A Irmandade recebe as indulgências para a festa do seu Santo patrono.
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“Concedemos Lic.ª na fr.ª do [escl.] com
Cem dias de Indulg.ª Jung.ª, 7 de Agosto de 1807
(assinatura)
Ex.mo Sn.or
Dizem o Juiz a mais Irmãos da Meza da real Confraria de São Roque cita na sua Igr.ª e Caza da Mizerª desta corte, q[ue] elles costumão festejar todos os annos, a São Roque so seu próprio dia 16 do corr.te mez, como titular da m.ma Ig.ª; e p.ª maior Culto e Veneração dos Fieis pretendem q[ue] V. Ex.ª lhes faça a Graça de Conceder as Indulgencias q[ue] foi servido. P.ª a vitald.e experitual dos seus devotos por tanto.
P. V. Ex.ª se digne conceder a Graça supplicação.
R.M” (AH/IMSRL Doc. 14, cx.46)