A Confraria de São Roque recebe um Alvará Régio (1 de Março), no qual lhe são atribuídos seis mil réis de indeminização por não poder ter caixas de esmolas, nem realizar peditórios no templo, agora sob a propriedade da Companhia de Jesus. A única excepção é poder receber a jóia ou anual (esmola) que os confrades pagavam na missa do seu compromisso.