A Portaria n.º 1449, de 29 de Julho de 1918, autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a tomar a seu cargo a sustentação do culto público católico na Igreja de São Roque (Diário do Governo, I série, n.º 169, 31 de Julho de 1918). A 31 de Agosto, o culto é retomado na Igreja de São Roque, sendo capelães o Cónego Avelino de Figueiredo, o Padre Cruz Curado e o Padre Manuel Elias de Sousa, sucessivamente.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa dando cumprimento à referida Portaria n.º 1449 (Diário do Governo n.º 169, de 31 de Julho 1918) e na conformidade com a Portaria 1244, de Março de 1918, faz a “entrega do culto da Igreja de São Roque”, à Irmandade de São Roque.

É realizado o Auto de Entrega da Igreja de São Roque à Irmandade da Mesma Invocação (AH/IMSRL Doc. 26, cx. 31), assinado a 30 de Agosto de 1918, pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, António Augusto Pereira de Miranda, o Juiz da Irmandade José Dias Sobral, o Assistente da Irmandade Carlos Ennes Costa, o Primeiro Secretário Raimundo Joaquim Loureiro, o Tesoureiro António Joaquim de Sá Dias Júnior e o Procurador, Agostinho Rodolfo Sedrim.

Apenso ao Auto está o “Inventário de Pratas, Imagens, Quadros, Mobiliário e Mais Objectos e Artigos de Culto, existentes na Igreja de São Roque pertencentes à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e entregues à Irmandade de São Roque, na conformidade do auto lavrado n’esta data, com data de 20 do Mês de Fevereiro 1918”. Este inventário contém a relação dos objectos de Ourivesaria, Pintura, Escultura, Cerâmica, Mobiliário e Paramentos que ficam ao serviço da Igreja (AH/IMSRL, Doc.26 e 27, cx 31; Doc. 4, cx 37).