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“Compromisso da Irmandade de São Roque erecta na sua Ermida no Arsenal da Marinha, aprovado em Junta grande, na casa de despacho da Irmandade, o documento é assinado em 1 de Agosto de 1864
Capitulo 1º
Artigo 1º
A Irmandade de S. Roque, erecta na sua própria Igreja sita dentro do Arsenal da Marinha, é uma Associação de pessoas que, professando a Religião Catholica, apostólica romana tem por fim:
- prestar culto à imagem do de S. Roque.
- socorrer seus Irmãos ou Irmãs, em suas enfermidades, e prestar-lhes pelo seu falecimento um decente enterramento.
- socorrer os irmãos que naufragaram, ou as famílias dos que forem vitimas do naufrágio.
- dotar anualmente uma orfam, filha de Irmão.
- orar pelas necessidades espirituais, e temporais de seus irmãos vivos e defuntos, e sufragar as almas dos falecidos.
Artigo 2º
Para ser inscrito nesta Irmandade requer que o candidato tenha um bom comportamento moral e civil, e religioso, que exerça profissão de Carpinteiro de Machado, que mais propriamente, para os efeitos do compromisso, se denominarão – Carpinteiros de Navios -, havendo completado o tempo de aprendizagem; que tenha os meios necessários para satisfazer os respectivos encargos; e que se não ache afectado por moléstia, pela qual se possa julgar prejudicial à Irmandade a sua admissão; devendo ser previamente inspecionado pelo facultativo da Irmandade.
- O primeiro construtor do Arsenal da Marinha poderá ser admitido na Irmandade quando a Meza o julgue conveniente.
- Só poderão ser admitidos como Irmãos, os individuos de maior idade, ou emancipados.
Artigo 3º
Toda a pessoa inscrita paga jóia de quatro mil e oitocentos reis, trezentos e sessenta reis por cada ano que exeder aos vinte de idade e de anual trezentos e sessenta reis, assinado o Termo pelo qual se sugeite a cumprir os encargos, que são:
- assistir a todos os actos da Irmandade, e às reuniões de Junta Grande
- servir os lugares da Meza para que for eleito.
- concorrer, extraordinariamente, segundo os seus meios e vontade para as necessidades da Irmandade”.