão entregues a ella dita Beatriz Vieira para repairo della / sua filha; e assi mais manda / que dem a Maria Dias veuva / e a sua filha Anna Fernandes / moradora nesta dita Rua da Ro-za / no canto, e a sua sobrinha / sobrinha Maria quatro mil reis / e cada huma dellas para seu a- / portamento, e isto se dará do di- / to remanecente depois de cum- /prido a traz: e não chegando a tan-/ to se repartirá como a seu tes-/ tamenteiro melhor parecer, / e a como e cada hum delles manda. Item” 

12 dezembro 1577

1577

A obra da Igreja de São Roque encontra-se bastante avançada.

12 dezembro 1573

1573

No “Livro primeiro de tombo das propriedades foreiras à Câmara desta muy insigne cidade de Lisboa” estão descritas algumas das propriedades existentes perto da Casa Professa de São Roque.

 

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“Fl. 359 Freguesia de Nossa Senhora do Loreto. Rua de Sam Roque
Tem a cidade hum assento de casas na rua direita que vai de Nossa Senhora do Loreto, pera Sam Roque, que chegam até ao postigo novo, que ora se abriu no muro defronte da porta principal do mosteiro da Trindade, e são cinquo moradas, ao longo da dita rua e duas moradas, junto do postigo, [e por detrás de todas as ditas casas vai hum quintal que esta entre o muro e as ditas casas em tudo anda mistico em hum aforamento] (...).

Fl. 361 Freguesia de Nossa Senhora do Loreto, junto de Sam Roque
Tem a cidade hum chão, em que está feito hum pomar, todo cercado de parede e muro, junto do mosteiro de Sam Roque, entre as crastas do dito mosteiro, e muro antigo da cidade da banda do sul, o qual foi afgorado pela cidade em dom Francisco da Gama, almirante e conde da Vidigueira, emfatiota pera sempre, com obrigação de pagar foro a ella, em cada hum anno mil rs. Por dia de Sam João Bautista, como constou pela escritura de aforamento, sobscrita em publico, assinada por Christovão de Magalhães escrivão da Camara, aos vinte e hum dias de Julho de mil quinhentos e quorenta e três anos, e a medição e confrontações do dito chão, são as seguintes convem saber: da banda do ponente parte com chão, que há-de ficar em adro, e terreiro da igreja de Sam Roque, e da dita banda ao longo delle, desde o cunhal duma torre grande, que esta junto da dita igreja de Sam Roque, e da dita banda até ao cabo duma parede de taipa, tem de largo quatorze varas; e da banda do norte parte com crasta nova da dita igreja de Sam Roque, e da dita banda ao longo della, tem de comprido, trinta e oito varas, e dous palmos, e da banda do levante, parte com chão e pomar do dito senhor Conde, que anda místico com este chão foreiro há cidade, e da dita banda, ao longo delle, tem de largo, vinte e três varas e hum palmo, e meo; e da banda do sul, parte com muro e torre, antigo da cidade, e da dita banda ao longo do dito muro e torre, até chegar há esquina della, da banda do adro, tem de comprido, cinquenta e quatro varas e dous palmos, a qual medição se fez por Dinis de Carvalho medidor, e por vara de medir de cinquo palmos, e pela banda de fora, entrando nesta medição as paredes, que estão da banda do ponente, e norte, e foi feita a dita medição com as partes requeridas como tudo consta mais largo no [segundo] quaderno (dos reconhecimentos) da freguesia de Nossa senhora deo Loreto, do [setimo] auto (14) do tombo conteúdo nelle. [Feita pelo licenciado Luis Lourenço juiz do dito tombo por provisão delrey nosso senhor que anda tresladada no principio deste livro].

Fl. 362 Freguesia de Nossa Senhora do Loreto. Rua de Sam Roque.
Tem a cidade três chãos, junto huns dos outros, ao longo da torre e muro, ponde estava o postigo pequeno de Sam Roque, e da banda da mesma igreja, convem saber: dous chãos, ao longo das duas ilhgargas da torre, que está junto do dito postigo tapado, sobre o qual o conde da Vidigueira manda hora fazer huma hermida e hum chão grande que foi barbacã, que está parte delle ao longo da sobredita torre, e della vai para baxo, ao longo do muro. As quaes casas foram encabeçadas pela cidade, em Dom Francisco da Gama, almirante e conde da Vidigueira, emfatiota pera sempre, com obrigação de pagar hum foro a ella em cada anno seiscentos rs. Por dia de Sam João Bautista, como constou da escritura de aforamento sobrescrita em publico, assinada por Christovão de Magalhães, escrivão da Camara, aos dezasseis dias de Outubro de mil quinhentos e quarenta e dous anos, e a medicção das confrontações são as que convem a saber: da banda do sul, parte o primeiro chão com muro e postigo, que ora se tapou de Sam Roque, e dadita banda ao longo delle, tem de largo, seis varas e quarta, e da banda do ponente parte com pomar, do dito senhor Conde, e da dita banda ao longo delle tem de comprido dezoito varas, e da banda do norte, parte com chão do dito senhor Conde, e da dita banda tem de largo outras seis varas e quarta, e da banda do levante, parte com chão e outro chão que anda neste aforamento, e da dita banda ao longo delle tem de comprido outras dezoito varas, e assim se medio outro chão, que anda mistico com este aforamento, atras, o qual está junto do acima medido, o qual da banda do sul, parte com a torre da cidade sobre a qual faz o senhor Conde, casas de janelas grandes, e da dita banda, ao longo della, tem de comprido nove varas e hum palmo, e da banda do ponente, parte com chão atras medido e confrontado, e da dita banda ao longo delle, tem * de largo seis varas e quarta, e da banda do norte, parte com herdade de diogo Fernandez, e da dita banda ao longo della, tem outras nove varas e hum palmo, e da banda do levante parte com barbacã que elle senhor conde, também tras da cidade, e da dita banda tem de largo seis varas, e quarta. E assim tem mais hum chão que foi barbacã que começa desde a sobredita torre pera baxo, contra as estrebarias delrey, o qual da banda do sul, parte com muro e duas torres da cidade, e da dita banda, ao longo do dito muro e torres, medindo com cordel direito da primeira torre, que esta em baxo, contra as estrebarias delrey, e vindo direito ao pe da torre grande que esta mais acima, e chegando neste direito até há torre grande que esta em cima, sobre a qual o dito Conde tem feito huma ermida: tem de comprido, noventa e cinco varas, medindo com cordel direito, e neste comprimento entra a largura das ditas duas torres, que estão da banda de baxo, e da banda do levante parte com chão e parede de taipa tem de largo a sobredita barbacã cinquo varas, e três palmos, desde cunhal da dita primeira torre da banda de baxo, contra o norte, e da banda do norte parte hum chão do licenciado Lopo Mendes e com chave que faz esta barbacã, e da dita banda ao longo dellas tem de comprido noventa e cinquo varas, ao longo das paredes de taipa, que vai entre esta barbacã, e os ditos chãos, indo com o cordel direito sem fazer as voltas que as ditas taipas fazem, e da banda do ponente, parte com torre grande do dito conde da Vidigueira sobre que tem feita esta hermida, e da ditta banda ao longo della, tem de largo cinquo varas e três palmos, e assim se medio mais a chave, que faz esta barbacã contra o norte, ao longo da dita torre grande delle conde da Vidigueira, e com chão, que anda mistico em este aforamento, e da dita banda ao longo da ditta torre e chão, tem de comprido vinte e cinquo varas e mea, e da banda do levante, parte com chão do licenciado Lopo Mendes, e da ditta banda ao longo delle, tem de comprido, vinte e cinquo varas, e mea, e da banda do sul, partem com a sobredita barbacã, e da ditta banda tem de comprido, digo de largo outras cincquo varas e mea, a qual medição se fez por Dinis Carvalho, medidor, e por vara de medir de cinquo palmos, e com as partes requeridas, como tudo consta mais largo no [segundo] quaderno (dos reconhecimentos) da freguesia do Loreto, do [oitavo] auto (15) do tombo conteúdo nelle. [Feita pelo licenciado Luis Lourenço juiz do dito tombo por provisão del rey nosso senhor que anda tresladada no principio deste livro]” (“Livro primeiro de tombo das propriedades foreiras à Câmara desta muy insigne cidade de Lisboa”, Lisboa, Câmara Municipal, 1950-1952). 

12 dezembro 1567

1567

Alvará régio que concede à Irmandade de São Roque uma esmola de 13 mil réis ano, na sequência da entrega da Casa e Quintal à Companhia de Jesus (AH/IMSRL Doc.21, cx 1).

 

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“Eu El Rey faço saber aos que este alvará virem que havendo Resp.o/ ao Juiz mordomos e confrades da confraria de Sam Roque,/ que esta na Igreja da Inuocaçam do mesmo Santo da cidade de/ Lixboa, a jnstançia del Rey meu Snõr e avo que Santa/. Gloria haja, largarem a casa e Egreja antigua que tinham aos Padres da/ Companhia de Jesu pera nella fazer sua habitaçam, E lhes/ fizeram doaçam della como se vio por hum treslado da escritura/ q(ue) se disso fez que dezia q(ue) fora feita, na dita cidade de Lixboa, aos/ vinte quatro dias do mes de majo do anno de mil b e cinquoenta,/ e noue por sebastiam Rodrigez Cleriguo de missa e Notayro/ appostolico e assinada do seu sinal pubrico como o dito treslado/ declarou, que era assinado e concertado por guaspar lopez guodinho e guaspar fernandez redoualho contadores/ dos meus contos do Reyno e casa / e como em parte das casas que/ os ditos padres fizeram entraram huã casa e quintal da dita com/fraria em que Residia o seu capelam/ de que lhes não foi dada/ satisfaçam / Ej por bem e me praz fazer esmola à dita confraria/ de treze mil rs em cada hum anno paguos no Recebedor/ do dinhejro da hum porcento E obras pijas allem dos seis mil rs/ de que lhe o dito snõr Rey meu avo já fez esmola em satisfaçam do q(ue) rendia a caixa das esmolas da dita confraria./ E por/ tanto mando ao recebedor do hum porcento e obras pijas que ora he e pollo tempo for que do primeiro dia do mês de nouembro do anno passado de mil quinhentos e sesenta esejs em diante dee E pague aos mordomos da dita confraria de Sam Roque, os ditos treze mil rs em cada hum anno E lhe faça delles o bom paguamento aos quartãees do anno por este só alvará geral sem mais outra provisão. E pelo treslado dele que será registado no livro da Despesa do dito Recebedor pello escriuão de seu carguo e conhecimento dos ditos mordomos mando q(ue) lhe sejão leuados em conta cada anno q(ue) lhos assj paguam/ E primeiro q(ue) por este alvará se lhes faça paguamento algum pera o dito Bastian Roiz notairo appostolico [...] na sua nota de escritura q(ue) nelle fez da dita doaçan de que acima faz mencam e asy no treslado que lhe passou em pubrico aos ditos padres de como eu fiz pellos ditos respeitos esmola a dita Cōfraria dos ditos treze mil rs cada anno no modo acima dito // E de como ficam postas as ditas verbas passara sua certidão nas costas deste aulara que ej por bem que valha e tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome por mim asinada e passada por minha chancelarja sem embarguo da ordenaçam do segundo liuro titulo uinte que diz que as cousas cujo efecto ouuer de durar mais de hum anno passem por cartas e passando por alvarás não ualham e ualera outro si posto que não seja passado pela chancelaria sem embargo da ordenaçam em contraio Simão Borralho o fez em Almeirim aos oito dias do mês de feuereiro de mil quinhentos e sesenta e sete e o treslado da escritura de que neste aluará faz mençam com outros papeis que se a elle ajuntaram vai tudo junto a este aluará e eu Duarte Dias o fiz escreuer.
S. Al.
O [...]
Ouue El Rey N. Sr.º por bem fazer esmola a confraria de sam Roque o manda pagar aos mordomos della em Geronimo Rodz. de palma recebedor do hum por cento e obras pias corenta e três mil iijcxxxiij rs que lhe montauam de tempo de três annos e quatro meses a rezam destes doze mil rs por anno os quais começaram do primeiro de Julho do anno de sesenta e três em que fernam pirez que foi capelam da dita confraria e tinha os ditos xiij rs que já [...] / os deixou [...]
R.do no Liuro de yº roz. de palma a fs. 299
[...]
Apontado no L.º das obras pias

L.lu.ª dos xiij rsw cada anno de que V. A. Faz esmola à confrari de Sam Roque de Lx.ª no R.or do d.º do hum por cento e obras pijas já V.A. (..)

Ficam postas has verbas • S• No liuro das notas e treslado que dela sayo que se deu aos Padres da Companhia de lha Asi e da mesma man.ra que Regras [?] ha provisão de sua Alteza atras has quaes são asinadas por my sebastiam Roíz. Notr.º aptico oje o primeiro dia do mês de marco deste anno presente de mil quinhentos sesenta e sete annos.

Assinatura
Sastiã Roíz notario Apostolico.

Reformado o Assento dos treze mil rs declarados no Alvará antecedente a p.8 do L.º dos Ordenados cor-[...] da Obra Pia

Barros

R.do no Liruo de 70 a fl.77

Reg.do no L.ro das obras pias dos annos de 8 xx E xi f.394

Reg..to a p. 96 do L.º 20 da Faz.ª de El Rey Nosso S.ro da Rep.am de Obra Pia.
Lx.ª 19 de Setembro de 1769.
Jozé Ferr.ª de Alm.da
Maço 94. Nº 1” (AH/IMSRL Doc.21, cx 1) 

12 dezembro 1560

1560

Conclusão da portaria da Igreja que segundo descrição coeva “he pequena, he muito graciosa. Tem sete capelas e três casas pera os padres. Poderemos ter feita a terça parte da Igreja e ficavão por fazer duas partes ou mais. Temos feito 40 e 3 cobicolos a ser aposento dos noviços que hé huma casa grande e três cobiculos. Teremos ainda por fazer mais de hum terço do edifício. Temos duas cisternas muito boas de que tínhamos grande necessidade polla muita falta que há neste bairro de água” (“Fundação e Progressos da Casa Professa de São Roque,1560?”, ARSI, Lusitânia 82, fls 101 e 101v., Brotéria). 

12 dezembro 1559

1559

Realiza-se a escritura (24 de Maio) da doação da Casa e Igreja antiga da Irmandade à Companhia de Jesus. 

12 dezembro 1557

1557

Sentença cível entre o Vigário e Beneficiados da Igreja de Santa Justa contra os Mordomos de São Roque, acerca da obrigação que os padres de Santa Justa têm de pagar todos os anos no dia de São Roque, para cantar as vésperas e oficiarem a Missa, por esta ser uma das Capelas que é anexa à freguesia apesar de ficar fora dos muros da cidade (AH/IMSRL Doc. 4, cx 46).

 

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“Licenciado Jerónimo Ferrão Dezembargador; e vigário Geral no Arcebispado de Lixboa pelo muito e illustrissimo e Reverendíssimo Senhor Dom Fernando, por mercê de Deos, e da Santa igreja de Roma, Metropolitano Arcesbipo de Lisboa do concelho d’El Rey nosso Senhor, e seu Cappelão Mor, V.ª A quanto esta minha Carta de Sentença for mostrada, e o conhecimento della com direitos pertencer, Saude em Jesus Christo nosso Senhor, e Salvador: Faço Saber, que em esta Corte, e Relação do dito Senhor ante mi se tratou hum processo de feito Civel antre partes entre partes, a saber, o Vigário e Beneficiados da Parochial Igreja de Santa Justa desta Cidade per si, e pelo Licenciado Fernão Duarte seu Procurador como Autores de huma parte Contra os Mordomos do Bem aventurado São Roque da dita Cidade per si, e pelo Licenciado Lopo do Crato seu Procurador Reos, e isto sobre e em razão dos ditos Autores lhes não darem os seis centos reis que lhes erão obrigados a dar em cada hum anno pelo dito dia de São Roque para elles autores lhe virem Cantar as Vesporas, e oficiar a missa pelo dito dia, e assi em o qual feito sendo primeiramente os ditos Mordomos Reos Citados os ditos autores por seu Procurador viera com hum Libelo Contra elles, dizendo em elle, que entre as mais Capellas anexas, e suffraganeas, que a dita Igreja Parochial de Santa Justa desta Cidade tinhão bem assi esta Capella da Invocação de São Roque sita fora dos muros da dita Cidade, a qual por anexa em Cappella suffraganea adita sua Igreja Parochial de Santa Justa fora sempre tida, e havida de mais de dez, vinte, trinta, quarenta, sincoenta, e sessenta, cem annos a esta parte, tanto tempo, que não havia memoria de homens em contrario, estando sempre em poder, digo, estando estando sempre em posse pacifica deso dito tempo de os Conhecerem com as Compoziçoens, quando as fazião aos Cappellaens que hi rezidião com os quaes lhe acudião em cada hum anno e elles Autores lhe hião Cantar a Missa digo Cantar Vesporas, e dizer a Missa por dia de São Roque, como a sua Capella anexa, e elle reconhecião a dita Igreja de Santa Justa por sua Parochial, e Matriz Igreja; e por assim ser pertence a elles autores em nome da dita sua Igreja todas as Oblaçõens, e offertas que se na dita Cappella anexa de São Roque offerecerem para sempre; e que estando elles Autores assi em a dita posse pacifica, os ditos Reos por sua propria authoridade se levantara ora com as Offertas Oblaçoens, e Fogaças que se na dita sua anexa de São Roque offerecerão o anno prezente emte o de quinhentos e sincoenta e sinco/ dia de São Roque, e as vesporas com os Sermoens que offerecerem, digo vesporas Com as esmolas que se offerecerão nas bacias esbulhando, e versando a elles Autores de sua posse pacifica e antiga em que estavam e bem assim lhes nam quizerão pagar os seiscentos Reis que lhes devião do anno passado, que lhe em cada hum anno davão por esmola em composição antiga que entre elles havia por lhes dizerem Vesporas, e Missa Cantada pelo dia do Orago da dita Caza, e por sua propria authoridade chamarão os Clérigos da Igreja de nossa Senhora do Loreto, e com elles capitularão, e dixerão Vesporas e Missas, e sendo Requeridos boamente que lhes levantavão a dita forsa de Restituição a elles Autores a que lhe levavão o Recuzavão fazer sem Contenda; e portanto devião a ella ser constrangidos digo a ella dizião ser pubrica voz, e fama, pedimdo-me os ditos autores em conclusão que lhe Recebece o dito Libello e Serem os Reos no mesmo, digo os Reos Condenados no mesmo com darem Restituição a elles Autores as ditas offertas, oblações, fogaças, dinheiro das Bacias, que se na dita sua anexa offerecerão a Vespora, e pelo dito dia de São Roque deste anno de mil, e quinhentos sincoenta e sinco, e os seiscentos Reis do anno passado de mil, e quinhentos, e sincoenta e quatro, ou lhe pagarem a justa valia do gasto para, digo a justa valia do que dito era, que se liquidaria na Execução da Sentença declarando a dita Cappella de São Roque por sua anexa, e suffraganea, e pertencer-lhe para sempre as oblaçoens, e offertas que se emj ella offerecerem como sua Igreja Parochial, e Matriz, que era o que pedião com Custas, segundo que tudo isto milhor, e mais cumpridamente no dito Libello era contheudo, o qual visto por mi lho Recebi, e mandei que os Reos o Contestacem no termo do Estilo, e o Procurador dos Reos Contestou o dito Libello pela Clauzula Geral, e se houve a dita contestação por boa, e mandei, que os Autores em prova, a qual dita pellos depoimentos de Braz Nunes, e Manoel de Freitas Mordomo Escrivão da Confraria de São Roque Reos no dito feito, e por tralados descritos verbas dos livros da Confraria do dito Santo, e por Inquirição de Testemunhas de Testemunhas que por ello lhe forão perguntadas lhe houvera sua prova por acabada, e fora, e foram por mi Lançados demais prova em os ditos Autos, prova, e os ditos Autores vierão outrosi com huns autos accumulativos dizendo com elles, que dez que a dita Cappella de São Roque sua anexa fora fundada a esta parte elles Autores sempre ate o tempo do Esbulho receberam dos Mordomos que pelo tempo eram da dita Capella sua anexa os ditos seiscentos reis em cada hum anno, e os Mordomos os davam em Conta, e os levavam em Conta, digo e aos de e assentavão em seus Livros, e os e os Beneficiados autores lhes davão Conhecimentos do dito Recebimento como sua anexa, como delles Constava atras; e que anno passado de mil, e quinhentos e sincoenta e sinco estando já os Padres Apóstolos, e Rezidindo no apozentamento da dita Igreja os Reos tinham sua missa digo tinham sua Meza armada, e uzavão della como dantes Recebendo os mealheiros, e offertas encargos de fogaças; e por alegar que os ditos Padres Apóstolos eram Senhores da Igreja, a [Prioste] da Igreja Autos em nome delles Beneficiados os fora perguntar com hum escrivam desta Relaçam, e o Provincial da dita da dita lhe Respondera, que elles não tinhão Contra Com as offertas, e oblaçõens da dita Ermida nem com as esmolas, nem fogaças, e menos impedião aos sobreditos usar da sua Confraria Como d’antes, nem tractavão prejudicar ao direito da Igreja, antes em pena disso os Reos por sua propia ouzadia Recolherão as ditas oblaçoens pelo dia e vespora de São Roque do dito anno de mil quinhentos sincoenta e sinco, e repartirão entre si, e Consentirão, e Consentiram em seus uzos as ditas fogaças, e offertas esbulhando aos autores pelo que devião ser Condemnados Conforme ao pedido do que do que dizião ser publico uso voz e fama segundo que tudo isto melhor, e mais cumpridamente em os ditos autos acumulativos era contheudo, os quaes outrosi lhe forão remetidas e mando e mandei aos Reos que os Contestacem no termo do Estilo, os quaes Contestarão pela clauzula Geral, e se houve a dita Contestação por boa, e mandei que dessem a elles prova, a qual derão pelos autos que dito he, e houverão sua prova por acabada, e foram por mi lançados de mais prova, e mandei aos ditos reos que se tivessem Contrariedade que viessem com ella Com a qual vierão dizendo em em ella que no tempo, que a caza de São Roque hera Regida por elles Reos como Mordomos da dita Confraria, e se Regeo pelos Mordomos, que pelo tempo eram da dita Confraria os seiscentos reis que costumavão pagar aos Autores eram das esmolas que vinhão a dita Caza de mão beijada as quintas, e outras offertas que recebiam na dita Caza; e que a dita Caza do bem aventurado São Roque elles Reos a nam Região como d’antes faziam mas era tomada para a Congregação dos Padres da Sociedade de Jezuz que a ella lhe traspassaram, e na dita Caza viviam, e Rezidiam em que depois que estes Padres estavam na dita Caza Caza os ditos Mordomos da dita confraria Reos nunca mais receberão, nem recebem nem huma esmola das que antes devião receber para a dita Confraria na dita Caza, porque não tinhão esmola de mão beijada, nem das quintas, nem outras offertas das que vinhão agora a esta Caza depois de viverem nella os ditos Padres as quaes elles ditos padres recebião, e Recolhião em si ate a esmola que se dava pelas Endoenças, e por annos do braço do bem aventurado São Roque, e não erão Senhores de poderem receber couza alguma, por que tudo tomavam os ditos Padres, e não tinhão mais na dita Caza, que a missa da Confraria como em todolos Mor como em todoLos Mosteiros desta cidade, do que dizião ser pubrica voz e fama, pedindo-me os ditos Reos que lhe Recebece a dita Contrariedade, e sendo assim absolvesse a elles Reos do contra elles pedido, pois não tinhão esmolas, nem offertas de que devião pagar os seicentos reis como Mordomos da dita confraria, e couzas que lhes mandavão os autores, o que pedião com as [Custas] digo o que pedião com as custas. Segundo que tudo isto melhor e mais cumpridamente na dita contrariedade era comteudo a qual vista por mim lha recebi, e mandei que a ella dessem prova a qual derão por Inquirição de testemunhas que para ella lhe foram perguntadas, e houveram sua prova por acabada, e forão por mim lançadas de mais prova e mandei aos Autores que se tivessem reprica que viessem com ella, com a qual vierão, e vista por mim, e sem embargo della houve as Inquirições por abertas, e pubricadas, e mandei que as partes houvessem vista e a rezoassem em final, a qual vista houverão, e a mezoaram tanto de seu Direito, que finalmente o feito me foi concluzo, e visto por mi pronunciei em elles huma sentença, que tal he // Vistos os Autos; de seu processo, Libelo dos autores, Contrariedade dos Reos, e prova toda dada, pelos quais se mostra os ditos Reos não terem ora a posse da Caza de São Roque, nem receberem as offertas, nem as [...] della, por cujo Respeito se pagava aos ditos Autores os seiscentos Reis, e terça parte das fogaças por elles pedidas; e Como os ditos Reos não esbulharão os ditos autores dos ditos direitos, nem nisso Consentiram, e na dita Caza não tem mais do que a sua confraria dos Leigos e o que pagavão os confrades por ella; absolvo os ditos Reos do pedido pelos autores, ficando aos ditos Autores seu direito resguardado contra quem lhe parecer que o tem e sem custas vista a Cauza que os ditos Autores tiveram de litigar, e deligenciar o que primeiro fizeram, a qual sentença por mim por mim foi publicada em audiência, e lugar a Costumado perante os Procuradores das partes da qual o procurador dos ditos Autores, disse que apellava para a Santa Sé Apostólica, e com devida Reverencia pedio os Apóstolos Reverencia, e segundo a forma de direito, e nos Renunciando sua appellação Aggravou para a Rellação, e eu lhe Recebi o aggravo, e mandei que o seguisse no termo da Ley, digo no termo do Estilo, dentro do qual os autores seguirão o dito Aggravo, e o feito foi concluzo a Rellação, e visto em ella peloz seus muito Egregios, e Reverendos Senhores Provizor, e Dezembargadores della, e por elles ouvido do feito se pronunciou em elle hum Dezembargo, que tal he. // Acordão em Relaçam V.ª, que vistos os autos deste processo, e o que por elles se mostra os Autores nam são aggravados pelo Vigário em absolver os Reos do Contra elles pedido; e por tanto lhe Remetem o feito, e fará justiça. O qual foui publicado pelo Licenciado Anjo Pires de Bulhão Dezembargador e Ouvidor Geral, e o Procurador dos ditos e autores veyo com sua Appellação, por Respeito da qual as partes houverão vista, e meio aram de seu Direito, que o feito me foi Concluzo, e visto na e visto na Rellação do dito Senhor pelos ditos Senhores, Provizor, e Dezembargadors della, e por mi com elles de seu acordo, e concenso lhe vieram com hum Dezembargo, que tal he. // Acordão em Relação V.ª, que sem embargo da appellaçam por parte do Appelante interposta a qual não recebem cumprase o que he julgado. O qual Dezembargho por mi foi publicado em audiência, e lugar acostumado pesante os procuradores das ditas partes, e os Procurador dos Reos me pedio Sentença, e eu lhe mandei passar esta, e quantas deste theor lhe Copearam para guardar, e conservaçam de seu Direito, a qual a qual mando que em tudo, e por tudo se cumpra, e guarde assi, e da maneira que se em ella Contem. Dada na Cidade de Lixboa sub meu signal, e sello do dito Senhor aos dezoito dias do mez de Março. João Gonçalves Escrivão da Rellaçam do dito Senhor Arcebispo a fiz, Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil, e quinhentos sincoenta, e sette annos // Ferrão // Sentença dos Mordomos Mor de São Roque.

E trasladada a Concertei com a própria a que me reporto, que he que he escripta de lettra antiga e a passei em publica forma apedimento do muito Reverendo Padre Prior Pedro Francisco Caneva a quem tudo tornei a entregar. Lixboa vinte e dous de Agosto de mil e settecentos settenta e sinco. E eu Joaq.m José de Brito Tabelião Publico de notas na Cidade de Lixboa e seu Ar.º por sua Mag.de Fidelíssima o Sobrescrevi e asiney em publico Mazo. Joaquim Joze de Brito” (AH/IMSRL Doc. 4, cx. 46) 

12 dezembro 1555

1555

Início da ampliação da Ermida com a construção de “um corredor estreyto com oito cubiculos na parte superior e algumas casas por bayxo, com que poderam de algum modo respirar e ter algum allivio nos apertos em que viviam. Remediados estes como puderam, trattaram logo de estender a ermida pera dar lugar aos grandes auditórios que a ella concorriam, o que fizeram dispondo a ermida, tomada ao comprido, que era do Oriente a Poente, ficasse servindo de cruzeyro e capella-mor, e que de Norte a Sul se acrescentassem em comprimento oitenta palmos, que corriam do lugar onde hoje está o púlpito até à porta que agora he a principal da igreja” (“História dos Mosteiros Conventos e Casas Religiosas de Lisboa”, 1962, p.222). 

 

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No Compromisso da Irmandade de São Roque afirma-se que “ouue de derribar pera se se estender e fazer a Igreja que agora tem, Diz quem então no anno de MDLV aderibou, que as linhas de ferro estauão já tortas e as paredes pera caírem posto que erão muito fracas e segundo sua lembrança por hum letreiro que a porta achara, lhe parece que então aueria mais de cincoenta annos que a ermida era edificada o que mostra auer agora neste ano de MDCiij” (“Compromisso da Irmandade Benavetvrado São Roque em a Igreia da Companhia de Iesu Ordenado pelos Irmãos desta Antiga Confraria em Lisboa o Año de MDCV”, 1605, AH/IMSRL cx1E, Doc. 39).

Esta primeira fase de ampliação vai de 1555 e 1566, num período em que os Padres da Companhia consideram que a extensão “nam era bastante a receber os auditórios que nos buscavam, trattaram de fazer nova igreja com capacidade suficiente, e pera isso se abriram os alicerces com intento de ser de três naves, mas com melhor conselho se resolveo no anno seguinte que fosse de só de huma, e desfeytos os primeiros fundamentos se abriram outros na forma que tinha assentado, que eram os mesmos em que hoje se acha” (História dos Mosteiros Conventos e Casas Religiosas de Lisboa, 1962, p.223).

As escavações arqueológicas realizadas em finais da década de 1990, sugerem que as sondagens n.º 4, 8, e 15 podem corresponder à fachada sul da Ermida, dado que “apresentam uma orientação este/oeste em consonância com as fontes históricas. Trata-se de uma parede em alvenaria de pedra argamassada com cerca de 80cm de largura e faces rebocadas e caiadas. Pela reconstituição efectuada (tracejado) é possível identificar os troços de um muro, que medem cerca de 80 palmos de comprimento, cerca de 18,40m. A documentação disponível aponta para uma correspondência entre o local de implantação da capela de S. Roque e o da cabeceira da Ermida” (AVV, “Da antiga Ermida à Igreja e Casa Professa de S. Roque: alguns vestígios arqueológicos e antropológicos”, in A Ermida Manuelina de São Roque, SCML, 1999, pp.19 e 3). 

12 dezembro 1554

1554

A Confraria de São Roque recebe um Alvará Régio (1 de Março), no qual lhe são atribuídos seis mil réis de indeminização por não poder ter caixas de esmolas, nem realizar peditórios no templo, agora sob a propriedade da Companhia de Jesus. A única excepção é poder receber a jóia ou anual (esmola) que os confrades pagavam na missa do seu compromisso. 

 

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“O Juiz e Mordomos da Confraria/1
de S. Roque desta Cidade Sita na/2
Igreja da Mizericordia/3

A Sua Magestade aprezentou o dito Juiz e Mordomos da /1 Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará cujo theor /2 he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber a võs Bispo de S. /3 Thome de meu Conselho e meu Esmoller, e Regedor dos /4 Direitos do hu por Cento, e obras e Pias e a qualquer outro Re- /5 gedor dos ditos Direitos do hu por Cento que ao diante for que /6 havendo respeito aos Mordomos e Confrades da Confraria/7 de S. Roque desta Cidade de Lixboa leixar a Caza da In=/8 vocação do S.to aos Padres da Companhia de Jesus por Cauza/9 dos quais não podem ter na dita Igreja as Casseyas pé de Altar/10 nem outro peditorio algu das portas a dentro, Somente a misa/11 da dita Confraria para se escreverem, e assentarem os Confra=/12 des e Receberem delles a paga da Esmolla que dão Como/13 Se Sempre fez. Hey por bem que do primeiro dia do mez de/14 Outubro do anno pasado de 563 em diante em que assim/15 deixarão a dita Caza A dita Confraria tenha e haja /16 de mim de Esmolla Seis mil reis em dinheiro de hu por/17 Cento e Obras Pias. Pelo que vos mando que do dito dia em /18 diante em cada hu anno deis e pagueis aos Mordomos/19 da dita Confraria de S. Roque os ditos 6$00 Cada anno/20 por este Só Alvará, e pelo Treslado delle que Serão Registados no Livro/21 da vossa despeza pelo Escrivam do Vosso Cargo Com Co-/22 nhecimento dos ditos Mordomos. Mando que vos Seijão Levados/23 em conta e este quero que valha tenha força e vigor Como/24 Se fosse Carta feita em meu nome por mim asignada/25 e pasada pela minha Chancelaria Sem embargo da Ordenação do 2.º/26 Livro ffº 20 e diz que as Cousas Cujo effeito houuer de durar/27 mais de hu anno pasem por Cartas e por Alvarás não/28 valhão, e Sem embargo deste não Ser pasado pela Chancelaria /29 Sem Embargo da Ordenação Diogo Lopes a fez em Lixboa/30 ao primeiro dia de Março de 1554 e Eu Duarte Diaz/31 a fez Escrever = pedindo o dito Juiz e Mordomos da Irmandade/32 de S. Roque que porquanto o dito Alvará se lhe perdera/33 lhe mandasse passar outro Com Salva para Seu título/34 ... Seu Requerimento em que foi ouvido o Procurador da Fazenda Hou-/35 ve Sua Magestade por bem fazer lhe merce lhe mandar passar este/36Este Com Salva que Se Cumprirá inteiramente Como o primeiro/37 o qual aparecendo em algu tempo não valerá, e Se apre/38 zentará no Conselho da Fazenda para Se Romper Para o que Se/39 lhe passou este Alvará Com Salva o qual foi feito em 24/40 de Mayo de 1779/41. A Sua Magestade aprezentarão o dito Juiz e Mordomos/42 da Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará Cujo/43 theor he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber aos que este/44 Alvará virem que hauendo Respeito ao Juiz, Mordomos/45 e Confrades da Confraria de S. Roque que está na Igreja/46 da Invocação do mesmo Santo da Cidade de Lixboa a instancia/47 de El Rey meu Senhor e Avô que Santa Gloria haja Largarem/48 a Caza e Igreja antiga que tinhão aos Padres da Companhia /49 de Jesus para nella fazerem Sua habitação, e lhe fazerem/50 Sua Doação della Como Se vio por hu treslado da escriptura/51 que Se disso fez que dezia que fora feita na dita Cidade/52 de Lixboa aos 24 dias do mez de Mayo do anno de/53 1559 por Sebastiam Roiz Clerigo de Misa e Notario/54 Apostollico e asignado do Seu Sinal publico Como/55 o dito treslado declarava que era asignado e Consertado/56 por Gaspar Lopes Godinho, e Gaspar Fernandiz Redovalho/57 Contadores dos meus Contos do Reino e Caza e Como em/58 parte dos Cazas que os ditos Padres fizerão entrara hua Caza/59 e quintal da dita Confraria em que Resedia o Seu Capelão/60 de que lhe não foi dada Satisfação: Hey por bem e me praz/61 fazer esmolla à dita Confraria de 13$00 em cada hu/62 anno pagos no Recebedor do dinheiro do hu por Cento e/63 obras Pias, a Sem dos 6$00 de que lhe o dito Senhor Rey/64 membro já fez Esmolla em Satisfação do que Rendia /65 a Caixa das Esmollas da dita Confraria E portanto/66 mando ao Recebedor de hu por Cento e obras Pias que /67 hora he e pelo tempo for que do primeiro dia do mez de/68 Novembro do anno passado de1566 em diante se pague/69 aos Mordomos da dita Confraria de S. Roque os ditos /70 13$00 em Cada hu anno e lhe fação bom pa- /71 gamento aos quarteis do anno por este Só Alvará Geral/72 Sem mais outra Provizão e pelo treslado della que Será/73 Registado no Livro da despeza do dito Recebedor pelo Escrivam de seu/74 Cargo e Conhecimento dos ditos Mordomos. Mando que/75 Lhe Sejão Levados em Conta cada anno que lhes assim/76 Assim pagar E primeiro que por este Alvará se lhes faça/77 pagamento algu porá o dito Bastião Roiz Notario Apostolico/78 Verba na Sua nota na escriptura que nella fez da dita Doação/79 de que acima fez menção (...) no traslado que della pasou /80 em pubrico aos ditos Padres de Como Eu fiz pelos Refe:/81 ridos Respeitos esmolla a dita Confraria dos ditos 13$00/82 Cada anno no modo acima dito e de Como ficão pos -/83 tas as ditas verbas pasará a dita certidam nas Costas deste/84 Alvará que hey por bem que valha tendo força e vigor/85 Como Se fosse Carta feita em meu nome por/86 mim asignada e passada por minha Chancelaria Sem Embargo /87 da Ordenação do Livro 2.º-ff 20 que diz que as Couzas Cujo/88 effeito houuer de durar mais de hu anno passem por/89 Cartas e passando Alvarás não valhão e val- /90 lerá outro Sim posto que não Seja passado pela /91 Chancelaria Sem Embargo da Ordenação em Contrario Simão/92 Borralho a fez em Almeirim aos 8 dias do mez de/93 Fevereiro de 1567 Eu Duarte Dias a fiz escrever// o Car-/94 deal Infante// o Barão //Pedindo os ditos Juiz e Mor-/95 domos da dita Irmandade de S. Roque desta Cidade que porquanto/96 o dito Alvará Se lhe perdera lhe mandasse passar ou-/97 tro Com Salvaguarda e Seu titullo E visto Seu Requerimento/98 em que foy ouvido o Procurador da Fazenda Houve Sua/99 Magestade por bem mandar-lhe passar este Com Salva/100 que Se cumprirá inteiramente. Como o primeiro o qual /101 aparecendo em algu tempo não valerá e Se apre- /102 zentará No Conselho da Fazenda para Se Romper. De que /103 Se lhe passou este Alvara Come Salva em 21 de Mayo de 1779. Rubrica ilegível” (D. Maria I, Registo Geral Mercês, Livro 6 – Fólios 282 e 283, ANTT).

12 dezembro 1553

1553

A 30 de Setembro é passada a Provisão régia da entrega da Ermida de São Roque da Irmandade de São Roque à Companhia de Jesus.

 

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“Eu ell Rey mando a vos Juiz mordomos e confrades da confraria da Irmida de são Roque desta cidade de lixboa que deis e emtregueis aos padres da companhia de Jesuu a dita casa e Irmida de são Roque asy como a ora temdes e possuijs pera pera se aa dita Irmida pasarem e nella estarem os padres profesos da dita companhia de Jesuu/E ey por bem que vos fiqueis com vossa comfraria na dita casa e a tenhaes e vseis della asy e da maneira que atee gora tivestes e della vsastes E esto ateeeu ordenar o moodo e maneyra em que na dita Irmida aveis de ter a dita comffraria / o que asy comprireis posto que este alvará não seja pasado pola chamcelaria sem embargo da ordenação e comtrairo Jorge da Costa o fez em Lisboa a XXX de Setembro de mil e bc cinquoenta e três. Manuel da Costa o fez escrever.

Rey.:

Manda Vossa Alteza ao Juiz mordomos e comfrades da comfraria de são Roque desta cidade de Lixboa que dem e emtreguem aos padres da companhia de Jesuu a dita casa e Irmida de são roque asy como a ora tem e possuem pera se a dita Irmida pasarem e nella estarem os padres profesos da dita companhia de Jesuu e que eles fiquem com sua comfraria com sua comfraria (sic) na dita casa e a tenhão e vsem della asy e da maneira que ate agora tiverão e Vsarão /atte vossa alteza ordenar o moodo e maneira em que a dita Irmida hão-de ter a dita comfraria e que este não pase polla chamcelaria

Cofrari de São Roque

Provisão per que El rei manda entregar a Ermida de São Roche (= Roque) aos padres da Companhia com todo o que lhe pertence” (Filipa Gomes de Avelar, in A Ermida Manuelina de S. Roque, 1999, pag. 67).

 

No primeiro Domingo de Outubro de 1553 realiza-se a cerimónia oficial da entrega da Ermida à Companhia de Jesus, com a celebração de uma Missa Solene pelo Padre Jerónimo Nadal, Comissário-Geral da Companhia de Jesus na Província de Espanha. 

 

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“(...) O dia Em que Se tomou posse da Ermida foy o 1.º Domingo de Outubro do anno de 1553 A solemnidade foy toda acommadada e commadada Companhia mais com demonstraçam e aparato e festas espirituaes E temporaes. Disse Missa o Padre [...] que Era entam Comissario geral. Nesta Prouincia Pregou S. Francisco de Borja que fora Duque de Gandia e depois foy 3.º geral da Companhia. Fizeram na Missa Profissam de votos o Padre Gonçalo da Sylveira, o Padre Gonçalo Vaz de Mello, o Padre Antonio de Quadros, E os votos de Quadjutores Espirituaes formados o Padre Francisco Vieyra, o Padre Antonio Soares, o Padre Manoel Rodrigues, o Padre Miguel Esteues juntamente os votos de quadjutores Temporaes formados os Procurador Andre Gomes, Doutor Anmes e André [...] E estas foram as 1.as profições e votos de quadjutores Spirituaes e Temporaes formados que se fizeram em Portugal.

Achararam se presentes à Solennidade do posso da Ermida Missas Pregaçam Profissões e votos El Rey Dom Joam o 3.º o Principe D. Joam Seu filho, o Infante D. Luís Irmam d’ El Rey o Arcebispo de Lixboa D. Fernando de Menezes, os Senhores titullares e toda a fidalguia (...)” (Padre Balthesar Telles, “Chronica da Companhia de Iesus da Província de Portugal”, Lisboa, Paulo Craesbeek, MDCXLVII) 

 

A Companhia de Jesus inicia os seus ministérios, missas, pregações, confissões e comunhões, mas rapidamente a Ermida se torna pequena demais para acolher a imensidão de fiéis que aí se dirigia para ouvir a palavra divina, tendo que permanecer no exterior do templo. Junto à Ermida existiam umas casas térreas, uma em que se “recolhia o capellam do Sancto e o ermitam, e outra que servia a alguma pessoa devota que vinha fazer novena ao Sancto” (“História dos Mosteiros Conventos e Casas Religiosas de Lisboa”, 1962, p.220).

12 dezembro 1551

1551

No “Summario em que brevemente se contem algumas cousas assim ecclesiasticas como seculares que ha na cidade de Lisboa”, o Padre Cristovão de Oliveira descreve a cidade nas suas múltiplas valências e dimensões comercial, assistêncial e institucional. Na exposição sobre o universo espiritual são identificadas as seguintes confrarias de invocação de São Roque:

“- Freguesia N.ª Senhora dos Mártires
Igreja dos Mártires
(….) a confraria de São Roque.

- Freguesia de S. Miguel
Igreja de São Miguel
(…) a confraria de São Roque

- Ermida São Roque
A Ermida de São Roque está na freguesia de Santa Justa. Tem confraria do mesmo Santo. Valem as esmolas cincoenta cruzados

- Mosteiro do Carmo
(…) a confraria de São Roque”.

A obra é impressa em 1554 ou 1555, o que nos leva a afirmar que a confraria de São Roque, sediada no Mosteiro do Carmo, corresponde à instituída pelo grupo de Carpinteiros de Machado que em 1553 sai dissidente da confraria estabelecida na Ermida de São Roque. Na Igreja de São Miguel são instituídas as confrarias do Santíssimo, São Miguel, Nossa Senhora, Espírito Santo, São Roque, Santa Ana, Santa Catarina e São Sebastião, rendendo de esmolas 300 cruzados. 

12 dezembro 1545

1545

No decurso das obras no Mosteiro da Trindade, D. João III autoriza a abertura na muralha fernandina de um postigo de acesso ao Loreto e São Roque (AML, Chancelaria Régia, Livro III de D. João III, doc. 27, PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0893).

12 dezembro 1540

1540

Entrada da Companhia de Jesus em Portugal.

12 dezembro 1527

1527

Consagração do adro da Ermida de São Roque pelo Bispo de Rociona, D. Ambrósio Brandão e, a perpetuar esta cerimónia, é realizada uma lápide com a seguinte inscrição:

“Adro da peste co(n)sagrado p(er)/ ma(n)dado del rej noso S(enh)or e(m)/ xxiiij de majo de j bc xxbij p(er) o / b(is)po do(m) a(m)brosio co(m) i(n)dullge(n)cias”.

 

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O Padre António da Purificação afirma que D. Ambrósio Brandão (ou Pereira) é natural do Porto, e professor do Instituto da Ordem de Santo Agostinho, recebendo o grau de Doutor em Teologia na Universidade de Coimbra (Padre António da Purificação, Livro I de Viris Illustribus antiquissime Provinnciae Lusitanae Eremitarium Sancti Ordinis Rimitarum Sancti Patriarche Augustini).

Por seu lado, na Crónica dos Cónegos Regrantes, o Padre Nicolao de Santa Maria declara que o Bispo Ambrósio Brandão é natural de Vila da Feira, sendo descendente por bastardia dos Condes Brandão. O seu percurso académico leva-o a estudar Latim e Retórica no Mosteiro de Grijó e professa no Instituto que aí existia. Após realizar os votos de sacerdócio vai para Paris para estudar Artes e Teologia, onde alcança o grau de Mestre. Regressa a Portugal e ingressa no Mosteiro de Grijó, até á sua saída já como Bispo de Coadjutor do Cardeal Infante D. Afonso, com o título de Bispo de Rociona.

O rei D. João III concede-lhe diversas rendas e o título de Comendatário de Santo Antão de Benespera, onde se situa o Mosteiro dos Cónegos de Santo Antão. Alcança o título de Esmoler-mor por ser encarregado de distribuir esmolas e de fazer caridade, e o Padre Manoel Caetano de Sousa atribui-lhe o cargo de Deão da Capela de D. João III. Mais tarde, o Bispo troca o Mosteiro com os padres jesuitas pelo Mosteiro de Santa Maria de Carquere, com o objectivo de reunir a Congregação. Em 1554, e com a autorização do monarca, o Bispo retira-se para o Mosteiro de Carquere, e no ano seguinte para o Mosteiro de Grijó onde falece a 8 de Setembro de 1559. O seu corpo jaz no Capítulo do Mosteiro de Carquere. (BNP, “Catálogo Hystorico dos Pontífices Cardeais e Arcebispos e Bispos que tiveram Dioceses ou Títulos de Igreja fora dos domínios de Portugal e Ilhas, Catálogo de Esmoleres-mores”, Códice 1472, Microfilme - F 12248). 

 

1527Lápide da consagração do adro da ermida, pelo Bispo de Rociona, D. Ambrósio Brandão.

12 dezembro 1526

1526

Aforamento da Herdade de Pão (escritura realizada a 12 de Janeiro) feita pelo Convento de São Domingos de Lisboa a Diogo Fernandes e, que, no ano de 1558, será vendida aos padres da Companhia de Jesus.

Tratava-se de uma “terra de paão que jaz jumto da hermyda de Sam roque da dita cidade que levava vimte alqueires de triguo de semeadura pouco mais ou menos e parte da bamda do Sull com a barbacaa dos muros da dita cidade, (…)”.

12 dezembro 1523

1523

Os novos surtos de peste que ocorrem em Lisboa, levam o rei D. João III a estabelecer dois novos cemitérios para que “os mortos dos ares de peste se lancem fora dela (…); um na erdade q(ue) esta fora do postigo de sam vicente, sobre samta mª do paraíso, e outº na q(ue) esta sobre San Roque” (AH/CML, Liv.º I do Provimento da Saúde, Almeirim, 11 Abril de 1523).

 

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A instituição do adro (ou cemitério) da Ermida de São Roque para enterramento dos escravos que faleciam da peste “eram lançados em poços, deitando-se-lhe por cima cal virgem” (RIBEIRO, Victor, “A Misericórdia de Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa”, 1902, p.182), insere-se numa nova estratégia de salubridade urbana e sanitária.

Os limites deste adro confinavam com a Ermida de São Roque pelo que os terrenos acabam por ser integrados no contrato estabelecido entre a Companhia de Jesus e a Irmandade quando os seus oficiais “convieram em ceder-lhes a Capella com seu adro contiguo, que havia sido cemitério d’empestados, obrigando-se a companhia a fazer à sua custa outra Capella especial para o Santo, quando sucedesse fundarem alli Igreja nova” (“Memoria do Descobrimento e Achado das reliquias Sagradas do antigo Santuario da Igreja de São Roque”, Lisboa, Imprensa Nacional, 1843, p.7). 

 

1523Nascimento de São Roque [primeira das quatro Tábuas da Vida de São Roque que constituíram o retábulo da primitiva Ermida de São Roque], Jorge Leal / Cristovão de Utreque (?), c. 1520, óleo sobre madeira, IMSRL

12 dezembro 1516

1516

A celebração do contrato de aforamento da Vila Nova de Andrade marca o recomeço de uma nova fase de aforamento urbano e de expansão do Bairro Alto de São Roque.

 

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“Em nome de Deus ámen. Saibam quantos este estromento de contrauto daforamento em fateota pera sempre vyrem que no año do nascimento de nosso Sõr Jhũ Xpo de mil e quinhentos e dezasseys anos em sseys dias do mês de Fevereiro na ciadade de Lisboa de fora da porta de Santa Catarina em Vylla Nova d’Andrade dentro das casas de Pêro Rodrigues honde hora pousa Joham Fernandes contador dee Rey nosso Sõr estando elle hi presente e outro si estando hi Bertolameu dandrade fidallguo da casa dell Rey nosso Sõr morador na sua quintãa de par de Sam Roque desta cidade pollo qual foy dito que hera verdade que Dona Judia molher que foy de Guedelha Palaçano aforou a herdade em que se ora faz a dittra villa nova e outra mais adiante a que chamam de Boa Vista a Felipe Gonsalves escudeiro dell Rey nosso Sõr e cidadãao que Deus haja pay de Francisqua Cordovill sua molher por certo foro de triguo fatiota pera sempre segundo se contem em pubrico contrauto do dito aforamento por Allvaro Afonso tabaliam que foy em a dita cidade em vynte e sete dias do mês de Julho do ano de mill e quatrocentos e oytenta e sete anos E que depois disto Luiz da Atouguia veo a comprar as ditas herdades as dita Dona Judia per o verdadeiro sanso dellas e as meteo em seu morgado o quall morgado ora menystra seu filho Lopo de Atouguia com o qual Lopo da Atouguia elles dito Bertolameu d’Andrade e Francisca Cordovyll tem feito hũ contrauto o dito Lopo D’Atouguia lhes deu lugar e licença p.ª poderem repartir e dar as ditas herdades p.ª casas ou p.ª quaaesquer outras bemfeitorias a foreiros em feteota ou em pessoas ou como qysessem e as corentenas e vyntenas e vendas fosem p.ª elles ditos Bertolameu d’Andrade e sua molher e p.ª todos seus herdeiros e sobcesores que depois elles vyerem das qaes quorentenas e vyntenas o dito Lopo da Atouguia nem seus herdeiros e sobcesores nom averam nem levaram cousa allguma senam soomente os dízimos dos foros que se fizerem nas ditas herdades segundo mais compridamente se he conteúdo em pubrica escritura feita p. de Bras Afonso p.co tabaliam em a dita cidade em quinze dias do mês de Dezembro do ano de mill e quinhentos e treze anos. E que por bem do dito contrauto e licenças elles ditos Bertolameu d’Andrade e Francisca cordovyll sua molher heram ora contratados com o dito Joham Fernandez contador e com Micea Alvarez sua molher que hi jazia prresente doente em huma cama em todo o seu sizo e entendimento sofrido segundo a mim tabaliam pareceo p.ª lhe averem de aforar como lloguo de feito loguo aforaram em fateota p.ª sempre hum chãao da dita herdade de treze braças de craveyra em face da rua do Castello e de sete braças em comprido honde vay entestar na rua do Cabo o qual chãao parte do sull com Francisquo Froes foreiro do dito Bertolameu d’Andrade e do norte com chãao do cabido e do levante com a dita rua do Castello e do poente com a dita rua do Cabo que porem lhe aforarão o dito chãao com todos seus logramentos e serventias e direito e pertenças p.ª os dittos Joham Fernandez e soa molher e p.ª todos os seus herdeiros e sobcesores que depois delles vyrem com tall condição que os ditos Joham Fernandez e sua molher e herdeiros que depois delles vyerem sejam obrigados da fazerem bemfeitorias no dito chãao acuparem ao menos a metade em casas feitas de paredes de pedra e call e madeira e pregadura e telhas sobradas e a outra metade acuparem em quyntal ou em qualquer bemferytoria que quyserem as quaes bemfeytorias saam obrigados fazer da feytura desta escriptura atee três anos primeyros seguintes e passado o dito termo sem fazerem as ditas bemfeitorias que lhe paguem de pena vynte cruzados d’ouro e de mais obrigados de loguo a fazerem as ditas bemfeytorias posto que em algum tempo pereçam por qualquer casso fortoyto ou nam fortoyto que lhe a vyr posa que lloguo os ditos foreyros e seus herdeiros e sobcessores sejam obrigados tornarem a fazer e refazer de novo pello modo d’antes de maneira que sempre o dito chãao ande aproveitado e feito em casas sobradas melhoradas e nam pioradas e que lhe dem e paguem de foro e pensam em cada hum ano p.ª sempre os ditos aforadores e a seus herdeiros e sobcesores que depos elles vyrem dous mill rs d’ouro e da ora corrente e mais cynquo galinhas boas e de render todo juntamente paguo em paz e em sallvo dentro em esta cidade em duas pagas a metade per natall e a outra per Sam Joham Batista começando a primeira paga per Sam Joham primeiro seguinte e a segunda paga per natall do dito ano e asy de hi em deante em cada um ano p.ª sempre e com tal condiçam que os ditos foreyros nem seus herdeiros nem sobcessores nom posam em nenhum tempo trocar nem escaybar nem enlhear o dito chãao com nenhuma peso e quando o vender quyserem que o façam primeiro saber aos ditos aforadores e señrios que o tall tempo forem se o querem tanto por tanto que o ajam e nom o querendo que então o posão os ditos foreyros vender com seu encargoe a tall pesoa que nom seja das que o direito defende mas seja tall que cumpre e guarde todallas sobreditas condições e lhe paguem a vyntena do preço por que foy vendido E o dito Bertolameu d’andrade obrigou todos seus bens moves e de raiz ávidos e por aver e da dita Francisca Cordovyll sua molher de que ele ficou de dar outorga a esta escriptura a lha materem este aforamento p.ª sempre e lhe fazerem o dito seguro lyvre e de lhe pagarem todoas as perdas e danos e custas despesas que por ello fizerem e receberem e com cinquoenta rs de pena em cada hum dia e lloguo os ditos Joham Fernandez e sua molher tomaram e receberam e aceptarão em sy o dito chãao d’aforamento em fateota p.ª sempre com todas as sobreditas condições a quaes se obrigaram a cumprir ter e manter e pagar o dito foro de dous mil rs e cinquo galinhas aos ditos aforadores e a seus herdeiros e sobcessores como em cima vay declarado sob a dita pena e custas e despesas perdas e danos que por ello fizerem e receberem por sy e todos seus bens moveis e de raiz ávidos e por aver que p.ª todo obrigarão E dise o dito Bertolameu d’Andrade que sendo caso que o dito chãao seja mayor do conteúdo nesta escriptura asy de comprido como de larguo que elle lho afora todo pello dito foro e condições sobreditas E outorgaram elles ditos foreyros de serem por elle citados e demandados se compor perante o Corregedor desta cidade e em outro qualquer juízo que os demandar quyserem e hi lhe vyrem responder e pagar e fazer sde si comprimento de direito e hjustição e renunciarão juízes de seu foro e todas leis e deireitos hordenações privilégios liberdades e espaços dell Rey e todos outros defensores de feito ou de direito que por ser em contray6ro desta escriptura posam allegar que lhes nom valha sallvo em todo o caso cumprir e pagar pello modo sobredito e em testemunho de verdade asy o outorgarão e mandarão ser feito este estromento de contrauto daforamento e pydiram cada hum seu e outro p.ª o dito Lopo da Atouguia todos deste teor testemunhas que presente foram Pêro Rosado cavaleiro da casa dell Rey nosso Sõr e Diogo de Payva outrosy cavaleiro da casa dodito Sõr e cortesão e Rodrigo Afonso carpinteiro morador na dita cidade de fora da porta de Santa Catarina e eu Vasquo Vyeyra pubrico escripvam que isto escrevy – e eu André Mendez tabaliam pubrico por autoridade dell Rey nosso Sõr em esta cidade de Lisboa e em seus termos sirvo o oficio de babaliam por Francisco de Pina outrosi tabaliam que soya servir o dito Vasco Vyeyra já defundo que este estromento tirey da nota do dito Vasco V.ª a requerimento de Rui Fernandez com o poder de Vasco de Pyna genro que dise ser do dito Bertolameu d’Andrade já defundo e isto por se mostrar por a nota nom ser feito mais que o contrauto dos foreyros somente e por ser asy verdade o asiney de meu pubrico sinall oje quatro dias do mês Outubro e do anno de mill e quinhentos e vynte seis anos” (SAA, Mário, “Origens do Bairro Alto”, [19..], pp. 13-15.). 

07 dezembro 1515

1515

A 25 de Fevereiro, a Ermida de São Roque é consagrada pelo Bispo D. Duarte, também bispo de Dume, com funções na zona de Bragança e, a assinalar este solene acto, é lavrada uma lápide em material pétreo com a seguinte inscrição:

“na era de mjl e bc e bj aos xxiiii : / dias de m(ar)ço se adificou esta ca-/ sa de sam Roque (e) na era de mjl / bc e xb aos xxb dias de feuer(ei)º / se co(n)sagrou polo b(is)po do(m) duar-te e o dito b(is)po outrogo(u) p(er) autorida - /de apostolica e(m) cada hu(m) an(n)o aos xx /b d(ias) de f(euerei)rº R d(ias) de vera e(n) – dulige(n)cia / s(n)do aloy pi(rez) mordomo”.

 

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No contexto nacional a década de 1515 é decisiva para o novo rumo e afirmação da política de estado, marcada, desde logo, pela criação da diocese do Funchal, que no ano seguinte, a 18 de Outubro, terá o Bispo D. Duarte a consagrar o altar-mor da Sé do Funchal. A conquista do direito do padroado sobre estes territórios com a consequente capacidade de nomeação do bispo constitui-se como um dos eixos da actuação manuelina no tocante à Igreja neste período. Todavia “o principal nexo da mudança era não só perpetuar o domínio sobre a composição da alta hierarquia eclesiástica, mas colocar nas mitras, preferencialmente nos arcebispados, membros da família real. Essa era peça de uma estratégia que pretendia dar à coroa uma maior capacidade de intervenção sobre a Igreja portuguesa e as suas rendas, que se percebeu serem da maior utilidade para contentar clientelas e apoiar a expansão ultramarina” (PAIVA, Pedro p. 298).

 

1515Lápide da consagração da Ermida de São Roque, pelo Bispo D. Duarte.

07 dezembro 1513

1513

Em 15 de Dezembro é realizada a escritura da Vila Nova d’Andrade pelo tabelião Braz Afonso. Este é um novo tempo de urbanização do Bairro Alto, num projecto mais abrangente e que se inicia em 1498, sob determinação régia, para a constituição de uma nova parte da cidade, sob um moderno desenho urbano, consubstânciado numa inovadora malha de loteamento em quarteirões e alinhamento de ruas, de novas técnicas construtivas e arquitectónicas como a supressão de balcões, balcoadas para assegurar uma maior segurança e amplitude viária. Assim, de 1498 a 1503, o plano constrói-se a partir da linha de costa junto ao rio Tejo e sobe a encosta até às Portas de Santa Catarina (actual Largo do Camões). O novo período urbanístico, iniciado em 1513, corresponde à malha que se estende para norte da Rua do Loreto em direção ao Bairro Alto, numa planimetria de quarteirões que se desenvolvem numa grelha com dimensões que se aproximam ao duplo quadrado.

07 dezembro 1506

1506

As Relíquias chegam a Lisboa e são recebidas pelo “Augustissimo Rey, da Corte e de todo o mais povo, com grande devaçam e confiança, que o santo largamente ao diante remunerou” (TELLES, Baltasar, “Chronica da Companhia de Jesus na Província de Portugal e do que fizeram nas conquistas deste Reyno os religiosos que na mesma província entraram, nos annos em que viveu Sancto Ignacio de Loyola”, Lisboa, Paulo Craesbeeck, 1645-1647).

A 20 de Março deste ano, a Confraria de São Roque recebe, por doação perpétua e irrevogável do Mosteiro de São Domingos da cidade de Lisboa, uma terra e herdade para edificar “a Igreja com sua alpendorada e dedicada ao Bemaventurado São Roque” (AH/IMSRL Doc. 8, cx 31). A Ermida é edificada à custa dos devotos e, entre estes, os homens de mester de Carpinteiros de Machado da Ribeira das Naus (FREITAS E AZEVEDO, “Memorias Históricas da Real Irmandade do Gloriozo S. Roque dos Carpinteiros de Machado. Estabelecida na sua Capela do Real Arsenal da Rib.ª das Naus 1781”, Arquivo Histórico da Marinha).

  

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“Mil quinhentos e seis = Obrigação q fez o Mosteiro de S. Domingos da terra e herdade em q(ue) se fizer a Igreja do Bemaventurado S. Roque aos Mordomos, e Confrades, e Irmãos, com tal condição q(ue) o Capellão apresente o ditto Mosteiro.

Em nome de Deos amem. Saibão quantos este estor.mto de doação virem q(ue) no anno do nacim. to de nosso Senhor Jesuz Christo de mil quinhentos e sinco annos digo e seis annos aos 20 dias do Mez de Março em a Cidade de Lx.ª dentro em o Mosteiro de S. Domingos em a Caza do Cabido estando hi de prezentes os devotos Padres a saber o P. e M.e Cruz Prior do dito Mosteiro, e o Pe. Fr. Estêvão Sardinha Superior, e o Pe. Fr. Heitor Bacharel, e o Pe. Fr. Pedro de Palma, e o Pe. Fr. Diogo de Mora, e o Pe. Fr. João de S. Domingos, e o Pe. Fr. João de Lisboa, e o Pe. Fr. Estêvão, todos jubilados, e Fr. Vicente, e Fr. Braz, e Fr. Adão, e Fr. Luiz, todos de Missa, todos juntos em Cabido, e Cabido fazendo, chamados a elle per som de camp.ª tangida, seg.do seo bom costume, e logo por elles Prior, e P., e Frades juntos [foi dito] q(ue) asi he verdade q(ue) elles, e o d.º seo Most.ro tem conjunto com esta Cid.e uma Herdade de terra, a qual vai das Hortas de S.to Ant.º ao longo do muro, e vai sair á estrada q(ue) vai da porta de S.ta Cathar.ª para Alcantara, e está cercada de valado de redor, somente um pedaço q(ue) esta acima q(ue) não he cercado q(ue) emtesta em a dita estrada d’Alcantara, o qual está p.ª em elle fazerem eiras, em a qual terra q(ue) não he valada, disserão os ditos P.es e Frades q(ue) elles fazião como de feito fizerão livre e irrevogavel doação entre vivos valedoura deste dia para todo sempre á Confr.ª e Confrades e Mordomos da d.ª Confr.ª do Bemaventur.do S. Roque do qual lhe ahi dão tanta terra em q(ue) elles possão fazer a d.ª Igreja com sua alpendorada, e lhe fazem a d.ª doação deste dia para todo sempre sem a d.ª Conf.ª mandar-lhe couza nenhuma e lha dão p. ser serviço de Deos e p. alguns bons respeitos q(ue) p.ª isso os demovião, e isto com tal condição q(ue) os Mordomos nem Confrades da d.ª Confr.ª não possão meter em nenhum tempo Capellão em a dita Igr.ª se não seja do dito Mosteiro de S. Domingos, e sendo esto q(ue) queirão pões Irmitão em a d.ª Igreja q(ue) não o possão poer sem licença do d.º Prior e Padres e Frades do dito Mosteiro e com estas condições lhe fazem a d.ª doação e p. tanto os d.os Prior e Padres e Frades do d.º Most.ro tirarão a demitirão de si todo dir.to acção posse e propried.de e senhorio q(ue) ate gora teverão em quanto se poder fazer a d.ª Igreja e alpendorada e todo poderão e traspassarão em as mãos e poder dos d.os Mordomos e confrades e Conf.ª do Bemaventur.do S. Roque, p.ª q(eu) em lhe fação a d.ª Igreja e assim mandarão e outorgarão os d.os Padres e Frades q(ue) os Mordomos da d.ª Conf.ª p. si e p. q.m lhe aprouver sem mais autorid.e nem fegura de Juízo possão tomar e em si ter e continuar a posse real autoal e corporal posseção do d.º chão e assi prometerão os d.os Padres de lhe livrarem e defenderem e fazerem sempre bom o d.º chão, cumprindo elles as d.as condições de qualquer embargo q(ue) lhe seja posto sopena de lhe pagarem todas as custas perdas e danos q(ue) nisso fizerem e receberem os d.os Mordomos e Confrades e estando he prezente Ant.º [dslz’] Fereire morador em esta Cidade na Rua nova d’El Rei o q.l ora he Mordomo da d.ª Confraria elle recebeo em si a d.ª doação e assi prometeo e se obrigou p.r si e p.r os outros Mordomos q(ue) depois delle vierem terem e cumprirem esto estormto com todas as condições de lhe sopena de lhe pagarem as custas perdas e danos q(ue) nisso o d.º Mosteiro fizer e receber p.ª o q(ue) obriga todos seos bens q(ue) a d.ª Confr.ª tiver e em testemunho desto assi o outorgarão e mandarão fazer esto estorm.to prometendo a mim Tabellião como pessoa publica aceptante estepulante em nome do outro Mordomo e Confrades da d.ª Confraria de asi o terem e manterem, testemunhas q(ue) a esto forão prezentes Pedro Affonso Atafoneiro mor.dor em Alfama nas Atafonas do Capitão da Ilha do Cabo Verde, e Pedro Affonso Atafoneiro mor.dor a Santo Estevão. E eu João Alves Publico Tabellião p. nosso Senhor El-Rei em esta Cidade. E seo Termo q(ue) este estorm.to escrevi e em elle meo publico signal puz q(ue) tal he = Logar do signal pu.º = Pag. P. ida e [pelde] cem reis”

(AH/IMSRL Doc. 8, cx 31)

 

A 24 de Março de 1506 inicia-se a construção da Ermida de São Roque numa colina de Lisboa, fora da cerca Fernandina, junto do cemitério de pestíferos. Esta é a primeira ermida e confraria de São Roque que se edificou em Portugal, com altar para a exposição da Relíquia que acontecia nos momentos de peste, de jubileo e na festa do Santo. Foi designada por primaz, merecendo o reconhecimento e tendo o exclusivo de realizar a festa do Santo no dia 16 de Agosto, sem que as outras confrarias pudessem celebrá-lo nesse dia sem consentimento do juiz e dos mordomos da confraria, como é afirmado no Compromisso da Irmandade (1605). Esta decisão é igualmente arrogada pela Confraria da Corte (que da anterior se afastou), e por isso estes confrades fazem a festa ao Santo no domingo seguinte (BNP, “Historia da Fundaçam, e progresso da Casa de Sam Roque E Padres e Irmãos de notauel exemplo E uirtudes que nella Faleçerã ou Frutificarã E cousas mais notaueis cõforme à ordē de N. Pe Geral Claudio Aquauiua E começado Anõ de 1553. Livro P.º da Historia da fundação, e progresso da casa de S. Roque feita ẻ Março de 1574 e reuista, acrecentada, e proseguida em o fim de Dezembro de 1587”, Cod 4491).

07 dezembro 1496

1496

O início do reinado de D. Manuel fica marcado pelos vários ciclos de peste e a população, atingida por doença súbita, desamparada pela angústia de não ter quem lhes garantisse gestos de caridade e socorro, descobre na figura de Roque de Montpellier, um exemplo de dedicação aos outros e de caridade, sendo tomado como patrono.

Com a República de Veneza, e apesar das desconfianças e rivalidades, são firmadas relações entre D. Manuel I e o Doge de Veneza, Leonardo Loredan, que permitiram que as relíquias de São Roque viessem de Veneza até Lisboa.

 

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No anno de Mil quatrocentos Noventa e seis, no principio do Reynado d’ El Rey D. Manoel, chegou a= Portugal a fama dos grandes milagres q(ue) S: Roque=fazia em França, e na Italia, em todos os feridos da peste; e uindo Lxª= esta noticia, a tempo q(ue) Por=tugal ardia [...]= causada de huma Náo Venezia=na q(ue) entrou neste Porto, quis El Rey aproveitarse dos remédios milagrosos de S. Roque. Mandou pedir à Senhoria de Veneza, [aonde esta o corpo deste Santo] alg.as = partes das suas relíquias: vieráo alg.as=, e do=se ordem a fazer huma Ermida, com a invocação do Santo; e esta se fez em hum campo fora da Cid.= onde hera huma de = olival de varias pessoas, junto à Porta da Cid.e= onde hoje hé o Arco de S. Roque, e místico ao semitério, onde enterravão os empestados.

Aos 24 de =1506 = Aos 24 de Março de 1506,= Principiou-se a Ermida de S. Roque, seg.do as dispozições referidas em o anno de 1496, = sendo a m=ma consagrada Authoritate Apostólica= pelo Bispo D. Duarte aos 25 de Fevereiro do anno 1515= E no anno de 1525=se consagrou o Adro da Ermida, Com a= m=m Authorid.e =, pelo Bispo D. Ambrozio q.do se entrou a fazer a Ermida, vierão os maiores fidalgos e senhores com seus filhos, carregar Pedra, Cal e Agoa, e todos os matheriais p.ª o edifício. As donzelas mais nobres q(ue) moravão em Alfama, vinhão em Companhia de seus Pays e Mays, com quartas de agoa do Chafariz de El Rey, enramadas com m.tas flores, dizendo q(ue) a Cal e Areia daquela Ermida, não havia de ser amassada, se não xcom a milhor agoa da cidade, nem trazida por dotros Jornaleiros. Acabada a Ermida, se instituio huma Confraria do nome do m.mo Sancto, na qual logo se assentarão todas as pessoas Reaes, mtos títulos, Fidalgos e Povo; e esta foi a prim.ª Igreja, e confraria de S. Roque, que houve em Espanha.

Trouxe o Pe Jerónimo Nadal, encomendado de Roma, do Geral Sancto Ignacio, p.ª q(ue) formase em Lx.ª huma Caza de Professos da Companhia Mendicantes: Entrarão os P.es na eleição do citio, e não lhe agradou [ductro] milhor, que a d.ª Ermida; mas os Confrades, por nenhum modo, tal querião consentir. Fallarão os P. es a El Rey, o qual mandou a D. Pedro de Mascarenhas, Estribeiro Mor, e Embachador em Roma, [de donde trouxe os d.tos P.e Franci.co X.er =p.ª a Índia] que acabase com os Confrades, a darem a Ermida aos Padres, mas não foi possível, de sorte que com as Armas querião defender. /fl.6 defender a Ermida. Resolverão se ahir p.ª o Campo de Santa Clara, para o Parahizo, onde principiarão.

Morava defronte da Porta principal do Carmo, D. Pedro de Mascarenhas, e sabendo sua mulher D. Elena de Mascarenhas, que os P.es hião p.º tão longe, dise a hum fidalgo q(ue) estava em sua caza com seu Marido tratando do m=mo negocio, estas formais palavras; S.º Franc.co Correa, não sofro q(ue) me leveis os meus Padres p.=ª o Paraizo em vida, senão por Morte; quero os cá; perto de mim; hão de morar vivos em S= Roque, e mortos, vão embora p.ª o Paraizo. Festejou o tal fidalgo o ditto, e como hia de caminho p.ª o Paço, contou o ditto da fidalga a El Rey, o qual disse q(ue) tornasse a intar com a Confraria, e visse se podia fazer vontade a D. Elena; com efeito tornou D. Pedro a fallar com os Confrades, e foi em tal occazião, q(ue) entregarão os Irmãos a Ermida de boa vontade; e p.=a ao diante não houvesse duvida, e de todo parasem as demandas, neste anno de 1553=se fez hum contracto por escriptura publica entre os P.e os Confrades, com as condições seguintes.

Primeira= Que os P.es serião obrigados a fazer huma Capella a S. Roque, na Igreja nova, e juntamente dar lhes sancristia, aonde pudessem ter os seus ornam.tos e o mays pertencente à d.ª Confraria.

Segundo= Que sempre se conservaria na d.ª Igreja nova, o titulo e invocação de S. Roque.

Terceira= Que os d.os Confrades possão ter meza de confraria na Igreja, e q(ue) os rendimentos da esmola q(ue) se derem no dia de S. Roque sejão p.ª a mesma Confraria.

Quarta= Que os Confrades não possão ter caixa na Igreja p.ª as esmolas, por ser contra o nosso instituto, e que em satisfação lhes darião os P.es seis mil reis cada anno.

Quinta= Que os di.tos Padres favorecessem sempre a d.ª confraria, q.ª q(ue) vá em aug.to; Item= Que lhes não podião impedir a Muzica. /fl.7 Muzica, nos dias do Santo, se a houvessem de fazer.

Tomarão os P.es posse, com assistência d’El Rey e do Infante D. Luiz e toda a Corte, em o Primeiro Domingo de Outubro, do anno de 1553, assistindo tãbem o Príncipe D. João, e o Arcebispo D. Fernando de Menezes. Disse Missa o P.e Hyeronimo de Nadal, Pregou o P. e Fran.co de Borja, e foi o primeiro que na Igreja de S. Roque pregou (...)”

(BNP, Miscelânea Curiosa e Interessante em Manuscrito. Tomo 1, fl 5v a 11v. , Cod 798, Reservados).

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Instituída em 1506, a Confraria de São Roque recebe, por doação perpétua e irrevogável do Mosteiro de São Domingos da cidade de Lisboa, uma terra e herdade para edificar «a Igreja com sua alpendorada e dedicada ao Bemaventurado São Roque». Nesse primeiro tempo surge o nome de um Oficial da Mesa com funções de mordomo - Ant.º [dslz’] Fereire -, morador na Rua Nova d’el Rei.

Um século mais tarde, e já possuindo uma nova área de culto - a Capela de São Roque -, com a sua Sacristia/Casa do Despacho, na Igreja de São Roque da Companhia de Jesus, a Irmandade firma em Compromisso de 1605, com as normas e funções da sua missão, regulando o códigos de conduta dos 72 irmãos e oficiais, cujo perfil deveria ser de «pessoas honradas, virtuosas e abastadas que possam servir, favorecer e ajudar».

O ato eleitoral para eleger os órgãos da Mesa realizava-se no espaço da Capela de São Roque, no segundo Domingo de Janeiro (após o dia de São João Evangelista, a 27 de Dezembro). O nome dos Irmãos e Confrades fazia parte de um rol que era entregue ao Andador, o qual convocava por «recado dado» a cada elemento para se apresentarem na Sacristia da Capela de São Roque. No dia da votação, os Irmãos tinham de chegar antes das duas horas da tarde à Capela para assim se dar inicio à cerimónia eleitoral. O local de oração era simultaneamente o cenário modelo para um compromisso de vida e de dedicação, cada irmão era convocado para em comunidade passar a realizar gestos de caridade: de dar e de receber. Para assumir esse enlaço vinculativo, a Capela era o local sagrado de testemunho e na qual era colocada a mesa da confraria, onde se procederia à formalização dos atos oficiais, com o auxílio do livro de Compromisso e o Livro de Assentos dos Irmãos.

A cerimónia iniciava-se com a leitura do capítulo segundo do Compromisso, referente à “Eleição dos Irmãos”. Terminada a leitura, os Oficiais retiravam-se da Capela ficando apenas o Provedor e o Escrivão. Depois, aproximavam-se um a um e nomeavam cinco nomes, para os sete cargos de Provedor, Escrivão, Arrecadador das Esmolas, Procurador e três Mordomos da Capela. O ato era finalizado com o juramento dos eleitos que colocam a mão sobre o Compromisso. O mandato era anual.

Os oficiais da Mesa tinham funções específicas na orgânica da instituição, e deviam pugnar pelo cumprimento escrupuloso das cláusulas consignadas no Compromisso, designadamente: Venerar a Relíquia; Honrar todos os Irmãos e serem presentes na Igreja e Capela do Santo para participarem nas celebrações do Dia do Santo (16 de Agosto); participar nas Celebrações do Dia de São Sebastião (20 de Janeiro); comungar no Dia da Festa de São Roque ou na Véspera (se estivesse envolvido na organização da festa); realizar as Vésperas Solenes com Missa Cantada; organizar a Festa do Santo com Missa Cantada, Pregação e Veneração à Relíquia de São Roque.

Se o irmão tivesse algum impedimento e não cumprisse com a sua obrigação, eram novamente chamados os irmãos eleitores e juntos, elegiam um outro irmão.

Em 1727, a eleição realizou-se a 31 de Agosto, por voto dos «eleitores que se assentou fossem os irmãos mais antigos que tem a irmandade athe seis, e assim corresse a roda anualmente por toda a Irmandade pera todos por sua antiguidade se empregassem no serviço do Glorioso Santo» (AH/IMSRL Doc. 14, cx 2). Aos Irmãos da Mesa também competia contribuir «com o maduro de meia moeda de ouro» para financiar as celebrações em honra de São Roque.

No ano de 1756, e na sequência do Terramoto que destruiu Lisboa no ano anterior, não se realizou a eleição e os Oficiais de Mesa com os cargos mais relevantes (Tesoureiro e Escrivão) mantêm-se em funções nos anos seguintes. O livro de Assentos de Termo de Posse só é novamente preenchido no ano de 1762.

A Reforma dos Estatutos da Irmandade de São Roque ocorrerá na sequência da instauração da República, em sessão de Junta Grande da Irmandade, a 24 de Dezembro de 1911, com a aprovação do Governo Civil de Lisboa, em 26 de Junho de 1913. A Irmandade manteve o espírito cultual, mas a Mesa passou a ser constituída por sete elementos.

A nova aprovação dos Estatutos da Irmandade realiza-se na Assembleia-Geral de 9 de Dezembro 1934, com aprovação pelo Governo Civil de Lisboa a 18 de Julho de 1935.

Segue-se a alteração aos Estatutos no ano de 1960 e em 1978, os novos Estatutos substituem o documento de 1934.

Em 1990, são aprovados os novos estatutos da Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa.

A fusão da Irmandade da Misericórdia de Lisboa (1498) permitiu transformar a Irmandade de São Roque (meramente cultual) na atual Irmandade da Misericórdia e de São Roque.

De 2006 a 2010 são aprovadas sucessivas alterações aos Estatutos.

Em 2011, a Assembleia-Geral aprova um novo Compromisso e Estatutos da Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa. Estes estatutos marcam a fusão da Irmandade da Misericórdia (1498) e da Irmandade do Glorioso São Roque dos Carpinteiros de Machado (1581) na Irmandade da Misericórdia e de São Roque.

 

fim
02 janeiro 2013

2013

(Assembleia Geral de 15-07-2013)

Irmão-Provedor Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos 
Primeiro Irmão Vice-Provedor Mário do Nascimento Vieira Pinto Coelho 
Segundo Irmão Vice-Provedor António Balcão Reis 
Mesários

José Tomaz Ferreira, Maria Luísa Guterres Barbosa Colen, Elizabeth Teixeira Antunes Teixeira, Manuel Tomás Mateus da Silva Garcia, Custódio Joaquim Braz, Luís Manuel Mendes da Silva Pires de Oliveira, OFM, António Pais Agostinho Homem, Martinha Maria Mendes Soeiro Tomaz 

Mesários Suplentes Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, Ana Paula Matos Barros
01 janeiro 2013

2011-2013

(De 21-02-2011 até à Assembleia Geral de 15-07-2013)

Irmão-Provedor Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos 
Primeiro Irmão Vice-Provedor Mário do Nascimento Vieira Pinto Coelho 
Segundo Irmão Vice-Provedor António Balcão Reis 
Mesários José Tomaz Ferreira, Maria Luísa Guterres Barbosa Colen, Elizabeth Teixeira Antunes Teixeira, Manuel Tomás Mateus da Silva Garcia, Custódio Joaquim Braz, Luís Manuel Mendes da Silva Pires de Oliveira, OFM, António Pais Agostinho Homem, Gonçalo Rodrigues Cadete 
Mesários Suplentes Rui Pedro Mesquita Ventura, Martinha Maria Mendes Soeiro Tomaz 
01 janeiro 2010

2010

(Assembleia Geral de 19-04-2009)

Irmão-Provedor Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos 
Irmão Vice-Provedor Mário do Nascimento Vieira Pinto Coelho 
Mesários Ana Campos Reis Martinho Lopes, Francisco D’Orey Manoel, José Tomaz Ferreira, Mário Rui Domingues Lopes André, Maria Luísa Guterres Barbosa Colen, José da Mata de Sousa Mendes, Elizabeth Teixeira Antunes Teixeira, Manuel Tomás Mateus da Silva Garcia, Custódio Joaquim Braz 
Mesários Suplentes Luís Manuel Mendes da Silva Pires de Oliveira, OFM, António Pais Agostinho Homem
01 janeiro 2008

2008

(Assembleia Geral de 16-01-2008)

Irmão-Provedor Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos 
Irmão Vice-Provedor Mário do Nascimento Vieira Pinto Coelho 
Mesários Ana Campos Reis Martinho Lopes, Ana Mafalda Roquette de Quadros Ferro, Francisco D’Orey Manoel, José Tomaz Ferreira, Mário Rui Domingues Lopes André, Maria Luísa Guterres Barbosa Colen, Maria Irene Costa David 
Mesários Suplentes José da Mata de Sousa Mendes, Maria Carlota de Bragança Pereira da Silva Mantero 
01 janeiro 2007

2007

(Assembleia Geral de 28-03-2007)

Irmão-Provedor Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos 
Irmão Vice-Provedor Manuel Inácio Antunes Pinto 
Mesários Ana Campos Reis Martinho Lopes, Mário do Nascimento Vieira Pinto Coelho, Luís Manuel Baptista da Silva Moreira, Francisco D’Orey Manoel, José Tomaz Ferreira, Mário Rui Domingues Lopes André, Maria Catarina Palma Fialho, Ana Mafalda Roquette de Quadros Ferro 
Mesários Suplentes Maria Luísa Guterres Barbosa Colen, Maria Irene Costa David 
01 janeiro 2006

2006

(Assembleia Geral de 19-03-2006)

Irmão-Provedor Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos 
Irmão Vice-Provedor Manuel Inácio Antunes Pinto 
Mesários Ana Campos Reis Martinho Lopes, Mário do Nascimento Vieira Pinto Coelho, Luís Manuel Baptista da Silva Moreira, Francisco D’Orey Manoel, José Tomaz Ferreira, Mário Rui Domingues Lopes André, Maria Catarina Palma Fialho
Mesários Suplentes Ana Mafalda Roquette de Quadros Ferro, Álvaro Joaquim Fernandes 
02 janeiro 2004

2004

(Assembleia Geral de 12-12-2004)

Irmão-Provedor Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos 
Irmão Vice-Provedor Manuel Inácio Antunes Pinto 
Mesários Ana Campos Reis Martinho Lopes, Mário do Nascimento Vieira Pinto Coelho, Luís Manuel Baptista da Silva Moreira, Francisco D’Orey Manoel, José Tomaz Ferreira, Mário Rui Domingues Lopes André, Gaspar da Mota Gaspar 
Mesários Suplentes Maria Catarina Palma Fialho, Álvaro Joaquim Fernandes 
01 janeiro 2004

2002-2004

Provedor Pe. António Fernando de Jesus Pereira dos Reis, S.J. 
Vice-Provedor Rui Manuel Fernandes de Matos 
Tesoureiro Berta Clara Veiga Nunes Carvalho 
Secretário Maria Cecília Guerreiro Almeida Coelho 
Vogal Maria Amélia Gomes Nunes Ferreira 
1º Suplente Ana Paula Simões de Matos 
2º Suplente Luís Cerqueira 
01 janeiro 2001

1999-2001

Provedor Pe. António Fernando de Jesus Pereira dos Reis, S.J. 
Vice-Provedor Manuel Nunes Ferreira 
Tesoureiro Eurico Augusto Martins 
Secretário Maria Cecília Guerreiro Almeida Coelho 
Vogal Maria Amélia Gomes Nunes Ferreira 
1º Suplente Carla Lamas Martins 
2º Suplente Berta Clara Veiga Nunes Carvalho 
01 janeiro 1998

1995-1998

Mesa da Assembleia Geral
Presidente Rui Manuel Fernandes de Matos 
1º Secretário Alfredo Gomes de Pinho 
2º Secretário Maria Teresa Pilro de Oliveira 

 

Mesa Administrativa
Irmão-Provedor Manuel Nunes Ferreira 
Vice-Provedor Luís Filipe Almeida Dias 
Secretário Maria Paula Falcato Beja Lopes 
Tesoureiro António Bastos e Silva 
Vogal Eurico Augusto Martins 
1º Suplente José Ceia Garção 
2º Suplente Maria Cecília Gonçalves 
Reverendo Assistente Eclesiástico Padre António Reis, S.J. 
01 janeiro 1986

1986

Provedor António Jesus Batalha Pereira 
Secretário José Alves Pinto
Tesoureiro José Fernandes Peres 
Procurador Armando dos Santos Loureiro 
Vogais Francisco Marques, Aurélio Pinheiro Henriques, Luís Filipe Almeida Dias 
01 janeiro 1979

1979

Provedor José Luís Batalha Pereira 
Secretário José Alves Pinto
Tesoureiro Frederico da Encarnação Oliveira 
Procurador António Ferreira Horta 
Vogais António da Costa Horta, António Rodrigues Calvet de Magalhães, Francisco Marques 
01 janeiro 1973

1973

Provedor Honorário Joaquim Júlio Pereira 
Mesários António Cruz Morais, Eduardo da Cunha e Costa, Marcelino Carlos Cruz, Eugénio Marques de Almeida e Silva 
01 janeiro 1963

1963

Provedor José Guilherme de Mello e Castro 
Provedor Assistente Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Escrivão José Luís Batalha Pereira 
Tesoureiro Rui Pragana Martins
Vice-Tesoureiro José Manuel Silveira Cruz Morais 
Procurador-Geral Joaquim Júlio Pereira 
Vice-Procurador-Geral António Jesus Batalha Pereira 
Mordomos Tomás Duarte da Câmara de Oliveira Dias, António Ferreira Horta, António da Costa Horta
01 janeiro 1962

1962

Provedor José Guilherme de Mello e Castro 
Provedor Assistente Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Escrivão José Luís Batalha Pereira 
Tesoureiro Rui Pragana Martins
Procurador-Geral Joaquim Júlio Pereira 
Vice-Procurador-Geral António Jesus Batalha Pereira 
Mordomos António Ferreira Horta, António de Sousa Calvet de Magalhães 
01 janeiro 1960

1960

Provedor José Guilherme de Mello e Castro 
Provedor Assistente Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Escrivão José Ricardo Rodrigues Miguéis 
Vice-Escrivão José Luís Batalha Pereira 
Tesoureiro António da Cruz Moraes 
Vice-Tesoureiro Rui Pragana Martins 
Procurador-Geral Joaquim Júlio Pereira 
Vice-Procurador-Geral António Jesus Batalha Pereira 
Mordomos Francisco Rodrigues Migueis, António Ferreira Horta, António de Sousa Calvet de Magalhães
01 janeiro 1959

1959

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis, António Ferreira Horta 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1958

1958

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis, António Ferreira Horta 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1957

1957

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1956

1956

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1955

1955

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1954

1954

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1953

1953

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1952

1952

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António de Souza Calvet de Magalhães, Francisco Rodrigues Miguéis 
Vogal da Mesa António Ferreira Horta 
Secretário Joaquim Júlio Pereira
01 janeiro 1951

1951

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António Ferreira Horta, Francisco Rodrigues Miguéis, Sabino do Rego Galamba
Secretário Joaquim Júlio Pereira 
Andador Florêncio Fernandes 
01 janeiro 1950

1950

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal António Ferreira Horta, Francisco Rodrigues Miguéis, Sabino do Rego Galamba
Secretário Joaquim Júlio Pereira 
Andador Florêncio Fernandes 
01 janeiro 1949

1949

Juiz Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Secretário Joaquim Júlio Pereira 
Tesoureiro António da Cruz Morais 
Vogal Francisco Rodrigues Miguéis, Sabino do Rego Galamba, António da Costa e Horta, Teodoro Lopes, Francisco Rodrigues Miguéis 
Procurador-Geral Joaquim Júlio Pereira
Mesário Honorário/Juiz Perpétuo Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
Secretário Perpétuo Marcelino Carlos Costa 
Andador Tobias Cardoso 
01 janeiro 1948

1946-1948

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
Tesoureiro Eugénio Marques de Almeida e Silva 
Vogal Joaquim Júlio Pereira, António Ferreira Horta 
Escrivão Marcelino Carlos Cruz 
01 janeiro 1945

1945

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
Tesoureiro Eugénio Almeida e Silva 
Vogal Joaquim Júlio Pereira 
Escrivão Marcelino Carlos Cruz 
01 janeiro 1944

1942-1944

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
Tesoureiro Eugénio Almeida e Silva 
1º Escrivão Marcelino Carlos Cruz 
Vogal Joaquim Júlio Pereira, Sabino Cândido Rego Galamba 
Suplentes Teodoro Lopes Ramos, António Ferreira Horta 
01 janeiro 1942

1941-1942

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
Tesoureiro Eugénio Almeida e Silva 
1º Escrivão Marcelino Carlos Cruz 
Vogal Joaquim Júlio Pereira, Sabino Cândido Rego Galamba 
Suplentes Teodoro Lopes Ramos, António Ferreira Horta 
01 janeiro 1940

1940

Provedor Honorário Joaquim Júlio Pereira 
Mesários António da Cruz Morais, Eduardo da Cunha e Costa, Marcelino Carlos Cruz, Eugénio de Almeida e Silva
01 janeiro 1939

1939

Vogal Joaquim Júlio Pereira 
  • Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
01 janeiro 1936

1936

Juiz Eduardo da Cunha e Costa Picoas
Secretário  Marcelino Carlos Cruz 
Tesoureiro Eugénio Marques d’ Almeida e Silva 
Vogais Joaquim Júlio Pereira, Sabino Cândido do Rego Galamba 
Suplente Pe. Manuel Simões, Teodoro Lopes Ramos 
01 janeiro 1934

1934

Juiz Eduardo da Cunha e Costa 
Assistente  Marcelino Carlos Cruz 
Tesoureiro Teodoro Lopes Ramos
1º Secretário Acácio Augusto Villar 
2º Secretário Sabino Cândido do Rego Galamba 
1º Procurador Joaquim Júlio Pereira 
2º Procurador Pe. Manuel Simões
01 janeiro 1933

1933

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
Vice Juiz/Assistente  Marcelino Carlos Cruz 
Tesoureiro Teodoro Lopes Ramos
1º Secretário Acácio Augusto Villar 
2º Secretário Sabino Cândido do Rego Galamba 
1º Procurador Joaquim Júlio Pereira 
2º Procurador Pe. Manuel Simões
01 janeiro 1931

1931

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
Vice Juiz/Assistente  Marcelino Carlos Cruz 
Tesoureiro António Maria Antunes 
1º Secretário Acácio Augusto Villar 
2º Secretário António Joaquim Sá Dias 
1º Procurador Joaquim Júlio Pereira 
2º Procurador Augusto Manuel T. Castanheira de Moura 
01 janeiro 1930

1930

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
1º Secretário Marcelino Carlos Cruz 
2º Secretário Pe. António Corrêa Ferreira da Motta
Tesoureiro António Maria Antunes 
1º Procurador Joaquim Júlio Pereira 
2º Procurador António Joaquim Sá Dias 
01 janeiro 1929

1929

Juiz Eduardo da Cunha e Costa (Picoas) 
1º Secretário Marcelino Carlos Cruz 
2º Secretário Pe. António Corrêa Ferreira da Motta
Tesoureiro António Maria Antunes 
1º Procurador Joaquim Júlio Pereira 
2º Procurador António Joaquim Sá Dias 
01 janeiro 1918

1918

Juiz José Dias Sobral 
Assistente Carlos Gomes Costa 
Tesoureiro António Joaquim de Sá Dias Júnior 
1º Secretário Raimundo Joaquim Loureiro 
2º Secretário (vago por falecimento) 
1º Procurador Agostinho Rodolfo Sedrim 
2º Procurador Carlos Augusto Gregório Nascimento Luís 
01 janeiro 1917

1917

Secretário Raymundo Joaquim Loureiro 
Tesoureiro António Joaquim Sá Dias 
01 janeiro 1913

1913

Juiz José Francisco Garcia Diniz
01 janeiro 1911

1911

[Junta Grande da Irmandade]

Juiz José Ferreira Garcia Diniz
Assistente Carlos Gomes Costa 
Tesoureiro António Joaquim Sá Dias Júnior 
1º Secretário Raimundo Dias Loureiro
1º Procurador Agostinho Redolfo Sedrim
Mordomo Carlos Augusto Gregório Nascimento Luís 
01 janeiro 1910

1910

Assistente José Ferreira Garcia Diniz
1º Escrivão Raymundo Joquim Loureiro
2º Escrivão Candido de Lemos Bello 
Tesoureiro João Baptista Ferreira 
Procurador Agostinho Rodolfo Sedrim
01 janeiro 1907

1907

Assistente José Ferreira Garcia Diniz
1º Escrivão Raymundo Joquim Loureiro
2º Escrivão Candido de Lemos Bello 
Tesoureiro João Baptista Ferreira 
Procurador Agostinho Rodolfo Sedrim
01 janeiro 1904

1904

Assistente José Ferreira Garcia Diniz
1º Escrivão Raymundo Joquim Loureiro
2º Escrivão Candido de Lemos Bello 
Tesoureiro João Baptista Ferreira 
Procurador Agostinho Rodolfo Sedrim
01 janeiro 1902

1902

Assistente José Ferreira Garcia Diniz
1º Escrivão Raymundo Joquim Loureiro
2º Escrivão Candido de Lemos Bello 
Tesoureiro João Baptista Ferreira 
Procurador Agostinho Rodolfo Sedrim
Mordomos Macedónio das Neves Carvalho; Filippe Joze da Silva
01 janeiro 1896

1896

Assistente Luiz Augusto Montes Pimentel e Silva 
1º Escrivão Raymundo Joquim Loureiro
2º Escrivão Candido de Lemos Bello 
Tesoureiro João Baptista Nery 
Procurador Agostinho Rodolfo Sedrim
Mordomos João Elizario de Macedo, Thiago Egídio da Paz, João Cândido Barata, Ernesto Ângelo 
01 janeiro 1889

1889

Assistente Luiz Augusto Montes Pimentel e Silva 
Tesoureiro Joaquim José Teixeira 
Procurador Antonio Rafael da Cruz Nervi 
1º Escrivão Agostinho Rodolfo Sedrim
2º Escrivão Candido de Lemos Bello 
01 janeiro 1887

1887

Assistente Luiz Augusto Montes Pimentel e Silva 
Tesoureiro Joaquim José Teixeira 
Procurador Antonio Rafael da Cruz Nervi 
1º Escrivão Agostinho Rodolfo Sedrim
2º Escrivão Candido de Lemos Bello 
01 janeiro 1886

1886

Assistente Luiz Augusto Montes Pimentel e Silva 
Tesoureiro Joaquim José Teixeira 
1º Escrivão Agostinho Rodolfo Sedrim
01 janeiro 1882

1882

Tesoureiro Joaquim José Teixeira 
Assistente Luiz Augusto Montes Pimentel e Silva 
Procurador Antonio Rafael da Cruz Nervi 
1º Escrivão Agostinho Rodolfo Sedrim
01 janeiro 1877

1877

Assistente Luiz Augusto Montes Pimentel e Silva 
Procurador Antonio Rafael da Cruz Nervi 
01 janeiro 1876

1876

Tesoureiro Jose Pinheiro de Mello 
Assistente Luiz Augusto M. Pimentel 
Procurador Antonio Rafael da Cruz Nervi 
1º Escrivão Antonio José da Costa 
Mordomos Bento dos Santos Gonçalves Pedro Feliciano da Conceição, Agostinho Rodolfo Sedrim, Antonio S. Luzio Casemiro 
02 janeiro 1875

1875-1876

Tesoureiro Jose Pinheiro de Mello 
Procurador Antonio Rafael da Cruz Nervi 
1º Escrivão Antonio Jose de Castro 
Mordomos Joaquim Jose Pereira, João Filipe Silva 
01 janeiro 1875

1874-1875

Tesoureiro Luiz Antonio Caldeira 
Escrivão João Lourenço Fernandes Mattos 
01 janeiro 1872

1871-1872

Presidente da Mesa Abade de Castro 
  • Luiz Bastos
  • Jose Vitor Caldas
  • Eduardo Frederico da Fonseca e Sousa
  • Lourenço Jose de Carvalho
  • Dionisio Pedro
01 janeiro 1870

1870

Tesoureiro Dionizio Pedro Capellini 
Assistente Luiz Augusto Montes Pimentel e P. 
Procurador Antonio Rafael da Cruz Nervi 
1º Escrivão Francisco Fernandes Couto 
01 janeiro 1869

1869

Tesoureiro Dionizio Pedro Capellini 
Assistente Abade de Castro
Procurador Jose Victor Caldas 
1º Escrivão Antonio M.ª Rollim Caruço 
01 janeiro 1868

1868

Presidente da Mesa Antonio José da Costa 
Tesoureiro André Gomes de Castro 
Assistente Abade de Castro
Procurador Jose Victor Caldas 
1º Escrivão Antonio M.ª Rollim Caruço 
Mordomo Francisco de Paula Alves
01 janeiro 1863

1863

1º Escrivão Antonio José da Costa
  • Antonio Maria Rolim Caruço
  • Andre Gomes de Castro
  • Jose Garcia da Costa 
01 janeiro 1859

1859

Presidente Antonio Jose da Costa 
1º Escrivão Francisco Antonio Xavier Todi
2º Escrivão Antonio Maria Rollim Caruço 
Tesoureiro João Guardana 
Procurador Bernardo Oliveira dos Santos 
01 janeiro 1858

1858

1º Escrivão Francisco Antonio Xavier Todi
Pocurador Joaquim Jose Pereira 
Andador Antonio Dias 
Irmão Consultor Marquez de Pombal 
01 janeiro 1857

1857

Presidente Bernardino José da Silva
Pocurador Joaquim Jose Pereira 
Escrivão José Francisco da Silva 
Escrivão Francisco Antonio Xavier Todi 
01 janeiro 1856

1855-1856

Escrivão da Mesa Jose Francisco da Silva 
Tesoureiro João Jordani 
Procurador Joaquim Jose da Costa Pereira 
Armador da Capela Joaquim Jose Pereira 
01 janeiro 1855

1854-1855

Presidente Antonio Jose da Costa
1º Escrivão (interino) Antonio Maria Rollim Caruço 
Tesoureiro Lourenço D. Dias do Rosario 
Procurador Fernando José da Silveira 
Escrivão Pe. Tranquilino da Salvação (da Capela da Real Irmandade) 
Assistente Jose Manoel Severo Aureliano Barbosa 
01 janeiro 1853

1853

Escrivão da Mesa Pe. Tranquillino da Salvação 
Tesoureiro João Jordani 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Asisstente de S. Majestade Visconde de Castellões 
Trabalho de escritório Antonio Fernandes Couto 
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, Caetano Jordani, Jose Fernandes dos Santos
01 janeiro 1852

1852

Escrivão da Mesa Pe. Tranquillino da Salvação 
Tesoureiro João Jordani 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Asisstente de S. Majestade Visconde de Castellões 
Armador Joaquim Jose Pereira 
Trabalho de escritório Antonio Fernandes Couto 
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, Caetano Jordani
01 janeiro 1851

1851

Escrivão da Mesa Pe. Tranquillino da Salvação 
Tesoureiro Joaquim de St.ª Rosa de Lima Cordeiro 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Asisstente de S. Majestade Visconde de Castellões 
Sacristão Jose Victor Caldas 
Armador Joaquim Jose Pereira 
Trabalho de escritório Antonio Fernandes Couto 
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, João Jordani, Jose Fernandes dos Santos
01 janeiro 1850

1850

Escrivão da Mesa Pe. Tranquillino da Salvação 
Tesoureiro Joaquim de St.ª Rosa de Lima Cordeiro 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Asisstente de S. Majestade Visconde de Castellões 
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, João Jordani, Jose Fernandes dos Santos
01 janeiro 1849

1849

Escrivão da Mesa Pe. Tranquillino da Salvação 
Tesoureiro Joaquim de St.ª Rosa de Lima Cordeiro 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Asisstente de S. Majestade Visconde de Castellões 
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, João Jordani, Jose Fernandes dos Santos
01 janeiro 1848

1848

Escrivão da Mesa Jose Calisto Machado
Tesoureiro interino Jose Antonio da Veiga 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Asisstente de S. Majestade Florido Rodrigues Pereira Ferraz 
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, João Jordani, Caetano Jordani, Jose Antonio da Veiga, Pe. Gregorio de Sales Pinto 
01 janeiro 1847

1847

Escrivão da Mesa Jose Calisto Machado
Tesoureiro João Henriques Cosmelli
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Asisstente de S. Majestade Conde de Cêa 
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, João Jordani, Caetano Jordani, Jose Antonio da Veiga, Pe. Gregorio de Sales Pinto
01 janeiro 1846

1846

Escrivão da Mesa Miguel Ignacio de Medeiros 
Tesoureiro João Henriques Cosmelli
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira
Mordomos da Capela Joaquim dos Santos Pereira, João Jordani, Caetano Jordani, Jose Antonio da Veiga
01 janeiro 1845

1845

Escrivão da Mesa Miguel Ignacio de Medeiros 
Assistente Florido Rodrigues Pereira Ferraz 
Tesoureiro João Henriques Cosmelli, José Maria Ozorio Cabral
Procurador Conde de Cêa 
Consultores Fernando José da Silveira, Francisco Pedro Gonçalves Lobato, Antonio Joaquim de Mattos
Mordomos Joaquim dos Santos Pereira, Prior João Carlos d’Andrade, Pe. José de Santo Antonio Silva, Custodio Maria da Costa Moraes, Jacob Francisco de Paulo Fernandes, Manoel Sérgio Victoria Pereira, Nicolao Lagalerb, Antonio Rebello de Mendonça, Joaquim José Pereira, José Ezequiel da Costa Ricci, Antonio Maria da Costa e Sá, José Paes Gago
Mordomos da Capela Cypriano Manoel da Silva Moraes, Vicente Antonio da Silva Correa, Marquês de Viana, Conde Barão do Alvito, Conde de Pombeiro, Marquês de Torres Novas, Conde Redondo, Conde de Penamacor 
01 janeiro 1844

1844

Escrivão da Mesa Miguel Ignacio de Medeiros 
Tesoureiro João Henriques Cosmelli 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira 
Assistente a S. Majestade Conde de Cêa 
Consultores Marquês de Viana, Conde do Redondo, Conde de Pombeiro, Antonio da Silva Albuquerque Castro Ribafria, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Vicente Antonio da Silva Ferreira 
Mordomos da Capela João Jordani, Cypriano Manuel da Silva Moraes, Custodio Maria da Costa Moraes, Caetano Jordani 
01 janeiro 1843

1843

Escrivão da Mesa Miguel Ignacio de Medeiros 
Tesoureiro João Henriques Cosmelli 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira 
Assistente a S. Majestade Conde de Cêa 
Consultores Marquês do Faial, Marquês de Pombal, Conde da Louzã (D. João), Conde de Cêa (D. Antonio), Conde do Redondo, Florido Roiz. Pereira Ferraz
Mordomos da Capela João Jordani, Cypriano Manuel da Silva Moraes, Custodio Maria da Costa Moraes
01 janeiro 1842

1842

Escrivão da Mesa Ernesto Augusto da Costa Ricci 
Tesoureiro João Henriques Cosmelli 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira 
Assistente a S. Majestade Conde de Cêa 
Consultores Marquês do Faial, Marquês de Pombal, Conde da Louzã (D. João), Conde de Cêa (D. Antonio), Conde do Redondo, Florido Roiz. Pereira Ferraz
Mordomos da Capela João Jordani, Custodio Maria da Costa Moraes, João Miguel Paes Gago
01 janeiro 1841

1840-1841

Escrivão da Mesa Ernesto Augusto da Costa Ricci 
Tesoureiro João Henriques Cosmelli 
Procurador da Mesa Fernando José da Silveira 
Assistente a S. Majestade Conde de Cêa 
Mordomos da Capela Joaquim Franco da Silva Mattos, João Jordani, Custodio Maria da Costa Moraes, João Miguel Paes Gago 
01 janeiro 1832

1832

Tesoureiro Mathias Joze d’Oliveira Leite 
01 janeiro 1831

1828-1831

  • Feliciano Silvério Delg.º de Moraes
  • Antonio José da Silva
  • Fernando José da Silveira
  • Antonio P.ª Coelho
  • Pe. João Manuel Alvares
  • Francisco José dos Santos Fermô
  • Pedro Antonio Salema Garçã 
01 janeiro 1826

1826

Tesoureiro Mathias Jose de Oliveira 
Padre Tesoureiro  Antonio Jose Rebelo de Mendonça 
Escrivão Jeronimo da Costa Lemos
01 janeiro 1825

1825

Tesoureiro Mathias Jose de Oliveira Leite 
Padre Tesoureiro  Antonio Jose Rebelo de Mendonça 
01 janeiro 1824

1824

Tesoureiro Mathias Jose de Oliveira Leite 
Escrivão  Antonio Jose Rebelo de Mendonça 
Padre Tesoureiro  Jeronimo da Costa Lemos 
01 janeiro 1821

1820-1821

Tesoureiro Mathias Jose de Oliveira Leite 
Escrivão  Joaquim José Vermuele 
Padre Tesoureiro  Pe. Antonio Gouveia Monteiro 
01 janeiro 1819

1819

Tesoureiro Mathias Jose de Oliveira Leite 
Escrivão  Joaquim José Vermuele 
Padre Tesoureiro  Pe. Antonio Gouveia Monteiro 
01 janeiro 1818

1818

Tesoureiro Pe. Henrique Antonio João de Souza 
Escrivão  Joaquim José Vermuele 
Padre Tesoureiro  Pe. Antonio Gouveia Monteiro 
01 janeiro 1812

1812

Tesoureiro Pe. Henrique Antonio João de Souza 
01 janeiro 1802

1802

Escrivão Pe. Dionizio Paulo Monteiro
01 janeiro 1798

1798

Tesoureiro Pe. Antonio Vieira Manoel
Escrivão João Rodriguez Caldas
01 janeiro 1797

1797

Tesoureiro Pior Pedro Francisco Caneva
Escrivão Pe. Antonio Vieira Manoel 
01 janeiro 1774

1771-1774

Tesoureiro Pior Pedro Francisco Caneva
01 janeiro 1770

1770

Provedores Perpétuos Rei D. José I, Príncipe D. José 
Escrivão Francisco Pedro de Abreu 
Tesoureiro Manoel Cabral da Fonseca
Procurador Joaquim Cabral 
Mordomos da Capela Pe. Antonio T. Capriate, Pe. Agostinho João 
01 janeiro 1769

1769

Provedores Perpétuos Rei D. José I, Príncipe D. José 
Escrivão Francisco Pedro de Abreu 
Tesoureiro Manoel Cabral da Fonseca
Procurador Joaquim Cabral 
01 janeiro 1762

1762

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Escrivão João Caetano Vilella da Silva
Tesoureiro Joze Reis e Silva
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Antonio de Ferreira de Mesquita, Pe. Manuel Ferreira de Mesquita 
Mordomos da Capela

Pe. João da Costa Machado (Cura do Loreto), Pe. Francisco de Abreu 

01 janeiro 1761

1761

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Tesoureiro Dez.or Jozeph Caldeira
Escrivão Prior Pedro Francisco Caneva
01 janeiro 1757

1757-1759

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Tesoureiro Dez.or Jozeph Caldeira
Escrivão Prior Pedro Francisco Caneva
01 janeiro 1755

1755

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Escrivão Antonio Secundo Fr.e de Brito 
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Conde de Castelo Melhor, Dez.or Gonçalo Jozeph da Silveira Preto, Caetano Botelho de Gouvea, Dez.or João Marques Bacalhau, Mateus Francisco Padrão, Christovão da Rocha Cardozo
Mordomos da Capela Fernando Xavier de Miranda Henriques, Custódio Ferreira Goes, Dr. Jose Maria de Lancastre, Rafael da Silveira Braga
01 janeiro 1754

1754

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Mordomo Cardeal Patriarca D. Thomaz de Almeida 
Escrivão Antonio Secundo Fr.e de Brito 
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Conde de Castelo Melhor, Dr. Filippe Ribeiro da Cruz, Reitor Braz Joze Rebello Leyte, Joze Estanislao, Joze dos Reys e Sylva, Custodio Ferreira Goys
Mordomos da Capela Joaquim Cabral da Sylva, Gonçalo Joze Joaquim da Sylva; Manoel da Cruz, João Florêncio da Silva Souza
01 janeiro 1753

1753

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Mordomo Cardeal Patriarca D. Thomaz de Almeida 
Escrivão Antonio Secundo Fr.e de Brito 
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Manoel de Faria Monteiro, Pe. Mateus Pereyra, Pe. Hylario Fr.ª de Bastos, Jozeph de Oliveira, Joze Joaquim P.ª de Azambuja
Mordomos da Capela Dez.or Felippe Ribeiro da Crus, Dr. Antonio Felix Rossignol, Luís Ferreyra de Almeida 
01 janeiro 1752

1752

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Mordomo Cardeal Patriarca D. Thomaz de Almeida 
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Manoel de Faria Monteiro, Jozé Vaz de Carvalho, Dez.or Gonçalo Jozeph da Silveira Preto, Pe. Mateus Pereyra, Joze Joaquim P.ª de Azambuja 
Mordomos da Capela Dez.or Felippe Ribeiro da Crus, Dr. Antonio Felix Rossignol, Luís Ferreyra de Almeyda
01 janeiro 1751

1751

Provedor Perpétuo Rei D. José I
Mordomo Cardeal Patriarca D. Thomaz de Almeida 
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Manoel de Faria Monteiro, Pe. Mateus Pereyra, Pe. Hylario Fr.ª de Bastos, Jozé de Olyveira, Joze Joaquim P.ª de Azambuja
Mordomos da Capela Dez.or Felippe Ribeiro da Crus, Dr. Antonio Felix Rossignol, Luís Ferreyra de Almeyda
01 janeiro 1750

1750

Provedores Perpétuos Rei D. João V, Príncipe D. Joze
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Pe. Mateus Pereyra, Antonio Pedro de Vasconcellos, Francisco Antonio Soares da Silva, Matias Fernandes, Rafael de Oliveira Braga, Luis da Fonseca Claro
Mordomos da Capela Pe. Felipe Ribeiro, João Vieyra Mattozo 
01 janeiro 1749

1749

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Mordomo Príncipe D. Joze 
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Sebastiam Xavier da Gama Lobo, João Evangelista C., Antonio Neri de Carvalho, Manoel Ribeiro da Cruz, Fabião Lopes F., Christovão da Rocha
Mordomos da Capela Francisco Carlos Brigier, Antonio de Souza Mexia, Joze Alt.º M.do Vaccari
01 janeiro 1748

1748

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Bartolomeu de Souza Mexia, Christovão Ferrão de Castel Branco, Agostinho João de Souza, Francisco Correa da Motta 
Mordomos da Capela Christovão da Rocha Cardoso, João Luis da Silva e Sousa 
01 janeiro 1747

1747

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Cardeal Patriarca, Manoel de Faria, Conde Castelo Melhor, Luis de Moraes Rego, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Ignacio Fr.ª de Lage
Mordomos da Capela Jozeph Pegado da Costa, Antonio de Moares Rego, Mateus Francisco Padrão
01 janeiro 1746

1746

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca 
Consultores Luis da Camera, Dom Luis de Portugal, Dez.or Gonçalo Jozeph da Silveira Preto, João de Campos de Andrada, Jozeph Caetano de Almeyda, Pedro Ivo
Mordomos da Capela Pe. Domingos Maria Vaccari, Pe. Antonio Maria, Francisco Xavier Soares, Manuel Cabral da Fonseca 
01 janeiro 1745

1745

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Luiz da Cruz Maya
Consultores Pedro de Roxas de Azevedo, João Marques Bacalhau, João Machado (Cura do Loreto), Antonio Roz. Laya; Filipe Ribeiro 
Mordomos da Capela

Rafael de Oliveira Braga, Rafael Ribeiro da Cruz, Antonio Ferreira

01 janeiro 1744

1744

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Luiz da Cruz Maya
Consultores Antonio Froes de Azevedo, Francisco Pedro de Abreu, Jozeph Bisso, Joseph de Almeida Alves, Domingos Pires Bandão, André Frr.ª da Silva 
Mordomos da Capela Rodrigo Xavier Alz. de Moura, Antonio de Joachim de Oliveira, João Caetano V. da Silva
01 janeiro 1743

1743

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Luiz da Cruz Maya
Mordomos da Capela e Consultores Francisco Pedro de Abreu, Jozeph Bisso, Domingos Pires Bandão, Antonio Joaquim de Oliveira, João Evangelista, Pe. Domingos Maria Vaccari, André Ferreira da Silva, Rodrigo Xavier Alz. de Moura 
01 janeiro 1742

1742

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador João Caetano Villella da Silva 
Mordomos da Capela Gregório Lourenço de Magalhães; André Ferreira da Silva; Jozeph Joachim Pereira da Azambuja; Rafael de Oliveira Braga 
Consultores Pe. Francisco Pereira de Castro; Pe. Felipe Ribeiro; Sebastiam Xavier da Gama Lobo; Antonio Secundo Freyre; Matias Fernandes; Manoel Cabral da Fonseca 
01 janeiro 1741

1741

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador André Ferreira da Silva 
Mordomos da Capela Pe. Francisco Pereira de Castro, Manoel Fernandes Calheiros, Francisco Correa da Silva, Caetano Botelho de Gouvea
Consultores Pe. António Pontuas, Antonio Secundo Freire de Brito, Manoel de Faria Monteiro, Antonio Froes de Azevedo, Jozeph de Almeida Alvarez, Antonio Soares de Carvalho 
01 janeiro 1740

1740

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador André Ferreira da Silva 
Mordomos da Capela

Felipe Neri, Pe. Luís de Moraes, Luis da Fonseca Claro 

Consultores Conde de Castelo Melhor, D. Miguel Maldonado, Joseph Antonio de Almeida, António Roiz. Maia, Gaspar de Castro Calheiros, Francisco Xavier Soares, Pe. Joachim Ribeiro de Carvalho, Francisco António Soares da Silva 
01 janeiro 1739

1739

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Antonio Secundo Freire de Brito 
Mordomos da Capela

Pe. Jozeph Caetano Almeida, André Ferreira da Silva, Pe. Manoel Francisco

Consultores João de Campos de Andrada, Felipe Neri, Caetano de Andrada Pinto, Pe. Leonardo Monteiro, Antonio Soares de Carvalho 
02 janeiro 1738

1738

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Protector Cardeal Patriarca de Lisboa 
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Antonio Secundo Freire de Brito 
Mordomos da Capela Pe. Joachim Ribeiro de Carvalho, Rever.º Manoel de Souza de Aguiar, Francisco Correa da Motta 
Consultores Dez.or Gonçalo Jozeph da Silveira Preto, Pe. Matheos Pereira, Jozeph de Almeida, Paulo Monteiro Bravo, Pe. Jozeph Thomas Borges, Pe. Luís de Moraes
01 janeiro 1736

1736

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Fabiam Lopes de Araujo
Mordomos da Capela Pe. Hipolito Moreira, Pe. Mario Ferreira de Bastos, Manoel Ferreira Nobre, Dez.or João Marques Bacalhau 
Consultores Pe. Henrique de Carvalho, Pe. Manoel da Silva, Pe. Melgervasio de Campos, Jozeph António de Almeida, Bartolomeu Verger 
01 janeiro 1735

1735

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Mathias Fernandes (Professo na Ordem de Cristo) 
Mordomos da Capela Pe. Francisco Pedro Abreu, Pe. Jozeph Bisso, Bartolomeu de Souza Mexia 
Consultores

Pedro de Roxas de Azevedo (Conselheiro da Fazenda), Sebastiam Xavier da Gama Lobo, Francisco de Seixas de Vasconcelos, Diogo Alberto Tinoco, Caetano Botelho de Gouveia, Antonio Pedro de Vasconcelos, António Froes de Azevedo 

01 janeiro 1734

1734

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  Dez.or Jozeph Caldeira 
Procurador Manoel Cabral da Fonseca
Mordomos da Capela Caetano de Andrada Pinto, Jozeph Elias de Campos, Ignacio Ferreira de Lago, Mathias Friz 
Consultores

Francisco Gomes Pereira, Jozeph de Oliveira, Francisco Pais de Vasconcellos, Christovão Ferrão de Castel Branco, Pedro Nollasco C., António de Lara

01 janeiro 1733

1733

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Consultores Cónego Francisco Malheiro Leite, Dez.or António Coelho de Almeida, Pe. Fellipe Neri, Pe. Jozeph Caldeira, Pe. António Pontuas, Pe. Luís de Moraes; Pe. Jozeph Thomas Borges 
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  António Mendes Pimentel
Procurador Manoel Cabral da Fonseca
Mordomos da Capela Manoel de Faria Monteiro, João Latino Soares, Antonio Secundo Freire de Brito, Jozeph de Almeida, Pedro de Almeida 
01 janeiro 1732

1732

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Escrivão Felix de Azevedo
Tesoureiro  António Mendes Pimentel
Procurador Manoel Cabral da Fonseca
Mordomos da Capela João Latino Soares, Pe. Jozeph Caldeira, Jozeph de Almeida
Consultores Dez.or Francisco Nunes Cardial, Dez.or Jozeph Vaz de Carvalho, João de Souza Mexia, Dez.or Paulo Jozeph de Andrada, Pe. Felipe Neri, Manoel de Vasconcellos 

 

1732A 27 de Agosto de 1730, D. João V constitui-se Provedor Perpétuo da Irmandade de São Roque. Livro dos Provedores Perpétuos da Irmandade de São Roque, 1732-1973, IMSRL cx 1-D, Doc. 38

01 janeiro 1730

1730/1731

Provedor Perpétuo Rei D. João V
Provedor Pe. Manoel da Motta e Silva
Tesoureiro  João de Campos de Andrada
Procurador João Caetano Vilella da Silva 
Escrivão  Felix de Azevedo
Mordomos da Capela António Mendes Pimentel (Tesoureiro Geral do Tabaco), António de Abreu e Sousa de Carvalho (Professo na Ordem de Cristo), João Latino Soares (Homem de Negócios) 
01 janeiro 1729

1729/1730

Provedor Pe. Manoel da Motta e Silva
Tesoureiro  João de Campos de Andrada
Escrivão  Felix de Azevedo
Procurador Manoel Alvarez Pereira
Mordomos da Capela Valério da Costa e Gouvea, Manoel de Oliveira da Cunha; António Mendes Pimentel
01 janeiro 1728

1728

Procurador da Mesa António do Basto Pereira
Tesoureiro  João de Campos de Andrada
Procurador  Felix de Azevedo
Escrivão  Luis Peres dos Santos
Procurador Manoel Alvarez Pereira
Mordomos da Capela Dez.orJoseph Vaz de Carvalho, Dez.or Francisco Nunes Cardial, Xavier Leite de Faria, Francisco de Seixas de Vasconcelos
01 janeiro 1727

1727

Procurador da Mesa António do Basto Pereira
Tesoureiro  Pe. Monoel da Motta
Procurador  Felix de Azevedo
Escrivão  António da Cunha
Procurador Manoel Alvarez Pereira
Mordomos da Capela António Pontuar; Manoel da Silveira e Cunha; João de Campos de Andrada
01 janeiro 1726

1726

Procurador da Mesa Dr. António do Basto Pereira
Tesoureiro Francisco Nunes Cardial
Escrivão  António da Cunha
Procurador  Manoel Alz. Pereira
Mordomos da Capela Pe. Manuel da Motta e Sylva; Joseph Vaz de Carvalho; João de Campos de Andrada
01 janeiro 1622

1622

Provedor Miguel Godinho Cabral
Contador Simão Luís
01 janeiro 1594

1594

Procurador Ignacio de Lima 
01 janeiro 1584

1584

Juiz  Luís da Silva de Almeida [Meneses]
Escrivão  Afonso de Oliveira
Tesoureiro  Afonso Rodrigues
Procurador  Manoel Vilella
Mordomos da Capela  Joam Alvares; Joam Bernardes [Fernandes] 
01 janeiro 1583

1583-1584

Procurador Emanuelem Lourenço Suarez [Manuel Lourenço Suarez]
01 janeiro 1559

1559

Juiz da Confraria Joham Fernandez d’Oliveira (Provedor-mor dos Contos d’Rei)
Mordomo Baltezar Alcigues
01 janeiro 1557

1557

Mordomo Braz Nunes 
Mordomo Manoel de Freitas
01 janeiro 1515

1515

Mordomo Aloy Pirez 
01 janeiro 1506

1506

Mordomo António [Dslz’] Fereire 
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Helena Gonçalves Pinto
Historiadora

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