O Decreto de 28 de Maio de 1834 extingue em “Portugal, Algarves, ilhas adjacentes e domínios portugueses, todos os Conventos, Mosteiros, colégios, Hospícios e quaisquer casas de religiosos de todas as Ordens Regulares, seja qual for a sua denominação, instituto ou regra (art.1.º)”. Não se conhece, até ao momento, qualquer interferência e aplicação deste decreto com a vida da Irmandade de São Roque. No período de 1833 e 1837 não foram registadas entradas de Irmãos, mas no ano de 1838 fazem compromisso vinte e dois novos Irmãos (AH/IMSRL, Doc. 36, cx 1).