O Oficio da Lei da Separação do Estado da Igreja (15 de Nov. 1911) refere “que só poderia ficar a subsistir em cada Freguesia uma Corporação com encargo do culto religioso”. No dia 25 de Novembro, realiza-se uma reunião, para a qual tinham sido convocadas outras Corporações, Irmandades e Ordens Terceiras, com o objectivo de decidirem quem ficava com o encargo do culto, em cada Freguesia do 2.º Bairro.

Perante a Comissão, a Mesa da Irmandade apresenta um projeto para reforma dos Estatutos (como é imposto pelo decreto-lei de 20 de Abril de 1911).

Em 22 Agosto de 1911 é realizado o Auto de Diligência à Capela de S. Roque, estando presentes o Juiz, Alexandre José Canuto; Secretário, José dos Santos Cruz Dias, e o Procurador, Henrique Fernando Bastos, que declaram que a Irmandade estava “Legal, com Compromisso aprovado por Carta Régia, de 7 de Abril 1865 e Alvará passado pelo Governo Civil, de 7 Março de 1876”. A Comissão Concelhia do Inventário reconhece improcedente o arrolamento dos bens da Irmandade pelo que dá por terminada a diligência.

 

 

A 7 de Agosto de 1911, a Comissão Revisora apresenta à Mesa, os trabalhos para a elaboração do texto dos novos Estatutos. Dez dias depois, é apresentado em reunião de Junta Grande o relatório da Comissão “nomeada para diligenciar a maneira de transformar a Irmandade numa Associação de Socorros Mútuos”, todavia não reúne o número legal de Irmãos e o assunto é transferido para a reunião seguinte.

A 25 de Setembro é realizada a nova reunião, na qual estão presentes 37 Irmãos e “servindo de Presidente, o Juiz Alexandre José Canuto e os secretários Armando Faria e Eduardo Bouça”. As opiniões dividem-se: uns querem manter-se como irmandade católica, continuando a assumir os encargos com o capelão e as missas e outros querem a transformação em uma associação de socorros mútuos. O Irmão António Joaquim dos Santos afirma que “estamos sobre um vulcão que podia muito bem ir pelos ares a casa onde estamos, de um momento para o outro podem-nos mandar sair, e para onde averiamos de ir, isto de culto nada tem valor para os nossos interesses e opta pela transformação em associação”. Em oposição, o Irmão Sebastião Nunes, enquanto elemento da Comissão, afirma “as missas quotidianas nos traz um encargo bastante grande, no entanto não vê como a reforma pode remediar esse mal, suprimindo as missas por uma festa anual”. O Irmão Guilherme Júlio d’Almeida dizia ser falsa a afirmação que “a Irmandade era humilhada por qualquer autoridade do Arsenal” e asseverava que a Irmandade continua a ter o mesmo prestígio e a mesma autoridade. (Cota: Livro 9.º das Deliberações da Direcção da Irmandade dos Carpinteiros Navaes, erecta na sua antiga ermida de S. Roque no Arsenal da Marinha)