Na reunião de 29 de Outubro do Conselho Institucional da Santa Casa, a Irmandade não votou favoravelmente o Plano de Actividades da Santa Casa para 2010.

Foi o único membro do Conselho que assumiu a discordância.

A sua Declaração de Voto ficou junta à Deliberação, para seguir para a tutela governamental, a quem cabe a aprovação final.

Das razões ali invocadas, uma sobreleva as restantes: o Plano, ao enunciar os objectivos estratégicos, não inclui a assumpção da matriz cristã da Santa Casa, nem a transpõe para as suas actividades correntes.

Importa recordar que a recondução da vida da Santa Casa ao seu “espírito originário”, i. e., à sua matriz cristã, é um objectivo prioritário consagrado nos Estatutos da Santa Casa desde 1991.

E que, nos actuais Estatutos (art.º 45º), se dispõe que à Irmandade “... compete, para além da tutela do espírito cristão que enforma a acção da Santa Casa e que exerce através da sua presença no Conselho Institucional.”

Ora, perante tão evidente vazio espiritual, a Irmandade não estaria a cumprir o seu dever de tutela, se aprovasse o Plano.

A Santa Casa é uma Instituição única. Desde as origens que tem um Carisma próprio – de grande nobreza e espiritualidade – que deve estar sempre presente na sua vida quotidiana.

Como consequência da sua matriz cristã, os valores, a moral ou a ética cristãos devem estar presentes nas decisões dos seus dirigentes e nas actividades diárias dos seus trabalhadores.

Ao longo das suas actividades correntes, os 5 000 dirigentes e trabalhadores da Santa Casa são confrontados com situações que exigem opções vitais nas decisões a tomar.

Refiro apenas dois exemplos: a Santa Casa não pode entregar, para adopção, uma das suas crianças a um casal de homossexuais. Assim como não pode decidir-se pelo aborto de uma jovem grávida que lhe esteja confiada por inteiro.

Numa situação em que haja mais que uma decisão possível, a Santa Casa tem de eleger a que fôr conforme aos valores, a moral ou a ética cristãos.

A Santa Casa é “... uma pessoa colectiva de Direito Privado” (art.º 1º dos Estatutos).

Tem identidade própria, Carisma cristão, e está fora do Estado laico.

Mesmo que aqueles actos sejam permitidos pela Lei Civil, a natureza e a lei especial da Santa Casa prevalecem.

Importa, por último, esclarecer que o Conselho Institucional da SCML foi criado pelos Estatutos de 1991 e tem, entre outras, a função de emitir parecer sobre os Planos de Actividades e Orçamento da SCML, no seu trânsito para a tutela governamental.

Tinha, inicialmente, três Conselheiros, um dos quais a Irmandade. Hoje, os Conselheiros são dez; a maioria proveniente da Administração Pública, o que coloca a Irmandade numa minoria inglória.

Estas questões têm, obviamente, antecedentes e profundidade que transcendem esta pequena nota, pelo que, naturalmente, a elas voltaremos, no futuro.