Escritura de declaração e aceitação, celebrada a favor dos Irmãos de São Roque, acerca da administração de uma missa quotidiana que encomendara Martim Gonçalves da Câmara, para ser celebrada na Capela de São Sebastião, conforme o contrato que fez com os mesmos Irmãos, em 21 de Maio de 1592. A escritura é lavrada nas notas do tabelião Luís de Paiva, a 20 de Dezembro de 1594 e a pública forma passada pelo Tabelião Luiz Correa de Almeida, a 3 de Outubro de 1653 (AH/IMSRL Doc. 6, cx. 46).

O juiz da Irmandade é Ignacio de Lima e é ele que oferece as “Pedras dos luguares sanctos de Hyexusalle” que são colocadas dentro do Relicário São Roque.