Francisco Matos realiza o revestimento azulejar para a Capela de São Roque. A obra cerâmica é caracterizada pela inserção da iconografia alusiva aos atributos de São Roque (cão com pão na boca e um bordão).
Neste ano é realizada a escritura de doação de uma casa na Rua do Norte (no Bairro Alto de São Roque), propriedade de Dona Isabel de Carvalhais a favor da Irmandade de São Roque, para que esta celebre para sempre uma missa na Sexta-feira Santa e mais quatro missas nos dias de Nossa Senhora, por alma do marido Pedro Fajardo e de sua filha, Brites (AH/IMSRL, Doc. 9, cx. 31).
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“Em nome de Deos Amen: Saibam quantos este Instromento de Contrato e obrigação e delcaraçam Virem; que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e outenta e quatro, aos doze dias do mês de Novembro na cidade de Lisboa no Bairro de Sam Roque na rua do Norte nas cazas de morada da Senhora Donna Isabel de Carvalhais molher de Dom Pedro Fajardo que Deos aja Estando ella ay prezente de huma parte e da outra estando prezentes hos Senhores Luís / Luís da Silva de Almeida Provedor e Juiz da Confraria do bem aventurado Sam Roque que cituada na caza de São Roque da Companhia de Jesus e Afonso doliveira escrivam, Lourenso Rodrigues thesoureiro e Manoel Villella Procurador e Joam Alvares e Joam Fernandes digo Joam Bernardes ambos mordomos da Capella este prezente anno: e Logo pella dita Senhora Donna Izabel foi ditto perante my Tabelliam e testemunhas ao diante nomeadas que ella pella muyta devoçam que tem e Sem / E Sempre teve a ditta confraria e Irmandade dezejando quando Nosso Senhor da prezente vida a levar fazia sua sepultura no dito mosteiro aonde esta sepultada a Senhora Donna Brites Sua filha pedia a Elles Senhores Juis E mais hoficiaes da dita Confraria houvesem por bem de lhe concederem quizerem acompanhar com sua Irmandade e levallo com as mais Confrarias que houvere se poderem aceitar della Estas Cazas de sua morada e Cem mil reis em dinheiro / Em dinheiro de contado e de lhe dizerem cada soma na as sestas feiras pera sempre huma missa rezada por sua alma e de seu marido e filha no altar do bem aventurado Sam Roque com responso sobre sua cova e asi mais quatro missas rezadas em cada hum anno nas quatro festas de Nossa Senhora que ao diante se declararam; e visto por elles Juis e mais officiaes da ditta Confraria o que a dita Senhora Donna Isabel lhe pedia se ajuntaram em o Cabbido por som de Campa Tangida / Tangida segundo seu bom costume e nelle acentaram para sy cosintirem ser servisso de Nosso Senhor e prol e proveito da ditta Comfraria e Irmandade de lhe concederem o que pedia por bem do qual e pera ho ditto hefeito dice ella Senhora Donna Izabel que por este Instromento de seu próprio motto e sua livre vontade dotava e dava a ditta Confraria do bem aventurado Sam Roque deste dia para sempre estas Cazas de sua morada onde este estromento se continuou que estam na ditta Rua do / Rua do Norte que partem de huma parte do Norte com cazas de Briollanja Gomes, e da banda Sul com Cazas dos herdeiros de Braz nunes e da Banda do poente com cazas de Pasqual o Velho e seus herdeiros. E por diante com a ditta rua publiqua com as mais Confrontassoens com quem por direito devam e hajam de partir que sam de dous sobrados com suas Logias e Coredor que dise cerem foreiras em fatiota pera sempre ao Cabido da Se desta Cidade de que lhe paga de foro em cada hum / Em cada hum anno dozentos e doze reis em dinheiro de contado e huma gallinha e hum frangam como se vera de seu contrato demprazamento as quaes cazas com seo encarego do ditto foro e da maneira que lhe por direito pertencerem ella ditta Donna Izabel hos dá e dotta a ditta Confraria e futuros sossessores della por vya de dotte e ou como em direito milhor aja lugar as quaes a ditta confraria e officiaes della prezentes e futuros haveram por seu fallecimento della Donna Izabel porque em sua vida / Vida ella se lograram dos uzos e fruitos das dittas Cazas e assim mais lhe dotta e da ditta Confraria cem mil reis em dinheiro de contado os quaes sem mil reis logo ay perante my Tabelliam e hás dittas testemunhas há ditta Donna Izabel os deu e entregou aos dittos officiaes e os recebeo o ditto Lourenço Rodrigues Tesoureiro da ditta Confraria por moedas de prata das Correntes neste Reyno que despois de por elle Lourenço Rodrigues Thesoureiro Contados e Recebidos descrevera a ditta quantia de sem mil Reis //Reis sem erro nem falta alguma dos quaes elles officiaes deram por quite e livre aq ditta Donna Izabel e a todos seus herdeiros deste dia para todo sempre por bem do qual ella ditta Donna Izabel tirou de metio e renunciou de sy todo o direito cauçam posse propriedade hutil domínio que ela athe o dia de seu fallecimento tenha nas dittas Cazas e suas pertensas e todo pasou deu e trespassou na dita Confraria de Sam roque e officiais della prezetes e futuros pera que do dia se seo fallecimento e / Em diante as jam logrem e pressuam e fassam delas e em ellas todo o que lhe haprouver e por bem teverem como couza sua que he por bem deste contrato e dagora pera o tempo de seu fallecimento ella Donna Izabel lhes deo loguo e podera os ditos Officiaes e aos mais que nele tempo em diante forem pera que que possam por sy e por quem quizerem tomar. E tomarem ha posse das ditas Cazas a posse Real autual Corporal cível e natural posseçam e em sy a reterem e continuarem em pera sempre e ainda pera / Pera mais abastansa ella Donna Izabel da gora pera ho tempo de seo fallecimento se em este tempo pesohir as dittas Cazas em nome da ditta Confraria e officiaes della prezentes e futuros athe elles tomarem há dita posse e quer há tomem que nam toda via lha ouve por dada por clauzella de Conshetuti dizendo mais a ditta donna Izabel que por quanto ella deixa as dittas Cazas e os ditos sem mil reis a ditta confraria pera lhe hos Officiais della em cada hum anno dizerem as dittas missas. / Missas atras declaradas e as dittas Cazas sam foreiras pella qual rezam lhe nam podia deixar as dittas Cazas ho dito encarrego, declara ella senhora Donna Izabel que tanto que ella faleceu da vida prezente e hos ditos Officiais da ditta Confraria que ao tal tempo forem venderam Logo as ditas Cazas atrás declaradas e o dinheiro que por ellas se der e o dinheiro, digo se der e os ditos cem mil reis que hora receberam em dinheiro hum e outro se encarregara em bens de raiz hou juro como milhor parecer a elle Officiais prezentes e futuros para que rendão / Rendão cada hum anno pera a ditta Confraria porque com esta condiçam lhe faz ela Donna Isabel este dotte e contrato das dittas Cazas, e sem mil reis em dinheiro; e pellos dittos senhores Juiz e mais Officiaes da ditta Confraria em seu nome e dos que pello tempo em diante pera todo o tempo digo pera todo sempre forem foi ditto que eles aceitavam as dittas Cazas e sem mil reis em dinheiro pera a ditta Confraria por via de dotte hou como em direito milhor haja lugar e se obrigam em seu nome e dos mais officiais que pello / Pello tempo em diante forem na ditta Confraria que tanto que ha ditta Donna Izabel fallecer da vida prezente há virem acompanhar com sua cera e Cruz toda a Irmandade de Sam Roque e com houtra Confraria que para isso chamaram e a levavam e acompanharam a sua sepultura que tem no ditto mosteiro honde jaz sepultada a ditta Donna Brites sua filha; e dahi em diante lhe mandaram dizer quatro missas Rezadas por sua alma e de seus defuntos no altar do bem aventurado Sam Roque nas quatro festas do anno de no / De Nossa Senhora pera sempre comvem a saber huma por dia de Nossa Senhora dasunçam e outra por dia de Nossa Senhora da Conceição e outra por dia de Nossa Senhora da Encarnaçam, e outra por dia de Nossa Senhora da Purificaçam de cada hum anno pera todo sempre e asy mais doje feitura deste contrato em diante pera todo sempre lhe mandar as dizer cada sesta feira de cada huma semana huma missa rezada por sua alma e de seos defuntos no ditto altar do bem aventurado Sam Roque e a todas estas missas sahirão /Sahirão com responso e com Agoa benta sobre a sua sepultura há qual obrigaçam de missas elles dittos Juiz e mais officiais em seu nome e dos que pello tempo e m diante forem pera todo sempre se obrigam compriri realmente e com effeito e pera isso dicerem que obrigavam e defeito obrigaram todos os bens e rendas da ditta Capella havidos e por aver em especial trinta e quatro mil reis que a ditta Confraria tem de juro em cada hum anno pera sempre que obrigam especialmente, e jpotecam pera ho comprimento das ditas missas e hobregaçaens deste / Deste Contrato e ham por bem e quer em que ho Provedor das Capellas desta Cidade e Rezidos dellas possa tomar conta aos dittos officiaes prezentes e futuros em cada hum anno se lamsem com ha ditta obrigaçam destas missas e achando que ha nam cumprem por qual quer respeito que seja hos obrigaram a cumprirem há ditta obrigaçam por quanto ella ditta Donna Izabel com estas condissoens e declarassoens e obrigassoens lhe da e defeito deu as dittas cazas eos ditos sem mil reis em dinheiro a ditta Confraria e Officiaes / Officiaes della dizendo que lhe mandaram dizer os dittos Officiaes prezentes e futuros com quorenta e duas missas rezadas por sua alma nos dias e festas atrás declaradas e desta maneira diceram elles partes que estavam contratados sobre o que ditto he e prometeram e se obrigaram solenemente cada hum pella parte que lhes todca de sempre e em todo o tempo comprirem e manterem este contrato como nelle se contem tem numa parte a houtra e outra há outra e nam Jram contra elle em parte nem em to / Em todo em juízo nem fora delle defeito nem de direito por modo algum nem o poderam revogar nem contradizer e revogando hou contradizendoo que a tal revogaçam e contradiçam nam valha couza alguma nem buscaram nunqua em tempo algum remedios Ordinários nem tra ordinários geraes nem especiaes para que o Effeito e Comprimento deste Estromento em algum tempo se possa empedir ou anular e fazendo qualquer detes o Contrario pagaram todallas Custas, despezas perdas e dam nos que se por isso fi / Isso fizerem ou receberem pera o que querem asy comprirem e obrigaram eles officiaes em seus nomes e dos que pello tempo em diante forem da ditta Confraria todos seus bens e rendas dellas havidos e por haver; e ella Donna Izabel todo comprir obrigou todos seus bens e rendas havidas e por haver; E outorgaram responderam pello contheudo neste estromento perante o Provedor das dittas Cappellas prezentes e futuros ou perante os Corregedores ou Juízes do Cível desta Cidade e onde e perante quemm este estromento / Estromento for mostrado e se pedir o comprimento delle, ay se obrigam responder por suas Cartas citatorias precatórias e sem ellas pera o que renunciaram e cada hum renunciou Juízes de seo foro e a terra onde neste tempo morarem e todos os mais privilégios, e liberdades, Leys, direitos ordenassoens, e defensoens em ferias geraes e espiciaes; e todo mais que de feito, e de direito po sy em seu favor a legar possam que de nada querem huzar salvo todo comprirem e manterem inteiramente pello modo sobreditto e posto que diga que estavam /Estavam presentes o senhor Luiz da Silva de Meneses Juiz e Provedor da ditta confraria e Joam Fernandes mordomo não estavam presentes mas outorgaram este Contrato por hum termo que se faria notta e ira encorporado nos treslados que della emanarem, e emtestemunho de verdade asy o outorgaram elles partes presentes e mandaram fazer este estromento e desta notta os treslados nessessarios que pediram o aceito em nome das mais pessoas a que tocar auzentes como pessoa publica estepullar / Estepullante: testemunhas que foram prezentes Jorge Lopes morador nesta cidade has fangas da farinha e Diogo Rodrigues filho do ditto Lourenço Rodrigues morador na caza do ditto seu Pay na rua das flores, e Francisco Villella morador nesta cidade na Rua dos Callafates fora da porta de Santa Catharina, e Jerónimo Teixeira morador neste Cidade ao Castello que asignou pela ditta Senhora donna isabel a seu rogo por dizer que nm sabia escrever e a mais parte asignaram na notta com as testemunhas e Eu Manoel Pinto Taballiam o escrevi // E des / E despois disto Aos vinte e seis dias do dito mês de Novembro e do ditto anno de oittenta e quatro dentro na Caza de Sam roque da Cidade de Lisboa e estando ahi prezentes o Senhor Luiz da Silva de Menezes Provedor e Juiz da Confraria do bem aventurado São Roque e assim Joam Fernandes mordomo da ditta Confraria e contheudos no Estromento de contrato atrás escripto e logo por mim Tabelliam ao diante nomeado lhe li e declarei o ditto estromento de contrato todo de verbo a verbo e depois de por mim lido e delles entendido diceram estar / Estar a sua vontade e portanto ho outorgavam e nele concentiam e querem que se guarde e cumpra tam inteiramente como se nelle contem e pellos mais officiaes da ditta Confraria esta esta assignado e outorgado e prometem de sua parte ao terem e manterem e cumprirem tam inteiramente como se nelle contem e em seus nomes e dos que ao diante sobcederem na ditta confraria e se somente há todallas clausulas condições dos afforamentos e renunciassoens contheudas declaradas no ditto contrato como se de cada huma a que se / Aqui tornace ha fazer expressa mensam e pera todo o Comprirem hobrigaram todos hos [os] bens e rendas da dita Confraria avidos e por aver; em testemunho de venda de asy a outorgaram e mandarem fazer este estromento doutorga pera andar junto e lumullado ao ditto estromento atrás e nos treslados que da notta se derem que elles partes prezentes pediaram e aceitaram e eu Tabelliam todo aceito em nome de quem ho favor deste tocar como pessoa pubriqua estepullante e aceitante testemunhas que há todo foram prezentes / Bartollomeu Ferreira e Cristovam Ferreira Rapozo criados do ditto Senhor Luis da Silva em sua caza residentes: e posto que este termo esteja continuado na Igreja de Sam Roque aos vinte e seis dias do mês de Novembro do anno passado de oitenta e quatro houtorgoce, e assignouce pellas dittas partes junto a Igreja das Chagas em digo das Chagas nas Cazas em que pouza o ditto Senhor Luís da Silva ao primeiro dia do mês de Julho do anno de mil e quinhentos e oitenta e sinco honde foram por testemu / Por testemunhas hos sobredittos estando as dittas partes Juiz e Mordomo prezentes e lhe lii todo de verbo a verbo perante as ditas testemunhas e foi mais testemunha Francisco da Rocha criado do senhor Fernam Telles governador do Algarve e estando nesta cidade que hasignou que asignou pello dito mordomo Joam Fernandes a seo rogo por dizer nam sabe escrever e os mais asignaram na notta e eu Manoel Pinto pubrico Tabelliam das nottas por El Rey Nosso Senhor nesta Cidade de Lisboa e seu termo que este estromento de Com / De Contrato e obrigaçam em minha notta tomei dela a mandei tresladar concertei sobrescrevi e asignei de meu pubrico signal que tal he // Lugar do signal pubrico // Tresladada a concertei com a propria a que me reporto que he escripta de letra antiga e passei em pubrica forma apedimento do muito Reverendo Prior Pedro Francisco Caneva a quem tudo tornei a entregar. Lisboa vinte e seis de Agosto de mil settecentos settenta e sinco E Eu Joquim José de Brito T.am publico / Publico de nottas na cid.e de Lisboa e seu termo por sua Mag.de Fidelíssima o sobcrevy e asiney em publico Razo.
Ass.
Joaquim Joze de Brito.
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Por esta escriptura deve a Irm.e de S. Roque mandar dizer p.ª sempre huma missa cada sexta feira por D. Isabel de Carvalho e seus defuntos, e mais quatro missas em certos dias de N. Sr.ª pela mesma tenção” (AH/IMSRL Doc. 9, cx. 31.).