Dona Brites da Costa, herdeira e testamenteira de sua tia Dona Maria de Andrade, manda substituir a missa quotidiana que realizava na Igreja de Santo Eloi para a Igreja de São Roque, onde foi sepultada em Julho de 1649. O procurador dos Padres de Santo Eloi apela para que se cumprisse a primeira vontade da testadora, mas o Acordão da Relação é a favor da suplicante Brites da Costa, sendo o desembargo publicado no dia 25 Janeiro de 1650 e a sentença é passada pelo reverendo Cabido a 29 de Janeiro de 1650.
Dona Brites de Andrade é filha de Brites de Andrade e de Sebastião da Costa (escrivão da câmara de D. João III), e neta de João Antero da Costa, proprietário dos terrenos onde se edificou o Bairro Alto.
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“Sentença de Donna Brites da Costa herdeira de Donna Maria de Andrade sua tia para as duas primeiras Cappellas que instituio.
O Doutor Pero de Coimbra Freire Dezembargador da Rellação Ecleziastica desta Corte e cidade de Lisboa e Juiz dos Reziduos em ella e seu Arcebispado pellos Muitos Reverendos Senhores Deão e mais Cabido cede vacante L.ª A todas as pessoas assim eclesiásticas como secullaes clérigos de Missa Nottarios Apostólicos, Escrivaens e Tabelliaens pubricos desta ditta Corte e Arcebispado a que esta minha Carta de sentença tirada do processo em forma for prezentada e o conhecimento della com direito pertencer e seu cumprimento se pedir e requerer saúde e pás para sempre em Jezus Christo noço Senhor e Salvador que de todos he verdadeiro remedio e Salvaçam. Faço saber que a mim me enviou dizer por sua Petiçam Donna Brites da Costa que sua tia Donna Maria de Andrade que Deus tem a Instituhira por sua Universal Erdeira e Testamenteira como constava do Testamento que oferecia que por a ditta defunta declarando seu testamentto que fazendo delle sua lembrança ou Rol de fora do ditto seu Testamento sendo por ella assinado se lhe dece inteiro credito e cumprimento como também o declarara o dito Tabellião que aprovara o dito Testamento e a ditta defunta sua tia fizera a lembraça e Rol que aprezentava por ella asinado em que declarara que suposto que em seo testamento dise que se lhe disese huma Miça cotodiana em Santo Eloy a sua Erdeira e Testamenteira a mandace dizer onde mais comodamente podece ser e a sim mais declarara que ainda que no seu testamentto mandara que a enterrasem em Santo Eloy, hera sua vontade e mandava fosse a vontade da sua Erdeira e lhe paresese como tudo constava da ditta lembrança e rol que aprezentava em virtude da qual ella Suplicante a mandava Sepultar na Igreja de São Roque desta Cidade alem de que lá mandara dizer a ditta Mica cottodianna por hum Sacerdote Secullar. Para assim se poder dar cumprimento a vontade da defunta em se lhe dizer cada dia hum responço sobre sua sepultura e por que ella suplicante queria que eu a quem pertencia tomar a conta do ditto Testamento por a dita Sua tia falecer no mês de Julho paçado aprovace a dita lembrança e Rol e Julgace que se devia cumprir porem que as duvidas com que poderião vir os dittos Padres Loyos e em seu defeito os de São Domingos a quem também chamara o ditto testamento pedia que ouvidas as partes se necessário fosse julgace que á ditta declaraçam e rol se dece a seu inteiro cumprimentto e que ella suplicantte podece mandar dizer a ditta Mica na Igreja de São Roque desta Cidade onde está Sepultado o corpo da defunta e que os dittos Rellegiosos ficam escluhidos pella ditta declaraçam e Rol digo declaraçam e Receberia Merce Segundo Se Comtinha na ditta Petiçam a qual sendo por mim vista nella pronunciei o Despacho seguinte Dece vista aos Padres que respondão em termo de Seis dias. Lisboa trinta e hum de Agosto de Seiscentos quarenta e nove // Magalhaens E sendo assim dado o ditto despacho pello Doutor António de Magalhães Dezembargador da Relaçam Ecleziastica que servia em minha auzencia escrivam dos Autos e Reziduos, do ditto testamento Manoel Cardozo Pinto noteficou a dita Petiçam e Despacho no Padre Reytor do Convento de Santo Eloy digo de São João Evangellista destta Cidade em quatro dias do mês de Settembro de seiscentos quarenta e nove que por ella fora ditto que dentro do termo trataria de Sua Justiça e o ouve já Por noteficado de que fiz termo e se juntou ho treslado do Testamento da dita defunta Sobrescrita pello ditto escrivao tirado do proprio no qual a folhas quatro dos ditos autos esta huma verba do theor seguinte // // Mando que meu corpo seja sepultado na Capella Mor do Mosteiro de Santo Eloy aonde está sepultado o Corpo de meu Marido Balthazar Pires Machado que Deuz tem cuja Capella he de Seuz herdeiros e hirá vestido no abitto de Santo Agostinho e no de São Francisco no cuja terceira Sou na tumba da Mezericordia cujo Irmão hera meu Marido que Deus tem e na pompa de meu enterro fará minha herdeira como milhor lhe parecer sem Comcelho e há Mezericordia se dará da Esmola dez mil reis e a freguezia e mais cousas que á minha Erdeira e testamenteira pertencer digo e testamenteira parecer faço e constituo e a folhas sinco verço está outra verba que dis o seguinte// Declaro que os outenta mil reis de juro que tenho asentados na Dizima do pescado do Duque de Bragança desta Cidade de Lisboa he em dous padroens hum de sincoenta mil reis que deixo a minha herdeira outro de trinta mil reis dos quais trinta mil reis mando e ordeno se entregue aos Padres de Santo Eloy o Padrão delles digo para que elles Cobrem os dittos trinta mil reis por elles sejão obrigados a dizerem huma Mica cottodianna para Sempre para a Minha alma e de meu Marido e de meus e seus defuntos sobre cuja sepultura serão obrigados a dizer hum responço todos os dias no fim da Mica e a sim seram mais Obrigados a tomar todos os annos da Cruzada huma pella minha alma outra pella de meu Marido digo os annos duas bullas da cruzada huma pella minha alma outra pella de meu Marido e o que sobeja do que he costume darce por huma Miça cottodianna deixo de Esmola aos ditos Padres de Santo Eloy por esta obrigaçam deste responço que cada dia serão obrigados a dizer e por estas Bullas que cada anno seram obrigados a tomar e sendo o cazo que em algum tempo o Duque distrate este Juro os ditos Padres seram obrigados a comprir outro tantto Juro em parte segura de maneira que esta Miça e mais obrigaçoens seme fiquem cumprindo para sempre e isto mando se faça no milhor modo que possa // Sendo cazo que os padres de santo eloy não as citem tem os dittos trinta mil reis de Juro com as dittas obrigaçoens neste cazo se daram aos Padres de São Domingos e na sepultura de meus Pais dirão Responço que está no ditto Convento de São Domingos desta Cidade de Lisboa na Capella de são Martinho // e a folhas seis verço esta outra verba que dis o seguinte// // Declaro que não tenho erdeiro forçado e faço minha e universal erdeira no milhor modo que poço a Donna Brites da Costa minha parenta como asima digo e achandoce ao tempo de meu falecimento alguma lembrança ou Rol de minha letra e sinal mando e quero que se lhe inteiro credito ainda que não seja aprovado por tabelião porque esta he a minha vontade e se ao tempo de meu falecimento se achar de alguma couza mando se pague e poraqui hei por acabado este meu testamento e quero se cumpra tudo o que nelle mando hoje dia de Noça Senhora outo de Settembro de mil seiscentos trinta e outo annos // Donna Maria de Andrade// e ao pé do ditto testamento e verba está o Auto de aprovação delle que mostra ser feito em nove dias do mês de Setembro de mil seiscentos trinta e outo por Christovão de Sequeira Couseiro Tabelião publico por Sua Magestade nesta Cidade em o qual está huma Declaração que dis o Seguinte // // E declarou ella Testadora que queria que os apontamentos que se achacem fora deste testamento por ella asinados que queria que se dece a elles tanta fé e credito como a este mesmo testamento e se cumpricem e guardacem em Juízo e fora delle ahi como partte de Seu Testamento // // E a folhas outo verço esta o treslado dos Apontamentos que dis o seguinte // //Declaro que no meu testamento digo que quero que seja valioza e se lhe dê inteiro credito e se cumpra esta lembrança que fora delle se achar de minha letra e sinal ainda que não esteja aprovada por tabeliam nem Testemunhas e asino tudo que nesta lembrança se declarár quero e mando se cumpra// // Declaro que a fazenda que tenho de meu he a seguinte// Outenta mil reis de Juro na Cabana do Duque de Bragança dos quais declaro no meu testamento se me ordena huma Miça cottodianna de trinta mil reis destes outenta que he hum Padram humas cazas a São Jorge desta Cidade que tem em Catorze mil reis e duas Moradas na Rua dos canos que Rendem ambas dezaseis mil reis cada anno estas cazas e humas outras mando se vendão e opreço dellas se parta em três partes e se dê huma a Senhora Ignes Correya minha prima molher do Senhor Diogo de Mendanha Ferras outra ao Senhor Tome de São Payo meu Primo outra ao Senhor Francisco Villas Boas, meu Primo // // No meu testamento digo que se me diga huma Miça Cottodianna em Santo Eloy agora declaro que minha Testementeira a mande dizer aonde mais comodamente poder ser e milhor for // Declaro que eu cobro des mil reis cada anno de Juro na Cabana do Duque de Bragança os quais forão de Noços Avoos e os deixaram se gastasse em Miças e Obras Pias como athé agora vou gastando e cumprindo estas suas vontades os quais ficão a minha herdeira para que continue com esta obrigaçam e por sua morte ou em sua vida e os de a pessoa ou Rellegiam como milhor parecer para que se continue com esta obrigação de noços defuntos // // E a folhas nove esta outra verba digo e folhas dês está outra verba tocante a esta matéria que dis o seguinte // // Hoje vinte e dous de Julho de mil e seiscentos quarenta nove estando minha tia doente me manda faça aqui esta declaraçam asinada por ella e diz que ainda que no seu testamento manda a enterrem quando Deus a levar em Santo Eloy agora he Sua vontade e manda que a enterrem onde a sua Erdeira lhe parecer mais conveniente e que ás meninas da Oliveira se dará alguma couza de Ropa e á Cazeira qualquer couza ao Rodrigues alguma couza no ditto mês e anno // Donna Maria de Andrade Aprovação // Gregório do Soutto Carvalho Tabalião publico de nottas por Sua Magestade na Cidade de Lisboa e seu termo Certifico que a letra e sinal do Rol asima he de Donna Maria de Andrade e outro sim o sinal ao pé da declaraçam asima he da ditta Donna Maria de Andrade nelles Comtheuda em fé de que fis esta que asiney de meu publico sinal hoje vintte e nove dias do mês de Julho de mil e seiscentos quarenta e nove annos // // Estando os Autos neste termos o procurador Geral da Congregaçãm de São João Evangelista fes Petição pedindo vista do ditto Testamento e se lhe mandou dar e fés nos autos o procurador a quem se deu vista delles que sua parte alegou e a arezoou de seu direito e Justiça e a suplicante Donna Brites da Costa fês outrosim procurador a quem se mandou dar vista e com hum que dece e alegou de seu direito e Justiça e por meu Despacho mandei dar vista ao Promotor e sendo a isso satisfeito com hum que dice alegou e apontou de seu direito e Justiça os Autos me foram levados comcluzos e nelles pronunciei o Despacho Seguinte // // Desse vista aos Padres de São Domingos para que apontem por sua parte se lhes paresem e satisfeito torne. Lisboa vinte de Outubro de seiscentos quarenta e nove // Coimbra e sendo assim dado e publicado o ditto Despacho como ditto he o Escrivão dos Autos noteficou ao Prior de São Domingos que lhos pedio para os ver e se aconselhar e lhos mandou com huma cotta / que dezia / por parte dos Rellegiosos de São Domingos ofreço as Rezoens afolhas treze Com o que mandei que os Autos me focem levados concluzos ao que foy satisfeito e visto por mim o nelles pronunciei a Senttença Seguinte // // Comforme com a resposta do Promottor de Justiça que he ajustada com o direito e Doutores que neste ponto falão e assim declaro que na forma do testamento e apontamento delle de que se faz menção podia a suplicante variar e mandar e enterrar a defunta no Mosteiro de São Roque ahi lhe pode fazer Capella de que trata vinte e dous de Novembro de mil seiscentos e quarenta e nove // Coimbra a qual Sentença publicada nesta cidade de Lisboa no Auditório Eclesiástico della em publica Audiência que fazia as partes o Doutor Manoel Themudo da Fonseca Dezembargador e Vigário geral em vinte e três dias do mês de Novembro de mil seiscentos quarenta e nove annos e mandou que se cumprice na forma Della e na do estillo for vista ao Procurador dos Padres de Santo Eloy para dizerem de sue direitto e sendo asim assim dado como dito he veijo nos autos com huma Apellação por Escrito do theor Seguinte // // Padre Reytor de Santo Eloy se sente muito agravado na sentença folhas vinte verço Apella della para a Rellação Ecleziastica pede aos Apóstolos (…) […] Lia o procurador geral de Santo Eloy em minhas pouzadas me requereo que seu procurador dera o feito sem imformação com huma cotta e que posto que o termo do Agravo fosse paçado nesse dia o admitice por Restituição de que gozava o Convento e asim Agravava da minha sentença folhas vinte verço pedia-lho recebece e visto por mim o admiti por restituição para poderem Agravar e lhe recebi o agravo e mandei se lhe escrevesse e o seguicem termo do Estilo a que se seguio e juntou aos Autos Certidam do Agravo e hindo comcluzo a Rellaçam se pôs nelle o Acordam seguinte // Acordáo em Rellação E tª que o Agravante não he Agravado pello Juis dos Reziduos portanto lhe remetem o feito faça Justiça // Cabral Bispo Rego // Souza Coimbra // Magalhaens // E sendo assim dado e publicado o ditto Dezembargo como ditto he e mandado cumprir foi vista ao Procurador dos agravantes na forma do Estillo e sendo lhe dada vejo nos Autos com huma Apellação por escrito do theor seguinte // O Padre Reytor do Mosteiro de Santo Eloy Apella (…) dos despachos dados nestes autos na parte em que prejudica ao seu Mosteiro E Salmo (…) pede aos Apostollos E recebimento com custas e sendo assim dado com a dita apelação como dito he tornarão os Autos concluzos e apelação se pos nelles o acórdão seguinte// Em Rellação E que sem embargo da Appellaçam que não recebem se cumpra o que está Julgado e por Apostollos refutator e os dam e os Autos deste proceço // Cabral Bispo// Rego// Magalhães// O qual Dezembargo foi publicado nesta Cidade de Lisboa no Auditório Eclesiástico della em Audiência della digo em Audiência publico que fazia as partes o doutor Manoel Themudo da Fonseca Dezembargador e Vigário geral em os vintte e sinco dias dos mês de Janeiro de mil e seiscentos e sincoenta annos e mandou que se cumprice na forma delle por bem do que por parte da suplicante Donna Brites da Costa me foi pedido e requerido que na forma da minha Sentença e dos Acordãons da Rellaçam lhe mandace dar e passar sua sentença de proceço para comservaçam de seu direitto e Justiça e eu mandei que se lhe paçace como pedia pello que se lhe passou a prezente que mando que sendo por mim assinada e sellada com sello do ditto Reverendo Cabido se cumpra e guarde como nella se comthem e vai julgado e sentenciado sem duvida nem embargo algum que a isso seja posto E.tª feita nesta Cidade de Lisboa sob meu sinal e sello do ditto Reverendo Cabido se de vacante aos vinte e nove dias do mês de Janeiro de mil seiscentos e sincoenta annos Pagouce de feitio desta Carta de sentença tirada do proseso ao todo quatro centos e sincoentareis Manoel Cardozo Pinto a fes escrever e sobbscrevi // Pedro de Coimbra Freire // Lugar do Sello // Cabral // Pagou trinta reis // Godinho // Pagou quatrocentos e sincoenta // Sentença a favor de Donna Brites da Costa
Registada // Milheiroens //
Trasladada a comcertei com própria a que me reporto que he Escrita de letra antiga e passei em publica forma apedimento do Muito Reverendo Prior Pedro Francisco Caneva a quem tudo tornei a entregar. Lisboa vinte e dous de Agosto de mil settecentos e setenta sinco annos; E eu Joaquim Joze de Brito Tabelião publico de notas mandada na cidade de Lx.ª e seu termo por Sua Mag.de Fidelissima o sobscrevy e assiney em publico Razo. Joaquim Joze de Brito. [Sentença original em anexo.]” (AH/IMSRL Doc. 5, cx.46).