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«Postilha de 10 Mil de/1
Juro/2
Aos Irmãos da Irmandade/3
do Glorioso S. Roque/4
da Sua Casa profeça/5
da Companhia de Jesus/6
destas Cidades/7
E foi Requerida a Postilha/8
Antecedida no Livro dellas/9
A folhas 49 no anno de /10
1698 pello escriuão/11
António de Mendonça
Por quanto Manuel Teixeira de Carvalho Contheudo na ultima/1 Postilha do Padrão atras escrito he fallecido aos dez mil reis de juro/2 que per ella tinha ficara pertencendo aos Irmãos da Irmandade do /3 Glorioso São Roque da sua Casa profeça da Companhia de Jesus dessa/4 Cidade por mostrarem que no testamento Com que elle falleceo lhes/5 deixou os ditos des mil reis de juro para ornato da Capella do mesmo/6 Santo onde foi sepultado e sua mulher Dona Barbora da Cunha Thi-/7 noco Como Constou por Sentença de justificação do Doutor António de/8 Basto Pereira do meu Concelho meu Secretario Concelheiro de minha/9 fazenda e Juis das Justificações della que A isso offerecerão de que ouve/10 vista o Procurador de minha fazenda. Hey por bem e me pras que/11 os ditos Irmãos da Irmandade do Glorioso São Roque da Casa Pro/12 feça da Companhia de Jesus destas Cidades que agora são e pello tempo/13 a diante forem tenhao e sejao de minha fazenda de outto de No/14 vembro de mil sette centos trinta e hum em diante dia sucessiuo ao/15 do fallecimento do mesmo Manoel Teixeira de Carvalho os Referidos/16 dez mil reis de tença Cada anno de Juro e verdade para Sempre a Com-/17 dição de retro e preço de vinte mil reis o milhar para elles e todos os/18 mais Irmãos Seus Sucessores os houerem e e isto com todas as mais/19 clausullas condições pena e obrigações Contheudas e declaradas/20 no dito Padrão e Postilhas por que de todas e cada hua dellas quero e/21 me pras que elles viem e gosem e delle cumprão e guardem inteira-/22 mente sem duvida nem Contradição alguma os quais dez mil reis de/23 Juro hey por bem que lhe sejam assentados e pagos no Rendimento do Ta -/24 baco Liure de Decima e Sem hauer por referencia de antiguidade para/25 o pagamento entre os juros desta qualidade a Sim e da maneira que/26 nelle se pagauão ao Mesmo Manuel Teixeira de Carvalho pello/27 dito Padrão e Postillas e conforme a ella Pello que mando ao/28 Thezoureiro que agora he e ao diante for do Rendimento do Tabaco que/29 dos ditos oitto de Novembro de mil Settecentos trinta e hu em dian-/30 te hé e pague ao Thesoureiro da Irmandade S. Roque destas ci/31 dades os ditos dez mil reis de juro aos quarteis por inteiro e sem quebra/32 algua posto que ahi a haja por esta Só Carta geral sem mais Ser ne-/33 cessaria outra Provisão minha nem mandados dos Vedores de minha/34 fazenda e por esta Postilha que Seram Registadas nos liuros de mi-/35 nha Chancelaria e fazenda Com conhecimento em forma dos/36 thesoureiros da dita Irmandade Mando aos Contadores de minha/37 Casa leuem em Conta ao dito Thesoureiro geral do tabaco digo ao/38 sobredito Thesoureiro geral do Tabaco e juros impostos nelle o que ele a Sim/39 pagar Cada anno e dos Valores de minha fazenda fassao assen/40 tar nos Liures della dos juros do Tabaco os ditos dez mil reis de Juro/41 e Seuar cada anno nas folhas de meu assentamento para lhe serem/42 pagos Como dito he por quanto o assento que delles já estaua nos/43 Nos Liuros de minhas Chancelaria e fazenda em nome/44 de Manoel Teixeira de Carvalho se riscaram e nelles pouzerão as Verbas necessarias Como Constou por Certidão dos officiaes a que/45 pertencia por as tais Verbas que Com a Sentença de Justificação foi tu-/46 do Rotto ao A Sinar desta Postilla que hey por bem Valha Como Carta feita/47 em meu nome Sem embargo da ordenação em contrario Lixboa occidental/48 dez de Setembro de mil settecentos trinta e tres El Rey a/49...por despacho do Conselheiro da fazenda de Setembro de mil settecentos trin/50 ta e trez Jorge Luís Teixeira de Carvalho a fez escrever Felix de/51 Azeuedo a fez //Luís Peixoto da Silva// Diogo de Sousa Mexia // de Abranches Castello branco Pagou quinhentos e quarenta reis e aos offi/52 ciais mil Cento e vinte e outo reis Lixboa occidental a vinte e dous de Setem-/53 bro de mil sette Centos trinta e tres Dom Miguel Maldonado// /54 A folhas nove verso do liuro Ri da Receita dos nouos direitos ficao Ca-/55 rregados ao Thezoureiro delles quinhentos e quarenta reis Lixboa occidental/56 vinte e dous de Setembro de mil Setecentos trinta e tres Lucas de Sou/57 za e Miranda// Joseph Corrêa de Moura. Assinatura ilegível”(ANTT, D. João V, Padrões e Doações, Livro 15 – fólios 394 e 395).