Confirmação de um Alvará das antigas prerrogativas financeiras, de cujos documentos não se localizam no arquivo da Irmandade, designadamente: Alvará de 1 de Março de 1554, da atribuição da esmola de 6 mil réis; Alvará de 24 de Maio de 1559, da atribuição da esmola de 13 mil réis. (ANTT, D. Maria I, Registo Geral Mercês, Livro 6 – Fólios 282 e 283).
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O Juiz e Mordomos da Confraria/1
De S. Roque desta Cidade Sita na/2
Igreja da Mizericordia/3
A Sua Magestade aprezentou o dito Juiz e Mordomos da /1 Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará cujo theor/2 he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber a võs Bispo de S. /3 Thome de meu Conselho e meu Esmoller, e Regedor dos /4 Direitos do hu por Cento, e obras e Pias e a qualquer outro Re-/5 gedor dos ditos Direitos do hu por Cento que ao diante for que /6 havendo respeito aos Mordomos e Confrades da Confraria/7 de S. Roque desta Cidade de Lixboa leixar a Caza da In=/8 vocação do S.to aos Padres da Companhia de Jesus por Cauza/9 dos quais não podem ter na dita Igreja as Casseyas pé de Altar/10 nem outro peditorio algu das portas a dentro, Somente a misa/11 da dita Confraria para se escreverem, e assentarem os Confra=/12 des e Receberem delles a paga da Esmolla que dão Como/13 Se Sempre fez. Hey por bem que do primeiro dia do mez de/14 Outubro do anno pasado de 563 em diante em que assim/15 deixarão a dita Caza A dita Confraria tenha e haja /16 de mim de Esmolla Seis mil reis em dinheiro de hu por/17 Cento e Obras Pias. Pelo que vos mando que do dito dia em /18 diante em cada hu anno deis e pagueis aos Mordomos/19 da dita Confraria de S. Roque os ditos 6$00 Cada anno/20 por este Só Alvará, e pelo Treslado delle que Serão Registados no Livro/21 da vossa despeza pelo Escrivam do Vosso Cargo Com Co-/22 nhecimento dos ditos Mordomos. Mando que vos Seijão Levados/23 em conta e este quero que valha tenha força e vigor Como/24 Se fosse Carta feita em meu nome por mim asignada/25 e pasada pela minha Chancelaria Sem embargo da Ordenação do 2.º/ 26 Livro ffº 20 e diz que as Cousas Cujo effeito houuer de durar/27 mais de hu anno pasem por Cartas e por Alvarás não/28 valhão, e Sem embargo deste não Ser pasado pela Chancelaria /29 Sem Embargo da Ordenação Diogo Lopes a fez em Lixboa /30 aos primeiro dia de Março de 1554 e Eu Duarte Diaz/31 a fez Escrever = pedindo o dito Juiz e Mordomos da Irmandade /32 de S. Roque que porquanto o dito Alvará se lhe perdera/33 lhe mandasse passar outro Com Salva para Seu título/34... Seu Requerimento em que foi ouvido o Procurador da Fazenda Hou- /35 ve Sua Magestade por bem fazer lhe merce lhe mandar passar este/36 Este Com Salva que Se Cumprirá inteiramente Como o primeiro/37 o qual aparecendo em algu tempo não valerá, e Se apre/38 zentará no Conselho da Fazenda para Se Romper Para o que Se/39 lhe passou este Alvará Com Salva o qual foi feito em 24/40 de Mayo de 1779/41 A Sua Magestade aprezentarão o dito Juiz e Mordomos/42 da Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará Cujo/43 theor he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber aos que este/44 Alvará virem que hauendo Respeito ao Juiz, Mordomos/45 e Confrades da Confraria de S. Roque que está na Igreja/46 da Invocação do mesmo Santo da Cidade de Lixboa a instancia/47 de El Rey meu Senhor e Avô que Santa Gloria haja Largarem/48 a Caza e Igreja antiga que tinhão aos Padres da Companhia/49 de Jesus para nella fazerem Sua habitação,e lhe fazerem/50 Sua Doação della Como Se vio por hu treslado da escriptura/51 que Se disso fez que dezia que fora feita na dita Cidade/52 de Lixboa aos 24 dias do mez de Mayo do anno de/53 1559 por Sebastiam Roiz Clerigo de Misa e Notario/54 Apostollico e asignado do Seu Sinal publico Como/55 o dito treslado declarava que era asignado e Consertado/56 por Gaspar Lopes Godinho, e Gaspar Fernandiz Redovalho/57 Contadores dos meus Contos do Reino e Caza e Como em/58 parte dos Cazas que os ditos Padres fizerão entrara hua Caza/59 e quintal da dita Confraria em que Resedia o Seu Capelão/60 de que lhe não foi dada Satisfação: Hey por bem e me praz/61 fazer esmolla à dita Confraria de 13$ 00 em cada hu/62 anno pagos no Recebedor do dinheiro do hu por Cento e/63 obras Pias, a Sem dos 6$ 00 de que lhe o dito Senhor Rey/64 membro já fez Esmolla em Satisfação do que Rendia/65 a Caixa das Esmollas da dita Confraria E portanto/66 mando ao Recebedor de hu por Cento e obras Pias que/67 hora he e pelo tempo for que do primeiro dia do mez de/68 Novembro do anno passado de 1566 em diante se pague/69 aos Mordomos da dita Confraria de S. Roque os ditos/70 13$00 em Cada hu anno e lhe fação bom pa -/71 gamento aos quarteis do anno por este Só Alvará Geral/72 Sem mais outra Provizão e pelo treslado della que Será/73 Registado no Livro da despeza do dito Recebedor pelo Escrivam de seu /74 Cargo e Conhecimento dos ditos Mordomos. Mando que/75 Lhe Sejão Levados em Conta cada anno que lhes assim/76
Assim pagar E primeiro que por este Alvará se lhes faça/77 pagamento algu porá o dito Bastião Roiz Notario Apostolico /78 Verba na Sua nota na escriptura que nella fez da dita Doação/79 de que acima fez menção... no traslado que della pasou /80 em pubrico aos ditos Padres de Como Eu fiz pelos Refe:/81 ridos Respeitos esmolla a dita Confraria dos ditos 13 $00/82 Cada anno no modo acima dito e de Como ficão pos -/83 tas as ditas verbas pasará a dita certidam nas Costas deste/84 Alvará que hey por bem que valha tendo força e vigor/85 Como Se fosse Carta feita em meu nome por/86 mim asignada e passada por minha Chancelaria Sem Embargo /87 da Ordenação do Livro 2.º-ff 20 que diz que as Couzas Cujo/88 effeito houuer de durar mais de hu anno passem por/89 Cartas e passando Alvarás não valhão e val-/90 lerá outro Sim posto que não Seja passado pela /91 Chancelaria Sem Embargo da Ordenação em Contrario Simão/92 Borralho a fez em Almeirim aos 8 dias do mez de/93 Fevereiro de 1567 Eu Duarte Dias a fiz escrever// o Car-/94 deal Infante//o Barão //Pedindo os ditos Juiz e Mor-/95 domos da dita Irmandade de S. Roque desta Cidade que porquanto/96 o dito Alvará Se lhe perdera lhe mandasse passar ou-/97 tro Com Salvaguarda e Seu titullo E visto Seu Requerimento/98 em que foy ouvido o Procurador da Fazenda Houve Sua/99 Magestade por bem mandar-lhe passar este Com Salva/100 que Se cumprirá inteiramente. Como o primeiro o qual/101 aparecendo em algu tempo não valerá e Se apre-/102 zentará No Conselho da Fazenda para Se Romper. De que /103 Se lhe passou este Alvara Come Salva em 21 de Mayo de 1779. Rubrica ilegível” (ANTT - D. Maria I, Registo Geral Mercês, Livro 6 – Fólios 282 e 283)
Certidão do Conselho da Fazenda, de 27 de Janeiro de 1779
«João Evar.to da Sylva, Cavaleiro profe/1 ço na Ordem de Christo, E Oficial/2 do assentamento do Conselho da Real/3 Fazenda de sua Magestade N.ª Certe/4 fico, que por Despacho do Conselho da/5 mesma Real Fazenda de doze de Mayo/6 de mil sette centos settenta e outto se de=/7 clarou, que a Ordenaria por esmola que/8 o Thezoureir.º da Irmandade do Glorioso/9 São Roque cita na Igr.ª do mesmo San/10 to desta Cid.de deva na folha das Des/11 pezas do Conselho da Real Fazenda de/12 settenta mil rs, serem isentos de De/13 cima na conformid.de da Ley novissima/14 E para constar o referido aonde Com/15 vier passey a prezente Lisboa 27 de/16 Janr.º de 1779//. João Evaristo da Sylva.
Adecima que corresponde aos 70$000rs de ordinr.ª declarados nesse Certidão desde 6 de Agosto de 1777 athe fim do dito anno importa: dous mil oitocentos trinta e nove (2$839rs.) João Bap.ta Ferreira» (AH/IMSRL Doc. 18, cx.3).