A Irmandade recebe uma apostila de dez mil réis de juro, que foi doada por Manoel Teixeira de Carvalho (AH/IMSRL Doc. 7, cx. 46)
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“Manoel Teixeira de Carvalho Appostilla de dez mil réis de juro
Por sentença de justificação Cons-/1 tou pertencer este Juro aos/2 Irmãos da Irmandade de S./3 Roque cita na Casa professa /4 da Companhia de Jesu por ho/5 deixar em seu testamento Ma/6 noel […] de Carvalho/7 contheudo neste registo/8 e para haver de se lhe fazer a post/9 ilha em seu nome pus es-/10 ta verba e risquei esse as/11 sento por despacho do Conselho da/12 Fazenda de 29 desse mez e anno Lixboa Oriental.
31 de Agosto de 1733.
Assinatura ilegível.
Porquanto Barbora da Cunha Thinoca contiuda na ultima/1 apostilla do Padrão atras escrito he falecida e os dez mil reis de/2 juro que por Matinha ficarão pertencendo por seu falecimento/3 a Manoel Teixeira de Carvalho seu marido e ella instituir no testa/4- mento com que falleceo por seu universal herdeiro como constou por/5 sentença de justificação do Doutor João Manuel semdo Conselheiro de minha/6 fazenda juis das justificações della que disso offereceo de que houve vista/7 o Procurador da dita minha fazenda. Hey por bem e me praz/8 que o dito Manoel Teixeira de Carvalho tenha e haja da dita minha/9 fazenda do primeiro de Janeiro do anno que vem de seiscentos no/10 -venta e nove e em diante os ditos dez mil reis de tença cada anno de juro e herdade para sempre a condição de Retro e preço de vinte mil reis/11 o milhar para elle e todos seus filhos erdeiros e suceçores que pello tempo/12 em diante forem, e isto com todas as mais clausullas condições/13 pera obrigações contiudas e declaradas no dito padrão e postillas/14 porque de todas e cada hua dellas quero e me praz Delles usem e gozem/15 e se lhe cumprão e guardem inteiramente sem duvida nem contradi-/16 ção alguma os quair dez mil reis de juro hei por bem que lhes sejam asentados/17 e pagos no rendimento do tabaco livres de decima e sem haver pre -/18 ferencia de antiguidade para o pagamento entre os juros desta /19 Calidade assim e da maneira que nelle se pagavão a dita Bar-/20 bora da Cunha Thinoca sua mulher pello dito padrão e apostilhas/21 e conforme a elles Pello que mando ao tezoureiro que ora he e ao-/22 diante for do dito Rendimento do tabaco que do dito primeiro de ja-/23 neiro do anno que vem de seiscentos noventa e nove em dian-/24 e pague ao dito Manoel Teixeira de Carvalho os dittos dez/25 mil reis de juro aos quarteis do anno por inteiro sem quebra alguma/26 posto que ahi a haja por esta so caita geral sem mais ser nessesa-/27 rio outra provizão minha nen mandado dos Vedores de minha/28 fazenda e por esta apostilha que será Registada no Livro dos Registos da dita/29 minha fazenda com Conhecimento do ditto Manoel Teixeira de/30 Carvalho ou de seu bastante procurador mando aos Contadores/31 da minha Casa Levem em conta ao dito thesoireiro o que lhe assim pagar/32 cada anno e aos Vedores de minha fazenda que lhe fação asentar/33 nos Livros do juro della do dito Rendimento do tabaco os dittos dez mil reis de /34 juro e despachar cada anno na folha do assentamento delle para lhe serem/35 pagos como dito he porquanto o assentamento que dos dittos dez mil reis de juro que esta- /36 vão no Livro da minha fazenda em nome da dita Barbora da Cunha Thino/37 ca e assim o Regimento do padrão delles do Livro da chancelaria que já estaua na torre/38 do tombo se riscarão e puserão nelles Verbas de contiudo nesta como se/39 vio por sertidões dos officiais a que pertencião por as tais verbas as as-/40 quais com a sentença de justificação foi tudo roto ao assinar desta/41 apostilha que hey por bem valha como Carta feita em meu nome sem/42 embargo da ordenação em contrario João de Almeyda a fez em Lisboa/43 a vinte e dous de Novembro de mil seiscentos noventa e oito annos=/44 Martim Teixeira de Carvalho o fez escrever El Rey. Marques de Alegrete João de Roxas Azevedo=Pagou quinhentos e quarenta/45 reis aos oficiais mil e sento e vinte e oito reis Lisboa 29 de Novembro de 1698. Dom Francisco Maldonado.
Antonio de Mendonça. (Assinatura ilegível)” (ANTT, D. Pedro II, Chancelaria- Doações, Livro 13, fls. 119 a 120).