Confirmação de um Alvará das antigas prerrogativas financeiras, de cujos documentos não se localizam no arquivo da Irmandade, designadamente: Alvará de 1 de Março de 1554, da atribuição da esmola de 6 mil réis; Alvará de 24 de Maio de 1559, da atribuição da esmola de 13 mil réis. (ANTT, D. Maria I, Registo Geral Mercês, Livro 6 – Fólios 282 e 283).