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“Il.mos e Ex.mos Snors.
V. Ex.ª e mais Snõrs. da Meza da S.ta Caza da Mizericorida, Reprezentão os Irmãos da Meza da Irmandade de S. Roque; q(ue) existindo os Jezuitas na mesma Igr.ª fazião os Sup.tes a festa do d.to Santo com Muzica e instrumentos. Vindo depois p.ª ella a Bazilica de S.ta Maria a faziam som.te com o Canto e Órgão da mesma Bazilica, Seg.do o estillo desta nas suas funçoens: e entrando depois a Irmand.de da Mizericordia na mesma Ig.ª, se fazia com o canto-chão dos R. dos Cappelaens do coro da mesma Illustre Irmand.de; tudo afim de se quererem os Sup.tes conformar com o uzo e estilo daquelle Corpo mais principal, q(ue) na d.ta Ig.ª existia. Vem brevem.te a festa do Santo; e não havendo já Cappellaens do coro que cantem a Missa; querem os Sup.tes convidar Muzicos e instrum.tos seg.do seu antiguo costume p.ª a festa do d.to Santo; expondo se o S.mo Sacramento todo o dia no altar mor, e officiando no altar aquelles Padres, q(ue) officiarão no dia da vizitação, por serem Cappelaens da Mizericorida. E q.to ás vesperas primeiras e seg.das as querem os sup.tes fazer com aquelles Padres, q(ue) ainda tem a Mizericordia, como se fez nas pr.as vésperas do dia da Vizitação. Mas como ignorão se a Missa Cantada por Muzicos, e instrum.tos terá algum incoveniente p.ª se não poder praticar neste, e em todos os mais annos futuros; Supplicão os ditos Irmãos por [resulção] desta Ex.ma Meza, p.ª q(ue) lhe sirva de seu governo.
Mais reprezentão a V. Ex.ª q(ue) a Irmand.de de São Roque tem os seus covaes próprios dentro da Cap.a do d.to, q(ue) são os q(ue) estão p.ª dentro dos Cancellos, em q(ue) sempre enterrarão os seus Irmãos. No dia 2 de Julho faleceu hum Bn.do da Patriarchal Irmão da Irmand.de de S. Roque e querendo se sepultar nos covaes da Irmand.de, se sepultou na Ig.ª de S. Caetano, por favor. Não veyo a sepultar nos d.tos covaes por falecer a tempo, q(ue) não se podia recorrer a esta Ex.ma Meza afim de declarar, se há alguma dúvida ou Ordem em contrario p.ª se não poderem os Irmãos de S. Roque sepultar nos d.tos covaes; pois a cada instante pode falecer outro Irmão e querem os Sup.tes a certeza do q(ue) hão de obrar, de modo q(ue) em huma, e outra Irmanda.de não haja ocazião de dezordem ou desgosto.
Supplição.
Supplição as declaraçoens q(ue) pertendem por escripto p.ª o todo tempo constar a legitimid.de do que obrarem.
R.M”.
Despacho:
“Os supplicantes podem fazer as suas destas como lhes parecer, em q.to a Meza não determinar o contrario, e pello q(ue) respeita aos interros dos Irmaons, se podem sepultar junto á d.ta Capella de S. Roque porem dos Cancellos para fora Meza em 27 de Junho de 1775. assinaturas”(AH/IMSRL Doc. 8-9, cx.46).