Escritura de declaração e aceitação, celebrada a favor dos Irmãos de São Roque, acerca da administração de uma missa quotidiana que encomendara Martim Gonçalves da Câmara, para ser celebrada na Capela de São Sebastião, conforme o contrato que fez com os mesmos Irmãos, em 21 de Maio de 1592. A escritura é lavrada nas notas do tabelião Luís de Paiva, a 20 de Dezembro de 1594 e a pública forma passada pelo Tabelião Luiz Correa de Almeida, a 3 de Outubro de 1653 (AH/IMSRL Doc. 6, cx. 46).
O juiz da Irmandade é Ignacio de Lima e é ele que oferece as “Pedras dos luguares sanctos de Hyexusalle” que são colocadas dentro do Relicário São Roque.
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“Saibão quantos este Instromento de declaração ratificação, de aceitação virem que no anno do nassimento de Nosso S.r Jesus Christo de mil e quinhentos e noventa e quatro aos vinte e seis dias do mez de Dezembro fim do anno de nouenta e três e principio do dito anno de nouenta e quatro nesta Cidade de Lisboa demtro da caza de Sam Roque da Companhia de Jesu; estando ahi prezentes João aluêz em seu nome, e em nome dos Sr.es Ignacio de Lima, Dom Duarte da Costa, e de Lourenço Soares Irmãos da comfraria do mesmo sancto setuada na dita caza Eleitos per toda a Irmandade para o cazo abaixo declarado que a este Instrom.to darão Sua outorga; E logo por elle João aluarez Em seu nome e dos ditos Senhores elejtos foi dito peramte mim tabalião e testemunhas ao deante nomiadas que o Sr. Martim goncaluez da Camara se comtratara Com elles Irmãos sobre a administração de hua Capella digo sobre a administração de hua missa quotidiana que manda dizer para sempre na sua Cappella do Bem auenturado Sam Sebastião sita na dita caza de Sam Roque comforme a hum Comtrato que se fez antre elles nesta Cidade a vinte e hú dias do mez de mayo do anno de mil quinhentos e nouenta e dous por min tabalião no qual antre outras condiçois foi posta húa que o dito S.r Martim G. fosse obrigado auer húa prouizam per El Rej Nosso Senhor porque ouuesse por bem que a ditta comfraria não fosse obrigada a dar comta da dita administração no Juízo da prouedoria das Cappellas e em seu lugar lhe aproue que a dessem, e lha tomasse o Padre propozito da dita caza que pello tempo fosse Como melhor no dito Comtrato a sima he referido e comtheudo por bem do qual estando prezemte Antonio ferreira em nome e como procurador do dito Senhor Martim gonçalvez da Camara emtregou a elle dito Joam aluêz irmão em nome dos mais Irmãos huã Prouizão de Sua Mag.e porque ha per bem que o dito Prouedor não tome aos ditos Irmãos a dita comta E em seu lugar a possa tomar o dito Padre prepozito como mais largamente na dita Prouizam se comthem a qual elle João aluêz em seu nome, e dos mais Irmãos reçebeo e aseitou; E com ella disse que tinha o dito S.or Martim goncalues satisfeito a obrigação que tinha de lha auer, e ratificaram de nouo o dito comtrato, e se obrigarão em seus nomes e dos futuros ao Comprir e guardar assim e da man.ra que nelle he comtheudo e ouuerão por bem que na marge do Liuro de notas onde o dito Comtrato esta lançado se ponha huá cota por min tabalião em que declare em como esta satisfeito a dita Prouizam por esta escretura. E desta man.ra elle dito Joam aluêz em seu nome e dos mais irmãos se ouue per satisfeito do que dito he e hão comprir obrigou os bens e remdas da dita Confraria auidos e per auer e se someteram de nouo as clasullas e condições de aforam.tos Comtheudos no dito Comtrato Prim.ro que ficara em sua força e vigor excepta a clasulla que tinha o dito Senhor de auer a dita prouuizam que ficara sem força por estarem ja satisfeitos como dito he; E para hauer effeito este comtrato o S.or Martim glz. aPrezentara a obediência do Padre geral da dita Companhia de Jesús em que mande ao Padre Prepozito da dita caza e a seus sobçessores em perpetum tome a dita comta aos officiaes da dita comfraria a qual obediência na forma sobredita se aprezemtará e emtregara aos officiaes que ao tal tempo forem da dita Comfraria e com a dita outorgua ficara firme e valiozo este contrato digo e com a ditta outorgua ficara firme e valiozo o dito contrato. E emtestemunho de uerdade o dito Joam aluez irmão em seu nome e dos mais Senhores Irmãos eleytos p.ª este negocio e elle dito Ant.º Fr.ª em nome do dito Senhor Martim glz. da Cam.ra e assim outogão e madarão ser feito este instromento de declaracão ratificarão e aseitacão nesta minha nota e dela os treslados que comprirem que pedirão e aseitarão e estabelecerão o aseito em nome do dito Sr. Martim glz. da Cam.ra e dos mais S.res Eleytos auzentes, e de quem mais toquar como pessoa p.ª este pasamte e aseitamente testemunha que forão Prez.es o dito Pedro da fonsequa Caualeiro fidalgo da casa el Rey nosso S.r e seu Comtador dos Contos do Reyno e caza morador nesta cidade no dito bairro de Sam Roque na Rua dos Calafates e Luis alurz de Siq.ra outro sim Caualeiro fidalgo da caza do dito senhor E seu Apomtador dos fidalgos e morador no dito Bairro na Rua da Roza das partilhas e João fz.º Carpinteiro morador no dito Bairro na Rua da Atalaya que todos conhecemos ao dito João aluêz o qual com o dito António fr.ª asinarão na nota com as testemunhas por elles João aluêz saber fazer seu sinal por letra. Eu luís de pavia tabalião o escrevii. João aluêz // António fr.ª // Luis aluêz de Seq.ra // P.º da fonsequa de João frz.º testemunha // E despois disto aos vinte e sette dias do dito mês e anno asima escrito eu tabalião fui a caza do dito Senhor Dom Duarte da Costa; Estando elle Senhor ahi prezente, e asy mais Lourenço Soares Irmãos Eleytos dada dita comfraria Eu tabalião perante as testemunhas ao diante nomeadas lhe ly de uerbo ad uerbú a ditta escretura de declaração retificacão e aseitacão asima e atrás escrita que o dito Irmão João aluêz em nome delles S.res Irmãos fez com o dito An.to fr.ª p.ºcurador do dito Sr. Martim goncalues do Cam.ra, e depois de por elles S.res Dom Duarte da Costa e Lourenço Soares a ditta escretura ouuida e emtemdida per elles foi ditto que elles dauão sua outorga e comsentimento a dita escretura asy e da man.ra que pello dito Joam aluez em seus nomes estava feitta e comtinuada porque a sim o tinhão dantes praticado; e asemtado, e para tudo assim comprir obrigarão os bens e remdas da dita Comfraria auidos e Por auer; e em testemunhas de uerdade asim o outorgarão e mandaram fazer este termo para amdar emcorporado aos treslados que da escretura saírem o qual eu tabalião aseitej em nome dos auzentes a que tocar como pessoa publiqua estepulante e aseitate testemunhas que forão Prezentes Fran.co Roiz. E Fran.co Diniz, Domingos João todos criados do dito Senhor Dom Duarte da Costa e moradores em sua caza e o dito Dom Duarte e Lourenço Soares ambos asinarão na nota com as testemunhas Eu luís de Pajua taballião que o escreuj // Dom Duarte da Costa // Lourenço Soares // Domingos João // Fran.co Roiz // Fran.co Diniz // E depois disto aos vinte e sinco dias do mez de Setembro de mil e quinhentos e nouenta e sinco Eu taballião fui ao Lugar de Belém termo da dita Cidade de Lisboa aos aPozentos do dito Senhor Ignacio de Lima e estando elle ahy prezente lhe ly o estrom.to de declaração asima e atras escrito, e despois de por elle ouuido por elle foi dito que ele daua a sua outorga e comsentim.to ao dito Instrom.to asim e da man.ra que em seu nome e dos mais Irmãos estaua feito e outorgado o qual Eu tabalião aseito em nome do dito Senhor Martim Glz. da Cama.ra, e mais auzentes testemunhas Fran.co Roz.º ladrilhador e morador na ditta Cidade ao Postiguo do Arcebispo; e Lourenço aluez Ladrilhador morador ao dito Postiguo e o dito Senhor Ignacio de Lima asinou na nota Eu Luiz de Pajua tabalião que o escrevj // Ignacio de Lima de Lourenço aluez testemunhas// de Fran.º Ribeiro testemunha// E eu Luiz Correa de Almeida tabaliam P.co de notas por El Rey nosso Senhor nesta Cidade de Lx.ª e seu termo que este instrumento as notas de de Luiz de Payua Propretario que foj deste o filho a que me reporto o fiz tresladar e Consertey com o tabaliam abaixo asinado sobrescrevy e asiney do meu sinal raso em Lx.ª oje três de novembro de mil e seiscentos e cinquoenta e três annos == virar;
<Em anexo um fólio> «Na Cronica da Comp.ª/
E p.ª q. ao diante não houvesse duvidas e de todo se acabassem as demandas neste anno de 1553 de q. himos estoriamdo se fez hum Contrato perpetuo hinviolavel por Escritura publica Entre os Padres E os Confrades Com as Condições Seguintes – Primeiro q os P.es serião obrigados a fazer hua Capella a São Roque na Igr.ª nova E juntamente dar lhes Sancristia a onde podessem ter seus ornamentos E o mais pertencente ao governo da Confraria. Seg.da q sempre se conservaria na nova Igr,ª o titulo e Invocação de São Roque. Terceiro q os ditos Confrades possão ter sua meza da Confr.ª na Ig.ª e q os Rendim.tos das Esmolas deuem no dia de São Roque todas sejão p.ª a mesma Confr.ª quarta q os Confrades não possão ter Cx.ª na Igr.ª p.ª esmollas por ser Contra nosso Estatuto e Com satisfação lhe darião os P.es 60rs em cada hum anno quinta que os ditos P.es favorecessem sempre a dita Conf.ª p.ª q vá [Em...]
Item lhe não poderião Empedir as musicas e as festas q no dia do Santo se fizesem. Nisto se uem a resolver as principaes condições da quella Escritura. Tomarão posse os P. es da Ermida com a asjstencia de El Rey e da corte o 1.º Domingo de Outubro do anno de 1553.// O P. B.az Telles Tomo Seg.do da Crónica da Comp.ª//” (AH/IMSRL, Doc. 6, cx.46).