Lápide de pedra com a inscrição das missas obrigatórias que a Irmandade de São Roque tem de celebrar por alma de Brites da Costa e seus familiares (AH/IMSRL Doc. 10-11-12-13, cx 46).
“ESTA IRMANDADE DE S(ÃO) ROQVE HE OBRIGADA / A MANDAR DIZER NA SUA CAPELLA, Q(VE) TEM NESTA /IGEIA. DVAS MISSAS QVOTIDIANAS, Q(VE) NELLA INSTI-/VHIO D(ONA) BRITIS DA COSTA, HVA POR SUA ALMA, E DE / SEV TIO MARÇAL DA COSTA, E DE SEVS DEFVNTOS, E OVTRA PELA ALMA DESVA TIA D(ONA) M(ARI)A DE AN- /DRADE, E SEVS DEFVNTOS, PERA O Q(VE) DEV 90 U R(EI)S / DE IVRO, POR ESCRETVRA FEITA NAS NOTAS DE LV- / IS DO COUTO T(ABELI)AM NESTA CIDADE EM 2 de 7 BRO de 1650”.
Nesse ano, os Irmãos de São Roque compram a António da Silva e sua mulher Joana de Pavia, o juro de 4$470 réis assente na Casa das Carnes da cidade de Lisboa.
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Postilla 4 $ 470 reis /1
Irmãos da Com/2
Fraria de S.Roque/3
Porquanto Antonio da Silua Contheudo na aPostilla atras he vistas com otroga E conssentimento/1 de Joana de Pavia sua molher por hua Escretura publica Venderão os quatro mil quatro /2 Centos e setenta reis de juro que o dito Antonio da Silua pellas ditas Postillas, o que Constou/3 por Sentença de justificação do Juis das Justificações de minha fazenda que disso me oferecerão/4 o prouedor e Irmãos da Irmandade de São Roque Sita na Caza profeça da Companhia de/5 Jesus desta Cidade de Lisboa que Comprarão ao dito Antonio da Silua E a Sua molher o juro/6 Referido E pella dita Sentença de Justificação lhe fora julgado aos ditos Prouedor e Irmãos/7 assima declarados de que tudo ouue Vista o procurador da dita minha fazenda, Hey/8 por bem E me praz que elles tenhão E ajão della os ditos quatro mil quatro Centos e setenta reis /9 de tença em Cada hum anno de juro herdade para Sempre e para os mais Irmãos da dita/10 Irmandade que no diante forem histo com a condição de Retro declarada no dito Padrão/11 E Compridas as mais Clausullas contradições pena e obrigações nelle contheudas E declaradas/12 por que de todas E cada hua dellas quero e me praz uzem E gozem e Se lhe Cumprão /13 e guardem inteiramente Sem duuida nem contradição algua os quais quatro mil/14 e quatro Centos e setenta reis de juro lhe Serão pagos E asentados no Almoxarifado/15 da Caza das Carnes desta desta Cidade assy E de maneira que nelles Se pagarão ao dito/16 Antonio da Silua pelos dito padrão e Postillas E conforme a ellas pello que mando ao /17 Almoxarife que ora he ao diante for que do primeiro de janeiro do anno que vem de mil e Seis/18 Centos e Sincoenta e hum En diante En cada hum anno de sic E pague aos ditos Procurador/19 E Irmãos os ditos quatro mil e quatro Centos E Setenta reis de juro aos quarteis por/20 por inteiro e Sem quebra algua posto que ahy aja por Esta So Carta geral Sem mais ser/21 necessario outra prouisão minha nem mandado dos Veedores de minha fazenda e/22 por esta que Sera Rigistada nos Liuros dos Registos da minha fazenda com os conhessimentos/23 dos ditos prouedores e Irmaos ou de Seu procurador mando aos contadores Leuem/24 Em Conta ao dito Almoxarife o que lhes assy pagar cada anno e aos Veedores de minha/25 fazenda que lhes fação assentar os dito quatro mil quatrosentos Setenta reis de juro/26 no Liuro dos juros do mesmo Almoxarifado E despachar cada anno na folha de assentamento/27 della para lhe Serem pagos como dito he por quanto o asento que Estaua no Liuro da/28 dita minha fazenda Em nome do dito Antonio da Silua de assy o Rigisto do padrão/29 delles do Liuro da Chancelaria Se Riscarão e puserão verbas de Conteudo nesta como se/30 uio por certidóes dos officiaes a que pertencia por as ditas verbas as quais com/31 a Sentença de Justificação Em qual tinha Incorporada asinatura da dita Venda/32 foi tudo Roto ao assinar desta a Postilla que hey por bem e valha como Carta/33 feita Em meu nome Sem Embargo de ordenação Em contrario, João da Costa a fez/34 Em Lixboa a Vinta trez de Agosto de mil e Seis Centos E Sincoenta annos fernando/35 gomes da Gama a fez Escreuer sic El Rey./36 (ANTT, D. João IV, Chancelaria, Doações, Livro 4, Fólios 90 e 90 verso)
Lápide com a inscrição das missas quotidianas instituídas por Brites da Costa.