A Confraria de São Roque recebe um Alvará Régio (1 de Março), no qual lhe são atribuídos seis mil réis de indeminização por não poder ter caixas de esmolas, nem realizar peditórios no templo, agora sob a propriedade da Companhia de Jesus. A única excepção é poder receber a jóia ou anual (esmola) que os confrades pagavam na missa do seu compromisso.
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“O Juiz e Mordomos da Confraria/1
de S. Roque desta Cidade Sita na/2
Igreja da Mizericordia/3
A Sua Magestade aprezentou o dito Juiz e Mordomos da /1 Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará cujo theor /2 he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber a võs Bispo de S. /3 Thome de meu Conselho e meu Esmoller, e Regedor dos /4 Direitos do hu por Cento, e obras e Pias e a qualquer outro Re- /5 gedor dos ditos Direitos do hu por Cento que ao diante for que /6 havendo respeito aos Mordomos e Confrades da Confraria/7 de S. Roque desta Cidade de Lixboa leixar a Caza da In=/8 vocação do S.to aos Padres da Companhia de Jesus por Cauza/9 dos quais não podem ter na dita Igreja as Casseyas pé de Altar/10 nem outro peditorio algu das portas a dentro, Somente a misa/11 da dita Confraria para se escreverem, e assentarem os Confra=/12 des e Receberem delles a paga da Esmolla que dão Como/13 Se Sempre fez. Hey por bem que do primeiro dia do mez de/14 Outubro do anno pasado de 563 em diante em que assim/15 deixarão a dita Caza A dita Confraria tenha e haja /16 de mim de Esmolla Seis mil reis em dinheiro de hu por/17 Cento e Obras Pias. Pelo que vos mando que do dito dia em /18 diante em cada hu anno deis e pagueis aos Mordomos/19 da dita Confraria de S. Roque os ditos 6$00 Cada anno/20 por este Só Alvará, e pelo Treslado delle que Serão Registados no Livro/21 da vossa despeza pelo Escrivam do Vosso Cargo Com Co-/22 nhecimento dos ditos Mordomos. Mando que vos Seijão Levados/23 em conta e este quero que valha tenha força e vigor Como/24 Se fosse Carta feita em meu nome por mim asignada/25 e pasada pela minha Chancelaria Sem embargo da Ordenação do 2.º/26 Livro ffº 20 e diz que as Cousas Cujo effeito houuer de durar/27 mais de hu anno pasem por Cartas e por Alvarás não/28 valhão, e Sem embargo deste não Ser pasado pela Chancelaria /29 Sem Embargo da Ordenação Diogo Lopes a fez em Lixboa/30 ao primeiro dia de Março de 1554 e Eu Duarte Diaz/31 a fez Escrever = pedindo o dito Juiz e Mordomos da Irmandade/32 de S. Roque que porquanto o dito Alvará se lhe perdera/33 lhe mandasse passar outro Com Salva para Seu título/34 ... Seu Requerimento em que foi ouvido o Procurador da Fazenda Hou-/35 ve Sua Magestade por bem fazer lhe merce lhe mandar passar este/36Este Com Salva que Se Cumprirá inteiramente Como o primeiro/37 o qual aparecendo em algu tempo não valerá, e Se apre/38 zentará no Conselho da Fazenda para Se Romper Para o que Se/39 lhe passou este Alvará Com Salva o qual foi feito em 24/40 de Mayo de 1779/41. A Sua Magestade aprezentarão o dito Juiz e Mordomos/42 da Confraria de S. Roque desta Cidade hu Alvará Cujo/43 theor he o Seguinte = Eu El Rey Faço Saber aos que este/44 Alvará virem que hauendo Respeito ao Juiz, Mordomos/45 e Confrades da Confraria de S. Roque que está na Igreja/46 da Invocação do mesmo Santo da Cidade de Lixboa a instancia/47 de El Rey meu Senhor e Avô que Santa Gloria haja Largarem/48 a Caza e Igreja antiga que tinhão aos Padres da Companhia /49 de Jesus para nella fazerem Sua habitação, e lhe fazerem/50 Sua Doação della Como Se vio por hu treslado da escriptura/51 que Se disso fez que dezia que fora feita na dita Cidade/52 de Lixboa aos 24 dias do mez de Mayo do anno de/53 1559 por Sebastiam Roiz Clerigo de Misa e Notario/54 Apostollico e asignado do Seu Sinal publico Como/55 o dito treslado declarava que era asignado e Consertado/56 por Gaspar Lopes Godinho, e Gaspar Fernandiz Redovalho/57 Contadores dos meus Contos do Reino e Caza e Como em/58 parte dos Cazas que os ditos Padres fizerão entrara hua Caza/59 e quintal da dita Confraria em que Resedia o Seu Capelão/60 de que lhe não foi dada Satisfação: Hey por bem e me praz/61 fazer esmolla à dita Confraria de 13$00 em cada hu/62 anno pagos no Recebedor do dinheiro do hu por Cento e/63 obras Pias, a Sem dos 6$00 de que lhe o dito Senhor Rey/64 membro já fez Esmolla em Satisfação do que Rendia /65 a Caixa das Esmollas da dita Confraria E portanto/66 mando ao Recebedor de hu por Cento e obras Pias que /67 hora he e pelo tempo for que do primeiro dia do mez de/68 Novembro do anno passado de1566 em diante se pague/69 aos Mordomos da dita Confraria de S. Roque os ditos /70 13$00 em Cada hu anno e lhe fação bom pa- /71 gamento aos quarteis do anno por este Só Alvará Geral/72 Sem mais outra Provizão e pelo treslado della que Será/73 Registado no Livro da despeza do dito Recebedor pelo Escrivam de seu/74 Cargo e Conhecimento dos ditos Mordomos. Mando que/75 Lhe Sejão Levados em Conta cada anno que lhes assim/76 Assim pagar E primeiro que por este Alvará se lhes faça/77 pagamento algu porá o dito Bastião Roiz Notario Apostolico/78 Verba na Sua nota na escriptura que nella fez da dita Doação/79 de que acima fez menção (...) no traslado que della pasou /80 em pubrico aos ditos Padres de Como Eu fiz pelos Refe:/81 ridos Respeitos esmolla a dita Confraria dos ditos 13$00/82 Cada anno no modo acima dito e de Como ficão pos -/83 tas as ditas verbas pasará a dita certidam nas Costas deste/84 Alvará que hey por bem que valha tendo força e vigor/85 Como Se fosse Carta feita em meu nome por/86 mim asignada e passada por minha Chancelaria Sem Embargo /87 da Ordenação do Livro 2.º-ff 20 que diz que as Couzas Cujo/88 effeito houuer de durar mais de hu anno passem por/89 Cartas e passando Alvarás não valhão e val- /90 lerá outro Sim posto que não Seja passado pela /91 Chancelaria Sem Embargo da Ordenação em Contrario Simão/92 Borralho a fez em Almeirim aos 8 dias do mez de/93 Fevereiro de 1567 Eu Duarte Dias a fiz escrever// o Car-/94 deal Infante// o Barão //Pedindo os ditos Juiz e Mor-/95 domos da dita Irmandade de S. Roque desta Cidade que porquanto/96 o dito Alvará Se lhe perdera lhe mandasse passar ou-/97 tro Com Salvaguarda e Seu titullo E visto Seu Requerimento/98 em que foy ouvido o Procurador da Fazenda Houve Sua/99 Magestade por bem mandar-lhe passar este Com Salva/100 que Se cumprirá inteiramente. Como o primeiro o qual /101 aparecendo em algu tempo não valerá e Se apre- /102 zentará No Conselho da Fazenda para Se Romper. De que /103 Se lhe passou este Alvara Come Salva em 21 de Mayo de 1779. Rubrica ilegível” (D. Maria I, Registo Geral Mercês, Livro 6 – Fólios 282 e 283, ANTT).