O Decreto-lei n.º 23509, de 26 de Janeiro determina que a Irmandade de São Roque continue encarregada do culto público na Igreja de São Roque, porém, os actos cultuais associados aos legados pios passam a ser desempenhados por um capelão contratado pela Santa Casa (Diário do Governo, I série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1934). Na Sessão de 8 de Fevereiro, o Conselho determinou que “até à definitiva regulamentação dos serviços de natureza cultual da Igreja de São Roque e para cumprimento do Decreto n. 23.058, de 26 de Janeiro último, resolveu estabelecer as regras seguintes:” (…)
Segunda – A abertura dos cofres das esmolas existentes na Igreja de São Roque, será sempre efectuada pela Irmandade com a assistência do Capelão.
Terceira – Nos termos do artigo 3.º do citado decreto, reverterá a favor dos cofres da Misericórdia 10% das receitas da Irmandade de São Roque, na conformidade do preceituado no artigo 3.º do Decreto n. 3856 de 22 de Fevereiro de 1918 e igual percentagem para a conservação do templo”.
A 9 de Dezembro de 1934 são aprovados os Estatutos da Irmandade, aprovados pelo Governo Civil de Lisboa em 18 de Julho de 1935.