O Decreto-Lei n.º 32255, de 12 de Setembro, altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia, e no Artigo 3.º é referido que “será mantido o culto nas igrejas e capelas pertencentes à Misericórdia ou aos seus estabelecimentos e assegurada assistência religiosa, nos termos da concordata. À nomeação e remuneração do pessoal indispensável para os fins deste artigo será aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n. 31 666” (Diário do Governo, I série, n.º 214, 12 de Setembro de 1942). Este diploma deixou de fazer menção à acção da Irmandade de São Roque.