O Papa Gregório XIII concede um Privilégio à Irmandade de São Roque, atribuindo-lhe as mesmas graças e privilégios que gozava a Archiconfraria da Caridade de Roma, instituída em 1519.
A solicitação parte do procurador da confraria Emanuelem Lourenço Suarez (Manuel Lourenço Suarez) e o pedido fica registado na documentação da Irmandade de San Girolamo, da cidade de Roma. O documento emanado de Roma é uma marca distintiva para o exercício da prática evangélica que a comunidade cristã de São Roque deveria cumprir, distinguindo-se assim pelo exemplo de fraternidade e de dedicação aos outros: dar sem esperar nada em troca. Este é o vínculo que marca a associação espiritual, caritativa e de comunhão entre as duas instituições.
A partir deste momento é declarado que a confraria passa a ter o ónus de duas libras de cera e a participação das indulgências “Aggregavit societatem Sancti Rochi in ecclesia Sancti Rochi Societatis Jesus cum participatione indulgentiarum quam petiit D. Emmanuel Suares cum annua recognitione librarum duarum cere laborate quolibet anno persolvendum in festo Sanct Hieronimi et mandarunt expediri literas pro forma extra muros civitatis Ulixbonensis” (“San Rocco di Lisbona e San Girolamo di Roma”, carta 119 v del medesimo tomo 222, Archivio di Stato di Roma).
Privilégio de Associação da Confraria de São Roque à Arquiconfraria da Caridade de Roma. Pergaminho iluminado.